| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E ALTERA LEI 95/2009 DE 05 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 284 /2021, Figueirópolis -TO, 15 de dezembro de 2021. Institui a controladoria do Município no quadro geral da Administração Publica Municipal e altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei. Art 1º Institui a Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Figueirópolis, com o objetivo de: I- resguardar o patrimônio público: IL- assegurar a administração: a) A eficiência na aplicação dos recursos obtidos; b) A eficiência na obtenção de resultados, c) A efetividade da ação governamental. Paragrafo único- Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, a controladoria geral deve estar centrada em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: IL a execução orçamentaria: H- o desempenho dos setores administrativos da prefeitura municipal e de seus responsáveis: II- | a composição patrimonial, IV- a responsabilidade dos agentes da administração; V- os fatos ligados a administração financeira e patrimonial, Art. 2º - Compõe a controladoria geral da seguinte forma: / ) ( io Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, E Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeituradefigueirópolis(Dyahoo.com.br PREFEITURA DE Trabalhando pelo Povo! = FIGUEIRÓPOLIS : 2021 - 2024 Parágrafo único. Será composta de um (01) servidor de nível superior, de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da prefeita municipal. Art. 3º Caberá ao membro da controladoria, auxiliados pelos órgãos internos da estrutura administrativa do poder executivo municipal, cumprir as seguintes atribuições: L- apreciar e submeter ao prefeito municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração do poder executivo; IL elaborar o relatório do controle orçamentário, da verba destinada ao poder executivo, financeiro e patrimonial, Ill-zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao município, compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênio; IV-apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e os balancetes quadrimestrais dos órgãos que compõe a estrutura administrativa da prefeitura municipal, V- comunicar-se e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art 4º As atividades do controlador(a) geral devem ser regulamentadas através do ato da prefeita municipal por meio de portaria. irregularid Art. 5º Sob pena de responsabilidade solidária, verificada a ade ou ilegalidade operacional, o controlador(a) comunica e solicita ao prefeito municipal e ao funcionário(a) responsável pela falha, a regularização da a e caso não seja regularizada a situação apontada no prazo estabelecido, o fato será documentado, levado ao conhecimento da prefeita municipal e informado para fiscalização do TCE- TO. pendênci Art. 6º O servidor indicado e nomeado para a controladoria geral, deverá receber treinamento específico relacionado às atividades de controle interno, com vista ao exercício pleno da função. Art. 7º Será dada garantia a ocupante da função da controladoria: I- independência profissional para desempenho das atividades na administração do poder executivo, Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeituradefigueirópolisQ)yahoo.com.br HO Ro aee y At PREFEITURA DE im, j FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! I-- o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício da função de controle interno; II- a impossibilidade de ser destituído da função enquanto não concluídas todas as atividades e atribuições do cargo no período; IV- manter sigilo absoluto quando necessário sobre as informações das atividades desempenhadas. Art 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do poder executivo. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, 130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município. / TT PEREIRA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento nos Senviços de suas atribuições legais CERTIFICA que o” nºdÊMp de J5 Lil 120% Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Figueirópolis-TO, GSI 19204 Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis = Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeituradefigueirópolist)yahoo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 ANEXO -I CARGA | N | ESPECIFICAÇÃ | HORÁRI | QUANT | NÍVEL DE | VENCIMENTO | º |ODOCARGO |A A ESCOLARIDAD |S | SEMANA E | L | CONTROLADOR | 01 40HS 01 NÍVEL R$:3.500,00 | SUPERIOR | | ANEXO -II 01- CARGO: Controlador Oficial do Município. REQUISITOS: Deverá possuir formação em curso de nível superior. | INGRESSO: Cargo de Provimento comissionado. | ATRIBUIÇÕES: Compreende a execução de atividades de controladoria, orientando e assessorando o prefeito municipal no cumprimento da lei 4.320/64 e lei complementar nº. 101 de 04/05/2000. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos, Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos; Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal, Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do poder executivo; Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone j (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeituradefigueirópolisyahoo.com.br ; 574 E , | PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município; Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município; SUBORDINAÇÃO: ao chefe(a) do poder executivo. JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeituradefigueirópolis()yahoo.com.br