| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2020 |
| Date | 2020-05-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito extraordinário para criação de Dotação Orçamentária Específica para as Despesas Oriundas ao Combate ao Covid-19 e dá outras providências. |
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H H H H H ! H H H H ! H H H H ' ! H H ' H H H | H H i H H i H H H H H H H ! H H H i i | CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO é i ini jamento nos secretaria de Administração e Planeja tp de suas atribuições legais CERTIFICA que Fbi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. [a Ea 40) Pigueirópolis-TO, Gl ddá ] o Ade nefaido dar OVO Main de Admisiração e Plano; a dai nº 45512017 sanciona a seguinte lei: Fonte: 401 Covid-19. LEINS 233/2020 FIGUEIRÓPOLIS — TO, 16 DE MAIO DE 2020. “Autoriza a abertura de crédito extraordinário para criação de Dotação Orçamentária Específica para as Despesas Oriundas ao Combate e Prevenção ao Covid-19 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal eart. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Art. 1.º Cria no âmbito do Poder Executivo Municipal Dotação Orçamentária Específica para Custeio das Despesas Inerentes à Prevenção e Combate ao Covid-19, no valor de R$ 30.488,36 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis Rubrica: 10.122.128.2-107 — Ações de Combate Corona Vírus COVID -19 Código da Receita: 1.7.1.8.03.9.0 — Transf. SUS Elementos de Despesas: 3.1.90.04, 3.1.90.30, 3.1.90.36, 3.1.90.39, 4.4.90.52 Finalidade: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis yahoo.com.br Prefeitura di O POVO EM TO) ADM.: 2017/2020 Art. 2.º Ficam criadas as fontes de destinação de recursos e a natureza das despesas selecionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores na seguinte dotação do Orçamento do exercício de 2020: Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis Rubrica: 10.122.128.2-107 — Ações de Combate Corona Vírus COVID -19 Código da Receita: 1.7.1.8.03.9.0 — Transf. SUS Elementos de Despesas: 3.1.90.04, 3.1.90.30, 3.1.90.36, 3.1.90.39, 4.4.90.52 Fonte: 401 Finalidade: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, 5 1.º, incisos | e ll da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 3.º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2.º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do repasse de recursos da União, Estados e/ou doações recebidas pelo Município no valor aproximado de R$ 30.488,36 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de março de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos dezesseis dias do mês de maio de 2020, 130º da Republica, 32º do Estado e 39º da emancipação do (556 FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Município. Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolisO yahoo.com.br