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norma nº 183/2016

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS no Município de Figueirópolis-TO e dá outras providências.
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FigjUc iropolis
“mi” O POVO E 11º LUGAR ADM.: 2013/2016
LEI Nº 183/2016 Figueirópolis 14 de Dezembro de 2016
“Institui o Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS no Município de
Figueirópolis - TO e dá outras
providências”.
) PRETEITO MUNICIPAL DE FIG UEIRÓPOLIS,
Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins aprovou e eu sancicno a sepuinte lei:
+rtigo 7º - Fica instituído, no Município de Figueirópolis
-TO o Programa de Recupera ão Fisc.il- REFIS, destinado a:
- promover a regularização de créditos no Município,
decorrentes de débitos de cor ribuintis é devedores em geral, relativos a tributos, taxas
e contribuições de melhorias. consti uídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
ajuizados ou a ajuizar, com 2xigibil dade suspensa ou não, inclusive do lançamento
deste exercício de 2016.
I - possibilitar a recuperação fiscal dos contribuintes e
empresas que estejam com inadimy lência no (devidamente inscritos nos) cadastro
mobiliário deste município.
'arágr: lo Único - O REFIS será administrado pela
Secretaria Municipal de Fina: pas.
Artigo * - O Programa do REFIS obriga a preservação
dos débitos originais atualiza: os mon tariamente.
Artigo .º - O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do
contribuinte, que fará jus a 1 :gime especial de consolidação dos débitos incluídos no
Programa, sejam os decor entes c> obrigação própria, sejam os resultantes de
responsabilidade tributária, a é a dat do requerimento formalizado, tendo por base a
data da opção.
"arágr: lo único - A opção será formalizada até o dia 30
de junho de 2017, dentro da « cala do art. 4º.
Artigo 4º - Ficam reduzidos os juros e multas nos
percentuais abaixo indicados referen :s ao pagamento dos débitos existentes, relativos
ao período de 2011 a 2016 atualiyados monetariamente, nos termos da legislação
o >
=
/
Profeitiira de
Figueiropolis
* O POVO E:| 1º LUGAR
vigente até a data da opção e que »s mesmos sejam recolhidos integralmente, por
cadastro, em guia própria, coro seguc:
'- Para 'agamento em Parcela Única:
) 100% (cem por cento) para pagamento até 30 de janeiro
de 2017;
“1 - Para Pagamento Parcelado:
) 60% | ara pagamento em até 03 meses;
») 50% para pagamento em 04 meses;
-) 40% | ara pagamento em 05 meses;
:) 30% | ara pagamento em 06 meses.
1º- Ca la parcela não poderá ser inferior a 50% Valor de
Referência do Município.
; 2º- Nos débitos ajuizados, sobre os valores apurados
após a redução dos juros e n;ultas pc.o REFIS, incidirá o percentual de 10% (dez por
cento) a título de honorários ; dvocatí ios devidos na forma do art. 23 da Lei Federal nº
8.906/94, que não serão objet:; de par elamento.
artigo +º. Quanto aos lançamentos dos valores do IPTU
deste exercício de 2016, os e; ntribui tes que optarem pelo REFIS, poderão quitar seus
débitos com os seguintes descontos:
“= Para .'agamento em Parcela Unica:
) 20% (vinte por cento) do valor total do IPTU para
pagamento até 30 de janeiro 622017;
»arágr: lo Único. Os contribuintes que não optarem pelo
pagamento em parcela única,. poderãc parcelar em 03 meses o valor total do IPTU, sem
a cobrança de juros e multas. *
Artigo *- Após o vencimento dos débitos renegociados
pelo REFIS, as parcelas sujc tar-se-i > à atualização monetária, juros de 1% (um por
cento) ao mês e demais acrést imos le ais, nos termos do Código Tributário Municipal.
Artigo “º - A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à
aceitação plena e irretratável'de tod: s as condições estabelecidas nesta lei e constitui
!
[0546
Profeit ra de
Fiqueiropolis
O POVO E 11º LUGAR E ADM: 2013/2016
confissão irrevogável e irretr: tável dk débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou
recurso, bem como desistênc.a dos j: interpostos, não dispensando do pagamento das
custas, diligências e honorárics.
“arágra To único- A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o
contribuinte ao pagamento re;;ular de : débitos municipais, com vencimento posterior a
31 de dezembro de 2016. É
irtigo +º - A opção dar-se-á mediante requerimento do
contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças,
ou pagamento a vista através “e guia | rópria dos débitos.
Artigo 2º - O contribuinte será excluído do REFIS,
mediante ato do Secretaria M nicipal -Je Finanças. quando ocorrer atraso no pagamento
de três parcelas, consecutivas ou não. 'por mais de 30 (trinta) dias corridos, cancelando-
se o benefício, ficando o contribuin > sujeito à quitação total do débito, passando a
incidir sobre o saldo da dívi'a, multis, juros e atualização monetária, a partir do seu
inadimplemento, consideranc;» os pi gamentos efetuados, apropriando-se os mesmos
para amortização no débito or ginal.
Artigo '0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
“Jabinet do Prefeito Municipal de Figueirópolis. Estado
do Tocantins, aos 14 (quatorz ) dias c » mês de dezembro de 2016.
fi E
po É Er
FERN «NDES MARTINS RODRIGUES
Isefeito Municipal

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