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norma nº 247/2020

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a firmar Convênio/Parceria com a Empresa Faria & Souza LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis, e dá outras providências.
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LEI Nº 247/2020, FIGUEIRÓPOLIS/TO, 23 DE SETEMBRO DE 2020.
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento nos “ : i i êni
Senviços de suas atribuições legais CERTIFICA que Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/
nº 2ybtoiae 2) 104 120 Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA,
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal i ã i ã i
uai pe, Estado do Tocantins, nesta ; q plantação de ? avimentação asfaliica na
cidlade de Figueirópolis e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar
CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal
nº 302, sala 01- Figueirópolis - Tocantins, representada pelo seu proprietário
ROMERIO XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341-
72, residente e domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis — Tocantins, para a
Implantação de pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo
Avenida Bernardo Sayão entre rua frente estádio ate o inicio do Asfalto da Bernardo
Sayão, Rua 20 entre a Bernardo Sayão e o parque de exposição, Avenida Goiás em
frente a garagem municipal, rua 22 entre a Avenida Goiás e Bernardo Sayão, Rua 08
entre a Av. São Paulo e ate o final da rua, rua 18 entre a AV. ceara e Boa ventura José
Marinho, rua Rafael Ponciano moura G naves entre AV. 05 e AV. Para, Av. 05 entre
as duas Manoel Bezerra de Castro e rua Rafael Ponciano Moura G Naves.
Art. 2º- O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação
do asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha
mecanizada do Município de Figueirópolis.
Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com a patrulha
mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será
revestido na construção de 710 m? (setecentos e dez metros) quadrados de asfalto, em
ruas ou avenidas a ser definido pelo Município.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(Q)yahoo.com.br
Prefeitura
O POVO EM 1º LUGAR BF ADM.: 2017/2020
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentaria própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 23
dias do mês de setembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da
emancipação do Município.
ME
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis, ahoo.com.br

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