| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Figueirópolis/TO, e adota outras providências. |
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5 nN ESTADO DO TOCANTINS SA . PODER LEGISLATIVO SANS, CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS SEE CNPJ Nº. 02.152.996/0001-86 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de FIGUEIRÓPOLIS - TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Ar. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 à 2024 será no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais e zero centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais e zero centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de FIGUEIRÓPOLIS - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais e zero centavos), nos termos do inciso Y do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso Xl do art. 37 da CF/88. Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019. Câmara Municipal de Figueirópolis- TO, End. Avenida Bernardo Sayão Nº1445 CEP: 77465-000, Tel. 063 3374-1417 é PODER LEGISLATIVO . CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CNPJNº. 02.152.996/0001-86 é E ESTADO DO TOCANTINS VA Ar. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice- municipais o recebimento da grati férias remuneradas com um terço incisos Ville XVI do art prefeito e aos secretários ficação natalina (13º salário) constitucional de féria .7º da Constituição da República. e o gozo de s, de acordo com os Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo co conta de dotações orçamentárias administrativas da Prefeitura Municipal. rrerão por próprias distribuídas nas unidades Ar. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se a Lei Municipal nº. 002/2016. CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estad o do Tocantins, aos 26 (vinte Seis) dias do mês de Junho do ano de 2020. Dad Ver. Ta Vos da Silva Presidente da Câmara ap DE Mies . à Mun. de Figueirópolis nós se de eua atbuições legais CERTIFICA que E re PQoL de 28/06 [2020 foi fixado no PLACARD nesta Câmara Municipal, nesta data. Figueirópolis 29 / 06 12020 Câmara Municipal de Figueirópolis- TO, End. Avenida Bernardo Sayão Nº1445 CEP: 77465-000, Tel. 063 3374-1417