| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | ESTABELECE O VENCIMENTO INICIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS - ACE INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO SERVIÇÇO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 305/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do serviço público municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Figueirópolis (TO), o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 3º O Poder Executivo ficara autorizado fazer sua correção automática, quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do $ 9º, do art. 198, da Constituição Federal. Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo do vencimento básico instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser classificado por laudo pericial específico. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, no Orçamento Geral do Município de Figueirópolis(TO). Art. 7º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de maio e junho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União. Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, ao 15 dia de agosto de 2022. JAKELINE IRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 305/2022 Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do serviço público municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Figueirópolis (TO), o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 3º O Poder Executivo ficara autorizado fazer sua correção automática, quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do $ 9º, do art. 198, da Constituição Federal. Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo do vencimento básico instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser classificado por laudo pericial específico. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, no Orçamento Geral do Município de Figueirópolis (TO). Art. 7º - Fica autorizado o poder exceutivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de maio e junho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal