| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo para Infância e Adolescência e o Conselho Tutelar. |
| native_id | 12 |
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Prefeitura d “ PONO EM 1º EDGAR DE Anm: 20x 7/2020 E 18 o 19. CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Pe faria de Administração e Planejamento nº Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da de suss atribuições legais CERTIF Saes E ) NES Hd: nScolEchde | 4 DE SIG = Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos | Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municos da Criança e do Adolescente, o Fundo para Infância e | Figueitópolis. Estado do Tocantns, nesta data — E NE es Figualtópol-TO, É 106 | 2015 E MD eo Conselho Tutelar. ” PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art, 73 é 74 da Lei Orgânica do Município, “considerando o disposto nas resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, Estetuto da Criança e do Adolescente ECA - Lei 8.169, de 13 de julho de 1990, Les Federal 13.019 de 2014, Lei 13.824 de 09 de maio de 2019, bem como a Lei Municipal 003/2002 de 21 de janeiro de 2002 e Lei 138/2013 de IR de abri! de 2013, TITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art1º, A politica municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente far-se-á segundo o disposto nesta Lei, observadas as seguintes linhas de | ação: | |- politicas sociais básicas; 11 - serviças, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos vu reincidências; 1 — serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, IV — serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças € adolescentes desaparecidos; V — proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança é do adolescente; Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1,445, Figueirópolis A Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: m.br Le CEE Eme Prefeitura de Figdciro e Poor tuaaR RF aom trans VI — políticas é programas destinados a prevenir ou abreviar:o periodo de afastamento. do convivio familiar ea garantir o efetivo exercicio do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes-e VI = campanhas de esumulo ao acolhimento sob lorma de guarda de crianças e adolescentes atastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-rácial, de crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou von deficiências e de grupos de Irmãos AMZ O atendimento à cronica adolescente visa: té proteção à vida ea saúde; —-à hiberdade, o respeito e a digmidade como pessoa em processo de: id e como sujeito de direitos civis, humanos esociais; e Hi—a criação e à educação no seio da familia ou, excepcionalmente. em família: substituta: SI O direito à vida é à saúde é assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam “ nascimento v q desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência 82.0 direito à liberdade compreende as seguintes aspectos, doir vire estar nos logcadotros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; Hi -opinção e expressão; Ii crença culto religrosos: IV = participar da vida tamiliar e comunitaria; sem discriminação; —brincar, praticar esportes e ivertir-se; VI = participar da vida política, na torma da lee VIE- buscar refúgio, auxilio 0 orientação. “SP O direito ao tespelto cousiste na invinlabilidade da integridade. Fisica, psíquica emoraida criança du do ad oescenty, elirangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, das valores ulriáso vlmcas, dus espaços e objetos pessoais 5410 direito a convivendo familiar implica em à criança qu o adolescente ser criado é educado no seio de sus tamilia e excepotonalmente, em família substituta, assegurada à convivência tfamilar e comunitaria, em ambiente que garanta sei desenvolvimento integral Endereço: Av. Bornardo Savão. Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741285/33741526 — E-mail. prefeiturafiqueirópolisfMyahoo.com.br Prefeitura de Figueir MI ue riucas E anm; zn+*;7ean “o TITULOU DOS ORGÃOS | INSTRUMENTOS DA POLÍTICA Art3e SãO Órgãos cinsiruarentos-ia política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: o !- Conselho Mumcipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: It- Fundo para Intância e adolescência - FIA, HI - Conselho Tutelar, CAPÍTULO ! — DOCONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS | DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a | Artº O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº U03 de 21 de janeiro de 2002, como orgão deliberativo, controlador v de cooperação. governamental, com a finalidade-de auxiliar a Administração na orientação, deliberações e controle-da matéria de sua competência, passa a ser regido pelis disposição, desta Loi Parágrato unico. 4) (MDCA ficara diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e furoonara em consonárcia con as Conselhos Estadual v Federal dos Direitos «da Crancave du Adotescenh arteulando-se com os demais órgãos municipais. Art.5" O Poder Páblico Municipal deverá garantir espaço físico adequado para 9 funcionamento do CMDCA, Parágrafo único. Será prevista dotação vrçamentária específica para o custeio de despesas relativas às suas atividades. AMACO Muniepiu poco nar serviços, [rogramas, projetos é benefícios. aque aludem os incisos TT e dn Art! ou ainda estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizad, mediante previa auurzação do Conselho Municipal dis Direitos da Criança e do Adolescente: SI Os programas serão ciassificados como de pres socioeducanvos v dostinar-se-ão e Endereço: Av. Bernardo Sa ão, Nº 1.445, Figueiropolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741596 — E-mail: prefeiturafigueirópolistbyahoo.com.br ão, proteção vu Pre eltuto q Fig aja ariuntação v apoio societaniliar bj av apoio socwmnlucatvo ent ravio aberto: ecra colocação tarailiar dyav acolhimento institicioaal bu familiar v) a liberdade assistida; pa semriliderdade POVO qui 1 pra P agm-2077:2020 o ATER! Às eminentes nho povemamentas que atuam com crianças adolescentes, somente poderão tunerorar “depor de segistradas juntá ao CMDCA. Arts O CMECA: deverá" oxpedir Resolução indicatido a relação de documentos a serem apresentados pelas organizações da sociedade civil para fins de registro. SIv Os documentos q serum exigidos visaim, exclusivamente, comprovar a capacidade da entidade de garantir o político de atendimento compativel com os princípios do Estatuto dacriamça vc Atulescen | 5” O regastir fera valicado maxema do 4 (quatro) anos; cabendo ao CMDCA: periodicamente, reavaliar o cabimento de sua secovação; observado o disposto no SI" 8% O CMDCA providenciara a publicação, na imprensa oficial do Municipio, do registro das entidades que proc there as requisitos exigidos. ARS OUMPCA negará ragintro à entidade que: E não ofereça instalações Físicas em conilições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurinoa W-nãc apresen qiano Ee abalo compativelcom os principiasdesta Les; = estejasrreguienes ecconsrmunça: IV = tenha envseses quav res pessoas inidineas V = não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança é do Adolescente, err Ludos-as niveis: Parágralo único Sent poeitizo ve dispustieneste artigo e na legislação fodera! gue dispõe sobre políticas rarmurtiçãs = mbolescemtus:n CMPCA poderá definir outras Endereço: Av. Bornarcio Sa ão MÉ 1445, Finyrirópolis — Telefone. (63/3374 1447/3374 1285/33741096 - E-mail: profeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br omnes cas po punção DB quas or7e cqa Situações nas quais à registro das organizações da sociedade civil será negado, por mero «de Resolução, APP Verificada 1 ocorrem do agua das lupóteses previstas no ArtSe desta Lei, a qualquer momento podera ser cas ni o registro concedido a entidade pelo CMBCA. Art: O CMDCA deverá comunicar, à autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar: L=a relação de mtidaces não governamentais registradas junto ao CMDCA para fins de funciarsamento H- a cassação dr registro concedido à entidade; HI = o comprovado ate dimento e criança ouadolescente por entidade sem o registro de que trata o Árt.7' desta ler. Seção 1 Da Competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ARA2. Compete 40 CMOCA: [= fixar cxitérme de citiiização des tecórsas depositados no Fundo para Infância e Adolescência; means plonve de aplicação que ileverão ser condizentes vom as metas é ações previstas nesta Le; U-= tormulara politica munipol de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deriundo prioridades e controlando as. “ações de execução em todos os níveis E — deliberar «sbre à conveniôncia e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinadas 10 atendE imento dai crianças é adolescentes, bem como sobre à criação de entidades rg ou realização de consórcio imermunicipal regionalizado de atendimento; IV — propor mogilicições nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados a promoção proteção e detesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: É V- Revisar qprovar som Regorento Intemo. por Resolução, no prazo de til «dias após a edição desta Lo. Endereço: Av. Bernardo Sa;ão, (63)33741417/337 31288/33741º gE — Email: Freteitura de Figueirop mo em po puta E agia = ne VI — propor au Executivo e auxiliar no realização de conferências locais destinadas à criação de * políticas priblicase à discussão de alternativas: que'se destinam à assegutar os direitos das crançãs 1 do adolescentes VI opiiarisábro o potbonr de tormação de pessoal com vista à qualificação do atendimento da criança calo a slesconte: VHI = manter imercâmino com entidades imternacionais, federais e estaduais tongêneres, ou que tenham atuado na proteção vrúmoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolesconto: IX — cenlizar ( ienti car campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança = do Adolescente X — estabelecer critérios, bem como organizar juntamente coma Poder Executivo, a eleição ias Conselheisos Tetelares, contorme as disposições desta lei; Mi - deliberar sobre o E an Mumicipaliie Atendimento Socioeducativo; ME = divulgar umpiam eme à comunidade: por meio da imprensa oficial o Município: apo calendario ae suas sovmilnce: “bras ações priortaras vara aplicação das políticas de atendimento à criança v ao adolescente: “eus requisitos para a apresentação do projetos a serem beneficiados com recursos: dos Fundos dos Direitos « a Criança « do Adolescente; 4) a relação dos projetos aprovados en cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implemeniação das ações, por projeto; e) total dos pessirsos recebidos. “a tespectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na dase de dados do Sistema de Informações sobre a Infância-e o Adolescência, ij a avauação vos sesitados dos prontos beneficiados -com recursos dos Fundos dos Direitos da Crimit o os Adolescente XIV = pronuntigi-so Cro bir qariçeles a prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promução. proteção u defesa dosaliroiços da criança e do adolescente. Seção Dos Membros dn Conselho M anicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Arti30 Conseho Memepal dos Direitos da Cnança e do Adolescente - CMDCA, e sera composto por Ob [seia memoros titulares, com igual número «de suplentes. sendo: 103 Represtmantes do Pintor esecelivo Murteipal Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1445, rgusiropelis — Tocantins, Telefone — (63)33741417/33741280/3374 1196 Email: profeiturafi oo. IE= 03 ai a do untidadesda sociedade civil organizada, 8%, Os cunselhisros poresentantes dy Podes Executivo será nomeados peto Prefeito atraves de solicitação encaminhada peló UMPCA, à quem compete dardhes. 8”. Os representantes das vintidados não governamentáis eos seus suplentes. serão eleitos em assembleia própria vedada a indicação do poder executivo: 830. As pyentuais amissôes desta Lei, com relação as normas para a eleição dos. representantes da sociodade civil para 1 composição da CMDCA, serão decididas por maioria de votos du assomiléi | geral, Art Os membros: co CMDCA: pxerceção mandato de 02 (dis) anos, permitida uma recondução Art 15: Nas ausências 1 nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, estes serão substituídos por seus suplentes, Art lé. A representação e participação de adolescentes no CMICA sera regulada por Resolução do CMDCA ARAZ Não poderão integrar o CMDCA: | - conselhos de político: púbiicas: 1 = representantes de ci gão de outras wauras governamentais, HI = ocupantes de cargo em coinsissão cliiu função de confiança do Penter Público, na qualidade dv representante de organização da sociedade civil; IV — Conselheiros Tutelares ArLIS O armado da Função de membro da CMICA será gratuito e “considerado de relevância para o uti cipio APIS, O integrando DHOTA tera seu vrandato cassado quando: [= não comparecer por )5 | três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) mtercaladas: no periodo de GI (um ano ser apresentar justificativa: e/ou Ho = imeorrer com Infirição tr mpativel com 4 função que desempenha, inclusivé. com as principios ormee Euvisaude quo merivism a Administração Pública, cas normas que tratam da proteção doe diseitus da criança 4 du adolescente, Endereço: Av. Bernardo Sação Nº 1,445, nfs Hg a dimecsop (63)33741417/3374 1288/33751638 - E-mail; pre afique O bj e gi ir Pretoiluta de * Fi Co MEO A cassação do mandato dos integrantes do CMDCA demandará à instatiração de procedimento 'adivinistrativo especísico, a-ser instaurado no âmbito du próprio Conselho, por despacho dy Presidente, com a garanta do contraditório e ampla Povo em epa ME aum 2617 nin SECAS procedimento, uplibar-se-ju as. regras do processo disciplinar, na que s2” A clyrisãry duver ser tomada por maioria absoluta de votos cedos integrantes do respectivo Conselho Ea Seda cassado «mandato do conselheirá em exercício, à suplente passara Ark21 Us membros qy CMDCA reunir-se-ão, no minimo, a-cadamês: é; extraordinariamente; quando necessario, em sessões abertas ao público ArtIZ As reuniões 0 uncionamento do COMBA seguirão o dispastu no seu Regimento Interno, que sera mevisodo comiirme a! pesicão no ArtID VI desta Lei. É AMBAS dpmare maternas peronentes ao uncionamento do CMICA serão devidamente discipiinadas pelo seu regimento mtezno. Art24, O CMDCA marifostar-se-ã por méio de Resoluções, Recomeindações, Moções e outros atos deliberativos CAPÍTULO R DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Aet.25 Rica nparpedo EMEA «Fundos lerecipal dos Direitos da Criança edu Adolescente, criada pola Dur Mumipal ar DOT JU 21 dé janeiro de 2002, com nuva denominação, passando ser TA Sumdlo para lsfância é Auintescência, com base nó art 88, inciso IV do Estatuto «du Criança e do Adolescente — ECA, vinculado ao Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. destinado a suportar as despesas dos Programas que viseni à preservação é à proteção des direitos das crianças e adolescentes Seção 1 no Dos Recursos do Pendo para Infância e Adolescência - FIA ArtZ6 Constiluym recrrsos dota: - Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueiropolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741280:33741096 — E-mail: iturafigueirópolisf)yahoo.cor ETOpol Lovs aprovados em lei municipal, constantes-dos orçamentos: H - os recebidos ge pessoas fisicascv jurídicas. publicas ou privadas. em mn qe Hi-os auxilios e subvações vspocificos concedidos por órgãos públicos; IV = os proveniéntes de multas impostas judicialmente em ações que visem à proteção de interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da ia = 08 provenientes de financiamentos obtidos em instituições públicas vu privadas VE os tendimeotas da apirações financerras de suas disponibilidades e dos: demais berrs, « VIE —as recursos publicos que lhes toreny repassados: por outras esferas de Seção 1 Da aplicação dos recursos do Fundo para Infância é Adolescência AttI7. Os recursos de PIA, após aprovação, pelo CMDCA, no plano de ação é aplicação siiroando ar finaniámento das seguintes ações governamentais e não- |— leves volvimento de prograntas e serviços complementaresou inovadores. por, nomaximo;3 tres paras contar ito sou meio. relacionados à politica de promoção, proteção, defesa v atendemento do vrenos a verimoy do adolescente 1 acolhimento salva cosmo do guarda «e criança é de adolescente órião ou abandonado, Wi — programas & projetos de pesquisa e de estudos, elaboração de Uiagnósticos, sistemas de Informa des monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa € alyndimento dos direitos da criança e do adolescente; IV — programas = proje:s de capacitação e formação profissional continuada “dos órgãos da política de gtentimoent mz direitos lo criança e do adolescente, inclusive nto Conselho Tutelar; o V = desenvolvimento ce programas e projetos de comunicação, campanhas. educativas, publicações Julgoção das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos tireito da óriado vo eder adolescente e Vi ações de fustalocin senti do Sistina ve Garantia dos Direitos da Criança é do Adolescente. úony êntaro na ioobilização social ma articulação para a detesa dos direitos da erimiçãoo RT “adolescent Endereço: Av. Bemardo Sa/ão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)3ITATANT/SST4128B13741596 — - E-mail; prefei Prei eitura d uelropois ARG ro] VIL — Investimentos em aquisição, cunstrução, reforma; manutenção e/ou aluguel de imúveis públicos «ou privados. anda que de uso exclusivo da política -dos direitos da criança e do adeie-cenie contorme Resorução 14d do Conselho:Nacional dos: Direitos da: Criança do Adolescente ITONANDA) Arts FP sadado ac tliêgcãos dos eintirepes do FIA em despesas não identificadas disetamente com us siias Finalidades de acordo com os objetivos. determinados na Lei ca sun institrução. eim especial nas seguintes situações. I=aplicação dos valores sent à prévia deliberação do CMDCA; H = manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como quaisquer outras despesas relacionadas aus seus serviços exceto às destinadas para formação é qualificação dos seus integrantos = marutenção e fine nsmenti do ENTDCA; IV = timanciamento cas políticas poíbilicas: sociais: basicas; em caráter continuado e que disponham de tuado uspecthca, nos termos da legislação pertinente, Seçarm HE “Da Administração jo Fundo para Infância e Adolescência Art29, (O) FIA será gurido pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as diretrizes emanadas pelo CMDCA, , sr A Secretaria Muntinnl do Finanças e orçamento manterá os contrales contabeis o linancerros das puvucens AQE dos freiras do FIA, obedecido au uisposto na legislação pertiment É SD Os recursos do TIN serão deposmados em conta especial em estabelecimento oficial io eroito vo boema de rejcuiamento. É E, Olreucido 4 progeaaso dor lesados pure viamente aprovada, o excesso de caixa existente «urá aplicado me mercado qpituio stravis de banco oficial. ArESO, Coóbe ai Prgil Exato ita, após deliberação, aprovação. registro € Inscrição dos programs relacionadas d política da criança « do adolescente pelo CMECA, formalizar us cepases de recursos do FIA, bem como a sua operacionalização, tiscalização, controle e pulgamento de prestações de contas. Paragrato unico. As. ixansferências fmanceiras de recursos do FIA para organizações da sociudade civil com vistas a cotebração e a execução de parcetias coluntárias serao iealizadas pelo PoeeirExoertu som pa ao disposto na Lei Federal nº Zago ol ne gue Po DOT alteceções, postenores; Dem como na Ler Municipal cu Duro Leu ofsabo tt ama o reli a Li no ámbi ieipal. Endereço: Av Bernardo Sa; ão, Nº 1,445, Finniciropotis — To dantins, Telefone (63)33741417/33741285/23741095 — E-mail: prefoiturafigueirópo Prefeitura de FrgUeropons Srt3i O CMDCA manterá cadastro vó O registro ea inscrição dos programas cas entidades BovUrmamentais e das nrgarizações da sociedade civil, com seus regimes de atendimento que dléltviemy nu sejam beneficianios de recursos do FIA, 81 Ecvedado participação dos membros do CMDCA na comissão de avaliação dos program Ajrusentades pelas ontidades- governamentais e das Organizações. sho santista civli 12 que:sejám renresentantes e que possam vir a ser beneficiários dis recursos dy PIA . 82 O) registro Ea inserção denovos progranias de promoção e proteção dos so Município. dever ovas oo irá geuiciguelto 9 ifeus) anos, podendo ser efetuada em menor temps: BP O registro o a maes ções pará fios de cavastrâmento e de recadastramento “de que trata à 82 deste artigo, ocorrerá por meio: de convocação “dos interessados, mediante publicação «te edital de chamada pública na imprensa oficial do Municipio, pra tórma de regulamento aprovado por Resalução do CMDCA 8 0 CMDCA =sprudirá ato próprio; mlicando os programas uv projetos das entidades govermmentas cr dos memspieacões cal sociedade civil Uevidamente cal lastradas, U qual sema encaruno adro Podor ENceutivo Municipal para a publicação ss", deny prequszo va spárto po BAU dust artigo; d relação de entidades - governamentais v das Grsumzações Lg mupulade fui! registradas no CMÂBCA, serão intormadas ao Juiz: da Ip Spuig o 4a Juss ht sor Tomselho Tutelar cao representante do Ministério Público melao: He cetiyoacdão de recebimento. 86”, Serã pegado q) Pepisiro ea mscrição do programa que não respeite us principios estabelecidos na legislação que trata dos direitos da criança v do adolescente ejou seja Incompativel cm a politica de promoção “dos direitos da criança é do adolescente traçada pelo CMDOA: Art3E Minas n Logs nd questao Treç as numas gerais de licitação, a Lei 048.606, Ge 7] et Jus de PT em dna morria muneipais que dispõem sobre os convênios celebrados no ossbiho Do Mbmiimistgçã Dizer 4 Indireta do Municipio, no que couberen aos cbpassos vo pois Jo ETA para órgãos públicos de outros entes AIN Aplicaso 4 hetscação que ostubulece as normas gerais de parcerias voluntárias, a [el Federal 5º LAN do 7) dejulhoate 2014, v alterações posteriores, para a seleção, a celebração, a execução, o monitoramento e a avaliação, bem coma a prestação “decontas dos repasses de recucsos do TIA para orsanizações da sociodade civil. Endereço: Ay Bamardo Sa,ár, Nº 1.445, Fipreirópolis — Tocantins, Telefone (63)3374 141713374 128037A 106 Email: preto [ ali o. Preseiturs de Figdeir VON TN 1 tocam PP ana 201 Trazn Art340 A entidade bencficiaria dos recursos do FIA estara obrigada a prestar contas do valor =écebide no prazos miximo dv vo lórma estabelecidas na legislação = SI A pinstação dessa Eera dor piotucilada na Secretaria Municipal de Administração contendo os documemos previstos no Instrimento assinado, bem quiri outros que vierem a ser objsto dy regulamento, e formará processo administrátivo próprio. $20 recebimento da prestação de contas não implica à sua aceitação comu regular, o que dependerá de análise e decisão tundamentada. . 3º Após v processamento da prestação de contas, que deverá assegurar O contraditório a ampla defeso à ontidade intorascado O processo sera encaminhado m CMBPCA, para deliberação é porca cobre v cumprimento dos objetivos propostos. = E à manitestação sd UMBIA É ronnisito para reguiar julgamento da prestação dev mtas, embate so fui nbusdtyy d mit) ao um relação aos aspectos tecnicos, que deverão ser analjpatio prt Admito vão Piloto Art35/0 Conselho dos Dwetor da Crisnça + do Adolescente poderá chancelar Sr A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos do Fundo para Intância v Adojescência cestinados = projetos aprovados pelos | Conselhos dos Dintites da Criança e da Adolescente. CC R28 Dós recursos unpliidos pois onududes o CMDCA, poderá reter 20% ue cada chancela destinados ao Fumão sura Iulieatas Adulescência o s” (4) pessjno de lira pi alia dom vação do proseio e à captação dos EU | 344; Pecorrato p tops SEwlpoelido tu purigrato anterior, havendo interesse 'da instituição proponente o projeio punbetão sy abmetido tum novo processo de 85%. A chancuia do prejeto não teverobrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança u do Adolesêe 1o7 nato “ão venta sido captado valor suficiente: CAPITULO HI DO CONSELHO TUTELAR | Seção | Dara eniaçãr MAMEROdA + atribuições. “Endereço: Av. Bernardo Sa (63)33741417/33741288/33741 Am36 Fica mantido y Conselho Tutelar fo Municipio criado pela Lei” 13 Art.37/0 Conselho Iuselar do Municiro é orgão permanente e autônomo; “não jurisdicional, imegranteda aiministração punica jocal, vinculado: ao Gabinete do Prefeito Municipal. composto por )5 (eenco) membros escolhidos pela população focal, Arts, Compely dus Cielloiros Tuclares sem prejuizo das atribuições conferidas pelo Estatuto do Colaço vo Adgplesconte em especial nos artigos 184, 950 = zelar posses diteltos ds crianque dor orliesvento, W| = assessorar q Poder Execativo Municipal na elaboração da proposta orçamentária do sumapio para garantia do atendimento aos direitos da criança ed TI = exercer. com tica ras principios via autonomia e permanência de ações, nos termos da legislação federile atpiemuntarmento, da legislação municipal; 14 = Encaminhar polatósio Hrmestanl! vo Conselho Menicipal dos Direitos da Ctiança edu Adolescente qo Minismórico Pública 4 at juizida Vara da Infância e da Juventude, co fedo q sinta dos Lobo colimeatis ai exereido destas atribuições. Da estrutura e luncionamento Art3o As Secretarias - Departamentos dy Mumicípio darão ao Conselho Tutelar 6“apoio técnico e admira tranvo necessario a realização de-suas finalidades e atribuições, Em tonsonância com os programas estabelecidos pelo Conselho Mumeipal Art O Limiar Foro eres rgors co “punidas a sextas-teiras, no horário das 17:31 as mt edi GU DEI epi qr ta et aque tados os Conselherros - devem estar atuana computer te saltos ta Pipoteso previstano SIM abanar gi, Além do yang ue expoierme, Jofiido no caput, q Conselho Tutelar ficará de sobreaviso-e/ou prantão mes dias de semana, 4 hoite, é nos sábados, domingos e feriados, duirantecas vimte e quero bonus «o dio sendo que as respectivas horas de | se t avisu vjou plantão realizadas por caia Conselheiro. Tutelar deverão “ser compensadas 4 poemaçio do trobuho. sa crcenvde ne maximo 1/3 (um terço) das horas Endereço: Av. Bernardo Saya Nº 1445, Five rópolis — T (63)33741417/3374128 (3374195 - Esmali: profeiturafiguei Fre reitura ve Fi ST Para o lunconamento do sobreaviso wou plantão será organizada uma escala de horárivms de alento price menino do Conselho Futelar, que deverá-ser divulgado nos fimeters caes orririr qn Ipe otra un indicação do telefone para atendimento de plantado ore qr titulos o res o e ra MP ana co rzorn xo Arsescala tambem severa ser entregue, CONV antecedência minima de |5 dias, à Delegacia ue Polícia ac Comando do Destacamento da Polícia Militar, ao Ministério Publico e ao Juiz Diretor de Foro loca! bem como a admumstração pública. E Os horárius especiais de funcionamento da prefeitura não se aplicam ao Conselho utelar.. Seção HE Do processo de escolhe dy pmrandato dos Conselheiros Tutelares Att O peocesso par a espollorades mmoros do Conselho Tutelar geurrera através de eleição pelo vou dis pos sertelo tuprersad ur facultativo dos cidadãos do Municipio, presidida pel CMDC O o [isratizado qui Ministerio Público, “SE O procésso de ásculha à que se retere o caput deste artigo ocorrerá em. data únificada. emtúdo o lerritório naciunal a cada é (quatro) anos; no primeiro: domingo do mês de outtibro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 82. O processo de escolha será peu em locais públicos de-tacil acesso, “observando os requisily= ess no ii qo ameanibéludo 83%, Ne processo ve esuulloa sia give a du Conselho Tutelar é vedado ao “candidato doar. olereser propselvo up sitorenga foto edite! bem ou vantagem pessoal de «qualquer matureza cus = ramo os des poço AT Gar AS demam rejris rotcremes Ao |roneaso de escolha serão objeto de Resolução regulamentadora doses ON pudia gelo ya olho Municipal dos Direitos da “Criança e do Adolescente Avt4Z US mandato dys Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida «a recondução. SIC A recondução : cemaitillo sontorri Iv; federal 13:824-de 09 de maio de 2019, 0 quer coomsisto qua tizialo ahi oo de Pulsar de concorrer ao mandato - subsequente. en tora vindo escore Heções oroby ne ligado pretendentos, submetendo-se ao mesmo processa de estoln= pos ieredado vadia cual quer qutra forma de recondução: ivo Tutelar; Artd: Sao moqullsitos pera catealactatint=so q iunção de Corte “Endereço: Av Bernardo Sayão, N' 1445 Fiawisiropalis EEânDÃo: Telefone (63)33741 4171337 41285/3374106 — E-mail; efeirurafio [= revontwcida idoncidade moral: Made supenora Promos: Hi —Tesidir ng Memsciairs IV — Enstimy Médios Com luto: | V = Estar em gozo corr uy Dirpitos Politicos, VI= Seraprovado um uso seletivo dy conhecimento da Lei Fedural nº 8,069, de 13 de julho cr [eg atuititrado pusla del Foderal pe 12:696/2012, Lingua portuguesa é redação, sob suprrvinicda coviidiss lesada pets MBCA. Parágrato único Os requisitos referidos nos incisos | a VI deste artigo devem | Ser exigidos também para a Posse e mantdos pelu perívdo que durar à mandato, como Sondição para « exercicio da tunçã ide Conselheira Tuselar Art4d São impodidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher. ascendentes e descendentes sopro é ESIO aura, imãos,-cunhados: tio é sobrinho, padrasto ou madrasta vertondo BI Esterideno = py Podimesta do qorsesloerro, ma forma teste artigo, em relação à autoridade |idiesma e po representante dh Ministério Público com atuação 19 Justiça da infância « da Juvenjude emp exercicio na comarca, foro regional ou distrital. 82" A inexistência do impedimento de que trata « caput deste artigo deverá ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante n curso do AREAS O iscesafeno vtatpoy ay txtção (e Conselheira Tutelar constituira serviço publico relovianta v Cstabes vero pisunção de Itansidadesmoral Parágrafo tos A Junção de membrod Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, Veado exercicio ceacemitanto «de qualquer outra atividade pública ou privada É Sevao TV Da posse, rer uneração v direitos dos Conselheiros Tutelares Artdo. A posse dos C mselheiros Tutelares eleitos úcorrérã, a cada quatro anos, em 10 de janeiro do att subequonte qo da resportiva eleição. o SE A passe lámbém pode ser dada. 45 curso do mandato, ao Conselheiro “Tutetar életlo qro supino fi ss m «cândy'titutar, em definitivo - Endereço: Av. Bernarto Sa, ão, Nº +.445, Finieciropo (63/33741417/33741268/33741596 - Email profeiturafigue Preleitura FigTeirópolis s2º. NOS: dás 4 >uby ÇA qermpeerarmi Do Eri ai! pelo suplente não hãa AtiS7. Dentre osCo se retro Ilueliçia, qrprgrirã escolhido pelos sEus pares para presidir o Conselho Tutelar pelo período de Lar Wimitida uma recondução: o Artás. Sendo Lyle mó o público o candidato eleito para o Conselho Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos «uncimentos q vantagens de sou cargo, vedada a acumulação du vencimentos, sum urejuzo da contagem de tempo de serviço, ficandu-lie garantido à retórmo as carmo emprego cu tunc iu exercia, assim que findo y seu mandato. Act bm cano alo cal espimianto ár ionerrér mandato eletivo federal, estadual ou municipai. o Cunselvsro Tutelar doverá retomar ag desempenho do mandato no dia imediatamente postecior ao da reniização des eleições. APLSO Os Conselicipim Totafavies fecoberdo, «a titulo de remuneração mensal fixadá tomando por Das qu retendo da Dol Hi da tabela de funcionalismo comissionado do Mimrciplo de suottopralis TO pora uma jornada de OS horas diárias: de segunda « sexta tvira lotaii aro 41) horas somanais e mais: adicional noturna, realizadas nà sede dá Consuiho Turelsr Parágrafo únicos Pora vem da jomada delinida no caput, os conselheiros: tutelares farão revezament piroca cspaprirbos lo ocsubreavis iso, atividade quo integra 4 função do Conselho Fototar. APESA Ficam deuses tira! ato Comsellwiro Tilelar ainda, os seguintes direitos: E— Cobertura previdên i iária, conforme normas federais que regulamentam q Regime Geral de Providência Social ft = gozo de férias mus remuneratas com acréscimo de um terço sobre a remuneração munsai; UI = afastamento porca sima fices ga maternitule, custeado pelo regime de previdência s que estiver vineuip) IV liconeaspatermadtado do 7 (emegprumes VE-ausenpar-se uv meros cem quralopues frujuizos ao AReCDOES lit a bstriçedo poa pie Codomiimiris des ado a Or aver, sogra nu sogra; bo Ate ceonca dis esrsovitivers, qur qutivo de falecimento lo vóniuge. companheiro, pais, madrasta uu pudcasto filhos aU ômteados é irmãos; Endereço: Av Bomurdo Sa; ão, Nº 1.ãas, Finas ocantins, Telefone (83)33741417/33744285/237417 36 — Esprait: olis( . Prefeitura de Figaeiropolis Parágrafo Snioo Ne titimo ano de mandem as térias serão indenizadas, salvo “se o Conselheiro tor recondezodo 11 função, póteso rm que ogozo dar-se-á no primeiro “ano do mandato segumte. Art OS Comsulióind Tuteiares Lot âtoliruins a diárias ou ajuda «de custo para assegurar a indenização de sti=- despesas ques quando, fora de seu Municipio. vode eventos de formação, seminários, vimderências, encontros « outras atividades semelhantes, = quando tas sititações du representação “do conselho, nos moldes da Lei Mumcipal n. 93 da 21 de janéiroslo 2002 e suas alterações é por esta lei. Artãa: Os conselheiros Intelares supiemtes serão convocados nos seguintes caso: E Ss: o L=vis= légas dilhonie: A=sgugáato as ligis ças é quis Drum nes se (ituares excederenva Tádias; MM = pro case ade atos Landes paresgsit im tismitinicia cassação ou talecomento da titular. ST Os sepleattes mio tenis code uia Dido de classificação no processo au escolha do mais vob de rrergas poalado a AZ. Reassumindo o utular, enverra-=e 4 convocação do suplente, que perceberá a temunoração e à grat-ficação natalino proporcional ao periúdo « «de exercício da função em substituição. Sa” No caso du inesistônicia de cupientes; a qualquer tempo, deverá q Conselho Municipal dos Divino da + “punes eim Silolescento realizaro processo de escolha suplemurta a nel io Liss voraats seguindo O procedimento de escolha regulao, otilinres do reu fli 4 BJ lote Cony] tos eo Void pare essas av vecolna suplementar exercetão as funções somerste pel proritio ces pure sho mandato vaginal. Gean Dereginme dis wplinar dos Conselheiros Putelares ATES4, São deveres dus cvaselhetros Tutesares. | > mante* cntiduto púlciot cparivatar ilbacia; WE setor preto preta lr apostinitsenvo nu serve Ni ante or Quant A quis lo Ulio edi =S Issomunciamentos adeninistrativos, «submetemio sua unarifontação rrto esenção ahh e nppiar ot: per: Endereço, Av. Bemardo Sa, ão. Nº 1:446, Figuciropolis 'ocantins, Telefone “(6SJBSPA TA NTISSTASBSI7A 159 — — E-mail: pretos ! lisByahe - z IV = ibid ê o tp pur qunuts manifestações e exeraicio das demais atribisicoos V = admparino ao estes detesto tr Conselho Tuteiar e-do-Conselho Municipal dos Wipeio vs de Crana Pala tutelagerr ra comorme dispuser E] Regimento Interno; VI-= desernsentarsaascusções goma gol, srustuza ededicação; VET = doclaratso susto o VIT cao bras Ipea olilira, seria preespis ado * ArLdd | VINI auditor, tres duos ape emas qtribiy Cs, dis medidas cabíveis em face de irregularidade mo mendietua vd edalescsn tes e familias; 1X = tratar estro ttrtrarildo Ff mentos testemunhas funcionarios e auxiliares du Cusrteeloos Tergular a duma eperpo de orgãos de setesa dos direitos X = ves ma Meme; Xi — prestar as intormações solicitadas pelas autoridades públicas é pelas | “pessoas que tenhans legitimo mterasse da sous peucuradores legalmente constiturdos; XII — iderttificar sim sita manllistá ções Cunideamais; É XI = atender aces drtiodo sestidono gugu o rabimena, no Casús urgentes, Paragroho timejedo Five gyfiad lili qui 4 qb des preçibro o to Conselho Tutétar sera voltada à soles Lis fito qpstamentais me - sianças e adolescentes, cabendo-lhe. “com O apoio de qoustado teráat ue madidas deu=sárime à proteção integra! que lhes é devida Arts É veado EUROS Je inrrros Tufi queno = werboso roquatosa proteco ob eu nlquer protóxto; vantagem pessoal de: n- Viligiõe du Conselho Tutelar pará o pxercicio de propaganda: eatividade político-partidária. o fil — ausenigreso do uço do Consuiyo | utetár durante 1 expediente, salvo quando em sie Tu Mid (ur prio af fes alo gar | [= pares Hi ota tule tie serviço; o V- teshy Erf= fm Wa FUER oisr oh Conselho Tutelar o desempenho | da atribuição «pu epa pe no mesm ond puto; wl=valerese da condão paga fossa proserto pessoal qude quirem; VIL- recedur conussões proscrtes 1 vam izens de qualquer especie, em razão de-suas atribuições: VIL= preso quod ip feira qQuesigitiay Endereço: Av, Bernardo Sa 30% + MAR Fenueirapolis — Tocantins, Telefone (63)IITATALTIRITAIZRARA SOR Pomnt! miurafiquetró Protatuta Jd EX = iiemercer juntado disridachhas quis sujas incompativeis com prexeracio da função e con o horário ae rrasally no E x iene nim Coste ar tupurao atirpeapudo te suas atribuições especificas. nos termos previstos ma Len po detido Mfedezenyney in1965; KI deixas de sumiu qu Urnegiado 1º decisões individuais referentes à “aplicação de medidas protetvas e crianças, etilescontes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 1 + 129 a Lei SEG fe 1900, | XH— descusipriz ns! dy oty= fimrectamais mucenadus no-Art34- desta Lei. | Subseção T Das penalidades ArtSt.:São umerladto eiimspnitisares auiigicinie o Conselheiro Tutelar, após | “procedimento aclrmorpalios vor Hips mes nrossdi tai msi ireilu de defesa: E adusptóncia, IL- suspensão do exercia da fimção; HE — caesação do manjo APEST. Na apiicação vas purslicades: cerão consideradas a natureza e a! gravidade da: infração Cametidaoo danos puede vruvierem para o serviço publico. as circunstâncias agravantes cu mecnastes meo uttecedontos: Met Maio pronbulá cos a prigaitio frita alo ima pena discipllsar pela mesma Parigralio tniou Alo soe te galo oiee sinallanaas, dmainr albsorva as demais, funcionando iatas ater ago sro o cos arraia p= fia lidade o ArtS9 A pena de advertência vu suspensão do exercício da função; será aplicada, por escrita no inabsorvância de dever ou proibição previsto em lei, regulamento vu nor interna que não imporieens cassação do mandato; AEEEVCA pustsa oo uses apoc cu paper afemudo afastamento, na perda-da remuneração. midis por dera dllrafenciar fisserrtau as Endereço: Av Bernardo Sa-ão NE ASS, Fig (63)33741417/33741285/3374 1:95 — E-psall: pro Prê reitttta do Figãa mesm nt o pe haite Artinã A quado Iii VISSAgne Do Hrnidado carão apiivado aq Conselheiro Tutelar ivo caso tes umetipaento de solta peaviser partuirdo Ministério publico. 0 ÃEBAD Para rm dog jo Cr Mtnsilureigode pulga arave às seguintes ocorrências. atribuidas ao Conselhusro à utulav: I= praticado crime; = aban Loro dá fifeçãe ado Commelheo do eretar: Mies og ei ir ro Ega et rudes efin ceaqes EV peraliy mv pop redan dação autvi ih EESHIR V— megrtinêncus pedro acerta poças folia: Vi = vlensa assa contr qualquer jrésseni, menta emyno exercicio da função, salvo.em legitima detesa: o Vi=revelação do apre dis apropriado em predo da unção; VOO corria É IX = scumu) ações abit ater rolo fog fts (5 vis conselheiro com cargos, empregos publicos ou pisca teu Drpaqus qe = tranejgressão dor art co Sli incisos elle Viav a add dba ad fenvao psenesa istencional dó serviço par mais o o sé: Matos fe rara ron Pipes OD Ti ou impontualidade somente será aplicado uando caracterpsarto o peabioa culo Chpaitis à representar séria viúlação dos deveres e pbrizações du Cor seineir apos ai bomures punições por advertência uy ATESS, A aplicação Lu emalidady de pers lo mandato é de competência da Chet do Pao CM iris isa] | Paragrado unigo Liste to iesposição do peralidaile-mencionari-sempre:o fundamento legal ea tiene! ro: USA SI Pope or [processo 4 a . ivo dino Nas que lhe serviu dybase ass BEE rE Ty Aertosdo Ancara ocplapor iresetessera quit Siro anos a contar aa data em que a autoridade prreosesnoso po qHoiseno oo Estrestooo oiceapeso Hime dba falta BÍviA galho unem Grs por edago quo N8t frégra] aires Crue prescreverá juntamente SN imstaura ão dp sindicancis putitiva my de processo administrativo disciplinar Inletrompena a pesei Enderaço: Av. Pegnordo Sa Se: Nºt ass Flquirirápofis— (63)3374 1447/3374 IRBSIA3 TA] 26 Esmait: pr Ê Pre ditura d Fi gue sean ano mui onto 83º Na hipótese do Sm festa artigo, prezo prescricional recomeçara a correr nodia imedhal tac da intento Subseção 1]! Dor apdorio do Conselho Tutelar o Art6S, É vriada a Curnqedoria do conselda Tutelar, orgão de controle de sou funcionamento que tera a seguinte composição: E = 2 dons) copresentantes do Corssiho Municipal dos Direitos:da Criança e do “Adolescente do 1=3 sdyia) representar es gu Poder Exocitivo Myinitipalie H-1 (uu) representa pt vu Coe|us "Pilot . o SIA Comreteootio, om (lelibntisção por matútia, escolherá um ae seus membros, Em espe e timm m he E emerge lr o ei a” 63 cexemencno plo pregar aqu orurnteçeo olá Corregedoria será gratuito e “constitutra-serviço púbiico ceserar e Artió6. Compete à Corr poderia: Do lisealizar o cstrmprimento de horario e o regime: de trabalho dos Conselheiros Tutelares, a efetividade va forma de sobreaviso, de modo a compatibilizar v atendimento du mecessihalrado rm puilação 2a já hi = nero Ho issLautaç as o quilo o cenlisnio o ado histrativa disciplinar em razão ca Inobserváncia «do deveres cinta Eru es pratica de falta grave cometida pelo “Conselheiro Tytíar mede pp qa futigies Arte? Av tomapoeneo de rrega armado ne desempenho, das atividades e no “funcionamento du Cosseivo Parra 2 Cormregudor eesal e obrigado a promover a sua apuração imudiata medias sem euota o pues uummestrativo disciplinar, gr Quando sita do ttiado, de mudo evidente. não configurar infração disciplinar, a ceisúncia sem gnu! ata por falta de objeto E Sa liqote=s teto hi cin niola tudo prócesso administrativo disciplinar exopucázio pulo onht to sim vetiogo r=-Caeeal oficiava ad. Ministério “Públicoeremenero come canto . Endereço; Av. Bernardo 5a (63)3374 14 NIIPASaB iara Prefeitura d Figueim Mire ta te rag cho mim mao ANEEL, As prrp ultra des a filio tune cas sa a E É regular com dircico q Dent Por metute: TNDORAM SOFA. apliridas em preesso o I— “anulivincia nvuestigalovia, quanto segu beuver dados suficientes para suá determinação DE para dantas qr Iesrortaltas à amava = sinelicanaig ir DEMO quietos im li aj Omissão: torne 0 Conselheiro Passivel deupicaçãnita: meras vs nbyerto ncia en porião; o omissão torno o tonselheiro passivel da aplicação vi pena de cassação dino Subseção HI Din A Tactanysre Pesventivido O anselheiro Tutelar o Art OM, O Cx Tebas | rui em! podera determinará dfastamento preventivo do Conselheiro Tutelar ate emo edita Droipigáveis: por mais tmnta se fundamental aniwesto figos, amessubado AU som ot permento para apuração de falta a Mi O Comselhogo Tum fa fi, 4 fiiiiidiração integral durante Período di afastamento proventiv: . Subseção IV Pá Sindicância Investizatória Art Mextiploi ra qu Neat pri comilLizida pela Corregedores ou, E pen Coringa ryrrdiimamet: o fame nt apuemto, por comissão de-três Corregedores. Si. O sindicante qua comsisado itália, de forma sumária. as diligências Necessárias ao esclarecimento da cmirróricia vd fjuii LÃ ado responsável; apresentando, nú prazo máximo trinta ins, som tios q resspuopu EI Pretimenareustos uy al Sepitido nm denunçiante-e o Conselheiro my Conselhéiros reterádos. so houver o s3 Reunidos ns elomentos apurados v=uulicante ou comissão traduzirá pus relatório as suas confusões indicando o messyes cuipado, qual à irregularidade uu transgressão eus SU pu fpiroo fr tri dismsições iogais: SINO Temer o | ef Arirao tio toco aci panda dás elementos coletados ri Ecumbiançars fogo mo prever alas pis Lula jescrira ode eus cân paelIscite esirs HH. pela iisstneiração do vrocems ira liipeasiyis aisciplinaryeu Wi =pele irquivansento-do prrciesvie Pego, - Endereço: AV Bando Ema NF ttins, Telefone yainoo (6333741 TIIITA Szesia3 7a todo - Email. p o. comb e am a a Fo —— —— em ASAE SPTV Fa 1º cuida DP ape: 27 RSA E: Entendendo q Corregedor yeral que-os fatosnão estão devidamente “e dintusivo ma indicação do possivel ulpado, devolverá 0 processa ao sindicante vu nossa; pare nltennees diligências. om prazi corto; não superior a dez dias úteis, 68 Der posse de menno su |tlpiia tejo los complementares, arregedor- Geral decidirá no Passa mia quite DIGNO loss cr) pie Subseção V Da Sindicância Disciplinar AMZ À sindicância disopimar sera conduzida por comissão de três Corregedores designado: prio Sorregedoryerwl que indicará, entre eles, o seu presidente | Si% Accomussawetituaro nai Miligências rua esairias ao esclarecimento dos fatos, «apresentanito bes pras ato tehemoailas relptiro q cocpelta podendo e prazo set prorrogado por mais Dánta clio po Ts A llcipbgdo Hiro lamentada da comissão sindicante. SE. Frelinmiigr uma sa ti lo +» Aanselheiro Tutelar sindicado, passando-s apos djs s” SCeanselheiro Tiro ar emite mo mbimada pessoalmente-da instalação. «da sindicância ela ainligioa asp uu ri gato com antecedéncia de, ao mimimo; “quarenta e oito hosas Sd Na audiência cy comissão: promoverá o mterrogatorio “do “sindicado, concedendo-ihe, um -seguada, im paazo ale divs «liss para oferecer alegações estrita: a erros las até crtrcenirmirr ade trõso SE» Liavendo pais di mr sindicado dr raro será comum e de quatro-dias, “contados à A dis jritietesarema, lis iyliim são» e, A eputesço qe mi tera Lida de. depoimentos, acareações, Investigações a dillgitiia pá peleja cio o dappetço grado luta de prova, recorrendo, quando necessário, a Bete ces so pritiurio h Va prot vmplemeelacidação dis fatos. 87 eunclaida emitm CALAR sm otimado para apresentar defesa final no prazo dy ses adps: SBº Reuriunas peles pros apurados <rberaq comissão elaborar relatório “conclusivo, indicando: 1a irregulandoo mo Irenspressão o Soy enquadramento sas disposições: legais Ea penilidade aser atirado É Ho aozturtiços de cana abit tupi disciplinar quando a falta apusádia sujeitar O Correr todo ves dote pe slododo ucassação do mardate a US = rteieatmembe lt Aipiicaam re Endereço: Av Bermardo Sa am NU TAS Fiueirápolis += Tocantins Nec (ssaSneratTaaTA TeBuiSdTa! da, as Esmail pretestpraligue com.b A sd Ca MP MIMAS SAL! o AtLTã. 0 Cormigódi poi de posse do relatório acompanhado das mtos colvtudos na instrução -leridica, no prazo de cinco dias; L- pola apiicação de pe-alidade de mbesóreta eu suspensão; tl = pela inssauração ver premasss ve eblinim Condivo abesciplinar; ou - geleia ro out odio st Enmeefendio oc qresedr Lrcral yu os fatos: não «estão devidamento elucidadois. dexter dt proetsso |prcimassaOs para to temore= diigencias; em prazo certo, Eu De púeso de nova pelolório o oteitintos complementares. O Corregedor-. ba ur niazo de appusl pill fo mph pçd o o APLTA Apiai sp lestvarrimto q struticância disciplinar, as normas de processo acdimimstrativo disespiina previstas nesta [oi tetlisora VI Dscreirese avinreri peativo disciplinar CAES Offers ti Po Ce as pita sera conduzido por comissão de. ttôs Corregedores, designada pois CorrigodorGeral que indicará. dentre eles; vo seu “ATE O proceso adiminiamatio Clruiearã v contraditório & assegurará a “ampla-detesa mu acesodo, rm to di eo pis conto é recursos admitidos vm diteito: Ari ro AQuandio ao proceso otbnsisteltal iva disciplinar resultar de prévia, “sindicância. pai desta ee ugamento dy autoridade competente integrarão oe «autos, Cr cénna pon cd totem ca Avrdr AN pra sh ! pot musgo po exceder sessenta dias, “contados do toada quite do res oligo LA o ação. adimitidava prorrogação par máis trinta dias, aputtsdo as ctuisgoúllas O exigiam meniante ato da mmondade que «determinou usua imstanração, ARO AR eounides fr qunninsão, erio mueistradas em atas ique deverão detalhar às deliberações atari: “Endereço: Av Bernardo Sado Nº! “+ 445, Fmneirópolis = Tocan ps Teleione (633374 IT3ITANZENIRITANAR Eomati mete itiirafiqueirópolisByahoo br O O E = ArtOLcÃO Instoiarõos cralralinis ua cutnviasdis 1» Presidente determinará a autuação da portaria e demais pe as exiseitos e a uxpodição do mandado de citação au indiciado, despgnando voa. nora o 1 val pateregu E rrógatório Paragrafo MMECO A O ss [Oie eo RR rato) qro Cor vgedor des en o walss AME A ritaçõe alo onliciado devera ser féita pessoalmente e mediante: contra-recibo, com, pelo Inénis, quarenta e aito iraras de antecedência em relação à audiência inicia] é conterá dia, hora e Jocal e qualificação do indiciado e a falta que lhe é imputada, com udescris cânios fatos BI asp indicia tose coeusia recebe citação, devera o fato ser certificado com-assinaturo DO CORRA DORA SPECO CRM O BALDE! CALA TES RU LA pe 82 Estamos Padieinál o uso ques? nicrpio, se conhecido seu endereço sera citado por via postal, com um te rugistrada. tntandosse do processo v comprovante. do registro e ui avisa de rorubimer uy 5%. Achando-so e jpti usdo em lugar incerto e não sabido, será citada por edital, divulgado como cs demais» tor aficials vo Miinicipia e publicado: pelo menos uma vez em jornal dereulação no mioimona região é (que pertence o Muncipio, com praza de quinze dino ArtãZ Em caso der covela caractesroada pelo não comparecimento do imterrogatóoru apos remar citação. + prestoveto vir emissão processante designara, du ofício, tum alert paro atua pur alpes Qi ipi ba dado podendo, para tanto, solicitar ae Prefeito Murdulpais da qto tret mspieoje les xiii, dando-se preferência a servidor ER A curso de vip dae jueulicas quinto possivel. ATESZ O indiciado pe: tá consutuLt aus gado para fazer a sua defesa, 4rbd. Na audiência. darcada, a comissão promivera 6 interregarório. dus indiciado, concedemdodhe em seguida, 0 prazo de tes dias para aferecer alegações escritas, requerer provasw sunólar cessurmmuntas. ate 11 máximo de emeo. É ste Havendo made un cado + prazo-sera comun ede seis diás, | contados a partir do interpozatórico do Mimo cus SO indieinto com no doer tendo Ti auo vista ão processo na repartição, | podendo-se! Fessrieehd eco ado 1h ires doida IrqaRiinata Crepuvrimenta e reposição do custo: ARERS A iii emengnaição cal untado depoimentos, acarcações. investigaçõe: ve Bligêndas o abito-s Cintura volóta de próva, Fa quametor GSário, ud tecnicos e peritos de ipod aquirim prd unpleta elucidação dos fatos «AMAR q ru tum U O; maré Mgisiniro ou 1 por intermsédio de Fig Teiro = sy lie betume emb les poroiatornes der croo ser intimados com antecedência minima de vis e quatro iara o milisiado soy iutengado Ss” A amEimação, reiatica à audiência «lo Inquirição deverá conter u rol de ArtE7 O Presidonto dm comissão piderá indeforir pedidos: cons impertinentes mecimente goletoririos vu us penlum interesse para à esclarecimento “idos fatos, moticadanmente ARS As lesivimintras serão jpimundas 9 depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão Jum emule esmero com o cientecdo intimado, ser anexada avatim Paragralo meo Seca testenranha Tor servidor público, a expeslição di mandado será imediatmmente comunicada ad colo da repartição onde serve, com à indicação do dis ehoso marcados paras imequirição, AME SO A comissão inqgu nirá as tustemurih “e separada é sucessivamente: [= primeieo qipheino pe silas quo ds som arruladas de oficio; o = quiraitt jime: no ado itin||eimidos, o Paemeraloo Simeo Memiumy testesmnt podes cuvir q; depoimento dats) | outra(s); | o Art O acpamento sra prestado ara inrento reduzido a-termo; não sondo lícito à testemunha trazó-o posses ALEVT. Antes do tigre tusterminália sera qualificada, declarando o nome por inteiro, a profiesão q cesidêneia avi vstado Livio Iori cmo se tem relações de parentesco como indicia UA ças seo dura do prócêsao é E Uicito do iióindo comicadilar & testemutha, arguindo-he incapacidade. impedimento ou o anppelção a. oe tutlgea olhares tros por (== sãvr imputados " indiciado poderá provar alcontradita com fire er pon touterrondas até tes: apresentadas no ato e inguaridas om e popate 53 Semaç propados om comessados vs fatos a ronussão dispensara ca testemunha. ou The tosmisto o despismrertos trrdlopuery |remente de compromisso. APLUZ, AO raio a oração, + testerburho prestará o compromisso de dizer ] averdade do ut ststsima a Gra loom crer pb É É Patagrato mal Pros dese di tntila não auvertirá à sentegáiiha que incorre em sanção pera ques fuga abiraos slalsa, ela ont imcultira, verd Artis Art9S, O Presidente o crmisão Ircuirira ca testemunha sobre os fatos, conceder “em seguida CRS us etettr; dar parte a bordo ou seu advogado, tormule perguntas feitos a esa nero amp lepenmento É Patagentu times Holitocequremneno to diiciado ou du ser advogado as perguntas Indelrentay SENDO VEN | = TE Pers: Atos. Na hipotese vo depoimentos contraditórios cu que se jnficmem, proceder-se-a à acareação entre Os Jopocntes, o NOS, Comedui filo o uaulteção me “stenmiunhas, poderá a comissão processanto julgar ul Iiposipetros dos lots crolitorragar q indiciado Arte. Ultismaçdho a instrução «ta processo. 1 indiciado ou seu advogado:sera intimado, via mandado, por carta qartal eu cencir roantos, veque dispõe de prazo de vinte e quaza horas para sequerer utilicencis jo necessidade: ou conveniência: se onigine ie crirerimsiâncias pesado LT mrasmrini hos petição RI PAO vendo Unip ento Loo fo daria, “ou iclulias as. diligências, será concedidi prazo de dez dias para apresentavão de defesa escrita, assegurando-se vista Ho processo na repartição e sendo farmecida cópia de inteiro teor, mediante mento vropusição «ul custo SE Ur prazo de Sousa ui comum de quinaa dias se forem dois ou máais os indiciados rt Apesar desmerecer prezo opresentadara defesa ou não. a comissão apreciara tedosas eiomenços cio | ocresa apro tando relatório, no qual constarão em relação; a cade ntrdiciado separsnento as Ireigularigades de que to acusado, ums provas que irtrulrant o pescossi o us tazúee do Iolvia. propondo, justificadamente. à absolvição tu unighvo do joio] o intimado ro praacabivel é seu femelamento legal. A RES redes ppt ne Paio dp | erregedor-Geral, Sentro de dez dias contados do bermiiino do prazo sara apresentação ui nletesa, Varogtalo unico A consiasão fléara à dujaição da autoridade competente, até a decisão final do proesso pasa p mes itrsenres Aos au cumprir diligências, julgadas necessaria NET Revo ur esa “ pregos verem) pogura, dentro de cenço dias- 1= podir esclárectssónto sou Ietrrtmenar al gens pronenddermesmsabelsed comissão prosimisanto, esto lbuloco i ea di 7] punto a: tesfsranttanaratas: aSr4d: 6 Es: A PVE EM di Lia ME alo E) — envantvinhas ds guto pu Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente para deliberação des da pers v ar Splicada se reconhecida hipotese de perda do mando la. “ATL As 'rremuarhel pes no cesta quão constituam vícios substanciais insanáveis suscetivens-de utiigaa ne apr ração cu verdade ou na decisão do processo, não lhe determinação o nutidane Subseção VI Do Pedido te Reconsideraçan e do Recurso erp ADE. Lliyo dulernãos ua GG wrtgêdors: suralo que aplicar penalidade 3 Conselheirc Tutelar égárasitido q ulireito de pelo iuconsideração é recorrer; em defesa de direito wu de interesse Jegllinto Varagrato unico Á= peações salvo driormnltação Expressa em regulamento, | serão dirigidas à autoridade comp tente mrão do dna praze de trinta dias. AZ O cpuseti der ular, = enesaderação lrveriy conter novos argumentos uu provas suscoli-uis atu pofgr ea oie lise Rreisigrado qnálieo Oh qto atas her anseia Iinraçãos abatido uto única vez; será submetido ave empates Riso | mata Iulbevação cer plenária, de acordo com 4 “competência parma apucaçao sho ponabiburto Art. Caber riste qu Prótatho Municipal, como última instância | “admunastrativo Ava Onrazo para interposição de pedilm de peeonsideração ou di recurso | é de trinta Uia dodointar cur tinis eu ciência do Corretor Tutelar da decisão, meiianto notificação pussoal ou da priblicac=edo despacho, o me pearrer porttino, | Fotigralo Um ON todo io ceara nações vi FOCUESO não terão pleito Sus] ivo us perene ue lho rs o rindo devaso impugrauto suspel Í ? At dis É cassete acho oligiato ut Oatarito processa au Conselheiro Tutelar au ao seu representante tegal TÍTULO 1! Dispocições Finais “7 cameitórias anca es sapato Lorrs Let Municipal a 03 de 21 de «suas alterações, Amp Ido ltigra janeiro de 29117 sabes st praça elnleitetpabde + Gu abril. de Enderaco: Av. Berm=rdo: doSa de MO [Mas Eimuurspeanalts — Tocantins. Telefone (63NIBTASASTIIITAIZBNARTA emp Esmaito quietelrurafé e Ê = oque e E e e As Esta Ler entra vens vigor ma tum de soa publicação, cevogado as disposições em contrario Conlermete do Profesto Muticipal de Fisuetrópólis: Tocantiris: “aos 19 dias do mês de Junho de 2019120 da Repablica 37 do Estado é 39º da emancipação do FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endoraro: Av. Bernardo Sa/ão, Nº 1.445, Finueiropolis — Tocantins, Telefone (63)337414 17/3374 1260/3574 96 — E-malli'pr E — ————