| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 95/2009 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS frabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022 Figueirópolis-TO 23 de março de 2022. Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009. consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº | Especificação dos Cargos Vencimentos Carga | Quant Nível Escolaridade Horária Semanal Cuidadores Pedagógicos Médio Completo R$ 1.212,00 Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço; Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO Fone: (03)3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolistbyaroo.com.br Hp PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Pos ADM.: 2021 - 2024 Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo | desta lei Complementar: Art, 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Figueirópolis/TO, 23 de março de 2022. JAKELI EREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63/3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolisflyaroo.com,br PREFEITURA DE FIGUEIR Frabalhando ÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 ANEXO I REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES Cuidadores Pedagógicos Requisitos Mínimos Ensino Médio Completo comunicar, espacialmente, brincar etc; Atribuições O Cuidador Escolar ou Pedagógico realiza a recepção dos estudantes no início do período de aulas, auxilia parcialmente ou realiza junto ao estudante as atividades como alimentar, vestir, deambular ou locomover, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, orientar Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO, Fone: (63)3374-1417 ; e-mail; preteituradefigueiropolisiyaroo,com,br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022 Figueirópolis-TO, 22 de Março de 2022. bee (944 829) E) 44 8% “Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo tr da do Poder Executivo Municipal.” rhosa retário Admin OS ta ênejamento , Decreto n* 295/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo M unicipal, Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente, Anexo 1, da Lei nº 95/2009. consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Especificação dos Cargos Nível Escolaridade | Vencimentos 40 | Cuidadores Pedagógicos Médio Completo R$ 1.212,00 Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo | desta lei Complementar: Art, 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas, ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 22 dias do mês de Março de 2022, | ad HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal ro /