| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ, OBJETO DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VISANDO A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PREVISTOS NO PLANO PLURIANUAL E NO ORÇAMENTO ANUAL, ENVOLVENDO A TRASFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO ASSINADO PELO ESTADO DO TOCATINS. |
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PREFEITURA DE «& FIGUEIROPOLIS Trabalhando pelo Po LEI Nº 299/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 26 de maio de 2022 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à REFORMA PRAÇA DA MATRIZ, objeto de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano plurianual e no orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Município, conforme termo de convênio assinadopelo Estado do Tocantins. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reforma praça da matriz, objeto de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano plurianual e no orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à município, conforme termo de convênio assinado pelo estado do tocantins, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária 15.122.0052.1.104 - Construção do Portal da Cidade “lemento de despesa: 44905100 Fonte de Recurso: 1,500.0000.000000 Valor: 600.000,00 Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme repasse efetuado pelo Convênio entre municipio de Figueirópolis e Governo do Estado do Tocantins. Art, 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP;77465-000, Figueirópolis-TO, a No PREFEITURA DI FIGUEIRÓPOLIS irabalhans O ADM.: 2021 - 2024 Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 26 dias de maio de 2022. JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS q Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 08 eu 1% AUTOGRAFO DE LEI nº 299/2022 “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à REFORMA PRAÇA DA MATRIZ, objeto de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano plurianual e no orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Município, conforme termo de convênio assinadopelo Estado do Tocantins. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial novalor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reforma praça da matriz, objeto de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano Urianual e no orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à município, conforme termo de convénio assinado pelo estado do tocantins, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, , Art, 2º - O crédito adicional especia ue ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária 15.122.0052.1.104- Construção do Portal da Cidade. Elemento de despesa: 44905100 Fonte de Recurso: 1:500.0000.000000 Valor: 600.000,00 Art, 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme repasse efetuado pelo Convênio entre município de Figueirópolis e Governo do Estado do Tocantins. Art, 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. er ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º — Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 25 dias do mês de maio de 2022. à E “HÉRICA é ES DA SILVA y : A