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norma nº 163/2015

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar os imoveis abaixo indicados e dá outras providências.
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Prefeitura d
Figueiropolis
O POVO EM 1º LUGAR MP ADM: 2013/2016
LEI Nº 163/2015, FIGUEIRÓPOLIS DE 03 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a permutar os imóveis
abaixo indicados e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, representando o Município de Figueirópolis-TO, denominado de
Primeiro Permutante, a celebrar, por escritura pública, Contrato de Permuta com a
Sra. FRANCINEIDE ALMEIDA DE MOURA, brasileira, viúva, inscrita no CPF
nº 474.178.893-87 e RG nº 4.573.342-SSP-BA, residente e domiciliados na Av.
Bernardo Sayão, n.º 850, Centro, Figueirópolis-TO, denominada Segunda
Permutante, concernente ao seguinte imóvel:
I — Lote nº 08, da Quadra 50, Loteamento Figueirópolis-2:
Etapa, com área de 420,00m2, medindo 12,00 metros de frente; 12 metros de
fundo; 35 metros do lado direito; 35 metros do lado esquerdo, com Rua 20.
Matrícula nº 2.371, Livro 2 Registro Geral, Ficha 01, em 21.11.2008, de
propriedade do Município de Figueiróplis-TO.
IH — Lote 05, quadra 50, com área de 442m2, Loteamento
“Figueirópolis-2* Etapa”, medindo 17,00 metros de frente; 17,00 metros de fundo;
26,00 metros do lado direito e 26,00 metros do lado esquerdo. Limitando com Av.
Maranhão e Rua 20. Registrado sob o nº R.1-2.371, Livro 02, Ficha 01 , em 21 de
novembro de 2008, de propriedade da Segunda Permutante;
8 1º - Fica desafetado de uso comum do povo para uso
privado, o imóvel descrito no inciso I do artigo antecedente, o qual será destinado
exclusivamente ao uso e gozo da Segunda Permutante em razão de
pagamento/indenização pelo uso por parte do Município do imóvel pertencente à
segunda permutante descrito no item II.
$ 2º - O imóvel descrito no inciso Il deste artigo, será
destinado exclusivamente a servir a Unidade Básica de Saúde, de uso comum do
povo, devido a construção da referida unidade no imóvel pertencente a segunda
permutante.
Art. 2º - Todos os encargos, inclusive de natureza fiscal,
eventualmente decorrentes da referida permuta, ficarão sob a responsabilidade do
Município, devendo ser utilizados os valores venais de ambos os imóveis para esse
efeito.
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Ç
(
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Prefeitura de
Figueiropolis
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2015.
USE S
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
[0540)
Prefeitura o
uelro DOIS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PERMUTA
Certificamos para os devidos fins que os imóveis:
Lote 08, da quadra 50, Loteamento Figueirópolis 2º Etapa,
Lote 05, da quadra 50, Loteamento Figueirópolis 23 Etapa
com área de 442,00m2, medindo 17,00 metros de frente; 17,00 metros de
fundo; 26,00 metros do lado direito; 26,00 metros do lado esquerdo,
limitando com Av. Maranhão e Rua 20, registrado sob o nº R.l -2.371,
Livro 02, Ficha 01, em 21-11-2008, de propriedade da segunda Permutante,
São objetos de Permuta através da Lei Municipal,
nº163/2013 e estão devidamente regularizados perante a Fazenda Pública
Municipal, ficando assim, o valor venal dos dois imóveis avaliados em
R$ 6.000,00 (Seis mil reais) cada um,
Figueirópolis, 24 de abril de 2015
Valdeis Cantuátio dos Santos
Secretário Municipal de Finanças
; ario dos Santos
rs Ei de Finanças
Dec. nº 003/2013
Prefeitura Municipal de Figueirópolis-TO. Av. Bernardo Sayão nº 1445 — Centro.
Fones: (63) 3374 1288/ 1317 e-mail: emprefeituramunicipal.fig(Qhotmail.com br

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