| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), DESTINADOS À APOIO NA REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, VISANDO DAR APOIO A REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS/TO. |
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PREFEITURA DE « FIGUEIROPOLIS ae () e) Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 304/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 01 de agosto de 2022 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados à APOIO NA REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária 20.606.0087.2.114 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 Valor: 320.000,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, O anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 01 dia de agosto de 2022. por JAKELINE PEREIRA DOS 05:91391512120 cantOS:91391512120 AO JAKELINE PEREIRA DOS “ºsinado de forma digital o o PD E cer ç 7 Ce ari Egas S | KELINE PEREIRA DOS SANTOS a de OA ] g EN ça 4 es gets auas de DA aaa Prefeita Municipal San no TpGARO ans, NS Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 o PT go TRA . Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Or | 0b'lróne: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiro polisByaroo com br Ilson Barbosa Costa retario Administração e Planejamento Decreto nº 295/2021 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 304/2022 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados à APOIO NA REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar apoio a realização da Feira Agropecuária no município de Figueirópolis/TO. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art, 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária 20.606.0087.2.1 14 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 Valor: 320.000,00 Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43,8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, ao 01 dia do mês de agosto de 2022. HERICA BE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 304/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO, 20 de julho de 2022 Q Abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 9 (trezentos e vinte mil reais), destinados à APOIO NA DN REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA, visando dar RS apoio a realização da Feria Agropecuária no município de W Figueirópolis/TO. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da — Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte dotação orçamentária 20.606.0087.2.114 - Apoio na Realização da Feira Agropecuária Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 Valor: 320.000,00 Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 278 de 13 de dezembro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 277 de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com,br FIGUEI DE FIGUE RÓPOLIS GUEIR pel ADM.: 2021 - 2024 Figueirópolis/TO, 20 de julho de 2022. Assinado de forma digital JAKELINE PEREIRA DOS por JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS:91391512120 SantOS91391512120 JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, ropolisQyaroo.com.br Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefiguei PREFEITURA DE FIGUEIROPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Exma, Sra. Presidente, Nobres Edis Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando dar apoio a realização da Feria Agropecuária no município de Figueirópolis/TO. Enfatizamos que o interesse público predomina neste caso, pois elevaremos o nome de nosso Município, com um evento de tal proporção, objetivando principalmente proporcionar aos nossos produtores uma visão mais ampla do que é oferecido em termos de tecnologia na área da agricultura, mais especificamente na orizicultura, bem como promovendo as potencialidades econômicas, turísticas e culturais do Município. Daí perfazendo o valor do crédito adicional especial, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de créditos adicionais, autorizados em Lei, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), esses recursos, constantes no bojo do presente Projeto de Lei estão devidamente comprovados pelo estudo contábil que segue anexo. Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria orçamentária. O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Maior do Município (LOM). Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br