| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 95/2009 PARA CRIAR CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DE « ay FIGUEIRÓOPOLIS Trabalhando pelo vo! M.: 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR nº 301/2022, Figueirópolis-TO, 15 de agosto de 2022 Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização na Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação do cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização da Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica criado o cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro de Pessoal de Livre Nomeação em Comissão, Anexo IL, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº Especificação dos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Cargos Horária Semanal 2.1.5 | Diretor de Arrecadação e | 40h 1 Ensino Médio | R$ 2.970 Fiscalização Completo Art 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta Lei Complementar: Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE Es MD / FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei, serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 15 dia de agosto de 2022. pus O GADO o 8 É cerne paira a o! po e a su0s Pao prefeita acta So açao |29 da E ie ea qo : a qe cast qo, JS! sd Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS 0º GESTÃO 2022 Ea € ae MN AUTOGRAFO DE LEI nº 301/2022 Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização na Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 gue dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação do cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização da Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro de Pessoal de Livre Nomeação em Comissão, Anexo II, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº Especificação dos Cargos | Carga | Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Horária Semanal 2.1.5 | Diretor de Arrecadação e | 40h 1 Ensino Médio | R$ 2.970 Fiscalização | Completo Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta Lei Complementar: Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei, serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal