| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/ Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI Nº 245/2020, FIGUEIRÓPOLIS/TO, 10 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/ Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal nº 302, sala 01- Figueirópolis — Tocantins, representada pelo seu proprietário ROMERIO XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341- 72, residente e domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis — Tocantins, para a Implantação de pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo rua 14 entre as avenida Boaventura José Marinho e Avenida Federal, virando na sequencia norte da avenida federal ate a pavimentação asfáltica, nas rua 11, 12,e 13 entre as Av. Ceara e Piauí, na Avenida Maranhão entre as ruas 13 e 14, na Av. Ceara entre as rua 17 e 18, na rua 17 entre as Avenidas ceara e Federal. Art. 2º- O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação do asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha mecanizada do Município de Figueirópolis. Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com a patrulha mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será revestido na construção de 6002 (seiscentos metros) quadrados de asfalto, em ruas ou avenidas a ser definido pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria. = cr C Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br | O POVO EM 1º LUGAR RF AgM.: 2017/2020 ] Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do Município. FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO ini j to nos Secretaria de Administração e Planejamen a i s atribuições legais CERTIFICA que RS sua: ' : Le nºZilzdode Jo 109 1 o Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal" Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta-data, Ya Figueirópolis-TO, JO LAI, 1 A Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafi ueirópolis()yahoo.com.br