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norma nº 293/2022

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS.
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PREFEITURA DE
Sé E FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 293/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 16 de março de 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar o pagamento de insalubridade
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias do
Município de Figueirópolis”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 16 de março de 2022,
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<> et Rd Fone: (63)3374-1417 / e-mail prefeituradefigueiropolisyaroo.com,br
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS lson Barbo. ii
Fetário Administração s
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Deere damênto
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2022
Figueirópolis-TO, 16 de Março de 2022.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate as Endemias do Município de F igueirópolis”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI:
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição
Hederal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário,
Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente
pedido.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de F igueirópolis. aos 15 dias do mês de
Março de 2022,
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara N tunicipal

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