| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito extraordinário para criação de Dotação Orçamentária Específica para as Despesas Oriundas ao Combate e Prevenção ao COVID-19 e dá outras providências. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
O POVO EM 1º LUGAR MF ADM.: 2017/2020 LEINº 254/2020 FIGUEIRÓPOLIS - TO, 16 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de crédito extraordinário para criação de Dotação Orçamentária Específica para as Despesas Oriundas ao Combate e Prevenção ao Covid-19 e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Cria no âmbito do Poder Executivo Municipal Dotação Orçamentária Específica para Custeio das Despesas Inerentes à Prevenção e Combate ao Covid-19, no valor de R$ 51.411,69 (cinquenta e um mil quatrocentos e onze reais e sessenta e nove centavos). Art. 2.º Ficam criadas as fontes de destinação de recursos e a natureza das despesas selecionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores na seguinte dotação do Orçamento do exercício de 2020: Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Figueiropolis Rubrica: 10.122.128.2-112 — Ações de Combate Coronavírus (COVID -19) Elementos de Despesas: 33903000 — R$ 50.411,69 (cinquenta mil quatrocentos e onze reais e sessenta e nove centavos). Fonte: 40 Mr Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: refeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br | Prefeitura de | Figueiropolis O POVO EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020 Finalidade: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do | Covid-19. | | Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Figueiropolis | Rubrica: 10.122.128.2-112 — Ações de Combate Coronavírus (COVID -19) | Elementos de Despesas: 33903900 — R$ 1.000,00 (mil reais). | Fonte: 40 Finalidade: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do | Covid-19. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, 8 1.º, incisos | e ll da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 3.º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2.º, fica o Executivo | Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do repasse de recursos da União, Estados e/ou doações recebidas pelo Município no valor aproximado de R$ 30.488,36 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020, 130º da República, 32º do Estado e 39º da emancipação do Município. | SL CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO FERNANDES MARTINS RODRIGUES Secretaria de Administração e Planejamento nos Senios de suas atribuições legais CERTIFICA que PREFEITO MUNICIPAL el nº LWeoode Il | E (6% Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal 'Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data, Figueirópolis-TO, 41: oo | feio ndereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (1 Selo pá AGBNISTATAATI33T4 288133741 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br | Decrato n