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norma nº 301/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 301 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaALTERA A LEI Nº 95/2009 PARA CRIAR CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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PREFEITURA DE «
ay FIGUEIRÓOPOLIS
Trabalhando pelo vo!
M.: 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR nº 301/2022, Figueirópolis-TO, 15 de agosto de 2022
Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de
livre nomeação em comissão de Diretor de
Arrecadação e Fiscalização na Secretária de
Administração do Poder Executivo
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a
organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação do cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização da
Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criado o cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro de Pessoal de
Livre Nomeação em Comissão, Anexo IL, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de
vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação dos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Cargos Horária
Semanal
2.1.5 | Diretor de Arrecadação e | 40h 1 Ensino Médio | R$ 2.970
Fiscalização Completo
Art 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta Lei
Complementar:
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
Es MD / FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei, serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 15 dia de agosto
de 2022.
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Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS 0º
GESTÃO 2022 Ea
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MN
AUTOGRAFO DE LEI nº 301/2022
Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de livre
nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação
e Fiscalização na Secretária de Administração do
Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 gue dispõe sobre
a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação do cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização da
Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro de Pessoal
de Livre Nomeação em Comissão, Anexo II, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de
vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação dos Cargos | Carga | Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Horária
Semanal
2.1.5 | Diretor de Arrecadação e | 40h 1 Ensino Médio | R$ 2.970
Fiscalização | Completo
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta Lei Complementar:
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei, serão consignadas no
orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 15 dias do mês de
agosto de 2022.
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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