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norma nº 240/2020

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaCria cargos e abre vagas no quadro geral da Administração Pública Municipal e altera Lei 95/2009 de 18 de Agosto de 1995 e dá outras providências.
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Prefeitura de
Fig
UeIro
IS
O POVO EM 1º LUGAR MH ADM: 2017/2020
LEI Nº 240/2020
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento nos
Serviços de suas atribuições a CERTIFICA que
los: nodudêode 4 106 |
Foi E no PLACARD da Prefeitura Municipal
FIGUEIRÓPOLIS —TO, 29 DE JUNHO DE 2020.
Cria cargos e abre vagas no quadro geral da
Administração Publica Municipal e altera Lei
Figuerôpols, Estado do Tocantins, nesta data. 95/2009 de 18 de agosto de 1995 e dá outras
providências.
DS ANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais na lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Ficam criado no quadro de servidores do Município os cargos de
provimento comissionado: 01 (um) cargo de Coordenador de apoio educacional, nível
superior 01 (um) cargo de Coordenador do CRAS, Nível superior, 01 (um) cargo de
Coordenador do CREAS, Nível superior e 01 (um) cargo de Coordenador de oficina,
Nível médio, para compor as Secretarias; Municipal de Educação, Municipal de
Assistência social e Municipal de obras e Transporte e Urbanismo, conforme anexo -|
costa lei; com vencimentos em referencia a Tabela dos Servidores Públicos
Municipais, Anexo Il, da Lei nº 095/2009
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentaria disposto nos itens Despesa com Pessoal — das Secretarias;
Municipal de Educação, Municipal de Assistência social e Municipal de obras e
Transporte e Urbanismo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 29
dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 39º da emancipação
do Município.
-2 GE 5
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br
O POVO EM 1º LUGAR
ADM.: 2017/2020
ANEXO -1I
CARGA
Nº ESPECIFICAÇÃO HORARIA | QUANT. | NIVEL DE | VENCIMEN
DO CARGO SEMANAL ESCOLARI | TOS
DADE
COORDENADOR
01 | DE APOIO 40HS 01 NIVEL 1.181,40
EDUCACIONAL SUPERIOR
02 | COORDENADOR NIVEL
DO CRAS 40HS [01 SUPERIOR | 1.181,40
COORDENADOR NIVEL
03 | DO CREAS 40HS 01 SUPERIOR |1.181,40
04 | COORDENADOR
DE OFICINA 40HS 01 NIVÉL 1.181,40
oo MÉDIO
pe
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(55)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br
Prefeitura de
Fiqueiro
O POVO EM 1º LUGAR MM ADM. 2017/2020
ANEXO -II
01-
CARGO: Coordenador de Apoio
REQUSITOS: deverá possuir formação em curso de nível médio
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos
recursos disponíveis, articulando, acompanhando e avaliando os processo de
implementações dos programas, Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o
“acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com professores e
demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática, participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e
metas a serem atingidos; Ações a serem desencadeadas, Fortalecer espaços de reflexão
sobre as questões pedagógicas com proposições coletivas para a elaboração /revisão da
proposta pedagogia ;Verificar coerência entre Proposta Pedagógica , PAP e Plano de
Gestão; Analisar se as ações elencadas nos documentos estão sendo desenvolvidas e se
estão de acordo com as necessidades da escola ou necessitam de revisão;
SUBORDINAÇÃO: Secretário Municipal de Educação e Prefeito Municipal.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br
Prefeitura de
Fiqueiropolis
O POVO EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020
02-
| (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de
CARGO: Coordenador do CRAS
REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador do CRAS deverá possuir formação em
curso de nível superior
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos recursos
disponíveis, articulando, acompanhando e avaliando os processo de implementações dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e
avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no Município; Definir, com participação da equipe de profissionais, os
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no
CRAS; Coordenar e definir, junto com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS; Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de
abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede sócio assistencial de abrangência do CRAS e gestão da rede; Efetuar
icões de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os
serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de
Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Assistência Social do município; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território
de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social
do município; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a
melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de
coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial);
Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário Municipal de
Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal.
SUBORDINAÇÃO: Secretária (0) de Assistência Social e Prefeito.
>
ai
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br
O POVO EM 1º LUGAR MR ADM.: 2017/2020
| em curso de nível superior
CARGO: Coordenador do CREAS
REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador do CREAS deverá possuir formação
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos
recursos disponíveis, participando da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da
área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área
de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar a execução das
ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos
usuários; Coordenar os encaminhamentos à rede e o seu acompanhamento.
Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário
Municipal de — Assistência Social ou pelo — Prefeito Municipal.
SUBORDINAÇÃO: Secretária (0) de Assistência Social e Prefeito.
/2
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br
Prefeitura de
Fiqueir
O POVO EM 1º LUGAR MW ADM.: 2017/2020
05-
CARGO: Coordenador de Oficina
REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador de Oficina deverá possuir formação
em curso de nível médio
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos
recursos disponíveis, participando da elaboração, acompanhamento e controlando os
serviços de consertos, ajustes, preparação, regulagens de máquinas, equipamentos e
motores e manutenção dos veículos da empresa. Faz controle, movimento e estoque de
materiais, peças e equipamentos, acessórios e ferramentas. Providencia para que as
fichas de serviços executados sejam sempre atualizadas. Eventualmente, realiza
trabalhos relativos a pequenas construções mecânicas de dispositivos e outros
componentes de máquinas, motores e veículos. Desincumbir-se de outras tarefas que
lhe forem cometidas pelo (a) Secretário Municipal de Assistência Social ou pelo
Prefeito Municipal.
SUBORDINAÇÃO: Secretária (o) Municipal de obras e Transporte e Urbanismo
(2 Es E
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br

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