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norma nº 290/2022

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2022
Date 2022-03-26
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE »«
FIGUEIRÓPOLIS
ibalhando pe
LEI Nº 290/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 26 de maio de 2022
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, COMO
VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico, denominado Diário Oficial
Eletrônico do Município de Figueirópolis como meio oficial de publicação e divulgação dos atos
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que
compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Figueirópolis será veiculado gratuitamente na rede
mundial de computadores - internet, em sítio oficial exclusivo, por meio de sistema de fácil acesso ao
público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a
transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações,
licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.
8 1º À publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial,
para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal,
8 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.
$ 3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como
data da publicação, observada a Legislação Especial
Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade
asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil,
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bemardo Sayão nº 1,445, Centro, C EP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolisdyaroo.com,br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
balhando pe
Art. 4º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na
Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo de uma página,
sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter
educativo, informativo e de orientação social,
8 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente,
quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as
edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e
datadas.
$ 2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o Poder
Executivo Municipal,
8 3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que
eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico
instituído por esta lei,
Art. 6º No caso de o Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais,
as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituldos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 8º Para fiel execução da presente lei, a complementação, detalhamento ou omissões serão
resolvidos pelo Prefeito Municipal de Figueirópolis, mediante decreto regulamentar.
Art. 9º A implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Figueirópolis deverá ser precedida
de ampla divulgação, com inclusão no Diário Oficial Municipal Impresso e afixação de comunicado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis durante os 30(trinta) dias que a anteceder.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone; (63)3374-1417 / e-mail: preteituradefigueiropolisByaroo.com,br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
frabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis, em 26 de maio de 2022,
REIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
'
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (03)3374-1417 / e-mail: preteituradefigueiropolisfPyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 290/2022
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICIÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, COMO
VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico, denominado Diário
Oficial Eletrônico do Município de Figueirópolis como meio oficial de publicação e divulgação
dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos
que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Figueirópolis será veiculado
gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítio oficial exclusivo, por meio
de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de
senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos,
portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e
entidades dos Poderes Públicos Municipais.
$ 1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem
intimação ou vista pessoal,
$ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.
$ 3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.
Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e
integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora
integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil,
Art. 4º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação
obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário
Oficial do Município.
bh e
,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo
de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para
publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.
$ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente,
semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de
matérias. sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em
algarismos numéricos e datadas.
$ 2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o
Poder Executivo Municipal.
$ 3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões,
sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário
Oficial Eletrônico instituído por esta lei,
Art. 6º No caso de o Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de
publicações oficiais. as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes
constituídos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 8º Para fiel execução da presente lei, a complementação, detalhamento ou omissões
serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Figueirópolis, mediante decreto regulamentar.
Art. 9º A implantação do Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Figueirópolis deverá
ser precedida de ampla divulgação, com inelusão no Diário Oficial Municipal Impresso e
afixação de comunicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis durante
os 30(trinta) dias que a anteceder.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 25 dias do mês de
maio de 2022,
HEÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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