| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEME Nº 259/2021, DE 1º DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal aucorizado a criar no âmbito do Município a Brigada de Proteção contra Incêndio Municipal, vinculada ao órgão de Defesa Civil Municipal. Art. 2º A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio compete agir na prevenção e combate contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente, atuando em áreas públicas e privadas. Parágrafo único. A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio atuará ainda na capacitação de servidores municipais, mn) à palestras em escolas, empresas € entidades visando a educação ambiental para prevenção e controle dos incêndios Art. 3º Serão destinados a atuar na Brigada Municipal na condição de Brigadistas, servidores contratados por tempo determinado, observando o período da seca que vai de junho a outubro de cada ano. $ 1º A remuneração do brigadista sera de um salário minimo vigente à época, ou seja, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). $ 2º A quantidade de vagas necessária para atender ao município será de até 08 (oito brigadistas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da secretaria municipal onde estiver vinculado o órgão de Defesa Civil Municipal. Art. 5º O Município fica autorizado a firmar convênio com órgãos Federais e Estaduais de Meio Ambiente, com outros municipios vizinhos como também celebrar convênio com Empresas privadas que atuam no municipio Prefeitura Municipal de Figueiropolis vo Sayão nº 1.443, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO, W4-14 17 / e-mail: preteituradetigueirop: disiryaroo, com.br Endereço: Av, B Fone; (63)3 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as demais disposições em contrário. Figueirópolis, TO 11 de aAgosto de 2021 JAR PEREIRA DOS SANTOS "efeita Municipal CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento nos erviços de suas au legais CERTIFICA que Der nê e 7 DL Foi afixado no LACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-TO, U+4-D BOM Sec M Mun. de Administração é Plane; Decreto nº 001/2021 Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº ! 445, Centro, 77465-VU0, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: preteituradefiguciropolistiyaroo.com.br