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norma nº 294/2022

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaREVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO PESSOAL DA LEI 95/2009.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
: 2021 - 2024
LEI Nº 294/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 02 de maio de 2022
“REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O
NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E
ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE
PESSOAL DA LEI 95/2009”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que Criou os cargos de Psicólogos e
Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009;
Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte forma,
Quadro Abaixo:
Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant. | Nível Escolaridade
Horária
Semanal
Tá Assistente Social 40h | 3 : Superior Completo
30 | Psicólogo 40h [3 Superior Completo
Art. 3º Altera-se o Anexo |, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante tabela do Art, 2º
os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de Assistência Social e
Psicólogo.
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal
vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 02 de maio de 2022.
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Figuesóro us to. os Eiereços Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
iqueito sá Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
arbosa Costa
Secretário Administração e
Planejamento
Decreto nº 295/2021
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 294/2022
“REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O
NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E
ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE
PESSOAL DA LEI 95/2009”
A PREFEITA MUNICIPAL DE F IGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que criou os cargos de
Psicólogos e Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009;
Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte
forma, Quadro Abaixo:
Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quan | Nível Escolaridade
Horária E
i Semanal
7 | Assistente Social 40h 3 | Superior Completo
30 | Psicólogo 40h 3 | Superior Completo
Art. 3º Altera-se o Anexo 1, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante
tabela do Art. 2º os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de
Assistência Social e Psicólogo.
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no
orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 de abril de
2.022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 dias do mês de
abril de 2022,
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
alhando pelo Povo!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 294/2022
Figueirópolis-TO 09 de março de 2022
ADM.: 2021 - 2024
“REVOGA A LEI 275/2021 E AUMENTA O
NUMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGOS E
ASSISTENTES SOCIAIS NO QUADRO DE
PESSOAL DA LEI 95/2009”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 275 de 2021, que Criou os cargos de Psicólogos e
Assistentes Sociais na Lei 95 de 2009;
Art. 2º Ficam Ampliado o quadro de cargos de Psicólogo e Assistente Social da seguinte forma,
Quadro Abaixo:
Nº | Especificação dos Cargos Carga Quant | Nível Escolaridade Vencimentos
Horária
Semanal
7 | Assistente Social 40h 3 Superior Completo R$ 2.040,60
[30 | Psicólogo 40h 3 Superior Completo R$ 2.040,60
Art. 3º Altera-se o Anexo I, da Lei nº 95/2009, para acrescentar e compor consoante tabela do Art. 2
os requisitos, carga horaria, quantidades e vencimentos, dos profissionais de Assistência Social e
Psicólogo.
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal
vigente e, no que couber. com recursos transferidos dentro de respectivos programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Figueirópolis/TO. 09 de março de 2022.
JAKELI DOS SANTOS
ita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal do
Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à criação de
cargos em de caráter efetivo nos cargos de Psicólogo e Assistente Social, visando atender | Lei Federal
de nº 13.935 de 1 | de dezembro de 2019.
A Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social
nas redes públicas de educação básica, necessita que as redes públicas de educação básica integrem os
serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas
políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância
e a urgência da inserção desses/as profissionais (assistentes sociais e psicólogos/as) na educação
básica, dando destaque para as contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no
enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar, em uma sociedade marcada profundamente
pela desigualdade.
Desta forma visando cumprir com a legislação federal, bem com a melhoria da qualidade
do processo de ensino-aprendizagem propõe o presente projeto de Lei visando a inclusão nos quadros
de provimento efetivo os profissionais qualificados para o atendimento a demanda da educação básica
do município de Figueirópolis/TO.
Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022.
JAKELINE
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br

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