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norma nº 307/2022

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIR O DIA DO SENHOR DO BONFIM, COMO FERIADO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, NO DIA 15 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2022
LEINº 307/2022 Figueirópolis, TO, 21 de Setembro de 2022
“Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do
Bonfim, como feriado no calendário oficial
do Municipio de Figueirópolis, no dia 15 de
agosto e dá outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado
Municipal, o “Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no
calendário oficial do municipio
Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao
Dia do Senhor do Bonfim.
Art. 3º O feriado tem por objetivo:
I- Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade;
II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;
III - Preservar a história do festejo e sua importância;
IV - Manter vivo 0 legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita o de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 21 dias de
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 307/2022
“Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do Bonfim,
como feriado no calendário oficial do Municipio de
Figueirópolis, no dia 15 de agosto e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado Municipal, o
“Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no calendário oficial do municipio
Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao Dia do Senhor
do Bonfim.
Art. 3º O feriado tem por objetivo:
1- Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade;
II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;
HI - Preservar a história do festejo e sua importância;
IV - Manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 20 dias do mês de
setembro de 2022.
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
cessão 2022 APROVADO
PROJETO DE LEINº 307/2022 de 12 de Setembro de 2022
“Dispõe sobre a instituir o Dia do Senhor do
Bonfim, como feriado no calendário oficial do
Municipio de Figueirópolis, no dia 15 de agosto
e dá outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, através do vereador Sanderley
Junior Ramos Melo, por meio das suas atribuições legais e constitucionais, vem propor
aprovação:
Art. 1º Fica instituído no ambito, do Municipio de Figueirópolis, como feriado
Municipal, o “Dia do Senhor do Bonfim”, sendo incluido a partir do proximo ano, no
calendário oficial do municipio
Art. 2º Fica decretado feriado municipal no dia 15 de agosto, em homenagem ao
Dia do Senhor do Bonfim.
Art. 3º O feriado tem por objetivo:
I - Propiciar a interação sociocultural entre a comunidade;
II - Promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas,
HI - Preservar a história do festejo e sua importância;
IV - Manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Vereador Sanderley J. Ramos, Figueirópolis/TO, 13 de Setembro 2022.
SANDE OR RAMOS MELO
Vereador
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2022
Justificativa
O Senhor do Bonfim é o “santo” que povoa o catolicismo popular, as manifestações
religiosas, a igreja cristã, a cultura popular. A tradição da romaria que veio da Europa,
junto com a colonização portuguesa e acabou se tornando muito popular no Brasil.
O Senhor do Bonfim é uma festa religiosa tradicional no Estado do Tocantins, que
mobiliza fieis de toda a região. O evento que reúne fé, tradição e muita religiosidade
acontece nos municípios de Natividade, Tabocão e Araguacema, onde recebem centenas
e milhares de romeiros que vêm de toda parte, muitos a pé, montados em animais,
cumprindo promessas e agradecendo curas alcançadas.
O distrito de Bonfim, localizado a 23 km do centro de Natividade, é onde ocorre a
maior peregrinação religiosa do estado, onde os fiéis se reúnem para expressar sua fé,
sendo realizada há cerca de 200 anos, juntamente com as programações dos festejos.
Assim, explicando o que é o “Dia do Senhor do Bonfim” e sua importância, este
projeto de lei visa, abranger a comunidade que deseja participar das romarias,
expressando sua fé e cumprindo com suas crenças. Onde por muitas vezes, ficamos
impedidos de cumprir com o nosso dever de cristões por conta dos afazeres do dia a dia.
Desta forma, com a inclusão do feriado no calendário municipal, as pessoas da
comunidade que desejarem participar, da festividade de nosso Senhor do Bonfim,
poderão expressar sua fé, com total dedicação e tranquilidade, sabendo que tem um dia
resguardado para tal manifestação religiosa e tradicional em nosso estado.
Por todo o exposto, entendendo a importância histórica, cultural e religiosa do dia do
Senhor do Bonfim, solicito que seja instituído como feriado municipal, o dia 15 de agosto.
Com todo respeito e acatamento, solicito apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste projeto no calendário religioso, cultural e turístico do nosso município de
Figueirópolis.
Câmara Municipal de Figueirópolis/TO, 13 de Setembro de 2022
SA JUNIOR RAMOS MELO
Vereador

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