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norma nº 299/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 299 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaALTERA A LEI Nº 95/2009 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id163

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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
frabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022
Figueirópolis-TO 23 de março de 2022.
Altera a Lei nº95/2009 para
criar cargos de Provimento Efetivo do
Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a
organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de
Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009. consoante o código, número de vagas, carga
horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº | Especificação dos Cargos
Vencimentos
Carga | Quant Nível Escolaridade
Horária
Semanal
Cuidadores Pedagógicos
Médio Completo R$ 1.212,00
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço; Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO
Fone: (03)3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolistbyaroo.com.br Hp
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Pos
ADM.: 2021 - 2024
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo | desta lei Complementar:
Art, 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de janeiro de 2022.
Figueirópolis/TO, 23 de março de 2022.
JAKELI EREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63/3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolisflyaroo.com,br
PREFEITURA DE
FIGUEIR
Frabalhando
ÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
ANEXO I
REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES
Cuidadores Pedagógicos
Requisitos Mínimos
Ensino Médio Completo
comunicar,
espacialmente, brincar etc;
Atribuições
O Cuidador Escolar ou
Pedagógico realiza a
recepção dos estudantes no
início do período de aulas,
auxilia parcialmente ou
realiza junto ao estudante as
atividades como alimentar,
vestir, deambular ou
locomover, realizar higiene
corporal, manipular objetos,
sentar, levantar transferência
postural, escrever, digitar,
orientar
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone: (63)3374-1417 ;
e-mail; preteituradefigueiropolisiyaroo,com,br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022
Figueirópolis-TO, 22 de Março de 2022.
bee (944 829) E) 44 8% “Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo
tr da do Poder Executivo Municipal.”
rhosa
retário Admin OS ta
ênejamento
, Decreto n* 295/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre
a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo M unicipal,
Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de
Pessoal Permanente, Anexo 1, da Lei nº 95/2009. consoante o código, número de vagas, carga
horária semanal, habilitação e vencimento.
Especificação dos Cargos Nível Escolaridade | Vencimentos
40 | Cuidadores Pedagógicos Médio Completo R$ 1.212,00
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo | desta lei Complementar:
Art, 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.
Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e
solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 22 dias do mês de
Março de 2022,
| ad
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ro /

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