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norma nº 327/2023

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei nº95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em comissão de Diretores do Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 327/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo
de livre nomeação em comissão de
Diretores do Poder Executivo
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre Organização e
Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre
nomeação e comissão de Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio
Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro Pessoal
de livre nomeação em comissão, Anexo II, da Lei Nº 95/2009, consoante o código, número
de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação do Carga | Qt. | Nívelde “| Vencimento
cargo horária escolaridade
semanal
81.3 | Diretor da Secretaria 40H |l Ensino | R$2.970,00
Municipal de Indústria, Médio
Comércio e Meio
Ambiente LL LL
8.1.3 | Diretor de Compras 40H | Ensino R$ 2.970,00 |
Médio
Art. 3º. Altera-se o Anexo II, da Lei Nº95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023
JAKELINE
DOS SANTOS
Prefeita Municipal
AÇÃO
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Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 327/2023
Figueirópolis — TO, 15 de junho de 2023
“altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em
comissão de Diretores do Poder Executivo Municipal.”
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art 1º. Esta lei dispõe sobre à alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre
sanização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal. para a criação do cargo
de livre nomeação e comissão de Diretor da Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Meio
ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º, Fica criado O cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro
Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo IL, da Lei Nº 95/2009. consoante 0 código, número
; horária semanal. habilitação e vencimento.
de vagas, ca
Nº | Especificação do Nível de Vencimento
cargo Qt. | escolaridade
horária | |
| a ni | semanal L a
8.1.3 Diretor da Secretaria | | Ensino | R$ 2.970,00
| Municipal de Indústria, | 40H 01 Médio |
| | Comércio e Meio |
ARS 5 Ambiente | | | h
8.1.3 | Diretor de Compras | Ensino | R$ 2.970,00
| | 40H 01 Médio
Art. 3º, Altera-se o Anexo Il, da Lei Nº95/2009, para compor consoante Os
requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 4º, As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no
orçamento municipal vigente e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas
e-sua publicação, revogando-se as
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na d;
disposições em contrário.
JUNIOR RAMOS MELO.
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
PARECER Nº. 006/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI
Nº. 327, DE 26 ABRIL DE 2023.
ASSUNTO: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder
Executivo Municipal”
RELATOR: SILVANY GONÇALVES SANTOS
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar
o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal”, de autoria da Chefe do
Poder Executivo Municipal.
O texto legislativo dispõe sobre a alteração, da Lei nº. 95/2009, que dispõe sobre Organização
e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre nomeação e
comissão de Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração, do Poder Executivo Municipal, com os seguintes
vencimentos:
a) Diretor de Meio Ambiente: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais);
b) Diretor de Compras: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).
Em síntese é o relatório.
Em síntese é o relatório.
||- VOTO DO RELATOR
O Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em minuciosa análise do
Projeto de lei mencionado acima, vislumbrando que não há nenhuma irregularidade a ser sanada, estando
de acordo com a legislação ora vigente — cabendo ao Chefe do Poder Executivo a observância dos preceitos
normativos inerentes ao direito financeiro aplicados à administração pública, no momento da execução do
presente projeto de lei.
Sendo assim, ausente qualquer irregularidade ou vício passivo de modificação ou rejeição, o
referido Projeto de Lei está dentro dos requisitos legais exigidos para sua criação, bem como cumpre com a
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MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
função social no objetivo ora apresentado, não sendo observado nenhum erro de competência desta
comissão examinadora.
Desta forma, informo que o projeto de lei atende às necessidades da administração pública,
assim como os princípios legais que regem o direito administrativo.
IIl— CONCLUSÃO
Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de
2023, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do
Relator, opinando por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 327/2023.
Sala das Comissões, 05 junho de 2023.
COMISSÃO DE FINAN ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SORAIMA PEREIRA DE JESUS SILVANY GONÇALVES SANTOS
Vereadora Presidente Vereador Relator
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Vereador Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
PARECER Nº. 006/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 327,
DE 26 ABRIL DE 2023.
ASSUNTO: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder
Executivo Municipal”.
RELATOR: MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar
o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal”, de autoria da Chefe do
Poder Executivo Municipal.
O texto legislativo dispõe sobre a alteração, da Lei nº. 95/2009, que dispõe sobre Organização
e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre nomeação e
comissão de Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Meio Ambiente e secretaria Municipal de Administração, do Poder Executivo Municipal, com os seguintes
vencimentos:
a) Diretor de Meio Ambiente: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais);
b) Diretor de Compras: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais).
Em sintese é o relatório.
||- VOTO DO RELATOR
O Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação, em minuciosa análise do Projeto de
Lei mencionado acima, vislumbrando que não há nenhuma irregularidade a ser sanada, não há erros
ortográficos, de coerência e coesão, que possam interferir no entendimento ou modificar o real significado
do objeto do projeto. Não visualizando nenhuma irregularidade ou vício passivo de modificação ou rejeição.
o referido Projeto, está dentro dos requisitos legais exigidos para sua criação, bem como
cumpre com a função social no objetivo ora apresentado, não sendo observado nenhum erro de
competência desta comissão examinadora.
CC RRIARA MO
FIGUEIR!
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MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
No entanto, como melhor adequação ao texto legislativo, pugna esta comissão pela alteração
da nomenclatura para criação do Cargo de Diretor de Meio Ambiente pertencente à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, para que conste nova nomenclatura, passando a ser denominado,
Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Ademais, informo que O projeto de lei atende as necessidades da administração pública, assim
como os princípios legais.
|ll = CONCLUSÃO
Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril
de 2023, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
Após discussão com OS integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do
Relator, opinando por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 327/2023, devendo ser alterado a
nomenclatura para criação do Cargo de Diretor de Meio Ambiente pertencente à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, para que conste nova nomenclatura, passando a ser denominado,
Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
HÉRICA MENEZES DA SILVA MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES
Vereadora Presidente Vereador Relator
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
SILVANY GONÇALVES SANTOS
Vereador Secretário
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
) Trabalhando pelo Povo!
(ER
PROJETO DE LEI N. 327/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 26 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre
nomeação em comissão de Diretores do Poder
N R Executivo Municipal.
A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que aCâmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre Organização e Estruturação
Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a er ção do cargo de livre nomeação e comissão de
Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras. da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro Pessoal de livre nomeação
em comissão, Anexo IL, da Lei Nº 95/2009, consoante O código. número de vagas, carga horária semanal,
habilitação e vencimento.
Nº Especificação do | Carga Qt. Nível de Vencimento
cargo | horária escolaridade
| semanal |
813 Diretor de Meio | 40H | r Ensino R$ 2.970,00
Ambiente | Médio
8.1.3 | Diretor de Compras | 40H 1 Ensino 1 R$ 2.970.00
O A ME ]
Art. 3º. Altera-se o Anexo IL. da Lei Nº95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e
atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo T desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento m unicipal vigente
e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO. aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2023.
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
Ao
Excelentíssimo Senhor
SANDERLEY JUNIOR RAMOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis
"EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em
comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta com a criação do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública
Municipal Direta - QC, no quadro geral do funcionalismo municipal, composto por Cargos Comissionados, ora
criados.
A reorganização da estrutura organizacional em busca de um modelo ideal de administração pública tem
sido um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com eficiência, eficácia e
efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços
prestados à população.
Aliado a isso, o modelo ideal possui a modernização dos processos administrativos alinhados ao
desenvolvimento organizacional e a cultura institucional como sendo elementos táticos de apoio as resoluções
das necessidades e demandas impostas pelo nosso município.
O modelo atualmente em curso na Prefeitura de Figueirópolis já não consegue atender com excelência
e agilidade os desafios impostos aos órgãos da Administração Direta quando nos referimos a modelagem das
estruturas organizacionais e, principalmente, aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO, aos 26 ( vinte e seis ) dia do mês de abril de 2023.
IRA DOS SANTOS
Municipal
JAKELINE P

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