| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS. |
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PREFEITURA DE Sé E FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 293/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 16 de março de 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 16 de março de 2022, a Rz aci Dido RA DOS SANTOS So Sa 3 Cd Prefeita Municipal 9º 8 O a C “ ds, K à o" e Bal NS a be pm) Se Ra Pe) Ma N 7 e q É Ea 192 Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 PA q? Se «O: Endereço; Av. Bemardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP;77465-000, Figueirópolis-TO, <> et Rd Fone: (63)3374-1417 / e-mail prefeituradefigueiropolisyaroo.com,br Sagi qa TOSê f Sar qo qrário Prantitoa Rot! querato Ecccrro (60% 8/4//7) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS lson Barbo. ii Fetário Administração s CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Deere damênto GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2022 Figueirópolis-TO, 16 de Março de 2022. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de F igueirópolis” A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI: A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Hederal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente pedido. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de F igueirópolis. aos 15 dias do mês de Março de 2022, HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara N tunicipal