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norma nº 245/2020

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/ Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 245/2020, FIGUEIRÓPOLIS/TO, 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/
Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA,
na implantação de pavimentação asfáltica na
cidade de Figueirópolis e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar
CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal
nº 302, sala 01- Figueirópolis — Tocantins, representada pelo seu proprietário
ROMERIO XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341-
72, residente e domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis — Tocantins, para a
Implantação de pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo
rua 14 entre as avenida Boaventura José Marinho e Avenida Federal, virando na
sequencia norte da avenida federal ate a pavimentação asfáltica, nas rua 11, 12,e 13
entre as Av. Ceara e Piauí, na Avenida Maranhão entre as ruas 13 e 14, na Av. Ceara
entre as rua 17 e 18, na rua 17 entre as Avenidas ceara e Federal.
Art. 2º- O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação
do asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha
mecanizada do Município de Figueirópolis.
Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com a patrulha
mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será
revestido na construção de 6002 (seiscentos metros) quadrados de asfalto, em ruas ou
avenidas a ser definido pelo Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentaria própria.
=
cr C
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br
| O POVO EM 1º LUGAR RF AgM.: 2017/2020
]
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 10
dias do mês de setembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da
emancipação do Município.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
ini j to nos
Secretaria de Administração e Planejamen a
i s atribuições legais CERTIFICA que
RS sua: ' :
Le nºZilzdode Jo 109 1 o
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal"
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta-data, Ya
Figueirópolis-TO, JO LAI, 1 A
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafi ueirópolis()yahoo.com.br

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