| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | PROÍBIE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO "FOGOS DE ESTAMPIDO" E "ARTIGOS EXPLOSIVOS". |
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PREFEITURA DE UEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 324/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 25 DE MAIO DE 2023. Proíbe a queima, soltura e manuseio defogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”, A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no Município de Figueirópolis/TO, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município,no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou PessoaJurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em 1.079,06 (Ummil e setenta e nove reais com seis centavos). Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando dePessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 25 DIAS DE MAIO DE 2023. ÃO FICADO PU ro ” an GERT perna E CERTIFICA que secretario 14 de o agauçÃo = | qo IS al Rr o Ei o qa prefeitura ri E o P s, nesta . : Foi pa ui o do O a Fgusrênio Esto 54 (| 09 iqueirópols” Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 PARECER Nº. 004/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 324, DE 03 DE ABRIL DE 2023. ASSUNTO: “Proíbe a Queima, Soltura e Manuseio de Fogos de Artifício e Artefatos Pirotécnicos de Alto Impacto Sonoro, Tecnicamente Classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”. RELATOR: MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 324, de 03 de abril de 2023 que: “Proíbe a Queima, Soltura e Manuseio de Fogos de Artifício e Artefatos Pirotécnicos de Alto Impacto Sonoro, Tecnicamente Classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. O texto legislativo dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e similares que possuem alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como fogos de estampido e artigos explosivos, com objetivo de proteger o bem-estar social e o meio ambiente, sendo permito somente a utilização de fogos de artifício silenciosos — sem estampido — bem como estabelece multa no valor de R$ 1.079,06 (mil e setenta reais e seis centavos). Em síntese é o relatório. Il- VOTO DO RELATOR O Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação, em minuciosa análise do Projeto de lei mencionado acima, vislumbrando que não há nenhuma irregularidade a ser sanada, não há erros ortográficos, de coerência e coesão, que possam interferir no entendimento ou modificar o real significado do objeto do projeto. Não visualizando nenhuma irregularidade ou vício passivo de modificação ou rejeição. O referido Projeto de Lei, está dentro dos requisitos legais exigidos para sua criação, bem como cumpre com a função social no objetivo ora apresentado, não sendo observado nenhum erro de competência desta comissão examinadora. Desta forma, informo que o projeto de lei atende as necessidades da administração pública, assim como os princípios legais. Ill — CONCLUSÃO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº. 324, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do Relator, opinando por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 324. Sala das Comissões, 11 de abril de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO HÉRICA MENEZES DA SILVA MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES Vereadora Presidente Vereador Relator SILVANY GONÇALVES SANTOS Vereador Secretário ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 AUTOGRAFO DE LEI Nº. 324/2023 Figueirópolis — TO, 17 de maio de 2023 “Proibe a queima, soltura e manuseio defogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos.” A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no Município de Figueirópolis/TO, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município,no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifíciosilenciosos. Art. 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Juridica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em 1.079,06 (Ummil e setenta e nove reais com seis centavos). Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãoscompetentes da Administração Pública Municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis. SANDERLEY JUNIOR RAMOS Assinado de forma digital por SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO:02602233102 MELO:02602233102 Dados: 2023.05.24 14:46:27 -0300' SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE + FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 324/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023. PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, APROVADO TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”. JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeita do Município de Figueirópolis/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no Município de Figueirópolis/TO, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em 1.079,06 (Um mil e setenta e nove reais com seis centavos). Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal. das forças policiais e por qualquer cidadão. PREFEITURA DE » | FIGUEIRÓPOLIS itrabalirando pelo Povo! ADM: 202) - 20724 Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, Art. 6º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação . Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, AO 03 DIA DE ABRIL DE 2023. jital JAKELINE PEREIRA fssnado de forma digital por DOS SANTOS:91391512120 Dados: 2023.04.03 16:59:45 SANTOS:91391512120 Dados JANELINE PEREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 324/2023 Nobres Edis., É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido”e “artigos explosivos”, O estampido dos fogos de artifício causa sérios problemas à saúde de alguns animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto, elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os fogos de estampido. Os cães, por exemplo, sofrem com danos ao timpano e até mesmo convulsões e desmaios. A sensação de estresse e medo gerada pelo barulho dos fogos é enorme, gerando sério dano à saúde desses, Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor. Sabe-se, também, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. De acordo com a terapeuta ocupacional Francini Jacques de Souza, o som dos fogos pode sobrecarregar as crianças com TEA: “Além do som, que pode gerar uma memória traumática, há informações de todos os tipos no ambiente. Isso provoca sensação de desorganização e pode provocar estereotipias em função da sobrecarga dos sentidos, causando desconforto e até PREFEITURA DE » FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 comportamentos repetitivos e/ou agressivos. Algumas crianças podem apresentar até crises convulsivas que podem ocorrer nos dias subsequentes ao evento”! Nesse sentido, o Projeto de Lei ora proposto, visando evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras «e deficiência e animais, proibe condutas relacionadas à fabricação e à utilização de tais objetos. A proibição se estende a recintos fechados e a ambientes abertos. em áreas públicas ou locais privados. Para assegurar que a proibição legal seja cumprida, o PL estabelece que a infração às suas disposições importará em pena de multa, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais. Ressalva-se da proibição em tela a produção. o armazenamento. o transporte é a comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. desde que sejam fabricados no Brasil e se destinem à exportação para outros países, Cumpre esclarecer que o presente projeto não veda a utilização de fogos visuais. mas somente os barulhentos. como já ocorre em diversos municípios do pais. Sendo assim. proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores de animais se sentem felizes com os transtornos trazidos aos seus estimados companheiros? Diante do exposto, tendo em vista a importância da medida, peço aos pares a aprovação do presente projeto. Figueirópolis TO, 03 de Abril de 2023 Respeitosamente JAKELINE PEREIRA Assinado de forma cial por DOS SANTOS:91391512120 SANTOS:91391512120 Dados: 20230403 170001 JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal