| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIOS AOS AGRICULTORES PARA TRANSPORTES DE INSUMOS, SERVIÇOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! = ADM.: 2021 - 2024 LEI 276/2021 Figueiropolis 17 de Novembro de 2021 Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídios aos agricultores para transportes de insumos, serviços de máquinas agrícolas e pesadas e dáoutras providências. Art. 1º O Poder Executivo, visando o desenvolvimento rural do Município e objetivando incentivar o aumento da produtividade nas propriedades rurais e a melhoria das condições de trabalho dos agricultores fica autorizado a conceder ao produtor rural de pequeno e médio porte, a cada semestre: 1 - Até 8 (oito) horas de serviços de trator agrícola, trator esteira ou outro equipamento disponível na secretaria Municipal de Agricultura, com implementos para a lavração, gradeação, subsolagem, encanteiramento, terraplanagem, esgotamento sanitário, destocamento e limpeza de áreas H - Não será cobrado combustível dos pequenos produtores, com área de ate 29,6 hectares, que comprovadamente necessitarem da utilização do maquinário. II — Será cobrado combustível dos médios produtores com área superior a 29,7 hectares. Art. 2º O valor gasto com combustível e demais recursos para o funcionamento dos veículos cedidos pela prefeitura, do que trata o Inciso III do Art. 1º, será recolhido perante a coletoria municipal. I - conclusão do serviço, que deverá ser atestada por servidor da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º O município disponibilizará aos agricultores auxílio com o transporte de insumos agrícolas, materiais para a construção de unidades para a agroindústria familiar e/ou outras construções e instalações rurais, ou outros tipos de transporte de materiais para beneficiários de programas governamentais. $1º O município poderá disponibilizar materiais e equipamentos para melhorias de organizações comunitárias ou associativas no meio rural. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br & PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 82º As solicitações de auxílios/serviços de que tratam o $1o serão apreciadas pelo Secretária Municipal de Agricultura, que poderá requerer documentação para subsidiar eventual deferimento. Art. 4º O município também poderá fornecer brita e saibro, em quantidades aprovadas pela Secretária Municipal de Agricultura para construção de agroindústrias familiares e para construções de moradias para filhos envolvidos na produção agrícola ou trabalho rural. Art. 5º O Município poderá executar serviços e aplicar materiais para a melhoria acessos internos com uso de máquinas e materiais necessários para tal. Art. 6º O subsídio de que trata essa Lei será concedido para os agricultores que possuam inscrição estadual de produtor, com talão de produtor ativo e declaração de aptidão ao PRONAF válida. Art. 7º Os serviços a serem executados pelo Município de Figueirópolis ou por terceiros deverão possuir licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente. Art. 8º Eventuais prestações de serviços similares, não previstos nessa lei, poderão ser realizados, mediante parecer favorável do da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 9º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2021. Figueirópolis, 17 de novembro de 2021. JAKELINE A DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br