| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAS E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13
PREFEITURA DE «& FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEINº 303/2022 FIGUEIRÓPOLIS TO 31 DE OUTUBRO DE 2022 “Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis -TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. Art. 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante, denominar-se-á Secretaria Municipal de Educação. permanecendo com todas as atribuições e atividades a ela inerentes Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas € procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o desenvolvimento humano. social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais. Art.4 A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições: IN. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; HI. contribuir para a construção da cidadania cultural; IV. reconhecer. proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V. combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; vII. qualificar e garantir a transparência da gestão cultural: VIIL democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade; IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local; x. consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável; Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE « FIGUEIRÓOPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; x contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos: Secretário Adjunto. Diretor do Departamento de Cultura e Eventos Assessor Especial — I. Parágrafo Unico — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput deste Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município; Art. 6- Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De Cultura e Eventos, Após a promulgação e publicação desta Lei; Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 31 DIAS DE OUTUBRO DE 2022. PO aRELINE/ÁEREIRA DOS SANTOS OR asas SO PREFEFTA MUNICIPAL MM SESSS RE O Cade Cá EN io Vigo AN RE se) so a so Ego 2 de o RI asta eta A RE qo 92º tração & gi q se ão o e N cretário Administra do 3 ) e ejam A ais E . >» Prefeitura Municipal de Figueiropolis no pgto nº 295/20 > ç A NE Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 303/2022 “Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis -TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. Art. 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante, denominar-se-á Secretaria Municipal de Educação, permanecendo com todas as atribuições e atividades a ela inerentes Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o desenvolvimento humano, social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais. Art.4º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições: Il. assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; IH. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; HI. contribuir para a construção da cidadania cultural, IV. — reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; vIL qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII. democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade; IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local, x. consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável; XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XIL | contribuir para a promoção da cultura da paz. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos: Secretário Adjunto. Diretor do Departamento de Cultura e Eventos Assessor Especial — 1. Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput deste Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município; Art. 6º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De Cultura e Eventos, Após a promuigação e publicação desta Lei; Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. HERICA EZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 PARECER Nº. 007/2022, DA COMISSÃO RELATOR DA COMISSÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 303/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022. ASSUNTO: “Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências” RELATOR: SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 303/2022, de 27.06.2022, que Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos € da outras providências. Na Justificativa, o Autor explica a necessidade de criação da Secretaria de Cultura e Eventos, para que a sociedade possa interagir socialmente, onde a cultura é um direito constitucional dos cidadãos, não importando a idade ou religião. Assim a nova secretaria ficaria no encargo de cuidar dos cidadãos de Figueirópolis, culturalmente, elaborando eventos, estudando e promovendo ações para quea comunidade se reúna, com os objetivos de confraternização, aprendizados culturais, lazer e muito mais. Em síntese é o relatório. [[- VOTO DO RELATOR o Relator da Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização, em observância ao ilustre projeto, manifesta o seguinte parecer: A princípio este relator, parabeniza aos autores deste admirável projeto de lei, que visa o atendimento dos anseios da comunidade pela cultura € lazer. vVislumbra-se que este projeto se encontra correto, não havendo impedimentos legais que impeçam o seu prosseguimento. Portanto, visando o cuidado dos legisladores com a culturalidade de nossa cidade, onde o direito a cultura é um direito constitucional, estando assim por meio deste projeto solidificando este direito para nossos cidadãos. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Ainda, além dos motivos legais que motivam este relator, quero aqui lembrar que, o nosso município é repleto de tradições culturais que precisam ser exploradas, valorizadas c conservados, para que a essência histórica da nossa cidade não se perca. Onde a secretaria terá este cuidado de incluir todos os cidadãos em eventos e ações, garantindo assim a satisfação de todas as classes. II - PARECER DA COMISSÃO Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº 303/22, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização. Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do Relator, opinando, por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 303/22. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2022. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO SORAIM REIRA DE JESUS Vereadora Presidente DERLEY JUNIOR RAMOS MELO “ Vereador Relator SILVANY GONÇALVES SÁNT s Vereador Secretário ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 PARECER Nº. 006/2022, DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 303/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 ASSUNTO: “Criação da Secretaria Municipal de Cuitura e Eventos e da outras providências” PRESIDENTE: MARIA ROSA CORREIA I-RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 303/2022, de 27.06.2022, que Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências. Na Justificativa, o Autor explica a necessidade de criação da Secretaria de Cultura e Eventos, para que a sociedade possa interagir socialmente, onde a cultura é um direito constitucional dos cidadãos, não importando a idade ou religião. Assim a nova secretaria ficaria no encargo de cuidar dos cidadãos de Figueirópolis, culturalmente, elaborando eventos, estudando e promovendo ações para que a comunidade se reúna, com os objetivos de confraternização, aprendizados culturais, lazer e muito mais. Em síntese é o relatório. H- DOS FUNDAMENTOS Justifico que o projeto de lei nº 303/22 entrou nesta casa no dia 08/08/2022 que necessitando passar pelas comissões permanentes, encontra-se o referido projeto com o relator da Comissão Legislação Justiça e Redação. Desta forma, verifico que o artigo 67, III, do Regimento Interno, vigente nesta casa de leis, diz que: Art. 67. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir. HI - trinta dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária, prorrogáveis por igual período com aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Assim, verificado o lapso temporal entre a entrada do projeto de lei nesta casa, e observado que o relator não apresentou parecer escrito ou verbal. De acordo com paragrafo 2º, do artigo 67, do Regimento Interno, trata sobre: $ 2º Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comissão avocará a proposição ou designará outro membro para relatá-la Em conformidade com o dispositivo legal, a presidente da comissão avocará, ou seja, tomará para si, o projeto de lei e redigirá o parecer. Estando em acordo com a legislação e tendo o dever de decisão, passo aos votos do colendo projeto de lei nº 303/22. II - VOTO DA PRESIDENTE A Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação, em minuciosa análise do Projeto em comento, visando a elaboração de uma lei de forma, correta, coerente e acessível a todos. Manifesta que o referido projeto de lei, encontra-se coeso e coerente com a ortografia e gramatica brasileira, no sentido de atender aos objetivos legais. Este relator, ainda acrescenta em seus votos, a importância deste projeto de lei para toda a comunidade figueirópolina, que com a criação desta secretaria terão um maior amparo perante suas demandas culturais e festividades, visando atendimento de todas as classes do nosso município. É com grande alegria que participo da criação deste projeto, que vem de encontro com as necessidades desta cidade cheia de cultura, festas regionais e tradição. HI - PARECER DA COMISSÃO Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº 303/22, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto da presidente da Comissão Legislação Justiça e Redação. Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto da presidente, opinando, por unanimidade dos presentes pela aprovação do Projeto de Lei nº. 303/22. Sala das Comissões, 24 de Outubro de 2022. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO vo Vox Esmugo—s MARIA ROSA CORREIA Vereadora Presidente mai MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES Vereador Relator MATEUS DOS SANTOS PELIZARI Vereador Secretário PREFEITURA DE pe j FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 303/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 APROVADO “Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis - TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. Art, 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante, denominar- se-á Secretaria Municipal de Educação, permanecendo com todas as atribuições e atividades a ela inerentes Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o desenvolvimento humano, social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais. Art.4 A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições: l, assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; H. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; NI. contribuir para a construção da cidadania cultural; IV. reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V. combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII. qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII. democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade; IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local; 4 consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável; XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; x contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos: Secretário Adjunto. Diretor do Departamento de Cultura e Eventos Assessor Especial — I. Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput deste Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município; Art. 6 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De Cultura e Eventos, Após a promulgação e publicação desta Lei; Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Figueirópolis/TO, 27 de junho de 2022. algo JAKELINK/ PÁRIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2; Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Cultura em seu sentido específico não significa apenas bons hábitos e os procedimentos adquiridos pela boa formação do espírito. Não se pode entender e conceituar em separado do processo de comunicação e transmissão, tudo se torna natural, seja pelos semelhantes, pelas regras indispensáveis à convivência, meio social ou pelo que foi transmitido por gerações passadas. Assim, o contato social é que leva o homem a criar e transmitir cultura, como único animal que usa e inventa símbolos, dos quais o mais usual e disponível é a linguagem, com o que consegue repassar seu próprio pensamento a outros. Nas mais variadas condições de vida, e nos mais diversos estágios de evolução social, encontra-se a manifestação de arte e atividades lúdicas na sociedade. A luta pela vida cria a necessidade de instituição de forma paliativas e de busca de satisfação (lazer), com as quais possa o ser humano e o grupo social a que pertence estabelecer o equilíbrio psicológico indispensável á continuidade da existência. A existência de um grupo cada vez maior de jovens em idade escolar que procuram um local mais adequado, que suas escolas, para aprenderem e praticar livremente suas expressões culturais, seja por meio do esporte seja por meio do teatro da dança da música, criou uma motivação muito grande para que se montasse um projeto como este. A criação desta Secretaria não será vista apenas como mais uma atividade estatal providencial, mas sim como uma forma de difusão de cultura, que vai proporcionar uma maior integração e socialização entre as pessoas que convivem no dia a dia de toda comunidade a quem pertencem. O projeto tem como objetivo especifico a sociedade como um todo visando o melhor atendimento, em todas as categorias, instrumentando tecnicamente os prestadores de serviços para o exercício pleno da profissão, da cultura, do lazer e do incentivo ao turismo na região. Pretende ainda, proporcionar aos indivíduos, condições para o desenvolvimento de suas potencialidades biopsicológicas e favorecer o progresso de relações interpessoais e intergrupais, através do incentivo a cultura, e garantir sua participação como sujeito da transformação na vida cotidiana. Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolis)yaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Po ADM.: 2021 - 2024 Na Analise de um processo cultural, “é fácil se provas que a área de menor restrição da cultura e a atividade recreativa, já que, como forma relaxante paliativa, assume sérias funções de ordem social e política. Sem dúvida, a criação da referida Secretaria, é o caminho mais curto e de menor número de obstáculos para que se desenvolva o espirito solidário e a consciência integrada na comunidade e principalmente, nos meios educacionais, sendo certo que nesse habitat se integram e se identificam jovens de condições culturais, sociais e econômicas diversas. Como já foi dito, a Secretária estará voltada para a população do Município de Figueirópolis, promovendo diversas atividades culturais. Desta forma, apresenta-se o referente projeto de lei, para discussão e espera-se a aprovação. Figueirópolis/TO, 27 de junho de 2022. Ez S SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 4 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisGyaroo.com.br