| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI MUNICIPAL Nº. 285/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre complemento constitucional dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, fica instituído o Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo Município em 2021. $ 1º. O complemento mencionado no caput deste artigo será concedido exclusivamente para contemplar os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício em 2021, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020. $ 2º. Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação no exercício de 2021. $ 3º. São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Art. 2º. O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta inteiros por cento) previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido pelo PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação. Art. 3º. Na concessão do complemento instituído por esta lei, observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, adotará medidas normatizadoras e regulamentadoras para o cumprimento desta lei. Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Município no exercício de 2021, ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso futuro. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Figueirópolis-TO, 15 de dezembro de 2021. JAKELINEÍPEREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO i ini Planejamento nos Secretaria de Administração e F Serviços de suas atribuições legais CERTIFICA que * nejpslime ÀS Id IDA feitura Municipa Foi afixado no PLACARD da Prel Figueirópoli, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-TO, 15 r 2! - Helio Costa Moi Secretário de Gabinete Decreto nº 003/2021