| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em comissão de Diretores do Poder Executivo Municipal. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 327/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 21 DE JUNHO DE 2023. Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em comissão de Diretores do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa a integrar o Quadro Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo II, da Lei Nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº Especificação do Carga | Qt. | Nívelde “| Vencimento cargo horária escolaridade semanal 81.3 | Diretor da Secretaria 40H |l Ensino | R$2.970,00 Municipal de Indústria, Médio Comércio e Meio Ambiente LL LL 8.1.3 | Diretor de Compras 40H | Ensino R$ 2.970,00 | Médio Art. 3º. Altera-se o Anexo II, da Lei Nº95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo 1 desta Lei Complementar. Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023 JAKELINE DOS SANTOS Prefeita Municipal AÇÃO to nos jane nejamen cERm dr anistação e a RUPIA. que secretaria das "arnuições Gis Ar jpal seniços “E su lgodide feitura a MUNO fin A OARO de ET asia date me do NO do Toca an pol A o. Estado +; 5025 Figuei opolis, NO == aquesópol , q quero Ko BO SRD 0 Nate eo secceline ea mab|207º perreto Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 AUTOGRAFO DE LEI Nº. 327/2023 Figueirópolis — TO, 15 de junho de 2023 “altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em comissão de Diretores do Poder Executivo Municipal.” A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art 1º. Esta lei dispõe sobre à alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre sanização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal. para a criação do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor da Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Meio ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º, Fica criado O cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo IL, da Lei Nº 95/2009. consoante 0 código, número ; horária semanal. habilitação e vencimento. de vagas, ca Nº | Especificação do Nível de Vencimento cargo Qt. | escolaridade horária | | | a ni | semanal L a 8.1.3 Diretor da Secretaria | | Ensino | R$ 2.970,00 | Municipal de Indústria, | 40H 01 Médio | | | Comércio e Meio | ARS 5 Ambiente | | | h 8.1.3 | Diretor de Compras | Ensino | R$ 2.970,00 | | 40H 01 Médio Art. 3º, Altera-se o Anexo Il, da Lei Nº95/2009, para compor consoante Os requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 4º, As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas e-sua publicação, revogando-se as Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na d; disposições em contrário. JUNIOR RAMOS MELO. Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 PARECER Nº. 006/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 327, DE 26 ABRIL DE 2023. ASSUNTO: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal” RELATOR: SILVANY GONÇALVES SANTOS |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal”, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. O texto legislativo dispõe sobre a alteração, da Lei nº. 95/2009, que dispõe sobre Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração, do Poder Executivo Municipal, com os seguintes vencimentos: a) Diretor de Meio Ambiente: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais); b) Diretor de Compras: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais). Em síntese é o relatório. Em síntese é o relatório. ||- VOTO DO RELATOR O Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em minuciosa análise do Projeto de lei mencionado acima, vislumbrando que não há nenhuma irregularidade a ser sanada, estando de acordo com a legislação ora vigente — cabendo ao Chefe do Poder Executivo a observância dos preceitos normativos inerentes ao direito financeiro aplicados à administração pública, no momento da execução do presente projeto de lei. Sendo assim, ausente qualquer irregularidade ou vício passivo de modificação ou rejeição, o referido Projeto de Lei está dentro dos requisitos legais exigidos para sua criação, bem como cumpre com a ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 função social no objetivo ora apresentado, não sendo observado nenhum erro de competência desta comissão examinadora. Desta forma, informo que o projeto de lei atende às necessidades da administração pública, assim como os princípios legais que regem o direito administrativo. IIl— CONCLUSÃO Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Após discussão com os integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do Relator, opinando por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 327/2023. Sala das Comissões, 05 junho de 2023. COMISSÃO DE FINAN ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO SORAIMA PEREIRA DE JESUS SILVANY GONÇALVES SANTOS Vereadora Presidente Vereador Relator HÉRICA MENEZES DA SILVA Vereador Secretário ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 PARECER Nº. 006/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 327, DE 26 ABRIL DE 2023. ASSUNTO: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal”. RELATOR: MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023: “Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de Livre nomeação em comissão de Direitos do Poder Executivo Municipal”, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. O texto legislativo dispõe sobre a alteração, da Lei nº. 95/2009, que dispõe sobre Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a criação do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e secretaria Municipal de Administração, do Poder Executivo Municipal, com os seguintes vencimentos: a) Diretor de Meio Ambiente: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais); b) Diretor de Compras: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais). Em sintese é o relatório. ||- VOTO DO RELATOR O Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação, em minuciosa análise do Projeto de Lei mencionado acima, vislumbrando que não há nenhuma irregularidade a ser sanada, não há erros ortográficos, de coerência e coesão, que possam interferir no entendimento ou modificar o real significado do objeto do projeto. Não visualizando nenhuma irregularidade ou vício passivo de modificação ou rejeição. o referido Projeto, está dentro dos requisitos legais exigidos para sua criação, bem como cumpre com a função social no objetivo ora apresentado, não sendo observado nenhum erro de competência desta comissão examinadora. CC RRIARA MO FIGUEIR! ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 No entanto, como melhor adequação ao texto legislativo, pugna esta comissão pela alteração da nomenclatura para criação do Cargo de Diretor de Meio Ambiente pertencente à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente, para que conste nova nomenclatura, passando a ser denominado, Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Ademais, informo que O projeto de lei atende as necessidades da administração pública, assim como os princípios legais. |ll = CONCLUSÃO Ante o exposto, o parecer é favorável, pela Aprovação do Projeto de Lei nº. 327, de 26 de abril de 2023, conforme os motivos expostos, nada mais a tratar, é o voto do Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Após discussão com OS integrantes da Comissão, foi decidido pelo acolhimento do voto do Relator, opinando por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº. 327/2023, devendo ser alterado a nomenclatura para criação do Cargo de Diretor de Meio Ambiente pertencente à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente, para que conste nova nomenclatura, passando a ser denominado, Diretor da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Sala das Comissões, 05 de junho de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO HÉRICA MENEZES DA SILVA MABIL MOREIRA DE SOUSA SOARES Vereadora Presidente Vereador Relator ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 SILVANY GONÇALVES SANTOS Vereador Secretário PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ) Trabalhando pelo Povo! (ER PROJETO DE LEI N. 327/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 26 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Nº 95/2009 para criar o cargo de livre nomeação em comissão de Diretores do Poder N R Executivo Municipal. A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Nº 95/2009 que dispõe sobre Organização e Estruturação Administrativa do Poder Executivo Municipal, para a er ção do cargo de livre nomeação e comissão de Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Compras. da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Fica criado o cargo abaixo especificado que passa à integrar o Quadro Pessoal de livre nomeação em comissão, Anexo IL, da Lei Nº 95/2009, consoante O código. número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº Especificação do | Carga Qt. Nível de Vencimento cargo | horária escolaridade | semanal | 813 Diretor de Meio | 40H | r Ensino R$ 2.970,00 Ambiente | Médio 8.1.3 | Diretor de Compras | 40H 1 Ensino 1 R$ 2.970.00 O A ME ] Art. 3º. Altera-se o Anexo IL. da Lei Nº95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições do cargo acima criado na forma do Anexo T desta Lei Complementar. Art. 4º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento m unicipal vigente e. no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO. aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2023. PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! Ao Excelentíssimo Senhor SANDERLEY JUNIOR RAMOS Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis "EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta com a criação do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta - QC, no quadro geral do funcionalismo municipal, composto por Cargos Comissionados, ora criados. A reorganização da estrutura organizacional em busca de um modelo ideal de administração pública tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Aliado a isso, o modelo ideal possui a modernização dos processos administrativos alinhados ao desenvolvimento organizacional e a cultura institucional como sendo elementos táticos de apoio as resoluções das necessidades e demandas impostas pelo nosso município. O modelo atualmente em curso na Prefeitura de Figueirópolis já não consegue atender com excelência e agilidade os desafios impostos aos órgãos da Administração Direta quando nos referimos a modelagem das estruturas organizacionais e, principalmente, aos cargos de direção, chefia e assessoramento. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis - TO, aos 26 ( vinte e seis ) dia do mês de abril de 2023. IRA DOS SANTOS Municipal JAKELINE P