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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em
especial do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1.º Nos termos da RESOLUÇÃO Nº. 001, de 11 DE MAIO DE 2022, que “Dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa e alteração dos vencimentos dos
cargos de livre nomeação da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, e dá outras
providências” ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, a partir de 1º de janeiro de
2023.
Parágrafo único. O reajuste será de 05,93% (cinco por cento e noventa e três
centésimos), conforme IPCA acumulado de 1º de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de
2022, para os vencimentos dos cargos em comissão e os cargos efetivos, ambos
refletindo nos demais direitos que venham a ter os servidores, nos termos da Legislação
vigente e impacto financeiro anexo a essa Resolução.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente e os pagamentos reajustados
ocorrerão a partir de 1º de março de 2023. . a
O)
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Figueirópolis-TO, 27 de fevereiro de 2023.
e RD RAMOS MELO
Presidente da Câmara Municipal
SILVANY GONÇALVES SANTOS
Vice-presidente da Câmara Municipal
HÉRICA Uia DA SILVA
Primeira Secretária da Câmara Municipal
SORAIMA P EIRA DE JESUS
Segunda Secretária da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em
vigor, em especial do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1.º Nos termos da RESOLUÇÃO Nº. 001, de 11 DE MAIO DE 2022, que “Dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa e alteração dos vencimentos dos
cargos de livre nomeação da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, e dá outras
providências” ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Figueirópolis-TO, a partir de 1º de janeiro de
2023.
Parágrafo único. O reajuste será de 05,93% (cinco por cento e noventa e três
centésimos), conforme IPCA acumulado de 1º de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de
2022, para os vencimentos dos cargos em comissão e os cargos efetivos, ambos
refletindo nos demais direitos que venham a ter os servidores, nos termos da Legislação
vigente e impacto financeiro anexo a essa Resolução.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente e os pagamentos reajustados
ocorrerão a partir de 1º de março de 2023.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
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efeitos a 1º de janeiro de 2023.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
Figueirópolis-TO, 24 de fevereiro de 2023.
SANDE UNIOR RAMOS MELO
Presidente da Câmara Municipal
SILVANY GONÇALVES SANTOS
Vice-presidente da Câmara Municipal
HÉRICA de DA SILVA
Primeira Secretária da Câmara Municipal
SORAIMA PEREIRA DE JESUS
Segunda Secretária da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
JUSTIFICATIVA
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o
mencionado Projeto de Resolução que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, e, Art. 3º da Lei Nº. 025/2008, que concede revisão geral aos
subsídios dos servidores da Câmara Municipal de 5,93% (cinco, noventa e três por
cento), referente ao índice INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2022.
Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o
“membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” Igualmente, resta atendido o disposto no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim: “a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, não se pretende aqui o aumento real de subsídios dos servidores
públicos, mas, tão somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos
seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos
municipais. to
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2023
Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora
proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução
atende as disposições constitucionais aplicáveis.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de
Resolução, em virtude da importância da matéria
Figueirópolis-TO, 24 de fevereiro de 2023.
SANDERL UNIOR RAMOS MELO
Presidente da Câmara Municipal
SILVANY GONÇALVES SANTOS
Vice-presidente da Câmara Municipal
HÉRICA SEG DA SILVA
Primeira Secretária da Câmara Municipal
A
SORAIMA PEREIRA DE JESUS
Segunda Secretária da Câmara Municipal
DA *
CGGJA.
4
CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/000140
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste
dos salários e vencimentos dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal do Figueiropolis,
promovida por esta Casa com base na minuta de Projeto de Resolução nº 002/2023, que dispõe sobre o
reajuste de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Figueiropolis, Estado do
Tocantins.
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá impacto orçamentário-
financeiro decorrente do presente projeto. Sendo que os custos orçados para estas despesas se
encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente
exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc.
O percentual estabelecido para a correção será de 5,93% (cinco por cento e noventa e três
centésimos), com base no indice do INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022, conforme tabela abaixo:
Tabela de Calculo da Correção:
VALOR custo Custo
CARGO QUANT a CORRIGIDO | MENSAL DA a ANUAL X
5,93% CORREÇÃO 13,33
DIRETOR LEGISLATIVO 1 2.200,00 | 2.330,46 130,46 27,40 | 2.104,27 |
DIRETOR FINANCEIRO 1 [220000 2.330,46 130,46 27,40 2.104,27 |
DIRETOR CONT INTERNO 1 2.200,00 | 2.330,46 130,46 2740 | 2.104,27
TOTAL Ra
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a correção não incorrerá descumprimento
das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do permitido com gasto de pessoal conforme
acima exposto.
Lembrando que, o valor do duodécimo no exercício de 2022 foi de R$ 1.476.411,96, e que a RCL
do Municipio será de R$ 27.780.904,46, chegando ao percentual gasto com Pessoal de 3,71%, ate o
presente momento.
Após calculos realizados, o valor do duodécimo para o exercício de 2023 sera de R$
1.671.851,72.
Ademais, a correção dos Subisidios dos Vereadores em questão representará apenas 0,02%, da
receita corrente liquida.
Departamento de Contabilidade da Câmara Município de Figueiropolis, Estado do Tocantins, aos
24 de fevereiro de 2023.
GENGISKAN JOSE DE ALENCAR
CONTABILIDADE E ASSESSORIA GJA EIRELI
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
PS
4
CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/000140
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FIGUEIROPOLIS-TO
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO 001 E 002/2023.
RESPONSÁVEL: SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO — Presidente
PARECER TÉCNICO N. 001/2023
Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de FIGUEIROPOLIS, segue PARECER TÉCNICO N.
001/2023, referente a análise dos Projetos de Resolução n. 001 e
002/2023, que “Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos
Vereadores, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 003/2020 nº 01 de
junho de 2020" e “Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Figueiropolis”,
respectivamente.
|- RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade dos Projetos de Resolução n. 001 e
002/2023, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, CONFORME
ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 003/2020 Nº 01 DE JUNHO DE 2020" e “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS”,
respectivamente.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se tão-somente à matéria
tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão
pela qual não se incursiona em discussões de ordem jurídica, bem como em questões que envolvam
juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos
setores competentes.
Pois bem. Considerando que os Projetos em análise, autoriza o Poder Legislativo contemplar as
atualizações necessárias para alteração da Tabela Financeira dos Vencimentos dos Cargos
comissionados, bem como a correção dos subsidios dos vereadores, fazendo se necessária para colidir
com os princípios de legalidade.
Considerando ainda, que os referidos Projetos foram elaborados em consonância com as normas
constitucionais, legais e regimentais que regem a matéria.
CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/000140
Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que o legislativo municipal teve o cuidado
de assegurar que o referido Projeto se encontra em conformidade com o orçamento vigente.
Nesse caso, considerando a analise realizada em relação à estrutura apresentada pelos Projetos que
dispõe sobre a matéria acima citada é notável o respeito à legislação aplicável, estabelecendo assim
mais requisitos aos interessados no pleito, que tem o principal objetivo de reconhecer a importancia do
poder publico nessas atualizações, já que o os valores aferidos estão devidamente corretos com os
percentuais, valores e indices aplicaveis ao caso, carecendo dessas atualizações.
HI - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Figueiropolis, Estado do
Tocantins, consoante com o que já há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente aos
Projetos de Resolução em epigrafe.
É O PARECER.
FIGUEIROPOLIS/TO, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
GENGISKAN JOSE DE ALENCAR
CONTABILIDADE E ASSESSORIA GIA EIRELI
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10

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