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norma nº 305/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 305 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaESTABELECE O VENCIMENTO INICIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS - ACE INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO SERVIÇÇO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 305/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE
integrantes do quadro permanente do serviço público
municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de
5 de maio de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Figueirópolis (TO), o vencimento inicial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários mínimos nacionais
vigentes.
Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser aplicado
observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 3º O Poder Executivo ficara autorizado fazer sua correção automática, quando houver correção
do salário-mínimo nacional, nos termos do $ 9º, do art. 198, da Constituição Federal.
Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias,
sem prejuízo do vencimento básico instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser classificado
por laudo pericial específico.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União e consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, no Orçamento Geral do Município de Figueirópolis(TO).
Art. 7º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de
maio e junho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 15 dia de agosto
de 2022.
JAKELINE IRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 305/2022
Estabelece o vencimento inicial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE integrantes do
quadro permanente do serviço público municipal,
nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5
de maio de 2022, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Figueirópolis (TO), o vencimento
inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído
pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários
mínimos nacionais vigentes.
Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser
aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 3º O Poder Executivo ficara autorizado fazer sua correção automática, quando
houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do $ 9º, do art. 198, da Constituição
Federal.
Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
às Endemias, sem prejuízo do vencimento básico instituído pela Emenda Constitucional nº 120,
de 2022.
Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser
classificado por laudo pericial específico.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União e consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, no Orçamento Geral do Município de Figueirópolis (TO).
Art. 7º - Fica autorizado o poder exceutivo pagar a diferença do vencimento relativo
aos meses de maio e junho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 15 dias do mês de
agosto de 2022.
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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