| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar os imoveis abaixo indicados e dá outras providências. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
0x0 Prefeitura d Figueiropolis O POVO EM 1º LUGAR MP ADM: 2013/2016 LEI Nº 163/2015, FIGUEIRÓPOLIS DE 03 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar os imóveis abaixo indicados e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, representando o Município de Figueirópolis-TO, denominado de Primeiro Permutante, a celebrar, por escritura pública, Contrato de Permuta com a Sra. FRANCINEIDE ALMEIDA DE MOURA, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 474.178.893-87 e RG nº 4.573.342-SSP-BA, residente e domiciliados na Av. Bernardo Sayão, n.º 850, Centro, Figueirópolis-TO, denominada Segunda Permutante, concernente ao seguinte imóvel: I — Lote nº 08, da Quadra 50, Loteamento Figueirópolis-2: Etapa, com área de 420,00m2, medindo 12,00 metros de frente; 12 metros de fundo; 35 metros do lado direito; 35 metros do lado esquerdo, com Rua 20. Matrícula nº 2.371, Livro 2 Registro Geral, Ficha 01, em 21.11.2008, de propriedade do Município de Figueiróplis-TO. IH — Lote 05, quadra 50, com área de 442m2, Loteamento “Figueirópolis-2* Etapa”, medindo 17,00 metros de frente; 17,00 metros de fundo; 26,00 metros do lado direito e 26,00 metros do lado esquerdo. Limitando com Av. Maranhão e Rua 20. Registrado sob o nº R.1-2.371, Livro 02, Ficha 01 , em 21 de novembro de 2008, de propriedade da Segunda Permutante; 8 1º - Fica desafetado de uso comum do povo para uso privado, o imóvel descrito no inciso I do artigo antecedente, o qual será destinado exclusivamente ao uso e gozo da Segunda Permutante em razão de pagamento/indenização pelo uso por parte do Município do imóvel pertencente à segunda permutante descrito no item II. $ 2º - O imóvel descrito no inciso Il deste artigo, será destinado exclusivamente a servir a Unidade Básica de Saúde, de uso comum do povo, devido a construção da referida unidade no imóvel pertencente a segunda permutante. Art. 2º - Todos os encargos, inclusive de natureza fiscal, eventualmente decorrentes da referida permuta, ficarão sob a responsabilidade do Município, devendo ser utilizados os valores venais de ambos os imóveis para esse efeito. [ =. Ç ( 0x0 Prefeitura de Figueiropolis Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2015. USE S FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal [0540) Prefeitura o uelro DOIS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PERMUTA Certificamos para os devidos fins que os imóveis: Lote 08, da quadra 50, Loteamento Figueirópolis 2º Etapa, Lote 05, da quadra 50, Loteamento Figueirópolis 23 Etapa com área de 442,00m2, medindo 17,00 metros de frente; 17,00 metros de fundo; 26,00 metros do lado direito; 26,00 metros do lado esquerdo, limitando com Av. Maranhão e Rua 20, registrado sob o nº R.l -2.371, Livro 02, Ficha 01, em 21-11-2008, de propriedade da segunda Permutante, São objetos de Permuta através da Lei Municipal, nº163/2013 e estão devidamente regularizados perante a Fazenda Pública Municipal, ficando assim, o valor venal dos dois imóveis avaliados em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) cada um, Figueirópolis, 24 de abril de 2015 Valdeis Cantuátio dos Santos Secretário Municipal de Finanças ; ario dos Santos rs Ei de Finanças Dec. nº 003/2013 Prefeitura Municipal de Figueirópolis-TO. Av. Bernardo Sayão nº 1445 — Centro. Fones: (63) 3374 1288/ 1317 e-mail: emprefeituramunicipal.fig(Qhotmail.com br