| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Criação da Secretaria Municipal de Juventude,e dá outras Providências. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DE y FIGUEIROPOLIS Trabalhando pelo Povo! LEI Nº 256/2021 FIGUEIRÓPOLIS — TO, 14 DE JANEIRO DE 2021. “Criação da Secretaria Municipal de Juventude, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Secretaria Municipal da Juventude Capítulo I - Da Finalidade at. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis-TO, a Secretaria Municipal de Juventude. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Juventude, tem por finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas de estímulo à cidadania e qualificação profissional que possibilitem aos jovens: - a integração e a participação nos processos de: - construção de um Município próspero; - melhoria da qualidade de vida; - desenvolvimento do turismo sustentável; - aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades; - apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais; - organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do - -Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude. - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena. Capítulo II Da Competência Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Juventude: — a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; — a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; — a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; — o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização dos Jovens; — promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; — promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! — conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; — promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; — promover cursos visando a formação de jovens líderes; — planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida; — elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer. Capitulo III Da Estrutura Art. 4º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude será a seguinte: I- Secretaria Municipal; IH - Departamento de Promoções e Eventos; II — Departamento de juventude; IV — Coordenação de Programas para a juventude. Art. 5º. O detalhamento da estrutura básica dos cargos em comissão, suas atribuições e a competência de seus ocupantes serão fixados por decreto da prefeita municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias) após a publicação desta Lei. . TÍTULO II Capítulo Unico Dos Cargos em Comissão, funções de Confiança e Efetivos. Art. 6º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, que serão preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas, remente, pelo Prefeito Municipal, com vencimentos definidos em Leis Municipais: I - Secretário Municipal — cargo em comissão; II Chefe do Departamento de Promoções e Eventos — função de confiança; II — Coordenador de Programas para a juventude — função de confiança; IV — Chefe do Departamento da Juventude — função de confiança. Art. 7º, Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, os seguintes cargos efetivos, que serão preenchidos por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis TO, com vencimentos definidos em Leis Municipais: — Auxiliar Administrativo; — Auxiliar de Serviços Gerais; III — Motorista; TÍTULO HI PREFEITURA DE s FIGUEIRÓPOLIS trabalhando pelo Povo! Capítulo Único Das Disposições Gerais e Finais Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, autorizada a utilizar funcionários efetivos das demais Secretarias Municipais e órgãos do Município, que serão relotados ou cedidos através de ato da Prefeita Municipal. Art. 9º. A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania, será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal. Art. 10º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por lei específica, o Conselho Municipal da Juventude, órgão de representação da população jovem, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania, que deverá ter caráter autônomo, permanente, consultivo e fiscalizador da Biiíica Municipal de atendimento aos direitos da juventude. Art.12º. Os recursos Orçamentários Inerentes a criação da respectiva secretária, sera oriundo de parte das dotações do poder Executivo Municipal. Art. 13º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com recursos do FPM, ICMS, ISS, Programas Federais, Estaduais e outros. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO, em 02 de fevereiro de 2021. Vá MUNICIÃO DE FIGUEIRÓPOLIS Jakeline Pereira dos Santos Prefeita CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento nos ni de suas atribuições legais iba que º Jefóede Ji 1 | Qu. Em ed no PLACARD da O Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-T Edo Decreto nº 001 oi