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norma nº 244/2020

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei 95/2009, e dá outras providências.
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UeIropolis
O POVO EM 1º LUGAR FR ADM, 2017/2020
LEI Nº 244/2020 FIGUEIRÓPOLIS —TO, 29 DE JUNHO DE 2020.
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter
Secretaria de Administração € Planejamento nos emergencial e por tempo determinado, para
pd de suas atribuições logaie GERTEISA atendimento a situação emergencial causada pela
dede 74 108 | : o . y
nº duo: e ai mpránção E pandemia do € OVID ] 9, Assistente Social,
Foi afixado no PLACARD da Psicólogo, Enfermeiro, fisioterapeuta, Técnico de
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data
Figueirópolis-TO, 29 10
enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei
enem 95/2009, e dá outras providências.
Adenevala
Sec. Mun de
Decra!e
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30
da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e
por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do
COVID-19: 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 02 (dois)
enfermeiros, 02 (dois) Técnico de Enfermagem e 01 (um) recepcionista, inseridos e regidos
pelas normas estabelecidas no Plano de Cargos e Salário dos Servidores do Município de
Figueirópolis, instituído pela Lei nº 95/2009 e alterações posteriores.
Art. 2º As especificações da categoria funcional das vagas criadas nos cargos
dispostas no artigo 1º desta lei encontram-se relacionadas conforme anexo -I — dos cargos de
provimento efetivo e atribuições no Anexo IV. da Lei nº 95/2009, requisitos mínimos e
atribuições e descrição conforme anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a
falta de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia do
COVIDI9
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das
dIntações de pessoal do orçamento anual do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 29 dias do mês
de junho de 2020.130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município.
E 6S
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)3374141 7/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Dyahoo.com.br
Figueir
IS
O POVO EM 1º LUGAR ME ADM. 2017/2020
ANEXO -1
CARGA
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO | HORARIA QUANT. NIVEL DE VENCIMENTOS
| CARGO SEMANAL ESCOLARIDA
| DE
| Nível superior
01 | Psicólogo 40hs 01 psicólogo 2.040,60
Nível superior
02 | Assistente social 40hs 01 Assistente 2.040,60
E Social
Nível superior
[03 | Fisioterapeuta 40hs 01 fisioterapeuta | 2.040,60
Nível
04 | Enfermagem 20hs 02 Superior 1.630,33
| Enfermagem
| Médio
|05 | Tec. De Enfermagem | 40hs 02 Técnico 1.065,90
06 | Recepcionista 40hs 01 Médio 1.065,90
f2sso
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(53)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br

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