| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Altera a Lei n 047 de 15 de março de 2005, que dispoês sobre concessão de Diarias, rembolso de despesas de alimentação, locomoção e da outras providencias. |
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PREFEITURA DE y FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEINº 257/2021 | DE 26 DE JANEIRO DE 2021. “ALTERA A LEI Nº 047 DE 15 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPOÊS SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS, REMBOLSO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”. A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, e Lei orgânica do Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias para alimentação e hospedagem, em seus deslocamentos no interesse do serviço, para outras localidades quando ocorrer pernoites, de conformidade com a tabela seguinte: NIVEL CAPITAL | CAPITAL | OUTRAS | INTERIOR | INTERIOR SERVIDOR PALMAS | BRASILIA | CAPITAIS | DO DE PREFEITO ESTADO | OUTROS [ESTADOS Prefeito 595,00 765,00 595,00 340,00 425,00 Municipal Secretáriose | 425,00 544,00 — |510,00 255,00 340,00 Técnicos de Nível Superior Diretor 255,00 340,00 306,00 170,00 255,00 Coordenador E Chefes de Departamentos Demais 170,00 255,00 255,00 128,00 | 120,00 Serviços Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br PREFEITURA DE < MD) FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 2º - As despesas decorrentes das concessões de que trata o caput do artigo 1º aplicado na tabela, desta Lei correrão por conta de dotação própria da Unidade Orçamentária que lota servidor; Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da importância destinada ao custeio das despesas de passagem e/ou combustível necessária a locomoção do servidor; Parágrafo primeiro —- Quando se tratar de deslocamento em que não haja necessidade de pernoite, conceder-se a somente o reembolso das despesas de alimentação; Parágrafo segundo — Os reembolsos das despesas de alimentação e locomoção, serão qualificado pelos valores praticado no mercado, não havendo necessidade de comprovação, dispensando a apresentação de bilhetes de passagem e/ou notas fiscais de refeição; Parágrafo Terceiro — Tratando-se de gastos com combustível consumido no trajeto, far-se a necessária a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal, devidamente emitido em nome da prefeitura Municipal de Figueirópolis — TO; Art. 4º - As concessões serão instruídas por portarias do Ordenador de despesas e quando esse for beneficiário, por portaria do gestor da fazenda pública Municipal; Art. 5º- — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021, 130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município. JAKELI VE PEREIRA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br