| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Cria cargos e abre vagas no quadro geral da Administração Pública Municipal e altera Lei 95/2009 de 18 de Agosto de 1995 e dá outras providências. |
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Prefeitura de Fig UeIro IS O POVO EM 1º LUGAR MH ADM: 2017/2020 LEI Nº 240/2020 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento nos Serviços de suas atribuições a CERTIFICA que los: nodudêode 4 106 | Foi E no PLACARD da Prefeitura Municipal FIGUEIRÓPOLIS —TO, 29 DE JUNHO DE 2020. Cria cargos e abre vagas no quadro geral da Administração Publica Municipal e altera Lei Figuerôpols, Estado do Tocantins, nesta data. 95/2009 de 18 de agosto de 1995 e dá outras providências. DS ANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais na lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Ficam criado no quadro de servidores do Município os cargos de provimento comissionado: 01 (um) cargo de Coordenador de apoio educacional, nível superior 01 (um) cargo de Coordenador do CRAS, Nível superior, 01 (um) cargo de Coordenador do CREAS, Nível superior e 01 (um) cargo de Coordenador de oficina, Nível médio, para compor as Secretarias; Municipal de Educação, Municipal de Assistência social e Municipal de obras e Transporte e Urbanismo, conforme anexo -| costa lei; com vencimentos em referencia a Tabela dos Servidores Públicos Municipais, Anexo Il, da Lei nº 095/2009 Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria disposto nos itens Despesa com Pessoal — das Secretarias; Municipal de Educação, Municipal de Assistência social e Municipal de obras e Transporte e Urbanismo Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 39º da emancipação do Município. -2 GE 5 FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br O POVO EM 1º LUGAR ADM.: 2017/2020 ANEXO -1I CARGA Nº ESPECIFICAÇÃO HORARIA | QUANT. | NIVEL DE | VENCIMEN DO CARGO SEMANAL ESCOLARI | TOS DADE COORDENADOR 01 | DE APOIO 40HS 01 NIVEL 1.181,40 EDUCACIONAL SUPERIOR 02 | COORDENADOR NIVEL DO CRAS 40HS [01 SUPERIOR | 1.181,40 COORDENADOR NIVEL 03 | DO CREAS 40HS 01 SUPERIOR |1.181,40 04 | COORDENADOR DE OFICINA 40HS 01 NIVÉL 1.181,40 oo MÉDIO pe Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (55)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Prefeitura de Fiqueiro O POVO EM 1º LUGAR MM ADM. 2017/2020 ANEXO -II 01- CARGO: Coordenador de Apoio REQUSITOS: deverá possuir formação em curso de nível médio INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos recursos disponíveis, articulando, acompanhando e avaliando os processo de implementações dos programas, Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o “acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática, participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; Ações a serem desencadeadas, Fortalecer espaços de reflexão sobre as questões pedagógicas com proposições coletivas para a elaboração /revisão da proposta pedagogia ;Verificar coerência entre Proposta Pedagógica , PAP e Plano de Gestão; Analisar se as ações elencadas nos documentos estão sendo desenvolvidas e se estão de acordo com as necessidades da escola ou necessitam de revisão; SUBORDINAÇÃO: Secretário Municipal de Educação e Prefeito Municipal. Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Prefeitura de Fiqueiropolis O POVO EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020 02- | (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de CARGO: Coordenador do CRAS REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador do CRAS deverá possuir formação em curso de nível superior INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos recursos disponíveis, articulando, acompanhando e avaliando os processo de implementações dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no Município; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar e definir, junto com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial de abrangência do CRAS e gestão da rede; Efetuar icões de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do município; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário Municipal de Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal. SUBORDINAÇÃO: Secretária (0) de Assistência Social e Prefeito. > ai Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br O POVO EM 1º LUGAR MR ADM.: 2017/2020 | em curso de nível superior CARGO: Coordenador do CREAS REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador do CREAS deverá possuir formação INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos recursos disponíveis, participando da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar os encaminhamentos à rede e o seu acompanhamento. Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário Municipal de — Assistência Social ou pelo — Prefeito Municipal. SUBORDINAÇÃO: Secretária (0) de Assistência Social e Prefeito. /2 Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Prefeitura de Fiqueir O POVO EM 1º LUGAR MW ADM.: 2017/2020 05- CARGO: Coordenador de Oficina REQUISITOS: O ocupante do cargo de Coordenador de Oficina deverá possuir formação em curso de nível médio INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações, os planos e projetos, visando otimização dos recursos disponíveis, participando da elaboração, acompanhamento e controlando os serviços de consertos, ajustes, preparação, regulagens de máquinas, equipamentos e motores e manutenção dos veículos da empresa. Faz controle, movimento e estoque de materiais, peças e equipamentos, acessórios e ferramentas. Providencia para que as fichas de serviços executados sejam sempre atualizadas. Eventualmente, realiza trabalhos relativos a pequenas construções mecânicas de dispositivos e outros componentes de máquinas, motores e veículos. Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário Municipal de Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal. SUBORDINAÇÃO: Secretária (o) Municipal de obras e Transporte e Urbanismo (2 Es E FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br