| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do Magistério Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar n° 01/2004. |
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LEI Nº 228/2019 FIGUEIRÓPOLIS - TO, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre alterações em textos relacionados à Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - a Lei complementar Municipal nº 01/2004 de 08 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 21º - As atividades do profissional do: Magistério Público Municipal são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) horas mensais. Comprovada à existência de vagas nas escolas, o profissional ativo e efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa) horas mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a adição de mais 90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade do servidor efetivado, desde P=) 1-60% em regência de classe IH - 20% em atividades pedagógicas e de estudos na escola (planejamentos) HE - 20% em livre docência Art. 22—(...) 1º Havendo necessidade e interesse por parte do profissional do Magistério Público Municipal a carga horaria de trabalho deverá ser ampliada para 180 (cento e oitenta) horas mensais, =, > Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: pre br Art 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2019,130º da Republica, 32º do Estado e 39º da emancipação do Município. aa FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Admnistração & Planejamento n0s Serviços de suas aiêuições legais CERTIFICA que tucst ae Ze do alle led Fo afixado no PLACARD da Prefeitura NAM ces Figueitópois, Estado do Tocantins, nesta F Sec Ma de Decreto 1º Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone | (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolistDyahoo.com.br