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norma nº 234/2020

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaInstitui o programa de doação de lotes urbanos para fins de habitação de interesse social lei 116/2010, para as pessoas que residem neste imóvel há mais de 05 anos e dá outras providências.
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CERNIFICAD e PUBLICAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES |
Secretaria de Administração e Planejamento nos URBANO PARA FINS DE HABITAÇÃO DE |
Seniços de suas atribuições legais CERTIFICA que INTERESSE SOCIAL LEI 116/2010, PARA AS
fsei nº Sieciode JZ 105 1 SIO PESSOAS QUE RESIDE NESTE IMOVEL HÁ MAIS
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal DE 05 ANOS E DÁ OU S PROVIDÊNCIAS.
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. TRA;
Figueirópolis-TO, 13 105 1Z220
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30
da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Federal
11.888/2008 e Lei Municipal nº116/2010.
CONSIDERANDO, que a Lei Federal Nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que
assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a
construção de habitação de interesse social.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº116/2010. (Politica Habitacional do
| Município de Figueirópolis), que assegura as famílias de baixa renda, a regularização de
conjuntos habitacionais e cortiços sem obrigatoriedade do Habite-se, documento que certifica
as condições de moradia e dispensa a necessidade de que os núcleos urbanos se situem em
áreas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Art. 1º Fica instituído o Programa de Doação de lotes urbanos que tenha
construção para fins de interesse social a famílias ou pessoas que residem neste imóvel há mais |
de 05 anos e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
I- O donatário residente no imóvel deverá preencher requerimento de inscrição
como candidato ao Programa de doação de imóveis urbanos, junto na Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Figueirópolis — Tocantins,
II - Apresentar copia da certidão do imóvel, copia da identidade, CPF, Certidão de
nascimento ou casamento, comprovante do endereço onde reside e endereço do imóvel a ser
doado, declaração de que esse imóvel a ser doado não esta em litígio.
HI - Não serem possuidores ou proprietários de outro imóvel, seja urbano ou
rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis:
$ 1º - A comprovação de que o candidato não possui outro imóvel dar-se-á através
de Certidão Negativa do Registro de Imóveis dos cartórios de registro de imóveis da Cidade de
Figueirópolis e Cidade de peixe Tocantins.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tqcantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br
E asa +
Prefeitura d
O POVO EM 1º LUGAR ME ADM.: 2017/2020
Art. 2º - Não haverá a cobrança de taxas e impostos Municipais, referente aos
imóveis doados nos termos desta lei;
Art. 3º A presente doação será precedida de dispensa de licitação em razão de
beneficiar programa habitacional de interesse social, possuindo encargo para utilização do
imóvel onde será de uso exclusivo para moradia, não podendo o donatário alienar, ceder,
emprestar, locar, abandonar e de qualquer forma modificar o seu uso e seu cumprimento se
dará pelo prazo de 05 (Cinco) anos, após expirar o referido prazo findará os encargos.
Artigo 4º - O ato de doação será efetivado através de Decreto Municipal e termo de
doação, com assinatura do doador e donatário.
Paragrafo Unico — O donatário não poderá receber o imóvel através de procuração.
Art. 5º A doação realizada nos termos desta lei deverá ser precedida de registro do
nome do donatário em lista de beneficiários, devendo esta ficar arquivada junto a Secretaria
Municipal de Assistência Social para eventuais e futuras consultas.
Parágrafo único. O donatário beneficiado nos termos desta lei ficará impedido de
receber qualquer outra doação de imóvel por parte do Município de Figueirópolis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
$3º A presente lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto do
Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 13 dias do mês de
maio de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do Município.
CEL S
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis —- Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis)yahoo.com.br

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