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norma nº 252/2020

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/Parceria com a Empresa Faria & Souza LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 252/2020, FIG/TO, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/
Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na
implantação de pavimentação asfáltica na cidade de
Figueirópolis e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo
30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar
CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal nº
302, sala 01- Figueirópolis — Tocantins, representada pelo seu proprietário ROMERIO
XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341-72, residente e
domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis — Tocantins, para a Implantação de
pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo na quantia área
construída 8.249,00 m? na Avenida Federal da rua 13 ate a Parque de exposição
agropecuária, Na Avenida Bernardo Sayão da rua 02 em frende a Casego e ate a rua 01,
na Avenida Bernardo Sayão em frente a estádio de Futebol ate a Casego, na Rua 22 no
final sessenta metros, na Avenida Boa Ventura José Marinho entre rua 01 e rua 02, na rua
14 entre as Avenidas Maranhão e Piauí, na Avenida Federal entre a rua 21 ate mai:
pr
quadra, na Rua 06 entre rua 21 e 22. conforme projeto e planilha orçamentaria.
Art. 2º - O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação do
asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha mecanizada do
Município de Figueirópolis.
Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com a patrulha
mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será
revestido na construção de 790 m? (setecentos e noventa metros) quadrados de asfalto,
em ruas ou avenidas a ser definido pelo Município.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolisQ)yahoo.com.br
|
| Prefeitura d
O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentaria própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 26 dias
| do mês de novembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do
Município.
| SE e E
H
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
| CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
i Sr de Administração e Planejamento nog
erviços de suas atribuições legais CERTIFICA que
| nºdSficade JE 1 JA 4 Jo4o
Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data,
| Figueirópolis-TO, RI. AIOLO
| Co Ndeneval Sea rasbento
€c. Mun. de Admunsitação e Planvy
Decrato nº 455/2017
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br

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