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norma nº 269/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 269 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id139

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LEI COMPLEME
Nº 259/2021, DE 1º DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza contratação por tempo
determinado de Brigadista Municipal para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal aucorizado a criar no âmbito do Município a
Brigada de Proteção contra Incêndio Municipal, vinculada ao órgão de Defesa Civil Municipal.
Art. 2º A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio compete agir na prevenção e combate
contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a
vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente, atuando em áreas públicas e privadas.
Parágrafo único. A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio atuará ainda na capacitação
de servidores municipais, mn) à palestras em escolas, empresas € entidades visando a
educação ambiental para prevenção e controle dos incêndios
Art. 3º Serão destinados a atuar na Brigada Municipal na condição de Brigadistas, servidores
contratados por tempo determinado, observando o período da seca que vai de junho a outubro
de cada ano.
$ 1º A remuneração do brigadista sera de um salário minimo vigente à época, ou seja, R$
1.100,00 (um mil e cem reais).
$ 2º A quantidade de vagas necessária para atender ao município será de até 08 (oito brigadistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da secretaria municipal onde estiver vinculado o órgão de Defesa Civil Municipal.
Art. 5º O Município fica autorizado a firmar convênio com órgãos Federais e Estaduais de Meio
Ambiente, com outros municipios vizinhos como também celebrar convênio com Empresas
privadas que atuam no municipio
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
vo Sayão nº 1.443, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
W4-14 17 / e-mail: preteituradetigueirop: disiryaroo, com.br
Endereço: Av, B
Fone; (63)3
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as demais disposições
em contrário.
Figueirópolis, TO 11 de aAgosto de 2021
JAR PEREIRA DOS SANTOS
"efeita Municipal
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Administração e Planejamento nos
erviços de suas au legais CERTIFICA que
Der nê e 7 DL
Foi afixado no LACARD da Prefeitura Municipal
Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data.
Figueirópolis-TO, U+4-D BOM
Sec M Mun. de Administração é Plane;
Decreto nº 001/2021
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº ! 445, Centro, 77465-VU0, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: preteituradefiguciropolistiyaroo.com.br

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