| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 (ANO REFERÊNCIA 2022) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL. DE FIGUEIRÓPOLIS L.D.O, LEI DE ra ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2023 PEMEE A VIRA MUNILIFAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Lei nº 311/2022 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referencia de 2022) e dá outras providências, "! O PREFEITO MUNICIPAL DE F IGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a Tesponsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; H - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64, e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e x Pag.:1 de g TIMETEI VIRA MUNILIFAL DE FIGUEIRÓPOLIS É AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO t C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "e", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará O poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ' Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. - Pag.:2 de 9 PINTURA MUNILIFAL VE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; I - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas é nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte: II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2022 e exercícios anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no, Pag.: 3 de 9 CRE AA ASINA MUINIUIPAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023, VI - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. IH - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Pag.:4 de 9 CRE AIM INA MUNIULIFAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada é flutuante; VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Pag.: 5 de 9 PME DIVINA MUNILIFAL VE FISGUEIRUOPULIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; é Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art, 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 1 - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; II - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes: i IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Pag.: 6 de 9 CINETEI VIRA MUNILIFAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. ) I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; II - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso 1 a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados, à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. - GF Pag.: 7 eg PIREPEHUIRA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 5 CENTRO á C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2022, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2023, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. : E Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 549, (cingiienta Pag.: 8 de 9 SS E SINA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso HI, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e Tespectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. H Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2023, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2022 à agosto de 2023, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de dezembro de 2022. Pag.:9 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas ESPECIFICAÇÃO R$ Milhares 2025 41.850.005] 43.942.505 3.822.236) 4.013.348 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 39.857.147 3.640.225 Contribuições 1.104.000 1.159.200) 1.217.160 Receita Patrimonial 597.843 627.735 659.122 Receita Agropecuária - -| - Receita Industrial - - - Receita de Serviços 20.000 21.000) 22.050 Transferências Correntes 34.483.573 36.207.752] 38.018.139 Outras Receitas Correntes 11.506 12.082 12.686 Receitas de Capital 12.021.125 12.622.182] 13.253.291 Operações de Crédito 2.482.000 2.606.100) 2.736.405 Alienação de Bens 11.000 11.550) 12.128 Amortização de Empréstimos * - - Transferências de Capital 9.528.125 10.004.532] 10.504.758 Outras Receitas de Capital z Receitas Correntes Intraorçamentárias " Contribuições Intraorçamentárias E Receitas de Capital - Intraorçamentárias 7] Alienação de Bens º Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb (2.878.273) Deduções de Impostos - Fundeb . Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb (2.878.273) (3.022.186) (3.173.296) (3.022.186)] (3.173.296) 51.450.000) 49.000.000 54.022.500 EIRA DOS:SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONG ES PELIZARI EITA CONTROLE INTERNO CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRE. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas >> Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.333.124 2.654.988) 8 3.026.22: 3.640.225 4.013.348] 5,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Variação % Valor Nominal -R$ Milhares 873.422 993.91 ES 2023 1.104.000) [| 2024 | 1.159.200) 1.217.160 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 161.891 - 597.843] 184,71 627.735] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária Valor Nominal -R$ Milhares I Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas DON Receita Industrial Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços [Ano | Valor Nominal -R$ Milhares E O 2021 E 5,00 ge | CS sOÃJ| 2023 20.000 2024 21.000 2025 E Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes [| Ano — T Valor Nominal -R$ Milhares | 19.356.413 22.026,707 36.207.752 38.018.139 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 37,35 Outras Receitas Correntes Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Operações de Crédito [| Ano |] Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2020 1.002.258 [o [| 2 | aasosa| am E E E [o zo | raso] cos 2.606.100 2.736.405 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 8.481 5,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2022 2023 Lo 20 2025 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 10.504.758 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Variação % Nota: Contribuições Intraorçamentárias Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Variação % 2020 | 20n | 2» | TI: 2023 2024 2025 Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Deduções de Impostos - Fundeb Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 5 [| Ano |] Variação % zoo | mos). 2022 2878875] 1398 | 2878273)) 002 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb Valor Nominal -R$ Milhares (3.173.296 CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. PEREIRA DOS SANTOS E CAMPOS RIBEIRO PREFEITA CONTROLE INTERNO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 CRC. 001505/0-0 Pag.: 5 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 FIGUEIRÓPOLIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais Juros E Encargos Da Divida Outras Despesas Correntes Despesas De Capital Investimentos Inversoes Financeiras Amortizacao Da Divida Reserva De Contingencia S! CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 31.891.127 13.197.053 3.528 18.690.546 16.941.373 16.541,373) os + = é + JAKELINE IRA DOS SANTOS FEITA CPF. 913.915.121-20 49.000.000 CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 2025 35.159.968 14.549.751 3.890 20.606.326 18.677.864 18.236.864 441.000 184.669 184.669 Pag.:1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Despesas Pessoal E Encargos Sociais Valor Nominal - R$ Milhares Variação % 2020 9.623.450) E 2021 10.825.185 12,49 2022 11.306.816 2023 13.197.053] 13.856.906) 14.549.751 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida Valor Nominal - R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes Ano Valor Nominal - R$ Milhares Variação % 2020 10.284.800 E 2021 12.043.380 1710 [| 2022 | 1259063] asa 19.625.073 5,00 2025 20.606.326] 5,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos Ano Valor Nominal - R$ Milhares Variação % 2020 3.469.200 - | 2022. | 6.491.520] 72,94 | 223 | essa] 5482 |] 17.368.442 5,00 18.236.864| 5,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Inversoes Financeiras Valor Nominal - R$ Milhares Variação % 2024 2025 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida — figo fator Nominal - R$ Milhares] 2020 400.000] 440.000 E O O Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Variação % Reserva De Contingencia [Ano valor Nominal - R$ Milhares 2020 2021 2024 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. JAKELIN] REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO REFEITA CONTROLE INTERNO CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2 cop bed Ozbe-czee / BLS-ZLZE (C9)Io1 - OL/Seujed - elbojouoa | us)sás eyeg jexdeo ep seysooy segng Seeszroso. |egtespooor lorszrezge Zb'LZ9 ogo'€ ZL'80LTOLT 6/'690'92€'% tegdeo ap setougsajsue) | seno = - - je - - SOIUGAUOS Se'eszPosoL |egrespoool. lorszrgese Zb' TO ogo'€ zu'80/'z0/'% 6/'650'52€'Z jeydeo ap sepugissues| OS'ZZV Tl 00'05S"LL 00'000"LL j 6s'099'6 s9'0gy'8 sueg ap sagôeuay seno = a, nl - - SSJUSUBLJSA SOJUSWNSSAU| Sp opôeu IV Pp sejis00y no - = - - soupIOduo | SOju9LUSSAU| Sp op5eui IV SP seys00y OSZZL'TL 00'09S'L | 00'000'L | 6s'059'6 s9'0gh'8 susg ap opdeually E É P e (IA) sownsgudtua sp ogSezyouy 00'G07'9€/'T 00'001"909'z 00'000'Z8y'z ss'ezg op L Z0'852'200'L (IN) oupa19 apsagõexado 9roezescer |egierzzga, lopszrizozr 9e'zeg'zgg'€ tS'g6/'s8e'€ (A) TVLIdVO aa SVLIIDI4 Os'zgooLL op |ee'egonozee |Li'Leo'L8ege vezes esrez |LVOLEZSEOZ (m1-11-1) = (AI) SILNINHOD SVINVINIS SVLIZOIA zo'sez'pe 95, 80'c€ vz 'g0g Le TL'peooL v6'0z8'8 SejuBJSay SOJuS)109 Sejsoar é - 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ONIISIN SOdINVO NOXIAVN SOLNVS SOG VAI: rare c9 LP9 LST 'L 60'r9L'paz'L FACA (o cTASh "6et L6'vL6'VZ9 OL'L8/'819 €O'pLL'S9T'L Si'eegzseL 44 Ze 106 LZT | TL'opL'GiT jenuodsia oagy k a E A SOJISOUBUI J SSJSALH v6'6b6 Se'ze6'z09 79796965 opesssooid Jebeq e sojsem (-) ezoz Ovôvoldldadsa Paljand PINA ep ejuejuom -A SIVNNY SVIL3IN SVO SOINITYO JA VISONIW 3 VIDO TOCO LIN +1-LOOO/848'E00'00 : “Md'N'D OHLNI9 SSyL 'OVAVS OCUVNHAS VAINIAY SMOdQAHIINDIA IA TVAIDINDIA VANLIIIIAA ep | Bed O2hE-ZZEE / BISI-ZIZE (E9)IOL - OL/SeuI|ed - elbojouoo | wajsás eneq 0-0/S05L00 “249 92-L80'€CL'6LO aJdo OT-LTV'SLG ELG Ido HOdVINOD 7 ONHILNI FIOHINOO v. RavZ: o Naavi OuIIaIA SOdINVO NOMIDAVN SOLNVS SOG Val: 0€/50'89/' 2) (oge6o'see'62) [(085'867'z) OPLOL'927'SES |567'9C0' LS 0b000'SZZ'0YS [000054 LS 09200'L6€'90S |SL 22228 0S000'S2Z'04S |000'054' LS S0'V / Quad JOj2n 000080"! / JUS109 JOJ2A S0'L / SJuB109 J0J2A SSJUBJSUOZ SOJOIBA SOP OJN9JED SP EIDOJOpojoW SOJBUNW $H- OPRISO OP “B'T'd OP Opdalod OBSBJUI Sp SIBIHO SeoIpuI Lo aseq ÚJoo epejeli (jenue 5%) BIpou oeseju] (ouy op [But4 - $SN/$8) OIquieo BIP9UI) OUJSQÃOS) OP EpINbIT EPIAIP E oigos OjoIiduil UNÇ ap jeas exer TEnUE% Ojuauiosa) ES GTA 00" (enue y% SISAVRIVA EpnbIT EPEPIOSUOS EPI BPepiosuoZ BIIQNA BPI (gigzh) 908'92Z"| (zyozi) [euuoN Opeynsoy (605'8€6') (ogg'862'2) (gre's99z) |) ouPWyA Opeynsoy OL9L/5'€S S6Z'9ZO LS cLy 965'8y ) Bug esodseg 00S'Tzo'ps 000'054" 15 000'000'6% tejoj esadsag LOL '6E90G SLU Ze ey "+E6 (1) euguya ejsoow 00S'Zzo'pS 000'05b 15 |00000'000'06% |299'999'9 [2101 eysooy 004 g'rd/o) “Ed % (a) ejuauos JOJPA (9) ejualoy JOJeA 001 «(a'td/e) “ld % ejuejsuog J0J2A 004 «(g'rd/a) | ejuesuog “Sd % J0/2A ejueysuoy J0J2A 9jJu9J10D J0J2A OvôvolaDadsa ETAVA sienuy seja - | CAjEISUOmAd +2-L000/88'€00'00 : Td'N'O ON LNIO SSyL “OVAVS OCUVYNHAS VAINIAY SNOdOQdIINDII IA AVAIDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % PATRIMÔMIO / CAPITAL 0,00 0,00 RESERVAS 0,00 0,00 00.00 0.00 66 00.00 8.836 13.209.344] 100,00 10.001.466 6.478.836 REGIME PREVIDÊNCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERyAS REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO PREFEITA CONTROLE INTERNO CPF/913.915,121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis TOTAL DESPESAS LIQUIDADAS Rendimentos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FIANCEIRO NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 cRG: Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁR CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 CPF. 913.915.121-20 NAYCKON CAMPOS RIBEIRO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 GÁLVES PELIZARI TADEU, õ C. 001505/0-0 2021 Pag.:1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, 8 2º, alínea a da LRF RECEITA RESULTADO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. REAR REGIDO ExERCÍcIo PATRONAL ERGITARES (c) (d)=(a+b-c) . 1.057.149 184.580 872.569 5 2022 1.133.392 246.296 887.096 2023 1.174.851 404.447 770.404 2024 1.257.262 487.014 770.248 . 2025 1.341.048 568.707 772.341 - 2026 1.424.880 764.191 660.689 2027 1.501.019 968.414 532.605 2028 1.545.842 1.249.733 296.109 , 2029 1.618.376 1.409.893 208.483 , 2030 1.742.288 1.519.722 222.566 ! 2031 1.869.377 1.630.375 239.002 : 2032 2.015.016 1.696.949 318.067 ; 2033 2.143.836 1.836.758 307.078 - 2034 2.304.417 2.006.661 297.756 p 2035 2.503.428 2.070.161 433.267 E 2036 2.655.020 2.312.364 342.656 E 2037 2.834.897 2.464.326 370.571 2038 3.022.957 2.607.862 415.095 E 2039 3.152.391 2.738.420 413971 : 2040 3.184.286 2.811.037 373.249 2041 3.227.881 2.822.128 405.753 É 2042 3.212.202 3.038.290 173.912 a 2043 3.236.847 3.092.216 144.631 2044 3.254.261 3.163.251 91.010 s 2045 3.240.620 3.319.789 (79.169,00) 2046 3.212.913 3.486.694 (273.781,00) s 2047 3.186.235 3.593.674 (407.439,00) ? 2048 3.178.781 3.664.238 (485.457,00) , 2049 3.176.302 3.662.577 (486.275,00) E 2050 3.167.069 3.695.359 (528.290,00) E 2051 3.138.316 3.759.764 (621.448,00) 2052 426.240 3.808.980 (3.382.740,00) 2053 219.129 3.722.307 (3.503.178,00) 22.747 3.632.552 13.926 REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO ITA CONTROLE INTERNO CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 Lap | bed Ozbe-zere / BIGI-ZIZE (CIAL - OL/SeÚjed - eibojouda| wajsÁS enpea 0-0/S0SL00 “IO 9C-L80'EZL'6LO “Ado OZ-LZV'SL6'CL6 Ado ONHALNI FIOHINOO VU OHIaSIH SOJNVO NOXIAVN SOLNVS SO VIII HINMaXYO VIIOIS OLNIINNV VavA TVOSI4 OALNIONI IA VIVIDOS OrYIDIHINIS INYWVHIORA [HOLIS OALLVAVES) OLNIINNV 3 VIONIAINIAVNI VA OySINNINIA OV5VSNIdINOD VISIATAA V.LIIDIN VA VIONNNIA AUT BP À ostou| “oz 8 op oBluy B31999W 9p PIOUNUSY Ep opdesuaduos e BAgeuySa - |JA OAJeJsuouag SIVOSII SVLIIN JA OXINY SVIHVLNIINVÔNO SIZILINIA JA 131 YZ-L000/848'€00'00 : “M'd'N'd ONINII SSYL 'OVAYS OCH VNHIS VAINIAY SNOdQUIINDIA IA AVAIDINNA VANLIIIINA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, & 2º, Inciso Ill da LRF EVENTO 2023 Novas DOCC geradas por PPP F Novas DOCC Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Margem Bruta (lIl)=(I+11) Redução Permanente da Receita (Il) Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (1) (-) Transferências ao FUNDEB (-) Transferências Constitucionais Aumento Permanente da Receita Margem Líquida de Expansão de DOCC | EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO PREFEITA CONTROLE INTERNO CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 (o) Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 . 001505/0-0 15.000 15.000 50.000 50.000 50.000 35.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 Passivos Contigentes Providências Descrição Valor Descrição Valor RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS DECORRENTES DA POLITICA PUBLICA 8.640,00] LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00 OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PNELICA DECORRENTES DE EPIDEMIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA INTEMPERES NATURAIS OU OUTRAS 10.800,00) UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA 10.800,00 CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITAM DE Ç ACOES EMERGENCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDUCIAIS CUJA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA EXITENCIA DE FATORES IMPREVISIVEIS 5.400,00] UTILIZACAO DA RESERVA DE CONTIGENCIA 5.400,00) PRECARORIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS PROBLEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA REALOCAO/REDUCAO DE DESPESAS DE POR VARIACOES DE TAXAS DE JUROS E DE 3.240,00|CUSTEIO/CORRENTES/DESCRICIONARIAS/LIMITAÇ 3.240,00 CAMBIO DE TITULOS E VARIACOES DE TAXAS a OES DE EMPENHOS : DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS REDUCAO DAS TRANSFERENCIA INCREMENTACAO DEO SISTEMA DE CONSTITUCIONAIS DE UNIAO E DO ESTADO ARRECADACAO E FISCALIZACAO DEVIDO A REDUCAO DE ARRECADACAO OU 1.080,00|MODERNIZADA DA COLETORIA MUNICIPAL E 1.080,00 VARIACOES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS PROMOCAO DE POLITICAS PUBLICAS DE MUNDIAIS INCENTIVO A REGURALIZACAO TRIBUTARIA AUMENTOS INESPERADOS DAS DESPESAS REALOCACAO/ REDUCAO DE DESPESAS DE COM PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS 1.080,00 CUSTEIO/ CORRENTES DESCRICIONARIAS 1.080,00 DE PISOS SALARIAIS Subtotal 30.240,00] Subtotal 30.240,00 Demais Riscos Fiscais Passivos Providências Descrição Descrição Frustração de Arrecadação Subtotal 0,00] Subtotal Total 30.240,00] Total 30.240,00 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de top :ded Ozve-ZZer | BISL-ZIZE (9). 91 - OL/Seujeg - elbojouo9| LsjsAS egeg 0-0/S05100 "0H 9C-L80'EZL'6LO “Ido OC-LZV'SL6EL6 ado HOAVINO?, ONHILNI TIOHINOO vas: Rivzmad aavi OHIISIN SOdINVO NOMIAVN SOLNVS SOG VEZ S9JUBJSUOZ SoJOJBASOP OJn9/29 Ap BIBOJOpojoW OBSByUI SP SIBINO SSIPU] Wa aseq UIO) epejalox Bipou opdeyu] SIZAVISVA SO'L / QJUS109 JOJBA BJUBIJ09 JOJBA S0'L + 9JUGLOD JOJEA SZOL'L + SJUSUOD JOJ2A 00's S0' / SJuSNOD JOjeA 00'0 Szoz 0000S0'L / SquB1109 JOj2A 2pepjosuog eoliqnd pia 000'L (opozL) (oze'L1) (620'86) (pos"rh9) (zeg'9) [euttuoN opeynsoy 000'5 (sLe'g99'z) (soc 'sesz) l|oog'sL (oge'sL6) (zoz'6z8) (11-1) = (11) ou pu Opeynsoy 000'5 ZLy'965'gb vsecstor Ig2/'8 cebiooer |18€'G06'GZ II) eupuud esadsag 000'5 000'000'6% 2999999 — |ggg'g sseossez |osz6pe'oz 12701 esadsag 000'5 MS Le6sp eso ehzer Isgs'g COVoLzz |Segsz0sz (1) euguya eusooy 000'5 000'000'6b 1999999 — |ggg'g ss69ssez |osz6regz 12301 BjSooy E g OZOZ TOZ % tzoz o Ovôvodidadsa E epepjosuog BolIanA EPINA (9tgzL) (ogz'pL9) (ge'9) [BUILUON Opeynsoy 000's (gtes99z) (cbz'L28) (619257) D = (11) ouewua opeynseg 000'5 TLr96s'gp spreszoz |og696pez (11) euguna esedsoq 000'5 000'000'6> 000'006'€Z j2jo1 essdsag 000'5 Z9V Le6gp Lee'pprte (1) eueuwud ejsooy 000'S 000'000'6» 000'006'€Z EO ejtooo OyôvIlaldIdsa SILNIHHOD SOSdIHA V SINO TVA SS1OLISJUV SO9/910X3 S91| SOU SEPEXIJ SE OD SEpeJediOd SIenyy SIPISIA SEJ9 - ||] OAjENSUOUDQ v2-LODO/8PB'E00'00 : "ANO l OHINIO PEREREIA SSpL 'OVAVS OQUYNHIA VAINSAV SINOdQUIINDIA IA IVAIDINNA VANLIIIINA LepL be OZvE-ZTEE | BIGL-ZiZe (E9)I91 - OL/Seujed - BiBojouo0| wajsAs eneg 0-0/505100/289 9Z-L80'EZL'6LO JdO ONSSINI TIOHINOOD ONI3AIS SOdINVO NOMDAVN 00'L kzoz eJed jenpejsa gig Op (Opezi|pa1) 0Ag9ja J0JEA 00'L Laoz led IeNpeIsa Bild Op oesinsId SeJeyjIu $4 — HOTVA SIZAYRIVA “VZoZ BJed opezyeay o sida enpejs3 gd :eJoN ePepIosuoS BoIIqnA EpIAIQ [eutuoN opeynsay (1-1) = (1) oyewya opeynsoy (11) euguug esadsag I2joL esedsag (1) euguuua eyeooy IBJ0.1 Ejjedoy (e) - (a) 00L.(e) / (q) y J0J2A % wo sepezijeoy Oyôvolaldadsa SeJ9IN-II US SEJSIAdIA SEJoIN-| (Hi/oe3eneA JOH9JUY 019/919X3 OP SIBISIJ SEJOI SEP Oju9wdund op oesemeAy - || OAjeIysUouaa v1-LODO/BPB"E0000 : “ENO OHINIO [EFEREEREAS SSbL 'OVAVS OQUVNHAS VAINIAV SINOdQUIINDIA IA IVAIDINNA VEN LIISINA