| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 003 DE JULHO DE 2020. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 RESOLUÇÃO Nº. 001/2023. Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores, conforme estabelecido no art. 1º da RESOLUÇÃO Nº. 003, de 01 DE JUNHO DE 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial do Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº. 003 de 01 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município Figueirópolis-TO, e adota outras providencias.” RESOLVE: Art. 1º Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º da RESOLUÇÃO Nº. 003 de 01 DE JUNHO DE 2020, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, no percentual de 05,93% (cinco por cento e noventa e três centésimos), em parcela única mensal. Parágrafo único. O percentual 05,93% (cinco por cento e noventa e três centésimos), previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente e os pagamentos reajustados a - ô ocorrerão a partir de 1º de março de 2023. A po > , o º ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Figueirópolis-TO, 27 de fevereiro de 2023. E JUNIOR RAMOS MELO Presidente da Câmara Municipal SILVANY GONÇALVES SANTOS Vice-presidente da Câmara Municipal HÉRICA at DA SILVA Primeira Secretária da Câmara Municipal SORAIMA PÉREIRA DE JESUS Segunda Secretária da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2023. Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores, conforme estabelecido no art. 1º da RESOLUÇÃO Nº. 003, de 01 DE JUNHO DE 2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial do Regimento Interno: CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº. 003 de 01 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município Figueirópolis-TO, e adota outras providencias.” RESOLVE: Art. 1º Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º da RESOLUÇÃO Nº. 003 de 01 DE JUNHO DE 2020, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, no percentual de 05,93% (cinco por cento e noventa e três centésimos), em parcela única mensal. Parágrafo único. O percentual 05,93% (cinco por cento e noventa e três centésimos), previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente e os pagamentos reajustados ocorrerão a partir de 1º de março de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. MA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Figueirópolis-TO, 24 de fevereiro de 2023. SANDER UNIOR RAMOS MELO Presidente da Câmara Municipal SILVANY GONÇALVES SANTOS Vice-presidente da Câmara Municipal HÉRICA ME ES DA SILVA Primeira Secretária da Câmara Municipal SORAIMA ea DE JESUS Segunda Secretária da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2023 JUSTIFICATIVA Senhores e Senhoras Vereadores (as), Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado Projeto de Resolução que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e, Art. 3º da Lei Nº. 025/2008, que concede revisão geral aos subsídios dos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), referente ao índice INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2022. Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o “membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” Igualmente, resta atendido o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Assim, não se pretende aqui o aumento real de subsídios de Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, mas, tão somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mes ; Índices inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais. É Ud 0/0 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2023 Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução atende as disposições constitucionais aplicáveis. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. Figueirópolis-TO, 24 de fevereiro de 2023. SANDE JUNIOR RAMOS MELO Presidente da Câmara Municipal SILVANY GONÇALVES SANTOS Vice-presidente da Câmara Municipal HÉRICA is, um DA SILVA Primeira Secretária da Câmara Municipal o SORAIMA PEREIRA DE JESUS Segunda Secretária da Câmara Municipal CONTABILIDADE E ASSESSORIA CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da recomposição de parte da perda salarial dos Subisidios dos Vereadores, promovida por esta Casa com base na minuta de Projeto de Resolução nº 001/2023, que dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 003/2020 nº 01 de junho de 2020. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto orçamentário- financeiro decorrente do presente projeto. Sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc. O percentual estabelecido para a correção será de 5,93% (cinco por cento e noventa e três centésimos), com base no indice do INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme tabela abaixo: Tabela de Calculo da Correção: VALOR | custO CARGO QUANT pesa CORRIGIDO | MENSAL DA | INSS 21% a Ed 5,93% | CORREÇÃO VEREADORES 9 5.000,00 5.296,50 2.668,50| 560,38 41.975,50 TOTAL | Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a correção não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto. Lembrando que, o valor do duodécimo no exercício de 2022 foi de R$ 1.476.411,96, e que a RCL do Municipio será de R$ 27.780.904,46, chegando ao percentual gasto com Pessoal de 3,71%, ate o presente momento. Após calculos realizados, o valor do duodécimo para o exercício de 2023 sera de R$ 1.671.851,72. Ademais, a correção dos Subisidios dos Vereadores em questão representará apenas 0,15%, da receita corrente liquida. Departamento de Contabilidade da Câmara do Município de Figueiropolis, Estado do Tocantins, aos 24 de fevereiro de 2023. GENGISKAN JOSE DE ALENCAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA GJA EIRELI CNP1/MF: 42.341.825/0001-10 DA * CG JA. CO CONTABILIDADE E ASSESSORIA CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10 À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FIGUEIROPOLIS-TO ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 E 002/2023. RESPONSÁVEL: SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO -— Presidente PARECER TÉCNICO N. 001/2023 Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de FIGUEIROPOLIS, segue PARECER TÉCNICO N. 001/2023, referente a análise dos Projetos de Resolução n. 001 e 002/2023, que “Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 003/2020 nº 01 de junho de 2020” e “Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Figueiropolis”, respectivamente. |- RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade dos Projetos de Resolução n. 001 e 002/2023, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, CONFORME ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 003/2020 Nº 01 DE JUNHO DE 2020" e “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS”, respectivamente. |l- FUNDAMENTAÇÃO Prefacialmente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se tão-somente à matéria tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem jurídica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Pois bem. Considerando que os Projetos em análise, autoriza o Poder Legislativo contemplar as atualizações necessárias para alteração da Tabela Financeira dos Vencimentos dos Cargos comissionados, bem como a correção dos subsídios dos vereadores, fazendo se necessária para colidir com os princípios de legalidade. Considerando ainda, que os referidos Projetos foram elaborados em consonância com as normas constitucionais, legais e regimentais que regem a matéria. CONTABILIDADE E ASSESSORIA CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10 Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que o legislativo municipal teve o cuidado de assegurar que o referido Projeto se encontra em conformidade com o orçamento vigente. Nesse caso, considerando a analise realizada em relação à estrutura apresentada pelos Projetos que dispõe sobre a matéria acima citada é notável o respeito à legislação aplicável, estabelecendo assim mais requisitos aos interessados no pleito, que tem o principal objetivo de reconhecer a importancia do poder publico nessas atualizações, já que o os valores aferidos estão devidamente corretos com os percentuais, valores e indices aplicaveis ao caso, carecendo dessas atualizações. Il - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Figueiropolis, Estado do Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente aos Projetos de Resolução em epigrafe. É O PARECER. FIGUEIROPOLIS/TO, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. GENGISKAN JOSE DE ALENCAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA GIA EIRELI CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10