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norma nº 299/2022

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ, OBJETO DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VISANDO A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PREVISTOS NO PLANO PLURIANUAL E NO ORÇAMENTO ANUAL, ENVOLVENDO A TRASFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO ASSINADO PELO ESTADO DO TOCATINS.
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PREFEITURA DE «&
FIGUEIROPOLIS
Trabalhando pelo Po
LEI Nº 299/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 26 de maio de 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), destinados à REFORMA PRAÇA DA
MATRIZ, objeto de interesse público e recíproco, propostas
pela administração pública estadual visando a execução
dos programas de governos previstos no plano plurianual
e no orçamento anual, envolvendo a transferência de
recursos financeiros à Município, conforme termo de
convênio assinadopelo Estado do Tocantins.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), reforma praça da matriz, objeto de interesse público e recíproco, propostas pela
administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano plurianual e no
orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à município, conforme termo de convênio
assinado pelo estado do tocantins, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964
Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária
15.122.0052.1.104 - Construção do Portal da Cidade
“lemento de despesa: 44905100
Fonte de Recurso: 1,500.0000.000000
Valor: 600.000,00
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de
acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de
recurso no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme repasse efetuado pelo Convênio entre
municipio de Figueirópolis e Governo do Estado do Tocantins.
Art, 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas
alterações.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP;77465-000, Figueirópolis-TO, a No
PREFEITURA DI
FIGUEIRÓPOLIS
irabalhans O
ADM.: 2021 - 2024
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 26 dias de maio de 2022.
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS
q Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
08
eu 1%
AUTOGRAFO DE LEI nº 299/2022
“Abre crédito adicional especial no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à
REFORMA PRAÇA DA MATRIZ, objeto de interesse
público e recíproco, propostas pela administração
pública estadual visando a execução dos programas
de governos previstos no plano plurianual e no
orçamento anual, envolvendo a transferência de
recursos financeiros à Município, conforme termo de
convênio assinadopelo Estado do Tocantins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional
especial novalor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reforma praça da matriz, objeto de
interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução
dos programas de governos previstos no plano Urianual e no orçamento anual, envolvendo a
transferência de recursos financeiros à município, conforme termo de convénio assinado pelo
estado do tocantins, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de
março de 1964, ,
Art, 2º - O crédito adicional especia ue ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação
orçamentária 15.122.0052.1.104- Construção do Portal da Cidade.
Elemento de despesa: 44905100 Fonte de Recurso: 1:500.0000.000000 Valor:
600.000,00
Art, 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), conforme repasse efetuado pelo Convênio entre município de Figueirópolis e
Governo do Estado do Tocantins.
Art, 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de
dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro
de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
er
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º — Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 25 dias do mês de
maio de 2022.
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“HÉRICA é ES DA SILVA y
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