| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei 95/2009, e dá outras providências. |
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UeIropolis O POVO EM 1º LUGAR FR ADM, 2017/2020 LEI Nº 244/2020 FIGUEIRÓPOLIS —TO, 29 DE JUNHO DE 2020. CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter Secretaria de Administração € Planejamento nos emergencial e por tempo determinado, para pd de suas atribuições logaie GERTEISA atendimento a situação emergencial causada pela dede 74 108 | : o . y nº duo: e ai mpránção E pandemia do € OVID ] 9, Assistente Social, Foi afixado no PLACARD da Psicólogo, Enfermeiro, fisioterapeuta, Técnico de Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data Figueirópolis-TO, 29 10 enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei enem 95/2009, e dá outras providências. Adenevala Sec. Mun de Decra!e O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19: 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 02 (dois) enfermeiros, 02 (dois) Técnico de Enfermagem e 01 (um) recepcionista, inseridos e regidos pelas normas estabelecidas no Plano de Cargos e Salário dos Servidores do Município de Figueirópolis, instituído pela Lei nº 95/2009 e alterações posteriores. Art. 2º As especificações da categoria funcional das vagas criadas nos cargos dispostas no artigo 1º desta lei encontram-se relacionadas conforme anexo -I — dos cargos de provimento efetivo e atribuições no Anexo IV. da Lei nº 95/2009, requisitos mínimos e atribuições e descrição conforme anexo | desta Lei. Parágrafo único. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia do COVIDI9 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dIntações de pessoal do orçamento anual do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2020.130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município. E 6S FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)3374141 7/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Dyahoo.com.br Figueir IS O POVO EM 1º LUGAR ME ADM. 2017/2020 ANEXO -1 CARGA Nº | ESPECIFICAÇÃO DO | HORARIA QUANT. NIVEL DE VENCIMENTOS | CARGO SEMANAL ESCOLARIDA | DE | Nível superior 01 | Psicólogo 40hs 01 psicólogo 2.040,60 Nível superior 02 | Assistente social 40hs 01 Assistente 2.040,60 E Social Nível superior [03 | Fisioterapeuta 40hs 01 fisioterapeuta | 2.040,60 Nível 04 | Enfermagem 20hs 02 Superior 1.630,33 | Enfermagem | Médio |05 | Tec. De Enfermagem | 40hs 02 Técnico 1.065,90 06 | Recepcionista 40hs 01 Médio 1.065,90 f2sso FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (53)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br