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norma nº 274/2021

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIOS AOS AGRICULTORES PARA TRANSPORTES DE INSUMOS, SERVIÇOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
=
ADM.: 2021 - 2024
LEI 276/2021 Figueiropolis 17 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subsídios aos agricultores para
transportes de insumos, serviços de
máquinas agrícolas e pesadas e dáoutras
providências.
Art. 1º O Poder Executivo, visando o desenvolvimento rural do Município e
objetivando incentivar o aumento da produtividade nas propriedades rurais e a melhoria das
condições de trabalho dos agricultores fica autorizado a conceder ao produtor rural de
pequeno e médio porte, a cada semestre:
1 - Até 8 (oito) horas de serviços de trator agrícola, trator esteira ou outro equipamento
disponível na secretaria Municipal de Agricultura, com implementos para a lavração,
gradeação, subsolagem, encanteiramento, terraplanagem, esgotamento sanitário, destocamento
e limpeza de áreas
H - Não será cobrado combustível dos pequenos produtores, com área de ate 29,6
hectares, que comprovadamente necessitarem da utilização do maquinário.
II — Será cobrado combustível dos médios produtores com área superior a 29,7 hectares.
Art. 2º O valor gasto com combustível e demais recursos para o funcionamento dos
veículos cedidos pela prefeitura, do que trata o Inciso III do Art. 1º, será recolhido perante a
coletoria municipal.
I - conclusão do serviço, que deverá ser atestada por servidor da Secretaria Municipal
de Agricultura.
Art. 3º O município disponibilizará aos agricultores auxílio com o transporte de
insumos agrícolas, materiais para a construção de unidades para a agroindústria familiar e/ou
outras construções e instalações rurais, ou outros tipos de transporte de materiais para
beneficiários de programas governamentais.
$1º O município poderá disponibilizar materiais e equipamentos para melhorias de
organizações comunitárias ou associativas no meio rural.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br &
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
82º As solicitações de auxílios/serviços de que tratam o $1o serão apreciadas pelo
Secretária Municipal de Agricultura, que poderá requerer documentação para subsidiar
eventual deferimento.
Art. 4º O município também poderá fornecer brita e saibro, em quantidades aprovadas
pela Secretária Municipal de Agricultura para construção de agroindústrias familiares e para
construções de moradias para filhos envolvidos na produção agrícola ou trabalho rural.
Art. 5º O Município poderá executar serviços e aplicar materiais para a melhoria
acessos internos com uso de máquinas e materiais necessários para tal.
Art. 6º O subsídio de que trata essa Lei será concedido para os agricultores que
possuam inscrição estadual de produtor, com talão de produtor ativo e declaração de aptidão
ao PRONAF válida.
Art. 7º Os serviços a serem executados pelo Município de Figueirópolis ou por
terceiros deverão possuir licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou órgão competente.
Art. 8º Eventuais prestações de serviços similares, não previstos nessa lei, poderão ser
realizados, mediante parecer favorável do da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias
próprias.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
Janeiro de 2021.
Figueirópolis, 17 de novembro de 2021.
JAKELINE A DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

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