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norma nº 313/2022

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaALTERA A LEI Nº 95/2009 PARA CRIAR CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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PREFEITURA DE
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io ADM: 2021 - 2024
LEINº 313/2022 FIGUEIRÓPOLIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo
de livre nomeação em comissão de Diretor
de Assistência Social na Secretaria de
Assistência Social do Poder Executivo
Municipal.
A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº95/2009 que dispõe sobre
Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a
criação do cargo de livre nomeação € comissão de Diretor de Assistência Social, da
Secretaria de Assistência Social do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar O Quadro
Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo II, da Lei Nº 95/2009, consoante o
código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação do Carga | Qt. Nível de Vencimento
cargo horária escolaridade
semanal
8.1.3 | Diretor de Assistência 40H | 1 Ensino R$ 2970,00
Social Superior
Art. 3º. Altera-se o Anexo II, da Lei Nº95/2009. para compor consoante os
requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo I desta
Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no
orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de
respectivos programas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2022.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 313/2022
Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre
nomeação em comissão de Diretor de Assistência
Social na Secretaria de Assistência Social do Poder
Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº95/2009 que dispõe sobre Organização
e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de
livre nomeação e comissão de Diretor de Assistência Social, da Secretaria de Assistência
Social do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro Pessoal de
livre nomeação em comissão, Anexo IL, da Lei Nº 95/2009, consoante o código, número
de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação do Carga | Ot. Nível de Vencimento
cargo horária escolaridade
semanal
81.3 | Diretor de Assistência 40H 1 Ensino R$ 2970,00
Social Superior
Art. 3º. Altera-se o Anexo II, da Lei Nº95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo 1 desta Lei
Complementar.
Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2022.
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HÉRICA MENEZES DA SILVA oo Fo
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PREFEITURA DE
Yy FIGUEIRÓOPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº. 313/2022 Figueirópolis, 05 de dezembro de 2022.
Altera a Lei Nº 95/2009 para criar
o cargo de livre nomeação em
Ó , comissão de Diretor de
APROVAD j Assistência Social na Secretaria
de Assistência Social do Poder
Executivo Municipal.
A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a.seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº95/2009 que dispõe sobre
Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a
criação do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor de Assistência Social, da
Secretaria de Assistência Social do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro
Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo II, da Lei Nº 95/2009, consoante o
código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação do Carga | Qt. Nível de Vencimento
cargo horária escolaridade
semanal '
8.1.3 | Diretor de Assistência 40H [1 Ensino R$ 2970,00
Social Superior
Art. 3º, Altera-se o Anexo II, da Lei Nº95/2009, para compor consoante os
requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo I desta
Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no
orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de
respectivos programas.
PREFEITURA D
“y FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de dezembro de 2022
JAKELINEREREIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL

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