| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos, nos termos do Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal e Art. 38 da Lei Orgânica do Município. (Revisão dos subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito e Secretários Municipais). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 DECRETO LEGISLATIVO nº. 001 de 20 de fevereiro de 2.022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Agentes Políticos, nos Termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal e Art. 38 da Lei Orgânica do Município. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. fica concedido 10,06% (dez inteiro e seis décimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito. Vice Prefeito e Secretários Municipais, a título de revisão geral nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. & 1º Nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 01 de junho de 2020, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE, que acumulou em 2021 o percentual de 10,06%. $ 2º Os subsídios mensais dos agentes políticos de Figueirópolis-TO, revisados nos termos deste Decreto Legislativo passam possuir os seguintes valores a partir de janeiro de 2022: | — Subsídio único mensal do cargo de Prefeita Municipal R$ 15.408,40 (quinze mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos): 1 — Subsídio único mensal do cargo de Vice-Prefeito R$ 7.704,20 (sete mil, setecentos e quatro reais e vinte centavos); | — Subsídio único mensal do cargo de Secretário Municipal R$ 3.852,10 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal. Art, 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.022 Ver. Hérica Menezes da Silva Presidente rior Ramos Melo 1º Secretário ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 > Ver. Silvany Gonçalves dos Santos Vice-Presidente 2º Secretária ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS HÉRICA MENEZES DA SILVA - PSD GESTÃO 2022 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº. 001, de 16 de fevereiro de 2.022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Agentes Políticos, nos Termos do Inciso X do art. 37, da ao pot Na Constituição Federal e Art. 38 da Lei Orgânica do quad Eanes ppt gos Pres? Município. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. fica concedido 10,06% (dez inteiro e seis décimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito. Vice Prefeito e Secretários Municipais, a título de revisão geral nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º Nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 01 de junho de 2020, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE, que acumulou em 2021 o percentual de 10,06%. $ 2º Os subsídios mensais dos agentes políticos de Figueirópolis-TO, revisados nos termos deste Decreto Legislativo passam possuir os seguintes valores a partir de janeiro de 2022: [- Subsídio único mensal do cargo de Prefeita Municipal R$ 15.408,40 (quinze mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos); II — Subsídio único mensal do cargo de Vice-Prefeito R$ 7.704,20 (sete mil, setencentos e quatro reais reais e vinte centavos); HI — Subsídio único mensal do cargo de Secretário Municipal R$ 3.852,10 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS HÉRICA MENEZES DA SILVA - PSD GESTÃO 2022 Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagiando seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.022. Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 16 de fevereiro de 2.022. Ver. Hérica Menezes da Silva Presidente da Câmara lá A Ver. SE Gonçalves á Santos 7“ Arnor Borges Parrião Vice-Presidente Ga nior Ramos Melo Ver. Mabil Moreira de Sousa Soares ; | Ver. Soraima eira de Jesus Ver. Maria Rosa Correia 1º Secretário 2* Secretária Ver Hi iseira Sobrinho Ver. Mateus dos Santos Pelizari ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS HÉRICA MENEZES DA SILVA - PSD GESTÃO 2022 JUSTIFICATIVA Nobres Pares, Douto Plenário. Senhores, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Decreto Legislativo que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Agentes Políticos, nos Termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal e Art. 38 da Lei Orgânica do Município”. Senhores vereadores, como de conhecimento o Prefeito, Vice Prefeito e seus secretários estão percebendo seus subsídios em desatualização. Sendo assim, considerando que compete privativamente à Câmara Municipal fixar o subsídio dos agentes políticos, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, considerando o Decreto Legislativo nº 001/2020 que no seu art. 4º dispõe sobre a data- base para revisão geral anual e a utilização do índice IPCA/IBGE. Nesse ponto. considerando ainda o Estudo Técnico de Impacto Econômico e Financeiro apresentado pela Chefe do Executivo, indicando que a presente revisão não apresenta conflito com o plano orçamentário anual. Com isso, apresentamos a esta casa legislativa projeto de Decreto Legislativo para apreciação desta colenda e respeitável casa de Leis, devendo ser observado a competência legislativa sobre a matéria conforme disciplina o artigo 38 da Lei Orgânica do Município, artigo 29, V, artigo 37, X, artigo 39, $ 4º da Constituição Federal, de Hérica Menezes da Silva Atenciosamente, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis ADM.: 2021 - 2024 ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS OFÍFIO GAB/Nº 004/2022 Figueirópolis — TO, 16 de fevereiro de 2022. A Sua Excelência, HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal FIGUEIRÓPOLIS - TOCANTINS Em atendimento ao oficio da 05/2022 do dia 10 de fevereiro de 2022, encaminhamos a essa casa de LEIS o relatório de estimativa de impacto e certidão de Tribunal de Justiça conforme solicitado. Na oportunidade, externamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, HANNYELE CRISHINNA S. BENTO Secretário Municipal de Finanças TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA CERTIDÃO EM CUMPRIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CNPJ: 00.003.848/0001-74 Ressalvado que as presentes informações não dispensam o exame da matéria a ser feito oportunamente pelo Tribunal de Contas para verificação da consistência dos dados, inclusive, mediante o confronto com documentos, comprovantes e livros de registros ordenados e atualizados, de acordo com as normas de contabilidade pública, é certificado que o município supracitado encontra-se na seguinte situação em relação à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: 1. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre do exercício de 2021: foi publicado no dia 28/01/2022, por meio de Placar Municipal, sendo observado o disposto no art. 52, não sujeitando o ente às sanções referidas no $ 2º, do art. 52, cle & 2º do art. 51, da LC nº 101/2000. 2. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre do exercício de 2021: 2.1 - Poder Legislativo: foi publicado no dia 30/01/2022, por meio de Placar Municipal, sendo observado o disposto no $ 2º do art. 55, não sujeitando o ente às sanções referidas no $ 3º do art. 55, c/c o $ 2º do art. 51, da LC nº 101/2000. 2.2 - Poder Executivo: foi publicado no dia 28/01/2022, por meio de Placar Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal, sendo observado o disposto no 8 2º do art. 55, não sujeitando o ente às sanções referidas no $ 3º do art. 55, c/c o 8 2º do art. 51, da LC nº 101/2000.3. Despesa total com pessoal - 2º Semestre do exercício de 2021: 3.1 - Despesa total com pessoal: a despesa com pessoal foi de R$ 10.930.752,04, correspondendo a 43, 71% da RCL - Receita Corrente Líquida de R$ 25.006.812,02, não excedendo o limite máximo de 60% (sessenta por cento) da RCL, fixado no art. 19, II, da LC nº 101/2000 c/c art. 169 da Constituição Federal; 3. 1.1 - Poder Legislativo - a despesa com pessoal foi de R$ 873.434,68, correspondendo a 3,49% da RCL - Receita Corrente Líquida, não excedendo o limite máximo de 6% (seis por cento) da RCL, fixado no art. 20, III, "a", da LC nº 101/2000;3.1.2 - Poder Executivo - a despesa com pessoal foi de R$ 10.057.317,36, correspondendo a 40,22% da RCL - Receita Corrente Líquida, não excedendo o limite máximo de 54% (cingienta e quatro por cento) da RCL que cabe ao Poder Executivo, fixado no art. 20, II, "b", da LC nº 101/2000. 4. Dívida Consolidada Líquida - art. 29, incisos I e II, 8 2º,3º e 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 3º, inciso II da Resolução 40/2001 do Senado Federal - Exercício de 2021 - 2º Semestre: não houve Dívida Consolidada Líquida no período em referência. 5. Operações de Crédito - art. 33, da LC nº 101/2000: 6º bimestre: não houve a realização de operações de créditos, vedadas pelo art. 33, da LC nº 101/2000. 6. Operações de crédito realizadas com base no 6º Bimestre - artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000: não houve realização de operações de crédito no período em referência. 7. Garantia - art. 40, g 1º - 2º Semestre - não houve concessão de garantias no período em referência. 8. Impostos de competência do Município - art. 156, da Constituição Federal, art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 - 6º Bimestre: foram previstos os Impostos de competência constitucional do município no valor de R$ 407.089, 04, c efetivamente arrecadado o valor de R$ 468.193,35, correspondendo a 115.01%. tendo cumprido o estabelecido no dispositivo acima mencionado. 9. Manutenção e desenvolvimento do ensino - exercício de 2021: O município de Figueirópolis aplicou o montante de R$ 5.308.953,89 em manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a 25,28% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, atendendo o limite mínimo de 25% de aplicação obrigatória, estabelecida pelo art. 212, da Constituição Federal. 10. Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - exercício de 2021: O município de Figueirópolis aplicou em ações e serviços públicos de saúde, o valor de R$ 3.739.557,44 correspondendo a 18,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, atendendo o limite mínimo prescrito no Art. 77, III, 8 1º, do ADCT e 198 da Constituição Federal. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA Certidão emitida com base na Instrução Normativa TCE/TO nº 011/2012. A presente Certidão é valida até o dia 30/03/2022. A autenticidade desta Certidão PODERÁ ser confirmada via internet no site www.tce.to.gov.br Ei] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins add Código de controle f4b6185eb46790b952826171a90455a Emitida em 14/02/2022 às 17:09:00 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Conexão Assessoria Municipal od Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos, Concursos Públicos e Pesquisas ONEXÃO pese ASSESSORIA MUNICIPAL E (63) 3214-6799 MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS - TO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: Comprovar a regularidade quanto as alterações a serem implementadas na realização de recomposição do valor dos subsídios dos agentes políticos pelo índice inflacionário do IPCA/IBGE JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal de Figueiropolis, tendo em vista a necessidade da adequação do quadro de agentes políticos, em decorrência da correção inflacionaria ocorrida no exercício anterior medida pelo IPCA/IBGE, em atendimento aos preceitos constitucionais. Gastos ocorridos no exercício anterior: Discriminativo: 2021 Receita Corrente Liquida R$ EA o TU 1 Es Total Pessoal R$ 10.057.317,36 Percentual 40,22 pedi Limite Máximo R$ 13.503.678,49 Limite Prudencial R$ 12.828.494,57 Limite Alerta R$ 12.153.310,64 Fonte: anexo | RGF site TCE-TO Fatos significativos: Para verificarmos o impacto financeiro que irá ocorrer até o final do exercício de 2022, pegamos a despesa com pessoal anual ocorrida no exercício de 2021, adicionamos os valores inerentes ao acréscimo | eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeememeee———————eeeeeeeeeeeeeeeeee Quadra 604 Sul, Av, LO-15 (Via Palmas Brasil), Lote 14, 2 Piso, Salas 03 e 04, Plano Diretor Sul CEP:77.022-018 - Palmas - TO Conexão Assessoria Municipal Cod Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos, Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública. ASSESSORIA MUNICIPAL MNA E (63) 3214-6799 introduzido pelo IPCA/IBGE que foi de 10,06%, situação: chegamos a seguinte Tabela de alterações por cargo; otd. Cargo R$ Atual R$ Novo TE E o R$ 01 Prefeita R$ 14.000,00 R$ 15.408,55 R$ 1.408,55 [oa Vice-Prefeito R$ 7.000,00 |RB$ 7.704,27 R$ 704,27 [10 Secretários R$ 3.500,00 R$ 3.852,14 R$ 352,14 03 Presidente Funpref, R$ 3.500,00 R$ 3.852,14 R$ 352,14 Controlador, Pregoeiro g +— | Diferença Total R$ 6.690,64 Desta forma o impacto orçamentário e financeiro será de R$ 6.690,64 (seis mil seiscentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos) por mês. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL Nº 001/2016 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de Despesa e Recurso aº 001/2022, em cumprimento ao disposto no Inciso 1 do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1-Receita Corrente Líquida anual período 2021 R$ 25.006.812,02 2-Gastos Total Pessoal, até 31.12.2021, exercem mé R$ 10.057.317,36 35-percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal - 4% 44,22 4- Valor do Impacto Proposto por ano......... .R$ 80.287,68 5 percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com a aumento/diminuição proposto % 0,32% Quadra 604 Sul, Av, LO-15 (Via Palmas Brasil), Lote 14, 2 Piso, Salas 03 e 04, Plano Diretor Sul CEP:77,022-018 - Palmas - TO Conexão Assessoria Municipal e- Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos, Concursos Públicos e Pesquisas ONEXÃO gas ASSESSORIA MUNICIPAL DM E (63) 3214-6799 6-Resultado do Impacto, temos a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 0,32% da RCL atual para a projetada. b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições se Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. [E Não atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF. atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, E constando da Lei Municipal nº 1.617/2015 que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2016. [E Não atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida Atende ao art. 71 da LC 101/2000. [|| | Não atende ao art. 71 da LC 101/2000. Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. [7] Não atende ao Inciso III do art. 20 da IC 101/2000. Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. (Ega! Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 - Impacto Orçamentário Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. eee Quadra 604 Sul, Av. LO-15 (Via Palmas Brasil), Lote 14, 2 Piso, Salas 03 e 04, Plano Diretor Sul CEP:77,022-018 - Palmas - TO = Conexão Assessoria Municipal Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos, Concursos Públicos e Pesquisas ONEXÃO gue ASSESSORIA MUNICIPAL E (63) 3214-6799 IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; v - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do S 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos SS 3º e 40 do art. 169 da Constituição. Figueiropolis, 15 de Fevereiro de 2022. Tadeu Gonçalves Pelizari Contador CRC-TO 001505/0-0 ee = TO Quadra 604 Sul, Av. LO-15 (Via Palmas Brasil), Lote 14, 2 Piso, Salas 03 e 04, Plano Diretor Sul CEP:77,022-018 - Palmas - TO