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norma nº 272/2021

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA DATA BASE DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI nº 281/2021 Figueirópolis/TO, 17 de novembro de 2021
“Dispõe sobre o reajuste da data base dos
profissionais da rede pública da educação
básica conforme legislação federal”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no Art. 60, Inciso III, alínea e, do Ato das disposições transitórias.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
dos profissionais da educação básica no percentual de 12,84%, para os anos de 2020/2021,
conforme previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e devidamente divulgado pelo
MEC.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

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