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norma nº 221/2019

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo para Infância e Adolescência e o Conselho Tutelar.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 29

Prefeitura d
“ PONO EM 1º EDGAR DE Anm: 20x 7/2020
E 18 o 19.
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Pe faria de Administração e Planejamento nº Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da
de suss atribuições legais CERTIF Saes E ) NES
Hd: nScolEchde | 4 DE SIG = Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos |
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municos da Criança e do Adolescente, o Fundo para Infância e |
Figueitópolis. Estado do Tocantns, nesta data — E NE es
Figualtópol-TO, É 106 | 2015 E MD eo Conselho Tutelar.
” PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art, 73 é 74 da Lei Orgânica do Município,
“considerando o disposto nas resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do adolescente, Estetuto da Criança e do Adolescente ECA - Lei 8.169, de
13 de julho de 1990, Les Federal 13.019 de 2014, Lei 13.824 de 09 de maio de 2019, bem
como a Lei Municipal 003/2002 de 21 de janeiro de 2002 e Lei 138/2013 de IR de abri! de
2013,
TITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art1º, A politica municipal de proteção aos direitos da Criança e do
Adolescente far-se-á segundo o disposto nesta Lei, observadas as seguintes linhas de |
ação: |
|- politicas sociais básicas;
11 - serviças, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia
de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos
vu reincidências;
1 — serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão,
IV — serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças €
adolescentes desaparecidos;
V — proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança é
do adolescente;
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1,445, Figueirópolis A Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: m.br
Le CEE Eme
Prefeitura de
Figdciro
e Poor tuaaR RF aom trans
VI — políticas é programas destinados a prevenir ou abreviar:o periodo de
afastamento. do convivio familiar ea garantir o efetivo exercicio do direito à convivência
familiar de crianças e adolescentes-e
VI = campanhas de esumulo ao acolhimento sob lorma de guarda de crianças
e adolescentes atastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-rácial, de
crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou von
deficiências e de grupos de Irmãos
AMZ O atendimento à cronica adolescente visa:
té proteção à vida ea saúde;
—-à hiberdade, o respeito e a digmidade como pessoa em processo de:
id e como sujeito de direitos civis, humanos esociais; e
Hi—a criação e à educação no seio da familia ou, excepcionalmente. em família:
substituta:
SI O direito à vida é à saúde é assegurado mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam “ nascimento v q desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência
82.0 direito à liberdade compreende as seguintes aspectos,
doir vire estar nos logcadotros públicos e espaços comunitários, ressalvadas
as restrições legais;
Hi -opinção e expressão;
Ii crença culto religrosos:
IV = participar da vida tamiliar e comunitaria; sem discriminação;
—brincar, praticar esportes e ivertir-se;
VI = participar da vida política, na torma da lee
VIE- buscar refúgio, auxilio 0 orientação.
“SP O direito ao tespelto cousiste na invinlabilidade da integridade. Fisica,
psíquica emoraida criança du do ad oescenty, elirangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, das valores ulriáso vlmcas, dus espaços e objetos pessoais
5410 direito a convivendo familiar implica em à criança qu o adolescente ser
criado é educado no seio de sus tamilia e excepotonalmente, em família substituta,
assegurada à convivência tfamilar e comunitaria, em ambiente que garanta sei
desenvolvimento integral
Endereço: Av. Bornardo Savão. Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741285/33741526 — E-mail. prefeiturafiqueirópolisfMyahoo.com.br
Prefeitura de
Figueir
MI ue riucas E anm; zn+*;7ean
“o TITULOU
DOS ORGÃOS | INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
Art3e SãO Órgãos cinsiruarentos-ia política de atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente: o
!- Conselho Mumcipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
It- Fundo para Intância e adolescência - FIA,
HI - Conselho Tutelar,
CAPÍTULO !
— DOCONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS
| DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a |
Artº O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, criado pela Lei Municipal nº U03 de 21 de janeiro de 2002, como orgão
deliberativo, controlador v de cooperação. governamental, com a finalidade-de auxiliar a
Administração na orientação, deliberações e controle-da matéria de sua competência,
passa a ser regido pelis disposição, desta Loi
Parágrato unico. 4) (MDCA ficara diretamente vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e furoonara em consonárcia con as Conselhos Estadual v
Federal dos Direitos «da Crancave du Adotescenh arteulando-se com os demais órgãos
municipais.
Art.5" O Poder Páblico Municipal deverá garantir espaço físico adequado para
9 funcionamento do CMDCA,
Parágrafo único. Será prevista dotação vrçamentária específica para o custeio
de despesas relativas às suas atividades.
AMACO Muniepiu poco nar serviços, [rogramas, projetos é benefícios. aque
aludem os incisos TT e dn Art! ou ainda estabelecer consórcio intermunicipal para
atendimento regionalizad, mediante previa auurzação do Conselho Municipal dis
Direitos da Criança e do Adolescente:
SI Os programas serão ciassificados como de pres
socioeducanvos v dostinar-se-ão e
Endereço: Av. Bernardo Sa ão, Nº 1.445, Figueiropolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741596 — E-mail: prefeiturafigueirópolistbyahoo.com.br
ão, proteção vu
Pre eltuto q
Fig
aja ariuntação v apoio societaniliar
bj av apoio socwmnlucatvo ent ravio aberto:
ecra colocação tarailiar
dyav acolhimento institicioaal bu familiar
v) a liberdade assistida;
pa semriliderdade
POVO qui 1 pra P agm-2077:2020
o ATER! Às eminentes nho povemamentas que atuam com crianças
adolescentes, somente poderão tunerorar “depor de segistradas juntá ao CMDCA.
Arts O CMECA: deverá" oxpedir Resolução indicatido a relação de
documentos a serem apresentados pelas organizações da sociedade civil para fins de
registro.
SIv Os documentos q serum exigidos visaim, exclusivamente, comprovar a
capacidade da entidade de garantir o político de atendimento compativel com os
princípios do Estatuto dacriamça vc Atulescen |
5” O regastir fera valicado maxema do 4 (quatro) anos; cabendo ao CMDCA:
periodicamente, reavaliar o cabimento de sua secovação; observado o disposto no SI"
8% O CMDCA providenciara a publicação, na imprensa oficial do Municipio,
do registro das entidades que proc there as requisitos exigidos.
ARS OUMPCA negará ragintro à entidade que:
E não ofereça instalações Físicas em conilições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurinoa
W-nãc apresen qiano Ee abalo compativelcom os principiasdesta Les;
= estejasrreguienes ecconsrmunça:
IV = tenha envseses quav res pessoas inidineas
V = não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas
à modalidade de atendimento prestado, expedidas pelos Conselhos de Direitos da
Criança é do Adolescente, err Ludos-as niveis:
Parágralo único Sent poeitizo ve dispustieneste artigo e na legislação fodera!
gue dispõe sobre políticas rarmurtiçãs = mbolescemtus:n CMPCA poderá definir outras
Endereço: Av. Bornarcio Sa ão MÉ 1445, Finyrirópolis — Telefone.
(63/3374 1447/3374 1285/33741096 - E-mail: profeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br
omnes cas po punção DB quas or7e cqa
Situações nas quais à registro das organizações da sociedade civil será negado, por mero
«de Resolução,
APP Verificada 1 ocorrem do agua das lupóteses previstas no ArtSe
desta Lei, a qualquer momento podera ser cas ni o registro concedido a entidade pelo
CMBCA.
Art: O CMDCA deverá comunicar, à autoridade judiciária, ao Ministério
Público e ao Conselho Tutelar:
L=a relação de mtidaces não governamentais registradas junto ao CMDCA
para fins de funciarsamento
H- a cassação dr registro concedido à entidade;
HI = o comprovado ate dimento e criança ouadolescente por entidade sem o
registro de que trata o Árt.7' desta ler.
Seção 1
Da Competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ARA2. Compete 40 CMOCA:
[= fixar cxitérme de citiiização des tecórsas depositados no Fundo para
Infância e Adolescência; means plonve de aplicação que ileverão ser condizentes vom
as metas é ações previstas nesta Le;
U-= tormulara politica munipol de proteção, promoção e defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, deriundo prioridades e controlando as. “ações de execução
em todos os níveis
E — deliberar «sbre à conveniôncia e oportunidade de implementação dos
programas e serviços destinadas 10 atendE imento dai crianças é adolescentes, bem como
sobre à criação de entidades rg ou realização de consórcio imermunicipal
regionalizado de atendimento;
IV — propor mogilicições nas estruturas das Secretarias e órgãos da
Administração ligados a promoção proteção e detesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente: É
V- Revisar qprovar som Regorento Intemo. por Resolução, no prazo de til
«dias após a edição desta Lo.
Endereço: Av. Bernardo Sa;ão,
(63)33741417/337 31288/33741º gE — Email:
Freteitura de
Figueirop
mo em po puta E agia = ne
VI — propor au Executivo e auxiliar no realização de conferências locais
destinadas à criação de * políticas priblicase à discussão de alternativas: que'se destinam à
assegutar os direitos das crançãs 1 do adolescentes
VI opiiarisábro o potbonr de tormação de pessoal com vista à qualificação
do atendimento da criança calo a slesconte:
VHI = manter imercâmino com entidades imternacionais, federais e estaduais
tongêneres, ou que tenham atuado na proteção vrúmoção e defesa dos Direitos da
Criança e do Adolesconto:
IX — cenlizar ( ienti car campanhas promocionais de conscientização dos
Direitos da Criança = do Adolescente
X — estabelecer critérios, bem como organizar juntamente coma Poder
Executivo, a eleição ias Conselheisos Tetelares, contorme as disposições desta lei;
Mi - deliberar sobre o E an Mumicipaliie Atendimento Socioeducativo;
ME = divulgar umpiam eme à comunidade: por meio da imprensa oficial o
Município:
apo calendario ae suas sovmilnce:
“bras ações priortaras vara aplicação das políticas de atendimento à criança v
ao adolescente:
“eus requisitos para a apresentação do projetos a serem beneficiados com
recursos: dos Fundos dos Direitos « a Criança « do Adolescente;
4) a relação dos projetos aprovados en cada ano-calendário e o valor dos
recursos previstos para implemeniação das ações, por projeto;
e) total dos pessirsos recebidos. “a tespectiva destinação, por projeto
atendido, inclusive com cadastramento na dase de dados do Sistema de Informações
sobre a Infância-e o Adolescência,
ij a avauação vos sesitados dos prontos beneficiados -com recursos dos
Fundos dos Direitos da Crimit o os Adolescente
XIV = pronuntigi-so Cro bir qariçeles a prestar informações sobre assuntos que
digam respeito à promução. proteção u defesa dosaliroiços da criança e do adolescente.
Seção
Dos Membros dn Conselho M anicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Arti30 Conseho Memepal dos Direitos da Cnança e do Adolescente -
CMDCA, e sera composto por Ob [seia memoros titulares, com igual número «de
suplentes. sendo:
103 Represtmantes do Pintor esecelivo Murteipal
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1445, rgusiropelis — Tocantins, Telefone —
(63)33741417/33741280/3374 1196 Email: profeiturafi oo.
IE= 03 ai a do untidadesda sociedade civil organizada,
8%, Os cunselhisros poresentantes dy Podes Executivo será nomeados peto
Prefeito atraves de solicitação encaminhada peló UMPCA, à quem compete dardhes.
8”. Os representantes das vintidados não governamentáis eos seus suplentes.
serão eleitos em assembleia própria vedada a indicação do poder executivo:
830. As pyentuais amissôes desta Lei, com relação as normas para a eleição
dos. representantes da sociodade civil para 1 composição da CMDCA, serão decididas
por maioria de votos du assomiléi | geral,
Art Os membros: co CMDCA: pxerceção mandato de 02 (dis) anos,
permitida uma recondução
Art 15: Nas ausências 1 nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, estes
serão substituídos por seus suplentes,
Art lé. A representação e participação de adolescentes no CMICA sera
regulada por Resolução do CMDCA
ARAZ Não poderão integrar o CMDCA:
| - conselhos de político: púbiicas:
1 = representantes de ci gão de outras wauras governamentais,
HI = ocupantes de cargo em coinsissão cliiu função de confiança do Penter
Público, na qualidade dv representante de organização da sociedade civil;
IV — Conselheiros Tutelares
ArLIS O armado da Função de membro da CMICA será gratuito e
“considerado de relevância para o uti cipio
APIS, O integrando DHOTA tera seu vrandato cassado quando:
[= não comparecer por )5 | três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) mtercaladas:
no periodo de GI (um ano ser apresentar justificativa: e/ou
Ho = imeorrer com Infirição tr mpativel com 4 função que desempenha,
inclusivé. com as principios ormee Euvisaude quo merivism a Administração Pública, cas
normas que tratam da proteção doe diseitus da criança 4 du adolescente,
Endereço: Av. Bernardo Sação Nº 1,445, nfs Hg a dimecsop
(63)33741417/3374 1288/33751638 - E-mail; pre afique O bj
e gi ir
Pretoiluta de
*
Fi
Co MEO A cassação do mandato dos integrantes do CMDCA demandará à
instatiração de procedimento 'adivinistrativo especísico, a-ser instaurado no âmbito du
próprio Conselho, por despacho dy Presidente, com a garanta do contraditório e ampla
Povo em epa ME aum 2617 nin
SECAS procedimento, uplibar-se-ju as. regras do processo disciplinar, na que
s2” A clyrisãry duver ser tomada por maioria absoluta de votos cedos
integrantes do respectivo Conselho
Ea Seda cassado «mandato do conselheirá em exercício, à suplente passara
Ark21 Us membros qy CMDCA reunir-se-ão, no minimo, a-cadamês: é;
extraordinariamente; quando necessario, em sessões abertas ao público
ArtIZ As reuniões 0 uncionamento do COMBA seguirão o dispastu no seu
Regimento Interno, que sera mevisodo comiirme a! pesicão no ArtID VI desta Lei. É
AMBAS dpmare maternas peronentes ao uncionamento do CMICA serão
devidamente discipiinadas pelo seu regimento mtezno.
Art24, O CMDCA marifostar-se-ã por méio de Resoluções, Recomeindações,
Moções e outros atos deliberativos
CAPÍTULO R
DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Aet.25 Rica nparpedo EMEA «Fundos lerecipal dos Direitos da Criança edu
Adolescente, criada pola Dur Mumipal ar DOT JU 21 dé janeiro de 2002, com nuva
denominação, passando ser TA Sumdlo para lsfância é Auintescência, com base nó art
88, inciso IV do Estatuto «du Criança e do Adolescente — ECA, vinculado ao Conselho
Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. destinado a suportar as despesas dos
Programas que viseni à preservação é à proteção des direitos das crianças e adolescentes
Seção 1 no
Dos Recursos do Pendo para Infância e Adolescência - FIA
ArtZ6 Constiluym recrrsos dota:
- Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueiropolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741280:33741096 — E-mail: iturafigueirópolisf)yahoo.cor
ETOpol
Lovs aprovados em lei municipal, constantes-dos orçamentos:
H - os recebidos ge pessoas fisicascv jurídicas. publicas ou privadas. em
mn qe
Hi-os auxilios e subvações vspocificos concedidos por órgãos públicos;
IV = os proveniéntes de multas impostas judicialmente em ações que visem à
proteção de interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da
ia
= 08 provenientes de financiamentos obtidos em instituições públicas vu
privadas
VE os tendimeotas da apirações financerras de suas disponibilidades e dos:
demais berrs, «
VIE —as recursos publicos que lhes toreny repassados: por outras esferas de
Seção 1
Da aplicação dos recursos do Fundo para Infância é Adolescência
AttI7. Os recursos de PIA, após aprovação, pelo CMDCA, no plano de ação é
aplicação siiroando ar finaniámento das seguintes ações governamentais e não-
|— leves volvimento de prograntas e serviços complementaresou inovadores.
por, nomaximo;3 tres paras contar ito sou meio. relacionados à politica de promoção,
proteção, defesa v atendemento do vrenos a verimoy do adolescente
1 acolhimento salva cosmo do guarda «e criança é de adolescente órião ou
abandonado,
Wi — programas & projetos de pesquisa e de estudos, elaboração de
Uiagnósticos, sistemas de Informa des monitoramento e avaliação das políticas públicas
de promoção, proteção, defesa € alyndimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV — programas = proje:s de capacitação e formação profissional continuada
“dos órgãos da política de gtentimoent mz direitos lo criança e do adolescente, inclusive
nto Conselho Tutelar; o
V = desenvolvimento ce programas e projetos de comunicação, campanhas.
educativas, publicações Julgoção das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos tireito da óriado vo eder adolescente e
Vi ações de fustalocin senti do Sistina ve Garantia dos Direitos da Criança é
do Adolescente. úony êntaro na ioobilização social ma articulação para a detesa dos
direitos da erimiçãoo RT “adolescent
Endereço: Av. Bemardo Sa/ão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)3ITATANT/SST4128B13741596 — - E-mail; prefei
Prei eitura d
uelropois
ARG ro]
VIL — Investimentos em aquisição, cunstrução, reforma; manutenção e/ou
aluguel de imúveis públicos «ou privados. anda que de uso exclusivo da política -dos
direitos da criança e do adeie-cenie contorme Resorução 14d do Conselho:Nacional dos:
Direitos da: Criança do Adolescente ITONANDA)
Arts FP sadado ac tliêgcãos dos eintirepes do FIA em despesas não
identificadas disetamente com us siias Finalidades de acordo com os objetivos.
determinados na Lei ca sun institrução. eim especial nas seguintes situações.
I=aplicação dos valores sent à prévia deliberação do CMDCA;
H = manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como quaisquer
outras despesas relacionadas aus seus serviços exceto às destinadas para formação é
qualificação dos seus integrantos
= marutenção e fine nsmenti do ENTDCA;
IV = timanciamento cas políticas poíbilicas: sociais: basicas; em caráter
continuado e que disponham de tuado uspecthca, nos termos da legislação pertinente,
Seçarm HE
“Da Administração jo Fundo para Infância e Adolescência
Art29, (O) FIA será gurido pela Secretaria Municipal de Administração,
observadas as diretrizes emanadas pelo CMDCA, ,
sr A Secretaria Muntinnl do Finanças e orçamento manterá os contrales
contabeis o linancerros das puvucens AQE dos freiras do FIA, obedecido au uisposto
na legislação pertiment É
SD Os recursos do TIN serão deposmados em conta especial em
estabelecimento oficial io eroito vo boema de rejcuiamento.
É E, Olreucido 4 progeaaso dor lesados pure viamente aprovada, o excesso de
caixa existente «urá aplicado me mercado qpituio stravis de banco oficial.
ArESO, Coóbe ai Prgil Exato ita, após deliberação, aprovação.
registro € Inscrição dos programs relacionadas d política da criança « do adolescente
pelo CMECA, formalizar us cepases de recursos do FIA, bem como a sua
operacionalização, tiscalização, controle e pulgamento de prestações de contas.
Paragrato unico. As. ixansferências fmanceiras de recursos do FIA para
organizações da sociudade civil com vistas a cotebração e a execução de parcetias
coluntárias serao iealizadas pelo PoeeirExoertu som pa ao disposto na Lei
Federal nº Zago ol ne gue Po DOT alteceções, postenores; Dem como na Ler
Municipal cu Duro Leu ofsabo tt ama o reli a Li no ámbi ieipal.
Endereço: Av Bernardo Sa; ão, Nº 1,445, Finniciropotis — To dantins, Telefone
(63)33741417/33741285/23741095 — E-mail: prefoiturafigueirópo
Prefeitura de
FrgUeropons
Srt3i O CMDCA manterá cadastro vó O registro ea inscrição dos
programas cas entidades BovUrmamentais e das nrgarizações da sociedade civil, com
seus regimes de atendimento que dléltviemy nu sejam beneficianios de recursos do FIA,
81 Ecvedado participação dos membros do CMDCA na comissão de
avaliação dos program Ajrusentades pelas ontidades- governamentais e das
Organizações. sho santista civli 12 que:sejám renresentantes e que possam vir a ser
beneficiários dis recursos dy PIA .
82 O) registro Ea inserção denovos progranias de promoção e proteção dos
so Município. dever ovas oo irá geuiciguelto 9 ifeus) anos, podendo ser efetuada
em menor temps:
BP O registro o a maes ções pará fios de cavastrâmento e de recadastramento
“de que trata à 82 deste artigo, ocorrerá por meio: de convocação “dos interessados,
mediante publicação «te edital de chamada pública na imprensa oficial do Municipio, pra
tórma de regulamento aprovado por Resalução do CMDCA
8 0 CMDCA =sprudirá ato próprio; mlicando os programas uv projetos das
entidades govermmentas cr dos memspieacões cal sociedade civil Uevidamente
cal lastradas, U qual sema encaruno adro Podor ENceutivo Municipal para a publicação
ss", deny prequszo va spárto po BAU dust artigo; d relação de entidades -
governamentais v das Grsumzações Lg mupulade fui! registradas no CMÂBCA, serão
intormadas ao Juiz: da Ip Spuig o 4a Juss ht sor Tomselho Tutelar cao representante
do Ministério Público melao: He cetiyoacdão de recebimento.
86”, Serã pegado q) Pepisiro ea mscrição do programa que não respeite us
principios estabelecidos na legislação que trata dos direitos da criança v do adolescente
ejou seja Incompativel cm a politica de promoção “dos direitos da criança é do
adolescente traçada pelo CMDOA:
Art3E Minas n Logs nd questao Treç as numas gerais de licitação, a Lei
048.606, Ge 7] et Jus de PT em dna morria muneipais que dispõem sobre os
convênios celebrados no ossbiho Do Mbmiimistgçã Dizer 4 Indireta do Municipio, no
que couberen aos cbpassos vo pois Jo ETA para órgãos públicos de outros entes
AIN Aplicaso 4 hetscação que ostubulece as normas gerais de parcerias
voluntárias, a [el Federal 5º LAN do 7) dejulhoate 2014, v alterações posteriores, para
a seleção, a celebração, a execução, o monitoramento e a avaliação, bem coma a prestação
“decontas dos repasses de recucsos do TIA para orsanizações da sociodade civil.
Endereço: Ay Bamardo Sa,ár, Nº 1.445, Fipreirópolis — Tocantins, Telefone
(63)3374 141713374 128037A 106 Email: preto [ ali o.
Preseiturs de
Figdeir
VON TN 1 tocam PP ana 201 Trazn
Art340 A entidade bencficiaria dos recursos do FIA estara obrigada a prestar
contas do valor =écebide no prazos miximo dv vo lórma estabelecidas na legislação
= SI A pinstação dessa Eera dor piotucilada na Secretaria Municipal de
Administração contendo os documemos previstos no Instrimento assinado, bem quiri
outros que vierem a ser objsto dy regulamento, e formará processo administrátivo
próprio.
$20 recebimento da prestação de contas não implica à sua aceitação comu
regular, o que dependerá de análise e decisão tundamentada.
. 3º Após v processamento da prestação de contas, que deverá assegurar O
contraditório a ampla defeso à ontidade intorascado O processo sera encaminhado m
CMBPCA, para deliberação é porca cobre v cumprimento dos objetivos propostos.
= E à manitestação sd UMBIA É ronnisito para reguiar julgamento da
prestação dev mtas, embate so fui nbusdtyy d mit) ao um relação aos aspectos tecnicos,
que deverão ser analjpatio prt Admito vão Piloto
Art35/0 Conselho dos Dwetor da Crisnça + do Adolescente poderá chancelar
Sr A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de
recursos do Fundo para Intância v Adojescência cestinados = projetos aprovados pelos |
Conselhos dos Dintites da Criança e da Adolescente.
CC R28 Dós recursos unpliidos pois onududes o CMDCA, poderá reter 20% ue
cada chancela destinados ao Fumão sura Iulieatas Adulescência
o s” (4) pessjno de lira pi alia dom vação do proseio e à captação dos
EU |
344; Pecorrato p tops SEwlpoelido tu purigrato anterior, havendo interesse
'da instituição proponente o projeio punbetão sy abmetido tum novo processo de
85%. A chancuia do prejeto não teverobrigar seu financiamento pelo Fundo dos
Direitos da Criança u do Adolesêe 1o7 nato “ão venta sido captado valor suficiente:
CAPITULO HI
DO CONSELHO TUTELAR |
Seção |
Dara eniaçãr MAMEROdA + atribuições.
“Endereço: Av. Bernardo Sa
(63)33741417/33741288/33741
Am36 Fica mantido y Conselho Tutelar fo Municipio criado pela Lei” 13
Art.37/0 Conselho Iuselar do Municiro é orgão permanente e autônomo;
“não jurisdicional, imegranteda aiministração punica jocal, vinculado: ao Gabinete do
Prefeito Municipal. composto por )5 (eenco) membros escolhidos pela população focal,
Arts, Compely dus Cielloiros Tuclares sem prejuizo das atribuições
conferidas pelo Estatuto do Colaço vo Adgplesconte em especial nos artigos 184, 950
= zelar posses diteltos ds crianque dor orliesvento,
W| = assessorar q Poder Execativo Municipal na elaboração da proposta
orçamentária do sumapio para garantia do atendimento aos direitos da criança ed
TI = exercer. com tica ras principios via autonomia e permanência de ações,
nos termos da legislação federile atpiemuntarmento, da legislação municipal;
14 = Encaminhar polatósio Hrmestanl! vo Conselho Menicipal dos Direitos da
Ctiança edu Adolescente qo Minismórico Pública 4 at juizida Vara da Infância e da
Juventude, co fedo q sinta dos Lobo colimeatis ai exereido destas atribuições.
Da estrutura e luncionamento
Art3o As Secretarias - Departamentos dy Mumicípio darão ao Conselho
Tutelar 6“apoio técnico e admira tranvo necessario a realização de-suas finalidades e
atribuições, Em tonsonância com os programas estabelecidos pelo Conselho Mumeipal
Art O Limiar Foro eres rgors co “punidas a sextas-teiras, no horário
das 17:31 as mt edi GU DEI epi qr ta et aque tados os Conselherros -
devem estar atuana computer te saltos ta Pipoteso previstano SIM abanar
gi, Além do yang ue expoierme, Jofiido no caput, q Conselho Tutelar
ficará de sobreaviso-e/ou prantão mes dias de semana, 4 hoite, é nos sábados, domingos e
feriados, duirantecas vimte e quero bonus «o dio sendo que as respectivas horas de |
se t avisu vjou plantão realizadas por caia Conselheiro. Tutelar deverão “ser
compensadas 4 poemaçio do trobuho. sa crcenvde ne maximo 1/3 (um terço) das horas
Endereço: Av. Bernardo Saya Nº 1445, Five rópolis — T
(63)33741417/3374128 (3374195 - Esmali: profeiturafiguei
Fre reitura ve
Fi
ST Para o lunconamento do sobreaviso wou plantão será organizada uma
escala de horárivms de alento price menino do Conselho Futelar, que deverá-ser
divulgado nos fimeters caes orririr qn Ipe otra un indicação do telefone para
atendimento de plantado ore qr titulos o
res o e ra MP ana co rzorn
xo Arsescala tambem severa ser entregue, CONV antecedência minima de |5
dias, à Delegacia ue Polícia ac Comando do Destacamento da Polícia Militar, ao
Ministério Publico e ao Juiz Diretor de Foro loca! bem como a admumstração pública.
E Os horárius especiais de funcionamento da prefeitura não se aplicam ao Conselho
utelar..
Seção HE
Do processo de escolhe dy pmrandato dos Conselheiros Tutelares
Att O peocesso par a espollorades mmoros do Conselho Tutelar geurrera
através de eleição pelo vou dis pos sertelo tuprersad ur facultativo dos cidadãos do
Municipio, presidida pel CMDC O o [isratizado qui Ministerio Público,
“SE O procésso de ásculha à que se retere o caput deste artigo ocorrerá em.
data únificada. emtúdo o lerritório naciunal a cada é (quatro) anos; no primeiro: domingo
do mês de outtibro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
82. O processo de escolha será peu em locais públicos de-tacil acesso,
“observando os requisily= ess no ii qo ameanibéludo
83%, Ne processo ve esuulloa sia give a du Conselho Tutelar é vedado ao
“candidato doar. olereser propselvo up sitorenga foto edite! bem ou vantagem pessoal de
«qualquer matureza cus = ramo os des poço AT
Gar AS demam rejris rotcremes Ao |roneaso de escolha serão objeto de
Resolução regulamentadora doses ON pudia gelo ya olho Municipal dos Direitos da
“Criança e do Adolescente
Avt4Z US mandato dys Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida
«a recondução.
SIC A recondução : cemaitillo sontorri Iv; federal 13:824-de 09 de maio de
2019, 0 quer coomsisto qua tizialo ahi oo de Pulsar de concorrer ao mandato
- subsequente. en tora vindo escore Heções oroby ne ligado pretendentos, submetendo-se ao
mesmo processa de estoln= pos ieredado vadia cual quer qutra forma de recondução:
ivo Tutelar;
Artd: Sao moqullsitos pera catealactatint=so q iunção de Corte
“Endereço: Av Bernardo Sayão, N' 1445 Fiawisiropalis EEânDÃo: Telefone
(63)33741 4171337 41285/3374106 — E-mail; efeirurafio
[= revontwcida idoncidade moral:
Made supenora Promos:
Hi —Tesidir ng Memsciairs
IV — Enstimy Médios Com luto: |
V = Estar em gozo corr uy Dirpitos Politicos,
VI= Seraprovado um uso seletivo dy conhecimento da Lei Fedural nº 8,069,
de 13 de julho cr [eg atuititrado pusla del Foderal pe 12:696/2012, Lingua portuguesa é
redação, sob suprrvinicda coviidiss lesada pets MBCA.
Parágrato único Os requisitos referidos nos incisos | a VI deste artigo devem |
Ser exigidos também para a Posse e mantdos pelu perívdo que durar à mandato, como
Sondição para « exercicio da tunçã ide Conselheira Tuselar
Art4d São impodidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher.
ascendentes e descendentes sopro é ESIO aura, imãos,-cunhados: tio é sobrinho,
padrasto ou madrasta vertondo
BI Esterideno = py Podimesta do qorsesloerro, ma forma teste artigo, em
relação à autoridade |idiesma e po representante dh Ministério Público com atuação 19
Justiça da infância « da Juvenjude emp exercicio na comarca, foro regional ou distrital.
82" A inexistência do impedimento de que trata « caput deste artigo deverá
ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante n curso do
AREAS O iscesafeno vtatpoy ay txtção (e Conselheira Tutelar constituira serviço
publico relovianta v Cstabes vero pisunção de Itansidadesmoral
Parágrafo tos A Junção de membrod Conselho Tutelar exige dedicação
exclusiva, Veado exercicio ceacemitanto «de qualquer outra atividade pública ou
privada É
Sevao TV
Da posse, rer uneração v direitos dos Conselheiros Tutelares
Artdo. A posse dos C mselheiros Tutelares eleitos úcorrérã, a cada quatro
anos, em 10 de janeiro do att subequonte qo da resportiva eleição. o
SE A passe lámbém pode ser dada. 45 curso do mandato, ao Conselheiro
“Tutetar életlo qro supino fi ss m «cândy'titutar, em definitivo
- Endereço: Av. Bernarto Sa, ão, Nº +.445, Finieciropo
(63/33741417/33741268/33741596 - Email profeiturafigue
Preleitura
FigTeirópolis
s2º. NOS: dás 4 >uby ÇA qermpeerarmi Do Eri ai! pelo suplente não hãa
AtiS7. Dentre osCo se retro Ilueliçia, qrprgrirã escolhido pelos sEus pares para
presidir o Conselho Tutelar pelo período de Lar Wimitida uma recondução:
o Artás. Sendo Lyle mó o público o candidato eleito para o Conselho Tutelar,
fica-lhe facultado optar pelos «uncimentos q vantagens de sou cargo, vedada a
acumulação du vencimentos, sum urejuzo da contagem de tempo de serviço, ficandu-lie
garantido à retórmo as carmo emprego cu tunc iu exercia, assim que findo y seu
mandato.
Act bm cano alo cal espimianto ár ionerrér mandato eletivo federal,
estadual ou municipai. o Cunselvsro Tutelar doverá retomar ag desempenho do
mandato no dia imediatamente postecior ao da reniização des eleições.
APLSO Os Conselicipim Totafavies fecoberdo, «a titulo de remuneração mensal
fixadá tomando por Das qu retendo da Dol Hi da tabela de funcionalismo
comissionado do Mimrciplo de suottopralis TO pora uma jornada de OS horas diárias:
de segunda « sexta tvira lotaii aro 41) horas somanais e mais: adicional noturna,
realizadas nà sede dá Consuiho Turelsr
Parágrafo únicos Pora vem da jomada delinida no caput, os conselheiros:
tutelares farão revezament piroca cspaprirbos lo ocsubreavis iso, atividade quo integra 4
função do Conselho Fototar.
APESA Ficam deuses tira! ato Comsellwiro Tilelar ainda, os seguintes direitos:
E— Cobertura previdên i iária, conforme normas federais que regulamentam q
Regime Geral de Providência Social
ft = gozo de férias mus remuneratas com acréscimo de um terço sobre a
remuneração munsai;
UI = afastamento porca sima fices ga maternitule, custeado pelo regime de
previdência s que estiver vineuip)
IV liconeaspatermadtado do 7 (emegprumes
VE-ausenpar-se uv meros cem quralopues frujuizos
ao AReCDOES lit a bstriçedo poa pie Codomiimiris des ado a Or aver, sogra nu sogra;
bo Ate ceonca dis esrsovitivers, qur qutivo de falecimento lo vóniuge.
companheiro, pais, madrasta uu pudcasto filhos aU ômteados é irmãos;
Endereço: Av Bomurdo Sa; ão, Nº 1.ãas, Finas ocantins, Telefone
(83)33741417/33744285/237417 36 — Esprait: olis( .
Prefeitura de
Figaeiropolis
Parágrafo Snioo Ne titimo ano de mandem as térias serão indenizadas, salvo
“se o Conselheiro tor recondezodo 11 função, póteso rm que ogozo dar-se-á no primeiro
“ano do mandato segumte.
Art OS Comsulióind Tuteiares Lot âtoliruins a diárias ou ajuda «de custo para
assegurar a indenização de sti=- despesas ques quando, fora de seu Municipio.
vode eventos de formação, seminários, vimderências, encontros « outras
atividades semelhantes, = quando tas sititações du representação “do conselho, nos
moldes da Lei Mumcipal n. 93 da 21 de janéiroslo 2002 e suas alterações é por esta lei.
Artãa: Os conselheiros Intelares supiemtes serão convocados nos seguintes
caso: E Ss:
o L=vis= légas dilhonie:
A=sgugáato as ligis ças é quis Drum nes se (ituares excederenva Tádias;
MM = pro case ade atos Landes paresgsit im tismitinicia cassação ou talecomento da
titular.
ST Os sepleattes mio tenis code uia Dido de classificação no
processo au escolha do mais vob de rrergas poalado a
AZ. Reassumindo o utular, enverra-=e 4 convocação do suplente, que
perceberá a temunoração e à grat-ficação natalino proporcional ao periúdo « «de exercício
da função em substituição.
Sa” No caso du inesistônicia de cupientes; a qualquer tempo, deverá q
Conselho Municipal dos Divino da + “punes eim Silolescento realizaro processo de
escolha suplemurta a nel io Liss voraats seguindo O procedimento de
escolha regulao, otilinres do reu fli 4
BJ lote Cony] tos eo Void pare essas av vecolna suplementar exercetão as
funções somerste pel proritio ces pure sho mandato vaginal.
Gean
Dereginme dis wplinar dos Conselheiros Putelares
ATES4, São deveres dus cvaselhetros Tutesares.
| > mante* cntiduto púlciot cparivatar ilbacia;
WE setor preto preta lr apostinitsenvo nu serve
Ni ante or Quant A quis lo Ulio edi =S Issomunciamentos adeninistrativos,
«submetemio sua unarifontação rrto esenção ahh e nppiar ot: per:
Endereço, Av. Bemardo Sa, ão. Nº 1:446, Figuciropolis 'ocantins, Telefone
“(6SJBSPA TA NTISSTASBSI7A 159 — — E-mail: pretos ! lisByahe - z
IV = ibid ê o tp pur qunuts manifestações e exeraicio das
demais atribisicoos
V = admparino ao estes detesto tr Conselho Tuteiar e-do-Conselho
Municipal dos Wipeio vs de Crana Pala tutelagerr ra comorme dispuser E] Regimento
Interno;
VI-= desernsentarsaascusções goma gol, srustuza ededicação;
VET = doclaratso susto o
VIT cao bras Ipea olilira, seria preespis ado * ArLdd |
VINI auditor, tres duos ape emas qtribiy Cs, dis medidas cabíveis em face de
irregularidade mo mendietua vd edalescsn tes e familias;
1X = tratar estro ttrtrarildo Ff mentos testemunhas funcionarios e
auxiliares du Cusrteeloos Tergular a duma eperpo de orgãos de setesa dos direitos
X = ves ma Meme;
Xi — prestar as intormações solicitadas pelas autoridades públicas é pelas |
“pessoas que tenhans legitimo mterasse da sous peucuradores legalmente constiturdos;
XII — iderttificar sim sita manllistá ções Cunideamais; É
XI = atender aces drtiodo sestidono gugu o rabimena, no Casús urgentes,
Paragroho timejedo Five gyfiad lili qui 4 qb des preçibro o to Conselho Tutétar
sera voltada à soles Lis fito qpstamentais me - sianças e adolescentes, cabendo-lhe.
“com O apoio de qoustado teráat ue madidas deu=sárime à proteção integra! que lhes é
devida
Arts É veado EUROS Je inrrros Tufi queno
= werboso roquatosa proteco ob eu nlquer protóxto; vantagem pessoal de:
n- Viligiõe du Conselho Tutelar pará o pxercicio de propaganda: eatividade
político-partidária. o
fil — ausenigreso do uço do Consuiyo | utetár durante 1 expediente, salvo
quando em sie Tu Mid (ur prio af fes alo gar
| [= pares Hi ota tule tie serviço; o
V- teshy Erf= fm Wa FUER oisr oh Conselho Tutelar o desempenho
| da atribuição «pu epa pe no mesm ond puto;
wl=valerese da condão paga fossa proserto pessoal qude quirem;
VIL- recedur conussões proscrtes 1 vam izens de qualquer especie, em razão
de-suas atribuições:
VIL= preso quod ip feira qQuesigitiay
Endereço: Av, Bernardo Sa 30% + MAR Fenueirapolis — Tocantins, Telefone
(63)IITATALTIRITAIZRARA SOR Pomnt! miurafiquetró
Protatuta Jd
EX = iiemercer juntado disridachhas quis sujas incompativeis com prexeracio da
função e con o horário ae rrasally
no E x iene nim Coste ar tupurao atirpeapudo te suas atribuições especificas.
nos termos previstos ma Len po detido Mfedezenyney in1965;
KI deixas de sumiu qu Urnegiado 1º decisões individuais referentes à
“aplicação de medidas protetvas e crianças, etilescontes, pais ou responsáveis previstas
nos arts. 1 + 129 a Lei SEG fe 1900, |
XH— descusipriz ns! dy oty= fimrectamais mucenadus no-Art34- desta Lei. |
Subseção T
Das penalidades
ArtSt.:São umerladto eiimspnitisares auiigicinie o Conselheiro Tutelar, após |
“procedimento aclrmorpalios vor Hips mes nrossdi tai msi ireilu de defesa:
E adusptóncia,
IL- suspensão do exercia da fimção;
HE — caesação do manjo
APEST. Na apiicação vas purslicades: cerão consideradas a natureza e a!
gravidade da: infração Cametidaoo danos puede vruvierem para o serviço publico. as
circunstâncias agravantes cu mecnastes meo uttecedontos:
Met Maio pronbulá cos a prigaitio frita alo ima pena discipllsar pela mesma
Parigralio tniou Alo soe te galo oiee sinallanaas, dmainr albsorva as demais,
funcionando iatas ater ago sro o cos arraia p= fia lidade
o ArtS9 A pena de advertência vu suspensão do exercício da função; será
aplicada, por escrita no inabsorvância de dever ou proibição previsto em lei,
regulamento vu nor interna que não imporieens cassação do mandato;
AEEEVCA pustsa oo uses apoc cu paper afemudo afastamento, na perda-da
remuneração. midis por dera dllrafenciar fisserrtau as
Endereço: Av Bernardo Sa-ão NE ASS, Fig
(63)33741417/33741285/3374 1:95 — E-psall: pro
Prê reitttta do
Figãa mesm nt o pe haite
Artinã A quado Iii VISSAgne Do Hrnidado carão apiivado aq Conselheiro
Tutelar ivo caso tes umetipaento de solta peaviser partuirdo Ministério publico.
0 ÃEBAD Para rm dog jo Cr Mtnsilureigode pulga arave às seguintes ocorrências.
atribuidas ao Conselhusro à utulav:
I= praticado crime;
= aban Loro dá fifeçãe ado Commelheo do eretar:
Mies og ei ir ro Ega et rudes efin ceaqes
EV peraliy mv pop redan dação autvi ih EESHIR
V— megrtinêncus pedro acerta poças folia:
Vi = vlensa assa contr qualquer jrésseni, menta emyno exercicio da função,
salvo.em legitima detesa: o
Vi=revelação do apre dis apropriado em predo da unção;
VOO corria
É IX = scumu) ações abit ater rolo fog fts (5 vis conselheiro com cargos, empregos
publicos ou pisca teu Drpaqus qe
= tranejgressão dor art co Sli incisos elle Viav
a add dba ad fenvao psenesa istencional dó serviço par mais
o o sé: Matos fe rara ron Pipes OD Ti ou impontualidade somente
será aplicado uando caracterpsarto o peabioa culo Chpaitis à representar séria viúlação
dos deveres e pbrizações du Cor seineir apos ai bomures punições por advertência uy
ATESS, A aplicação Lu emalidady de pers lo mandato é de competência da
Chet do Pao CM iris isa] |
Paragrado unigo Liste to iesposição do peralidaile-mencionari-sempre:o
fundamento legal ea tiene! ro: USA SI Pope or [processo 4 a . ivo dino Nas
que lhe serviu dybase ass
BEE rE Ty
Aertosdo Ancara ocplapor iresetessera quit Siro anos a contar aa data em que a
autoridade prreosesnoso po qHoiseno oo Estrestooo oiceapeso Hime dba falta
BÍviA galho unem Grs por edago quo N8t frégra] aires Crue prescreverá juntamente
SN imstaura ão dp sindicancis putitiva my de processo administrativo
disciplinar Inletrompena a pesei
Enderaço: Av. Pegnordo Sa Se: Nºt ass Flquirirápofis—
(63)3374 1447/3374 IRBSIA3 TA] 26 Esmait: pr Ê
Pre ditura d
Fi
gue sean ano mui onto
83º Na hipótese do Sm festa artigo, prezo prescricional recomeçara a correr
nodia imedhal tac da intento
Subseção 1]!
Dor apdorio do Conselho Tutelar
o Art6S, É vriada a Curnqedoria do conselda Tutelar, orgão de controle de sou
funcionamento que tera a seguinte composição:
E = 2 dons) copresentantes do Corssiho Municipal dos Direitos:da Criança e do
“Adolescente do
1=3 sdyia) representar es gu Poder Exocitivo Myinitipalie
H-1 (uu) representa pt vu Coe|us "Pilot . o
SIA Comreteootio, om (lelibntisção por matútia, escolherá um ae seus
membros, Em espe e timm m he E emerge lr o ei
a” 63 cexemencno plo pregar aqu orurnteçeo olá Corregedoria será gratuito e
“constitutra-serviço púbiico ceserar e
Artió6. Compete à Corr poderia:
Do lisealizar o cstrmprimento de horario e o regime: de trabalho dos
Conselheiros Tutelares, a efetividade va forma de sobreaviso, de modo a compatibilizar
v atendimento du mecessihalrado rm puilação 2a já hi = nero
Ho issLautaç as o quilo o cenlisnio o ado histrativa disciplinar em razão ca
Inobserváncia «do deveres cinta Eru es pratica de falta grave cometida pelo
“Conselheiro Tytíar mede pp qa futigies
Arte? Av tomapoeneo de rrega armado ne desempenho, das atividades e no
“funcionamento du Cosseivo Parra 2 Cormregudor eesal e obrigado a promover a sua
apuração imudiata medias sem euota o pues uummestrativo disciplinar,
gr Quando sita do ttiado, de mudo evidente. não configurar infração
disciplinar, a ceisúncia sem gnu! ata por falta de objeto
E Sa liqote=s teto hi cin niola tudo prócesso administrativo
disciplinar exopucázio pulo onht to sim vetiogo r=-Caeeal oficiava ad. Ministério
“Públicoeremenero come canto
. Endereço; Av. Bernardo 5a
(63)3374 14 NIIPASaB iara
Prefeitura d
Figueim
Mire ta te rag cho mim
mao
ANEEL, As prrp ultra des a filio tune cas sa a E É
regular com dircico q Dent Por metute: TNDORAM SOFA. apliridas em preesso
o I— “anulivincia nvuestigalovia, quanto segu beuver dados suficientes para suá
determinação DE para dantas qr Iesrortaltas à
amava = sinelicanaig ir DEMO quietos im li aj Omissão: torne 0 Conselheiro
Passivel deupicaçãnita: meras vs nbyerto ncia en porião; o
omissão torno o tonselheiro passivel da aplicação vi pena de cassação dino
Subseção HI
Din A Tactanysre Pesventivido O anselheiro Tutelar
o Art OM, O Cx Tebas | rui em! podera determinará dfastamento preventivo do
Conselheiro Tutelar ate emo edita Droipigáveis: por mais tmnta se
fundamental aniwesto figos, amessubado AU som ot permento para apuração de falta a
Mi O Comselhogo Tum fa fi, 4 fiiiiidiração integral durante
Período di afastamento proventiv: .
Subseção IV
Pá Sindicância Investizatória
Art Mextiploi ra qu Neat pri comilLizida pela Corregedores ou, E
pen Coringa ryrrdiimamet: o fame nt apuemto, por comissão de-três
Corregedores.
Si. O sindicante qua comsisado itália, de forma sumária. as diligências
Necessárias ao esclarecimento da cmirróricia vd fjuii LÃ ado responsável; apresentando, nú
prazo máximo trinta ins, som tios q resspuopu
EI Pretimenareustos uy al Sepitido nm denunçiante-e o Conselheiro my
Conselhéiros reterádos. so houver o
s3 Reunidos ns elomentos apurados v=uulicante ou comissão traduzirá pus
relatório as suas confusões indicando o messyes cuipado, qual à irregularidade uu
transgressão eus SU pu fpiroo fr tri dismsições iogais:
SINO Temer o | ef Arirao tio toco aci panda dás elementos
coletados ri Ecumbiançars fogo mo prever alas pis
Lula jescrira ode eus cân paelIscite esirs
HH. pela iisstneiração do vrocems ira liipeasiyis aisciplinaryeu
Wi =pele irquivansento-do prrciesvie Pego, -
Endereço: AV Bando Ema NF ttins, Telefone
yainoo
(6333741 TIIITA Szesia3 7a todo - Email. p o. comb
e am a a Fo —— —— em
ASAE
SPTV Fa 1º cuida DP ape: 27 RSA
E: Entendendo q Corregedor yeral que-os fatosnão estão devidamente
“e dintusivo ma indicação do possivel ulpado, devolverá 0 processa ao
sindicante vu nossa; pare nltennees diligências. om prazi corto; não superior a dez
dias úteis,
68 Der posse de menno su |tlpiia tejo los complementares, arregedor-
Geral decidirá no Passa mia quite DIGNO loss cr) pie
Subseção V
Da Sindicância Disciplinar
AMZ À sindicância disopimar sera conduzida por comissão de três
Corregedores designado: prio Sorregedoryerwl que indicará, entre eles, o seu
presidente |
Si% Accomussawetituaro nai Miligências rua esairias ao esclarecimento dos fatos,
«apresentanito bes pras ato tehemoailas relptiro q cocpelta podendo e prazo set
prorrogado por mais Dánta clio po Ts A llcipbgdo Hiro lamentada da comissão sindicante.
SE. Frelinmiigr uma sa ti lo +» Aanselheiro Tutelar sindicado,
passando-s apos djs
s” SCeanselheiro Tiro ar emite mo mbimada pessoalmente-da instalação.
«da sindicância ela ainligioa asp uu ri gato com antecedéncia de, ao mimimo;
“quarenta e oito hosas
Sd Na audiência cy comissão: promoverá o mterrogatorio “do “sindicado,
concedendo-ihe, um -seguada, im paazo ale divs «liss para oferecer alegações estrita:
a erros las até crtrcenirmirr ade trõso
SE» Liavendo pais di mr sindicado dr raro será comum e de quatro-dias,
“contados à A dis jritietesarema, lis iyliim são»
e, A eputesço qe mi tera Lida de. depoimentos, acareações,
Investigações a dillgitiia pá peleja cio o dappetço grado luta de prova, recorrendo, quando
necessário, a Bete ces so pritiurio h Va prot vmplemeelacidação dis fatos.
87 eunclaida emitm CALAR sm otimado para apresentar defesa
final no prazo dy ses adps:
SBº Reuriunas peles pros apurados <rberaq comissão elaborar relatório
“conclusivo, indicando:
1a irregulandoo mo Irenspressão o Soy enquadramento sas disposições:
legais Ea penilidade aser atirado
É Ho aozturtiços de cana abit tupi disciplinar quando a falta apusádia
sujeitar O Correr todo ves dote pe slododo ucassação do mardate a
US = rteieatmembe lt Aipiicaam re
Endereço: Av Bermardo Sa am NU TAS Fiueirápolis += Tocantins Nec
(ssaSneratTaaTA TeBuiSdTa! da, as Esmail pretestpraligue com.b
A sd Ca MP MIMAS SAL!
o AtLTã. 0 Cormigódi poi de posse do relatório acompanhado das
mtos colvtudos na instrução -leridica, no prazo de cinco dias;
L- pola apiicação de pe-alidade de mbesóreta eu suspensão;
tl = pela inssauração ver premasss ve eblinim Condivo abesciplinar; ou
- geleia ro out odio
st Enmeefendio oc qresedr Lrcral yu os fatos: não «estão devidamento
elucidadois. dexter dt proetsso |prcimassaOs para to temore= diigencias; em prazo certo,
Eu De púeso de nova pelolório o oteitintos complementares. O Corregedor-.
ba ur niazo de appusl pill fo mph pçd o o
APLTA Apiai sp lestvarrimto q struticância disciplinar, as normas de
processo acdimimstrativo disespiina previstas nesta [oi
tetlisora VI
Dscreirese avinreri peativo disciplinar
CAES Offers ti Po Ce as pita sera conduzido por comissão de.
ttôs Corregedores, designada pois CorrigodorGeral que indicará. dentre eles; vo seu
“ATE O proceso adiminiamatio Clruiearã v contraditório & assegurará a
“ampla-detesa mu acesodo, rm to di eo pis conto é recursos admitidos vm diteito:
Ari ro AQuandio ao proceso otbnsisteltal iva disciplinar resultar de prévia,
“sindicância. pai desta ee ugamento dy autoridade competente integrarão oe
«autos, Cr cénna pon cd totem ca
Avrdr AN pra sh ! pot musgo po exceder sessenta dias,
“contados do toada quite do res oligo LA o ação. adimitidava prorrogação par máis
trinta dias, aputtsdo as ctuisgoúllas O exigiam meniante ato da mmondade que
«determinou usua imstanração,
ARO AR eounides fr qunninsão, erio mueistradas em atas ique deverão
detalhar às deliberações atari:
“Endereço: Av Bernardo Sado Nº! “+ 445, Fmneirópolis = Tocan ps Teleione
(633374 IT3ITANZENIRITANAR Eomati mete itiirafiqueirópolisByahoo br
O O E =
ArtOLcÃO Instoiarõos cralralinis ua cutnviasdis 1» Presidente determinará a
autuação da portaria e demais pe as exiseitos e a uxpodição do mandado de citação au
indiciado, despgnando voa. nora o 1 val pateregu E rrógatório
Paragrafo MMECO A O ss [Oie eo RR rato) qro Cor vgedor des en o walss
AME A ritaçõe alo onliciado devera ser féita pessoalmente e mediante:
contra-recibo, com, pelo Inénis, quarenta e aito iraras de antecedência em relação à
audiência inicia] é conterá dia, hora e Jocal e qualificação do indiciado e a falta que lhe é
imputada, com udescris cânios fatos
BI asp indicia tose coeusia recebe citação, devera o fato ser certificado
com-assinaturo DO CORRA DORA SPECO CRM O BALDE! CALA TES RU LA pe
82 Estamos Padieinál o uso ques? nicrpio, se conhecido seu endereço
sera citado por via postal, com um te rugistrada. tntandosse do processo v comprovante.
do registro e ui avisa de rorubimer uy
5%. Achando-so e jpti usdo em lugar incerto e não sabido, será citada por
edital, divulgado como cs demais» tor aficials vo Miinicipia e publicado: pelo menos uma
vez em jornal dereulação no mioimona região é (que pertence o Muncipio, com praza
de quinze dino
ArtãZ Em caso der covela caractesroada pelo não comparecimento do
imterrogatóoru apos remar citação. + prestoveto vir emissão processante designara, du
ofício, tum alert paro atua pur alpes Qi ipi ba dado podendo, para tanto, solicitar ae
Prefeito Murdulpais da qto tret mspieoje les xiii, dando-se preferência a servidor
ER A curso de vip dae jueulicas quinto possivel.
ATESZ O indiciado pe: tá consutuLt aus gado para fazer a sua defesa,
4rbd. Na audiência. darcada, a comissão promivera 6 interregarório. dus
indiciado, concedemdodhe em seguida, 0 prazo de tes dias para aferecer alegações
escritas, requerer provasw sunólar cessurmmuntas. ate 11 máximo de emeo. É
ste Havendo made un cado + prazo-sera comun ede seis diás, |
contados a partir do interpozatórico do Mimo cus
SO indieinto com no doer tendo Ti auo vista ão processo na repartição, |
podendo-se! Fessrieehd eco ado 1h ires doida IrqaRiinata Crepuvrimenta e reposição do custo:
ARERS A iii emengnaição cal untado depoimentos, acarcações.
investigaçõe: ve Bligêndas o abito-s Cintura volóta de próva, Fa quametor
GSário, ud tecnicos e peritos de ipod aquirim prd unpleta elucidação dos fatos
«AMAR q ru tum U O; maré Mgisiniro ou 1 por intermsédio de
Fig Teiro
= sy lie betume emb les poroiatornes der croo ser intimados com antecedência
minima de vis e quatro iara o milisiado soy iutengado
Ss” A amEimação, reiatica à audiência «lo Inquirição deverá conter u rol de
ArtE7 O Presidonto dm comissão piderá indeforir pedidos: cons
impertinentes mecimente goletoririos vu us penlum interesse para à esclarecimento
“idos fatos, moticadanmente
ARS As lesivimintras serão jpimundas 9 depor mediante mandado expedido
pelo Presidente da comissão Jum emule esmero com o cientecdo intimado, ser
anexada avatim
Paragralo meo Seca testenranha Tor servidor público, a expeslição di
mandado será imediatmmente comunicada ad colo da repartição onde serve, com à
indicação do dis ehoso marcados paras imequirição,
AME SO A comissão inqgu nirá as tustemurih “e separada é sucessivamente:
[= primeieo qipheino pe silas quo ds som arruladas de oficio; o
= quiraitt jime: no ado itin||eimidos,
o Paemeraloo Simeo Memiumy testesmnt podes cuvir q; depoimento dats) |
outra(s); |
o Art O acpamento sra prestado ara inrento reduzido a-termo; não sondo
lícito à testemunha trazó-o posses
ALEVT. Antes do tigre tusterminália sera qualificada, declarando o nome por
inteiro, a profiesão q cesidêneia avi vstado Livio Iori cmo se tem relações de parentesco
como indicia UA ças seo dura do prócêsao
é E Uicito do iióindo comicadilar & testemutha, arguindo-he
incapacidade. impedimento ou o anppelção
a. oe tutlgea olhares tros por (== sãvr imputados " indiciado poderá
provar alcontradita com fire er pon touterrondas até tes: apresentadas no ato e
inguaridas om e popate
53 Semaç propados om comessados vs fatos a ronussão dispensara ca
testemunha. ou The tosmisto o despismrertos trrdlopuery |remente de compromisso.
APLUZ, AO raio a oração, + testerburho prestará o compromisso de dizer ]
averdade do ut ststsima a Gra loom crer pb É É
Patagrato mal Pros dese di tntila não auvertirá à sentegáiiha que incorre
em sanção pera ques fuga abiraos slalsa, ela ont imcultira, verd
Artis
Art9S, O Presidente o crmisão Ircuirira ca testemunha sobre os fatos,
conceder “em seguida CRS us etettr; dar parte a bordo ou seu advogado, tormule
perguntas feitos a esa nero amp lepenmento
É Patagentu times Holitocequremneno to diiciado ou du ser advogado as
perguntas Indelrentay SENDO VEN | = TE Pers:
Atos. Na hipotese vo depoimentos contraditórios cu que se jnficmem,
proceder-se-a à acareação entre Os Jopocntes,
o NOS, Comedui filo o uaulteção me “stenmiunhas, poderá a comissão
processanto julgar ul Iiposipetros dos lots crolitorragar q indiciado
Arte. Ultismaçdho a instrução «ta processo. 1 indiciado ou seu advogado:sera
intimado, via mandado, por carta qartal eu cencir roantos, veque dispõe de prazo de
vinte e quaza horas para sequerer utilicencis jo necessidade: ou conveniência: se
onigine ie crirerimsiâncias pesado LT mrasmrini hos petição
RI PAO vendo Unip ento Loo fo daria, “ou iclulias as. diligências,
será concedidi prazo de dez dias para apresentavão de defesa escrita, assegurando-se
vista Ho processo na repartição e sendo farmecida cópia de inteiro teor, mediante
mento vropusição «ul custo
SE Ur prazo de Sousa ui comum de quinaa dias se forem dois ou máais os
indiciados
rt Apesar desmerecer prezo opresentadara defesa ou não. a comissão
apreciara tedosas eiomenços cio | ocresa apro tando relatório, no qual constarão em
relação; a cade ntrdiciado separsnento as Ireigularigades de que to acusado, ums
provas que irtrulrant o pescossi o us tazúee do Iolvia. propondo, justificadamente. à
absolvição tu unighvo do joio] o intimado ro praacabivel é seu femelamento legal.
A RES redes ppt ne Paio dp | erregedor-Geral, Sentro de dez dias
contados do bermiiino do prazo sara apresentação ui nletesa,
Varogtalo unico A consiasão fléara à dujaição da autoridade competente, até
a decisão final do proesso pasa p mes itrsenres Aos au cumprir diligências, julgadas
necessaria
NET Revo ur esa “ pregos verem) pogura, dentro de cenço dias-
1= podir esclárectssónto sou Ietrrtmenar al gens pronenddermesmsabelsed
comissão prosimisanto, esto lbuloco i ea
di 7] punto a:
tesfsranttanaratas: aSr4d: 6 Es: A
PVE EM di Lia ME alo
E) — envantvinhas ds guto pu Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo
Adolescente para deliberação des da pers v ar Splicada se reconhecida hipotese de
perda do mando la.
“ATL As 'rremuarhel pes no cesta quão constituam vícios substanciais
insanáveis suscetivens-de utiigaa ne apr ração cu verdade ou na decisão do processo,
não lhe determinação o nutidane
Subseção VI
Do Pedido te Reconsideraçan e do Recurso
erp ADE. Lliyo dulernãos ua GG wrtgêdors: suralo que aplicar penalidade 3
Conselheirc Tutelar égárasitido q ulireito de pelo iuconsideração é recorrer; em defesa
de direito wu de interesse Jegllinto
Varagrato unico Á= peações salvo driormnltação Expressa em regulamento, |
serão dirigidas à autoridade comp tente mrão do dna praze de trinta dias.
AZ O cpuseti der ular, = enesaderação lrveriy conter novos argumentos uu
provas suscoli-uis atu pofgr ea oie lise
Rreisigrado qnálieo Oh qto atas her anseia Iinraçãos abatido uto única vez; será
submetido ave empates Riso | mata Iulbevação cer plenária, de acordo com 4
“competência parma apucaçao sho ponabiburto
Art. Caber riste qu Prótatho Municipal, como última instância |
“admunastrativo
Ava Onrazo para interposição de pedilm de peeonsideração ou di recurso |
é de trinta Uia dodointar cur tinis eu ciência do Corretor Tutelar da decisão, meiianto
notificação pussoal ou da priblicac=edo despacho, o me pearrer porttino, |
Fotigralo Um ON todo io ceara nações vi FOCUESO não terão pleito
Sus] ivo us perene ue lho rs o rindo devaso impugrauto
suspel Í ?
At dis É cassete acho oligiato ut Oatarito processa au Conselheiro Tutelar au
ao seu representante tegal
TÍTULO 1!
Dispocições Finais “7 cameitórias
anca es sapato Lorrs Let Municipal a 03 de 21 de
«suas alterações,
Amp Ido ltigra
janeiro de 29117 sabes st praça elnleitetpabde + Gu abril. de
Enderaco: Av. Berm=rdo: doSa de MO [Mas Eimuurspeanalts — Tocantins. Telefone
(63NIBTASASTIIITAIZBNARTA emp Esmaito quietelrurafé
e
Ê = oque e E e e
As Esta Ler entra vens vigor ma tum de soa publicação, cevogado as
disposições em contrario
Conlermete do Profesto Muticipal de Fisuetrópólis: Tocantiris: “aos 19 dias do
mês de Junho de 2019120 da Repablica 37 do Estado é 39º da emancipação do
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endoraro: Av. Bernardo Sa/ão, Nº 1.445, Finueiropolis — Tocantins, Telefone
(63)337414 17/3374 1260/3574 96 — E-malli'pr
E — ————

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