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norma nº 303/2022

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaCRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAS E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE «&
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEINº 303/2022 FIGUEIRÓPOLIS TO 31 DE OUTUBRO DE 2022
“Criação da Secretaria Municipal de
Cultura e Eventos e da outras
providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de
Figueirópolis -TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
Art. 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante,
denominar-se-á Secretaria Municipal de Educação. permanecendo com todas as
atribuições e atividades a ela inerentes
Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente
com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas € procedimentos ao
planejamento, execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o
desenvolvimento humano. social e econômico, por meio do exercício dos direitos
culturais.
Art.4 A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições:
IN. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
HI. contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV. reconhecer. proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões
culturais presentes no município;
V. combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
vII. qualificar e garantir a transparência da gestão cultural:
VIIL democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade;
IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local;
x. consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável;
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE «
FIGUEIRÓOPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
x contribuir para a promoção da cultura da paz.
Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos:
Secretário Adjunto.
Diretor do Departamento de Cultura e Eventos
Assessor Especial — I.
Parágrafo Unico — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput
deste Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do
Município;
Art. 6- Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De
Cultura e Eventos, Após a promulgação e publicação desta Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS ESTADO DO
TOCANTINS, AOS 31 DIAS DE OUTUBRO DE 2022.
PO aRELINE/ÁEREIRA DOS SANTOS
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ç A NE Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 303/2022
“Criação da Secretaria Municipal de Cultura e
Eventos e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de
Figueirópolis -TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
Art. 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante,
denominar-se-á Secretaria Municipal de Educação, permanecendo com todas as atribuições e
atividades a ela inerentes
Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente com
outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao planejamento,
execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o desenvolvimento humano, social e
econômico, por meio do exercício dos direitos culturais.
Art.4º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições:
Il. assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
IH. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
HI. contribuir para a construção da cidadania cultural,
IV. — reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais
presentes no município;
combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
vIL qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII. democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade;
IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local,
x. consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável;
XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XIL | contribuir para a promoção da cultura da paz.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos:
Secretário Adjunto.
Diretor do Departamento de Cultura e Eventos
Assessor Especial — 1.
Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput deste
Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município;
Art. 6º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De
Cultura e Eventos, Após a promuigação e publicação desta Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
HERICA EZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
PARECER Nº. 007/2022, DA COMISSÃO RELATOR DA COMISSÃO
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, REFERENTE PROJETO DE
LEI Nº 303/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
ASSUNTO: “Criação da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras
providências”
RELATOR: SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 303/2022, de 27.06.2022, que Criação da
Secretaria Municipal de Cultura e Eventos € da outras providências.
Na Justificativa, o Autor explica a necessidade de criação da Secretaria de
Cultura e Eventos, para que a sociedade possa interagir socialmente, onde a cultura é um
direito constitucional dos cidadãos, não importando a idade ou religião.
Assim a nova secretaria ficaria no encargo de cuidar dos cidadãos de
Figueirópolis, culturalmente, elaborando eventos, estudando e promovendo ações para
quea comunidade se reúna, com os objetivos de confraternização, aprendizados culturais,
lazer e muito mais.
Em síntese é o relatório.
[[- VOTO DO RELATOR
o Relator da Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização, em
observância ao ilustre projeto, manifesta o seguinte parecer:
A princípio este relator, parabeniza aos autores deste admirável projeto de
lei, que visa o atendimento dos anseios da comunidade pela cultura € lazer.
vVislumbra-se que este projeto se encontra correto, não havendo
impedimentos legais que impeçam o seu prosseguimento. Portanto, visando o cuidado
dos legisladores com a culturalidade de nossa cidade, onde o direito a cultura é um direito
constitucional, estando assim por meio deste projeto solidificando este direito para nossos
cidadãos.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Ainda, além dos motivos legais que motivam este relator, quero aqui
lembrar que, o nosso município é repleto de tradições culturais que precisam ser
exploradas, valorizadas c conservados, para que a essência histórica da nossa cidade não
se perca. Onde a secretaria terá este cuidado de incluir todos os cidadãos em eventos e
ações, garantindo assim a satisfação de todas as classes.
II - PARECER DA COMISSÃO
Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº
303/22, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo
acolhimento do voto do Relator, opinando, por unanimidade pela aprovação do Projeto
de Lei nº. 303/22.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SORAIM REIRA DE JESUS
Vereadora Presidente
DERLEY JUNIOR RAMOS MELO
“ Vereador Relator
SILVANY GONÇALVES SÁNT s
Vereador Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
PARECER Nº. 006/2022, DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 303/2022, DE 27 DE JUNHO DE
2022
ASSUNTO: “Criação da Secretaria Municipal de Cuitura e Eventos e da outras
providências”
PRESIDENTE: MARIA ROSA CORREIA
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 303/2022, de 27.06.2022, que Criação da
Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e da outras providências.
Na Justificativa, o Autor explica a necessidade de criação da Secretaria de
Cultura e Eventos, para que a sociedade possa interagir socialmente, onde a cultura é um
direito constitucional dos cidadãos, não importando a idade ou religião.
Assim a nova secretaria ficaria no encargo de cuidar dos cidadãos de
Figueirópolis, culturalmente, elaborando eventos, estudando e promovendo ações para
que a comunidade se reúna, com os objetivos de confraternização, aprendizados culturais,
lazer e muito mais.
Em síntese é o relatório.
H- DOS FUNDAMENTOS
Justifico que o projeto de lei nº 303/22 entrou nesta casa no dia 08/08/2022
que necessitando passar pelas comissões permanentes, encontra-se o referido projeto
com o relator da Comissão Legislação Justiça e Redação.
Desta forma, verifico que o artigo 67, III, do Regimento Interno, vigente
nesta casa de leis, diz que:
Art. 67. Excetuados os casos em que este Regimento
determine de forma diversa, as Comissões deverão
obedecer aos seguintes prazos para examinar as
proposições e sobre elas decidir.
HI - trinta dias, quando se tratar de matéria em regime de
tramitação ordinária, prorrogáveis por igual período com
aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Assim, verificado o lapso temporal entre a entrada do projeto de lei nesta casa,
e observado que o relator não apresentou parecer escrito ou verbal.
De acordo com paragrafo 2º, do artigo 67, do Regimento Interno, trata sobre:
$ 2º Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente
da Comissão avocará a proposição ou designará outro
membro para relatá-la
Em conformidade com o dispositivo legal, a presidente da comissão avocará,
ou seja, tomará para si, o projeto de lei e redigirá o parecer.
Estando em acordo com a legislação e tendo o dever de decisão, passo aos
votos do colendo projeto de lei nº 303/22.
II - VOTO DA PRESIDENTE
A Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação, em
minuciosa análise do Projeto em comento, visando a elaboração de uma lei de forma,
correta, coerente e acessível a todos.
Manifesta que o referido projeto de lei, encontra-se coeso e coerente com
a ortografia e gramatica brasileira, no sentido de atender aos objetivos legais.
Este relator, ainda acrescenta em seus votos, a importância deste projeto
de lei para toda a comunidade figueirópolina, que com a criação desta secretaria terão um
maior amparo perante suas demandas culturais e festividades, visando atendimento de
todas as classes do nosso município.
É com grande alegria que participo da criação deste projeto, que vem de
encontro com as necessidades desta cidade cheia de cultura, festas regionais e tradição.
HI - PARECER DA COMISSÃO
Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº
303/22, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto da presidente da
Comissão Legislação Justiça e Redação.
Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo
acolhimento do voto da presidente, opinando, por unanimidade dos presentes pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 303/22.
Sala das Comissões, 24 de Outubro de 2022.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
vo Vox Esmugo—s
MARIA ROSA CORREIA
Vereadora Presidente
mai
MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES
Vereador Relator
MATEUS DOS SANTOS PELIZARI
Vereador Secretário
PREFEITURA DE
pe j FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI Nº 303/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
APROVADO
“Criação da Secretaria Municipal de Cultura
e Eventos e da outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Figueirópolis -
TO, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
Art, 2º Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante, denominar-
se-á Secretaria Municipal de Educação, permanecendo com todas as atribuições e atividades a
ela inerentes
Art. 3º A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, tem por finalidade, juntamente com
outros órgãos do Poder Executivo Municipal, articular normas e procedimentos ao
planejamento, execução e acompanhamento das políticas de estimulo ao o desenvolvimento
humano, social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais.
Art.4 A Secretária Municipal de Cultura e Eventos, competem as seguintes atribuições:
l, assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
H. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
NI. contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV. reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais
presentes no município;
V. combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII. qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII. democratizar os processos decisórios, assegurando a participação da sociedade;
IX. fortalecer a economia da cultura, no âmbito local;
4 consolidar a cultura como importante vetor de desenvolvimento sustentável;
XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
x contribuir para a promoção da cultura da paz.
Art. 5º - a secretaria municipal de cultura e eventos, terá a seguinte estrutura e cargos:
Secretário Adjunto.
Diretor do Departamento de Cultura e Eventos
Assessor Especial — I.
Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos relacionados no caput deste
Artigo, acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município;
Art. 6 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria De Cultura e
Eventos, Após a promulgação e publicação desta Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Figueirópolis/TO, 27 de junho de 2022.
algo
JAKELINK/ PÁRIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2;
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
Cultura em seu sentido específico não significa apenas bons hábitos e os
procedimentos adquiridos pela boa formação do espírito. Não se pode entender e conceituar
em separado do processo de comunicação e transmissão, tudo se torna natural, seja pelos
semelhantes, pelas regras indispensáveis à convivência, meio social ou pelo que foi
transmitido por gerações passadas. Assim, o contato social é que leva o homem a criar e
transmitir cultura, como único animal que usa e inventa símbolos, dos quais o mais usual e
disponível é a linguagem, com o que consegue repassar seu próprio pensamento a outros.
Nas mais variadas condições de vida, e nos mais diversos estágios de evolução
social, encontra-se a manifestação de arte e atividades lúdicas na sociedade. A luta pela vida
cria a necessidade de instituição de forma paliativas e de busca de satisfação (lazer), com as
quais possa o ser humano e o grupo social a que pertence estabelecer o equilíbrio psicológico
indispensável á continuidade da existência.
A existência de um grupo cada vez maior de jovens em idade escolar que
procuram um local mais adequado, que suas escolas, para aprenderem e praticar livremente
suas expressões culturais, seja por meio do esporte seja por meio do teatro da dança da
música, criou uma motivação muito grande para que se montasse um projeto como este.
A criação desta Secretaria não será vista apenas como mais uma atividade estatal
providencial, mas sim como uma forma de difusão de cultura, que vai proporcionar uma
maior integração e socialização entre as pessoas que convivem no dia a dia de toda
comunidade a quem pertencem.
O projeto tem como objetivo especifico a sociedade como um todo visando o
melhor atendimento, em todas as categorias, instrumentando tecnicamente os prestadores de
serviços para o exercício pleno da profissão, da cultura, do lazer e do incentivo ao turismo na
região.
Pretende ainda, proporcionar aos indivíduos, condições para o desenvolvimento
de suas potencialidades biopsicológicas e favorecer o progresso de relações interpessoais e
intergrupais, através do incentivo a cultura, e garantir sua participação como sujeito da
transformação na vida cotidiana.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Po
ADM.: 2021 - 2024
Na Analise de um processo cultural, “é fácil se provas que a área de menor
restrição da cultura e a atividade recreativa, já que, como forma relaxante paliativa, assume
sérias funções de ordem social e política.
Sem dúvida, a criação da referida Secretaria, é o caminho mais curto e de menor
número de obstáculos para que se desenvolva o espirito solidário e a consciência integrada na
comunidade e principalmente, nos meios educacionais, sendo certo que nesse habitat se
integram e se identificam jovens de condições culturais, sociais e econômicas diversas.
Como já foi dito, a Secretária estará voltada para a população do Município de
Figueirópolis, promovendo diversas atividades culturais.
Desta forma, apresenta-se o referente projeto de lei, para discussão e espera-se a
aprovação.
Figueirópolis/TO, 27 de junho de 2022.
Ez
S SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 4
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisGyaroo.com.br

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