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norma nº 304/2022

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaABRE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), DESTINADOS À APOIO NA REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, VISANDO DAR APOIO A REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS/TO.
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PREFEITURA DE «
FIGUEIROPOLIS
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e) Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 304/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 01 de agosto de 2022
Abre crédito adicional especial no valor de
R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
destinados à APOIO NA REALIZAÇÃO DA
FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar apoio
a realização da Feria Agropecuária no
município de Figueirópolis/TO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária
no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária
20.606.0087.2.114 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000
Valor: 320.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, O anulação parcial de
dotação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de
2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano
Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 01 dia de agosto de 2022.
por JAKELINE PEREIRA DOS
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AO JAKELINE PEREIRA DOS Ҽsinado de forma digital
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Ilson Barbosa Costa
retario Administração e
Planejamento
Decreto nº 295/2021
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 304/2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
destinados à APOIO NA REALIZAÇÃO DA
FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar apoio a
realização da Feira Agropecuária no município
de Figueirópolis/TO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização
da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a
43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art, 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação
orçamentária 20.606.0087.2.1 14 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000
Valor: 320.000,00
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43,8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal
nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de
dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro
de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, ao 01 dia do mês de
agosto de 2022.
HERICA BE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI Nº 304/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO, 20 de julho de 2022
Q Abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00
9 (trezentos e vinte mil reais), destinados à APOIO NA
DN REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar
RS apoio a realização da Feria Agropecuária no município de
W Figueirópolis/TO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da
— Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a 43
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação
orçamentária 20.606.0087.2.114 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000
Valor: 320.000,00
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o anulação
parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320,
de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte
mil reais).
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de
dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro
de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com,br
FIGUEI DE
FIGUE RÓPOLIS
GUEIR pel
ADM.: 2021 - 2024
Figueirópolis/TO, 20 de julho de 2022.
Assinado de forma digital
JAKELINE PEREIRA DOS por JAKELINE PEREIRA DOS
SANTOS:91391512120 SantOS91391512120
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445,
ropolisQyaroo.com.br
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefiguei
PREFEITURA DE
FIGUEIROPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
Exma, Sra. Presidente,
Nobres Edis
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO.
Enfatizamos que o interesse público predomina neste caso, pois elevaremos o
nome de nosso Município, com um evento de tal proporção, objetivando principalmente
proporcionar aos nossos produtores uma visão mais ampla do que é oferecido em termos de
tecnologia na área da agricultura, mais especificamente na orizicultura, bem como
promovendo as potencialidades econômicas, turísticas e culturais do Município.
Daí perfazendo o valor do crédito adicional especial, resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias e de créditos adicionais, autorizados em Lei, no
montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), esses recursos, constantes no bojo do
presente Projeto de Lei estão devidamente comprovados pelo estudo contábil que segue
anexo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

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