| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA DATA BASE DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI nº 281/2021 Figueirópolis/TO, 17 de novembro de 2021 “Dispõe sobre o reajuste da data base dos profissionais da rede pública da educação básica conforme legislação federal” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, Inciso III, alínea e, do Ato das disposições transitórias. RESOLVEM: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais da educação básica no percentual de 12,84%, para os anos de 2020/2021, conforme previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e devidamente divulgado pelo MEC. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br