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norma nº 256/2021

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaCriação da Secretaria Municipal de Juventude,e dá outras Providências.
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PREFEITURA DE y
FIGUEIROPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
LEI Nº 256/2021 FIGUEIRÓPOLIS — TO, 14 DE JANEIRO DE 2021.
“Criação da Secretaria Municipal de Juventude, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Juventude
Capítulo I - Da Finalidade
at. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis-TO, a
Secretaria Municipal de Juventude.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Juventude, tem por finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder
Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento
das políticas públicas de estímulo à cidadania e qualificação profissional que possibilitem aos jovens:
- a integração e a participação nos processos de:
- construção de um Município próspero;
- melhoria da qualidade de vida;
- desenvolvimento do turismo sustentável;
- aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
- apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
- organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do -
-Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude.
- viabilizar o acesso à cultura e à educação plena.
Capítulo II Da Competência
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Juventude:
— a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude;
— a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens;
— a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de
programas, projetos e atividades para jovens;
— o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização dos
Jovens;
— promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições
afins, de caráter nacional ou internacional;
— promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
— conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que
enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
— promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e
pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres
dos jovens;
— promover cursos visando a formação de jovens líderes;
— planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e
desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação
dos cidadãos para a vida;
— elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do
esporte e do lazer.
Capitulo III Da Estrutura
Art. 4º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Juventude será a seguinte:
I- Secretaria Municipal;
IH - Departamento de Promoções e Eventos;
II — Departamento de juventude;
IV — Coordenação de Programas para a juventude.
Art. 5º. O detalhamento da estrutura básica dos cargos em comissão, suas atribuições e a competência de
seus ocupantes serão fixados por decreto da prefeita municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias) após a publicação desta Lei.
. TÍTULO II
Capítulo Unico
Dos Cargos em Comissão, funções de Confiança e Efetivos.
Art. 6º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, os seguintes cargos
em comissão e funções de confiança, que serão preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas,
remente, pelo Prefeito Municipal, com vencimentos definidos em Leis Municipais:
I - Secretário Municipal — cargo em comissão;
II Chefe do Departamento de Promoções e Eventos — função de confiança;
II — Coordenador de Programas para a juventude — função de confiança;
IV — Chefe do Departamento da Juventude — função de confiança.
Art. 7º, Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, os seguintes cargos
efetivos, que serão preenchidos por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis
TO, com vencimentos definidos em Leis Municipais:
— Auxiliar Administrativo;
— Auxiliar de Serviços Gerais; III — Motorista;
TÍTULO HI
PREFEITURA DE s
FIGUEIRÓPOLIS
trabalhando pelo Povo!
Capítulo Único
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal da Juventude, Cidadania, autorizada a utilizar funcionários efetivos
das demais Secretarias Municipais e órgãos do Município, que serão relotados ou cedidos através de ato
da Prefeita Municipal.
Art. 9º. A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania, será constituída através
de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos e Secretarias do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por lei específica, o Conselho Municipal da
Juventude, órgão de representação da população jovem, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude,
Cidadania, que deverá ter caráter autônomo, permanente, consultivo e fiscalizador da Biiíica Municipal
de atendimento aos direitos da juventude.
Art.12º. Os recursos Orçamentários Inerentes a criação da respectiva secretária, sera oriundo de parte das
dotações do poder Executivo Municipal.
Art. 13º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
com recursos do FPM, ICMS, ISS, Programas Federais, Estaduais e outros.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO, em 02 de fevereiro de 2021.
Vá
MUNICIÃO DE FIGUEIRÓPOLIS
Jakeline Pereira dos Santos
Prefeita
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento nos
ni de suas atribuições legais iba que
º Jefóede Ji 1 | Qu.
Em ed no PLACARD da O Municipal
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data.
Figueirópolis-T
Edo
Decreto nº 001 oi

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