| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/Parceria com a Empresa Faria & Souza LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências. |
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LEI Nº 252/2020, FIG/TO, 26 DE NOVEMBRO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/ Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal nº 302, sala 01- Figueirópolis — Tocantins, representada pelo seu proprietário ROMERIO XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341-72, residente e domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis — Tocantins, para a Implantação de pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo na quantia área construída 8.249,00 m? na Avenida Federal da rua 13 ate a Parque de exposição agropecuária, Na Avenida Bernardo Sayão da rua 02 em frende a Casego e ate a rua 01, na Avenida Bernardo Sayão em frente a estádio de Futebol ate a Casego, na Rua 22 no final sessenta metros, na Avenida Boa Ventura José Marinho entre rua 01 e rua 02, na rua 14 entre as Avenidas Maranhão e Piauí, na Avenida Federal entre a rua 21 ate mai: pr quadra, na Rua 06 entre rua 21 e 22. conforme projeto e planilha orçamentaria. Art. 2º - O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação do asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha mecanizada do Município de Figueirópolis. Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com a patrulha mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será revestido na construção de 790 m? (setecentos e noventa metros) quadrados de asfalto, em ruas ou avenidas a ser definido pelo Município. Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolisQ)yahoo.com.br | | Prefeitura d O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 26 dias | do mês de novembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do Município. | SE e E H FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL | CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO i Sr de Administração e Planejamento nog erviços de suas atribuições legais CERTIFICA que | nºdSficade JE 1 JA 4 Jo4o Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data, | Figueirópolis-TO, RI. AIOLO | Co Ndeneval Sea rasbento €c. Mun. de Admunsitação e Planvy Decrato nº 455/2017 Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br