| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS no Município de Figueirópolis-TO e dá outras providências. |
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FigjUc iropolis “mi” O POVO E 11º LUGAR ADM.: 2013/2016 LEI Nº 183/2016 Figueirópolis 14 de Dezembro de 2016 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Figueirópolis - TO e dá outras providências”. ) PRETEITO MUNICIPAL DE FIG UEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprovou e eu sancicno a sepuinte lei: +rtigo 7º - Fica instituído, no Município de Figueirópolis -TO o Programa de Recupera ão Fisc.il- REFIS, destinado a: - promover a regularização de créditos no Município, decorrentes de débitos de cor ribuintis é devedores em geral, relativos a tributos, taxas e contribuições de melhorias. consti uídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. ajuizados ou a ajuizar, com 2xigibil dade suspensa ou não, inclusive do lançamento deste exercício de 2016. I - possibilitar a recuperação fiscal dos contribuintes e empresas que estejam com inadimy lência no (devidamente inscritos nos) cadastro mobiliário deste município. 'arágr: lo Único - O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Fina: pas. Artigo * - O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualiza: os mon tariamente. Artigo .º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a 1 :gime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam os decor entes c> obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, a é a dat do requerimento formalizado, tendo por base a data da opção. "arágr: lo único - A opção será formalizada até o dia 30 de junho de 2017, dentro da « cala do art. 4º. Artigo 4º - Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados referen :s ao pagamento dos débitos existentes, relativos ao período de 2011 a 2016 atualiyados monetariamente, nos termos da legislação o > = / Profeitiira de Figueiropolis * O POVO E:| 1º LUGAR vigente até a data da opção e que »s mesmos sejam recolhidos integralmente, por cadastro, em guia própria, coro seguc: '- Para 'agamento em Parcela Única: ) 100% (cem por cento) para pagamento até 30 de janeiro de 2017; “1 - Para Pagamento Parcelado: ) 60% | ara pagamento em até 03 meses; ») 50% para pagamento em 04 meses; -) 40% | ara pagamento em 05 meses; :) 30% | ara pagamento em 06 meses. 1º- Ca la parcela não poderá ser inferior a 50% Valor de Referência do Município. ; 2º- Nos débitos ajuizados, sobre os valores apurados após a redução dos juros e n;ultas pc.o REFIS, incidirá o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários ; dvocatí ios devidos na forma do art. 23 da Lei Federal nº 8.906/94, que não serão objet:; de par elamento. artigo +º. Quanto aos lançamentos dos valores do IPTU deste exercício de 2016, os e; ntribui tes que optarem pelo REFIS, poderão quitar seus débitos com os seguintes descontos: “= Para .'agamento em Parcela Unica: ) 20% (vinte por cento) do valor total do IPTU para pagamento até 30 de janeiro 622017; »arágr: lo Único. Os contribuintes que não optarem pelo pagamento em parcela única,. poderãc parcelar em 03 meses o valor total do IPTU, sem a cobrança de juros e multas. * Artigo *- Após o vencimento dos débitos renegociados pelo REFIS, as parcelas sujc tar-se-i > à atualização monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e demais acrést imos le ais, nos termos do Código Tributário Municipal. Artigo “º - A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável'de tod: s as condições estabelecidas nesta lei e constitui ! [0546 Profeit ra de Fiqueiropolis O POVO E 11º LUGAR E ADM: 2013/2016 confissão irrevogável e irretr: tável dk débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistênc.a dos j: interpostos, não dispensando do pagamento das custas, diligências e honorárics. “arágra To único- A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento re;;ular de : débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2016. É irtigo +º - A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças, ou pagamento a vista através “e guia | rópria dos débitos. Artigo 2º - O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretaria M nicipal -Je Finanças. quando ocorrer atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. 'por mais de 30 (trinta) dias corridos, cancelando- se o benefício, ficando o contribuin > sujeito à quitação total do débito, passando a incidir sobre o saldo da dívi'a, multis, juros e atualização monetária, a partir do seu inadimplemento, consideranc;» os pi gamentos efetuados, apropriando-se os mesmos para amortização no débito or ginal. Artigo '0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. “Jabinet do Prefeito Municipal de Figueirópolis. Estado do Tocantins, aos 14 (quatorz ) dias c » mês de dezembro de 2016. fi E po É Er FERN «NDES MARTINS RODRIGUES Isefeito Municipal