| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIR O DIA DO SENHOR DO BONFIM, COMO FERIADO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, NO DIA 15 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2022 LEINº 307/2022 Figueirópolis, TO, 21 de Setembro de 2022 “Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do Bonfim, como feriado no calendário oficial do Municipio de Figueirópolis, no dia 15 de agosto e dá outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado Municipal, o “Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no calendário oficial do municipio Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao Dia do Senhor do Bonfim. Art. 3º O feriado tem por objetivo: I- Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade; II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas; III - Preservar a história do festejo e sua importância; IV - Manter vivo 0 legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita o de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 21 dias de setembro de a cr9O do js Ee N css ns vê = EA ces a as à o Se dias a DOS SANTOS 4 a PERES 32 is Municipal so q 1.98> ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 307/2022 “Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do Bonfim, como feriado no calendário oficial do Municipio de Figueirópolis, no dia 15 de agosto e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado Municipal, o “Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no calendário oficial do municipio Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao Dia do Senhor do Bonfim. Art. 3º O feriado tem por objetivo: 1- Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade; II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas; HI - Preservar a história do festejo e sua importância; IV - Manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 20 dias do mês de setembro de 2022. HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS cessão 2022 APROVADO PROJETO DE LEINº 307/2022 de 12 de Setembro de 2022 “Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do Bonfim, como feriado no calendário oficial do Municipio de Figueirópolis, no dia 15 de agosto e dá outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, através do vereador Sanderley Junior Ramos Melo, por meio das suas atribuições legais e constitucionais, vem propor aprovação: Art. 1º Fica instituído no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado Municipal, o “Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no calendário oficial do municipio Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao Dia do Senhor do Bonfim. Art. 3º O feriado tem por objetivo: I - Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade; II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas, HI - Preservar a história do festejo e sua importância; IV - Manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Vereador Sanderley J. Ramos, Figueirópolis/TO, 13 de Setembro 2022. SANDE OR RAMOS MELO Vereador ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2022 Justificativa O Senhor do Bonfim é o “santo” que povoa o catolicismo popular, as manifestações religiosas, a igreja cristã, a cultura popular. A tradição da romaria que veio da Europa, junto com a colonização portuguesa e acabou se tornando muito popular no Brasil. O Senhor do Bonfim é uma festa religiosa tradicional no Estado do Tocantins, que mobiliza fieis de toda a região. O evento que reúne fé, tradição e muita religiosidade acontece nos municípios de Natividade, Tabocão e Araguacema, onde recebem centenas e milhares de romeiros que vêm de toda parte, muitos a pé, montados em animais, cumprindo promessas e agradecendo curas alcançadas. O distrito de Bonfim, localizado a 23 km do centro de Natividade, é onde ocorre a maior peregrinação religiosa do estado, onde os fiéis se reúnem para expressar sua fé, sendo realizada há cerca de 200 anos, juntamente com as programações dos festejos. Assim, explicando o que é o “Dia do Senhor do Bonfim” e sua importância, este projeto de lei visa, abranger a comunidade que deseja participar das romarias, expressando sua fé e cumprindo com suas crenças. Onde por muitas vezes, ficamos impedidos de cumprir com o nosso dever de cristões por conta dos afazeres do dia a dia. Desta forma, com a inclusão do feriado no calendário municipal, as pessoas da comunidade que desejarem participar, da festividade de nosso Senhor do Bonfim, poderão expressar sua fé, com total dedicação e tranquilidade, sabendo que tem um dia resguardado para tal manifestação religiosa e tradicional em nosso estado. Por todo o exposto, entendendo a importância histórica, cultural e religiosa do dia do Senhor do Bonfim, solicito que seja instituído como feriado municipal, o dia 15 de agosto. Com todo respeito e acatamento, solicito apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto no calendário religioso, cultural e turístico do nosso município de Figueirópolis. Câmara Municipal de Figueirópolis/TO, 13 de Setembro de 2022 SA JUNIOR RAMOS MELO Vereador