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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Figueirópolis/TO, e adota outras providências.
native_id150

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texto integral #

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5
nN
ESTADO DO TOCANTINS
SA . PODER LEGISLATIVO
SANS, CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
SEE CNPJ Nº. 02.152.996/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários
do Município de FIGUEIRÓPOLIS - TO, e
adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da
Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017,
c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº.
4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Ar. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS - TO a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 à 2024 será no valor
mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais e zero centavos), nos termos do
inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem
o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS — TO a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor
mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais e zero centavos), nos termos do inciso V
do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso
XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de FIGUEIRÓPOLIS - TO a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor
mensal de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais e zero centavos), nos termos
do inciso Y do art. 29 da Constituição da República, observado o que
dispõem o inciso Xl do art. 37 da CF/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE,
com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República,
c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº.
4286/2019.
Câmara Municipal de Figueirópolis- TO, End. Avenida Bernardo Sayão Nº1445
CEP: 77465-000, Tel. 063 3374-1417
é PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CNPJNº. 02.152.996/0001-86
é E ESTADO DO TOCANTINS
VA
Ar. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-
municipais o recebimento da grati
férias remuneradas com um terço
incisos Ville XVI do art
prefeito e aos secretários
ficação natalina (13º salário)
constitucional de féria
.7º da Constituição da República.
e o gozo de
s, de acordo com os
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo co
conta de dotações orçamentárias
administrativas da Prefeitura Municipal.
rrerão por
próprias distribuídas nas unidades
Ar. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021,
revogando-se a Lei Municipal nº. 002/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estad
o do Tocantins, aos 26
(vinte Seis) dias do mês de Junho do ano de 2020.
Dad
Ver. Ta Vos da Silva
Presidente da Câmara
ap DE Mies .
à Mun. de Figueirópolis nós se
de eua atbuições legais CERTIFICA que
E re PQoL de 28/06 [2020
foi fixado no PLACARD nesta Câmara
Municipal, nesta data.
Figueirópolis 29 / 06 12020
Câmara Municipal de Figueirópolis- TO, End. Avenida Bernardo Sayão Nº1445
CEP: 77465-000, Tel. 063 3374-1417

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