br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

norma nº 330/2023

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre a doação de casas populares às famílias carentes do Município de Figueirópolis, através de unidades habitacionais populares Vitorino Teles de Souza e dá outras providências.
native_id189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 330/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 12 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS
POPULARES ÀS FAMÍLIAS CARENTES
DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS,
ATRAVÉS DE UNIDADES
HABITACIONAIS POPULARES VITORINO
TELES DE SOUZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A presente Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de vulnerabilidade
ou risco social residentes no Município de Figueirópolis-TO, de forma que as mesmas tenham
melhoria das condições de vida, através da doação de 08 (oito) unidades habitacionais populares
Vitorino Teles de Souza endereço Rodovia-TO 484, construídas neste Município.
Art. 2º- Os interessados em obter os benefícios tratados por esta Lei deverão inscrever-se junto
a Secretaria de Assistência Social do Município de Figueirópolis, por meio de ficha de inscrição
por ela fornecida, bem como deverão prestar as informações necessárias à avaliação de suas
necessidades particulares.
$ 1º- Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais, tais como RG, CPF, Certidão
de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e Carteira de
Trabalho. bem como outros que possam vir a ser exigidos.
[- Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge, filhos, etc.),
deverão também ser apresentados os documentos acima especificados de todos os integrantes
do grupo familiar.
8 2º- A Secretaria de Assistência Social do Município de Figueirópolis, de posse da ficha de
inscrição para recebimento de doação de uma unidade habitacional, procederá a triagem
competente e, posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo
um parecer técnico assinado pela Assistente Social do Centro de Referência Assistência Social
(CRAS), cujo objeto será a real necessidade do requerente.
$3º- A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pela Secretária de Assistêndia
Social. 7
Prefeitura Municipal de Figueiropolis É GR
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 3º- Os interessados em receber a cessão de uso e posterior doação das casas populares para
uso residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, mas deverão apresentar
também as seguintes condições:
I- Renda familiar bruta de até (um) salário mínimo e meio mensais;
II - Não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país;
Art. 4º- À cessão de uso c posterior doação das casas populares para uso residencial será
efetivada por meio de avaliação sócio econômica, a ser realizada pelos órgãos competentes a
Secretaria de Assistência Social.
$ 1º- A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes
critérios:
I- Mulher chefe de família com situação em estado de Vulnerabilidade e Insuficiência.
HI - Requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física de
alta gravidade ou idosos;
HH - Família morando em área de risco ou insalubre;
IV - Locatário de habitação residencial;
V - Família residente em casa cedida por terceiros;
$ 2º- O requerente do bencfício de cessão de uso e posterior doação da casa popular para
moradia terá impedido o direito de recebê-la quando constar que o mesmo, seu cônjuge ou
companheiro ou seus dependentes tenham outro imóvel residencial ou comercial.
$ 3º -No ato da concessão do uso das casas populares, deverá ser lavrado termo de cessão de
uso, devendo a escritura definitiva ser outorgada no prazo máximo em 18 (dezoito) anos a
contar da lavratura do referido termo.
8 4º- Ao requerente contemplado com casa popular é vedado, pelo prazo de 18 (dezoito) anos,
a contar da data do termo de cessão de uso, vender, locar, permutar ou doar o imóvel que lhe
foi destinado, sob pena de retornar ao patrimônio da municipalidade para novo processo de
cessão de uso e posterior doação.
Art.5º- As doações constantes na presente Lei deverão ser precedidas de Processos
Administrativos devidamente elaborados pelo Departamento do Centro de Referência
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE s
“ FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Assistência Social (CRAS). os quais deverão permanecer arquivados na própria repartição para
comprovação perante o Executivo Municipal e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — ESTADO DO
TOCANTINS, AOS 12 (DOZE) DIAS DE JUNHO DE 2023.
DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023 RECEBEMOS
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 330/2023
Figueirópolis — TO, 07 de junho de 2023
“Dispõe sobre a doação de casas populares às famílias
carentes do município de Figueirópolis, através de unidades
habitacionais populares Vitorino Teles de Souza e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- A presente Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco
social residentes no Município de Figueirópolis-TO, de forma que as mesmas tenham melhoria das
condições de vida, através da doação de 08 (oito) unidades habitacionais populares Vitorino Teles de
Souza endereço Rodovia-TO 484, construídas neste Município.
Art. 2º- Os interessados em obter os benefícios tratados por esta Lei deverão inscrever-se junto a
Secretaria de Assistência Social do Município de Figueirópolis, por meio de ficha de inscrição por ela
fornecida, bem como deverão prestar as informações necessárias à avaliação de suas necessidades
particulares.
& 1º- Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais, tais como RG, CPF, Certidão de
Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, bem
como outros que possam vir a ser exigidos.
|- Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge, filhos, etc.), deverão
também ser apresentados os documentos acima especificados de todos os integrantes do grupo
familiar.
& 22- A Secretaria de Assistência Social do Município de Figueirópolis, de posse da ficha de inscrição para
recebimento de doação de uma unidade habitacional, procederá a triagem competente e,
posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo um parecer técnico
assinado pela Assistente Social do Centro de Referência Assistência Social (CRAS), cujo objeto será a real
necessidade do requerente.
83º. A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pela Secretária de Assistência Social.
Art. 3º- Os interessados em receber a cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso
residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, mas deverão apresentar também as
seguintes condições:
|- Renda familiar bruta de até (um) salário minimo e meio mensais;
1! - Não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
Art. 4º- A cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial será efetivada por
meio de avaliação sócio econômica, a ser realizada pelos órgãos competentes a Secretaria de Assistência
Social.
$ 1º. A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes
critérios:
|- Mulher chefe de família com situação em estado de Vulnerabilidade e Insuficiência.
tl - Requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física de alta
gravidade ou idosos;
HI - Família morando em área de risco ou insalubre;
IV - Locatário de habitação residencial;
V- Família residente em casa cedida por terceiros;
& 2º- O requerente do benefício de cessão de uso e posterior doação da casa popular para moradia terá
impedido o direito de recebê-la quando constar que o mesmo, seu cônjuge ou companheiro ou seus
dependentes tenham outro imóvel residencial ou comercial.
& 3º -No ato da concessão do uso das casas populares, deverá ser lavrado termo de cessão de uso,
devendo a escritura definitiva ser outorgada no prazo máximo em 18 (dezoito) anos a contar da
lavratura do referido termo.
& 4º- Ao requerente contemplado com casa popular é vedado, pelo prazo de 18 (dezoito) anos, a contar
da data do termo de cessão de uso, vender, locar, permutar ou doar o imóvel que lhe foi destinado, sob
pena de retornar ao patrimônio da municipalidade para novo processo de cessão de uso e posterior
doação.
Art.5º- As doações constantes na presente Lei deverão ser precedidas de Processos Administrativos
devidamente elaborados pelo Departamento do Centro de Referência Assistência Social (CRAS), os quais
deverão permanecer arquivados na própria repartição para comprovação perante o Executivo Municipal
e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 62º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 72- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 07 dias do mês
de junho de 2023.
ESTADO DO TOCANTINS
E Ape MUNici
FIGUEIROP!
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
JUNIOR RAMOS MELO.
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE x»
FIGUEIROPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
Y
A? :
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI Nº 330/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS
POPULARES ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO
0) MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, ATRAVÉS
APROVAD DE UNIDADES HABITACIONAIS
POPULARES VITORINO TELES DE SOUZA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- A presente Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de vulnerabilidade ou
risco social residentes no Município de Figueirópolis-TO, de forma que as mesmas tenham
melhoria das condições de vida, através da doação de 08 (oito) unidades habitacionais populares
Vitorino Teles de Souza endereço Rodovia-TO 484, construídas neste Município.
Art. 2º- Os interessados em obter os benefícios tratados por esta Lei deverão inscrever-se junto a
Secretaria de Assistência Social do Município de Figucirópolis, por meio de ficha de inscrição
por cla fornecida, bem como deverão prestar as informações necessárias à avaliação de suas
necessidades particulares.
$ 1º- Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais, tais como RG, CPF, Certidão
de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e Carteira de
Trabalho, bem como outros que possam vir a ser exigidos.
[= Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge, filhos, etc.),
deverão também ser apresentados os documentos acima especificados de todos os integrantes do
grupo familiar.
$ 2º- A Secretaria de Assistência Social do Município de Figucirópolis, de posse da ficha de
inscrição para recebimento de doação de uma unidade habitacional, procederá a triagem
competente e, posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo
um parecer técnico assinado pela Assistente Social do Centro de Referência Assistência Social
(CRAS), cujo objeto será a real necessidade do requerente.
$ 3º- A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pela Secretária de Assistência
Social.
Art. 3º- Os interessados em receber a cessão de uso c posterior doação das casas populares para
uso residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, mas deverão apresentar
também as seguintes condições:
| - Renda familiar bruta de até (um) salário mínimo e meio mensais;
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
II - Não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país;
Art. 4º- A cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial será
efetivada por meio de avaliação sócio econômica, a ser realizada pelos órgãos competentes a
Secretaria de Assistência Social.
$ 1º- A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes
critérios:
[- Mulher chefe de família com situação em estado de Vulnerabilidade e Insuficiência.
II - Requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física de alta
gravidade ou idosos;
[II - Família morando em área de risco ou insalubre;
[V - Locatário de habitação residencial;
V - Família residente em casa cedida por terceiros;
$ 2º- O requerente do benefício de cessão de uso e posterior doação da casa popular para
moradia terá impedido o direito de recebê-la quando constar que o mesmo, seu cônjuge ou
companheiro ou seus dependentes tenham outro imóvel residencial ou comercial.
$ 3º -No ato da concessão do uso das casas populares, deverá ser lavrado termo de cessão de uso,
devendo a escritura definitiva ser outorgada no prazo máximo em 18 (dezoito) anos a contar da
lavratura do referido termo.
$ 4º- Ao requerente contemplado com casa popular é vedado, pelo prazo de 18 (dezoito) anos, a
contar da data do termo de cessão de uso, vender, locar, permutar ou doar o imóvel que lhe foi
destinado, sob pena de retornar ao patrimônio da municipalidade para novo processo de cessão
de uso e posterior doação.
Art.5º- As doações constantes na presente Lei deverão ser precedidas de Processos
Administrativos devidamente elaborados pelo Departamento do Centro de Referência
Assistência Social (CRAS), os quais deverão permanecer arquivados na própria repartição para
comprovação perante o Executivo Municipal e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art, 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figucirópolis, aos 07 dias de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
JAKELINE PEREIRA saxeLINE PEREIRA DOS
DOS SANTOS:913913 12120
7 Dados: 2023.0607 13:50:12
SANTOS:91391512120 qo"
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 330/2023, que “Dispõe sobre
a Política Habitacional de Interesse Social do Município, voltada para a população de Baixa Renda”.
Estamos através do presente Projeto de Lei instituindo a Política Habitacional de Interesse Social do
Município de Figueirópolis voltada a população em situação de vulnerabilidade social, cujo
desenvolvimento, implementação e execução estão definidos através do presente projeto, estabelecendo
critérios para habilitação e seleção dos candidatos.
De acordo com informações da Secretaria municipal de Assistência Social, nos bairros do município há
famílias residentes em áreas de risco e em loteamentos irregulares.
Essas famílias estão referenciadas no CRAS, e por sua vez, são famílias de baixa renda pertencentes ao
Cadastro Único do Governo Federal, com renda mensal de até um salário mínimo e meio, possuem NIS
e/ou recebem o benefício do Programa Bolsa Família.
Dentre os integrantes destas famílias encontram-se idosos, crianças e deficientes físicos considerados
públicos prioritários.
Diante disso, buscou-se elaborar um projeto que vise o atendimento para estas famílias como público
alvo, podendo participar todo e qualquer usuário inserido no cadastro Unico da Assistência Social de
Figueirópolis, que esteja dentro dos critérios de participação, conforme previsto no presente Projeto de
Lei.
Cabe salientar que a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou levantamento social, inicial, com
preenchimentos de cadastros, com visitas domiciliares para avaliação dos critérios/perfil do projeto que
visa contemplar as famílias.
No que se refere aos critérios estabelecidos inicialmente são para famílias em que o responsável familiar
(CADUNICO) seja mulher, famílias com crianças, idosos e deficientes físicos.
Para maiores informações, nos colocamos a disposição dessa Casa Legislativa, que poderá ampliar as
justificativas apresentadas,
Ante ao exposto, pedimos o apoio de Vossas Excelências na sua análise e consideração, bem como a
aplicação do regime de urgência, considerando o interesse social e o imediatismo dessa ação”.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
A consideração desse Legislativo.
Atenciosamente,
JAKELINE PEREIRA Assinado de forma digital por
DOS JAKELINE PEREIRA DOS.
SANTOS:91391512120
SANTOS:91391512120 Dados: 20230607 13:47:10 0300"
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

open original →