| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO PESSOAL DA LEI 95/2009. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! : 2021 - 2024 LEI Nº 294/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 02 de maio de 2022 “REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE PESSOAL DA LEI 95/2009” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que Criou os cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009; Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte forma, Quadro Abaixo: Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant. | Nível Escolaridade Horária Semanal Tá Assistente Social 40h | 3 : Superior Completo 30 | Psicólogo 40h [3 Superior Completo Art. 3º Altera-se o Anexo |, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante tabela do Art, 2º os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de Assistência Social e Psicólogo. Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 02 de maio de 2022. (6) Po) RL gua ção so NOS Pas ( a se» qu CE ARELI EREÍRA DOS SANTOS BG di "] Si a tó Prefeita Municipal o a das: S. .s cant e Ea atuado o) 10% Is Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Figuesóro us to. os Eiereços Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. iqueito sá Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br arbosa Costa Secretário Administração e Planejamento Decreto nº 295/2021 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 294/2022 “REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE PESSOAL DA LEI 95/2009” A PREFEITA MUNICIPAL DE F IGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que criou os cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009; Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte forma, Quadro Abaixo: Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quan | Nível Escolaridade Horária E i Semanal 7 | Assistente Social 40h 3 | Superior Completo 30 | Psicólogo 40h 3 | Superior Completo Art. 3º Altera-se o Anexo 1, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante tabela do Art. 2º os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de Assistência Social e Psicólogo. Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 de abril de 2.022. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 dias do mês de abril de 2022, HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS alhando pelo Povo! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 294/2022 Figueirópolis-TO 09 de março de 2022 ADM.: 2021 - 2024 “REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE PESSOAL DA LEI 95/2009” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que Criou os cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009; Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte forma, Quadro Abaixo: Nº | Especificação dos Cargos Carga Quant | Nível Escolaridade Vencimentos Horária Semanal 7 | Assistente Social 40h 3 Superior Completo R$ 2.040,60 [30 | Psicólogo 40h 3 Superior Completo R$ 2.040,60 Art. 3º Altera-se o Anexo I, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante tabela do Art. 2 os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de Assistência Social e Psicólogo. Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber. com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Figueirópolis/TO. 09 de março de 2022. JAKELI DOS SANTOS ita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal do Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à criação de cargos em de caráter efetivo nos cargos de Psicólogo e Assistente Social, visando atender | Lei Federal de nº 13.935 de 1 | de dezembro de 2019. A Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, necessita que as redes públicas de educação básica integrem os serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção desses/as profissionais (assistentes sociais e psicólogos/as) na educação básica, dando destaque para as contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar, em uma sociedade marcada profundamente pela desigualdade. Desta forma visando cumprir com a legislação federal, bem com a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem propõe o presente projeto de Lei visando a inclusão nos quadros de provimento efetivo os profissionais qualificados para o atendimento a demanda da educação básica do município de Figueirópolis/TO. Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022. JAKELINE Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br