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norma nº 275/2021

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI MUNICIPAL Nº. 285/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre complemento constitucional dos
Profissionais da Educação Básica em efetivo
exercício.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, fica
instituído o Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo
Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos
recursos totais do FUNDEB recebidos pelo Município em 2021.
$ 1º. O complemento mencionado no caput deste artigo será concedido exclusivamente para
contemplar os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício em 2021, conforme prevê
o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
$ 2º. Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os Profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação no exercício de 2021.
$ 3º. São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles definidos nos termos do art. 61
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e os profissionais referidos no art. 1º
da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços
de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Art. 2º. O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será calculado utilizando o
montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta
inteiros por cento) previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido pelo
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de
atuação.
Art. 3º. Na concessão do complemento instituído por esta lei, observará os limites e controles
para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento
jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, adotará medidas normatizadoras e
regulamentadoras para o cumprimento desta lei.
Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do
orçamento geral do Município no exercício de 2021, ficando dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso
futuro.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis-TO, 15 de dezembro de 2021.
JAKELINEÍPEREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
i ini Planejamento nos
Secretaria de Administração e F
Serviços de suas atribuições legais CERTIFICA que
* nejpslime ÀS Id IDA
feitura Municipa
Foi afixado no PLACARD da Prel
Figueirópoli, Estado do Tocantins, nesta data.
Figueirópolis-TO, 15 r 2!
- Helio Costa Moi
Secretário de Gabinete
Decreto nº 003/2021

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