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norma nº 228/2019

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDispõe sobre alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do Magistério Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar n° 01/2004.
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LEI Nº 228/2019 FIGUEIRÓPOLIS - TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre alterações em textos relacionados à
Público Municipal e distribuição das mesmas
estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - a Lei complementar Municipal nº 01/2004 de 08 de março de
2004, passa a vigorar com as seguintes redações: “
Art. 21º - As atividades do profissional do: Magistério Público
Municipal são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta)
horas mensais. Comprovada à existência de vagas nas escolas, o profissional ativo e
efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa) horas
mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a adição de mais
90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade do servidor efetivado, desde
P=)
1-60% em regência de classe
IH - 20% em atividades pedagógicas e de estudos na escola
(planejamentos)
HE - 20% em livre docência
Art. 22—(...)
1º Havendo necessidade e interesse por parte do profissional do
Magistério Público Municipal a carga horaria de trabalho deverá ser ampliada para
180 (cento e oitenta) horas mensais, =,
>
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: pre br
Art 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 06 dias
do mês de dezembro de 2019,130º da Republica, 32º do Estado e 39º da emancipação
do Município.
aa
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Secretaria de Admnistração & Planejamento n0s
Serviços de suas aiêuições legais CERTIFICA que
tucst ae Ze do alle led
Fo afixado no PLACARD da Prefeitura NAM ces
Figueitópois, Estado do Tocantins, nesta F
Sec Ma de
Decreto 1º
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone |
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolistDyahoo.com.br

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