| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis e dá outras providências. |
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FIRÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 331/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2023. “CRIA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE FIGUEIRÓPOLIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE FIGUEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo: I— Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; II Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de escolaridade; Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS lo ADM.: 2021 - 2024 HI - colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Congresso Nacional; IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis; VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de serviços públicos; IX - Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2/ Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. ( Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalh ADM.: 2021 - 2024 XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo. XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais pública ou privada; XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras instituições de ensino; XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca do Poder Legislativo; XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões; BIUEIEÇO: AV. DELHALUU DAYAU MA Lit), CELLO, CEI ./ /809-VUU, PIBUELUPUNS- IO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisGyaroo.com.br PREFEITURA DE “4 FIGUEIRÓPOLIS Trabalhan o Povo CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I — Conselho Escolar; II — Presidência; HI — Diretoria; IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; $1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da Escola, Coordenador; 82º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. 83º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. 84º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis. rrereiura municipas ae rigueiropons 4 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. ç| Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br Ou PREFEITURA DE GUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: I-01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.000,00; If - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00. $1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: I- Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo; 82º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis, observando a qualificação exigida para os mesmos. Seção I Da Diretoria Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Endereço: Av. bernardo sayao nº 1.445, Centro, Ctt://460-UUN, Figueiropons-1U. p Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQByaroo.com.br > PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando p ADM.: 2021 - 2024 Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis e entidades externas; HM — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos: HI — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora; IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação; VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; X — Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas. XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS np ADM.: 2021 - 2024 Seção II Da Coordenadoria Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: I- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis; II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; HI — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria; IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Diretoria; — elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê- los à aprovação da Diretoria. VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do Conselho Escolar. VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. ENdereço: Av. Dernarao Dayao nº 1.449, CENTO, LEI://409-VUU, FIgUEITOPONS-1U. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalha ADM.: 2021 - 2024 IX — manter atualizados os registros de alunos; X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos programas e atividades da Escola Legislativa; XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo; XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; XVII — publicar os atos da Escola Legislativa; XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as seguintes atividades e atribuições: I - professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisGyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Il — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários ou jornadas, em regime presencial; III — conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos para publicações; IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas; V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas. Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: I— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); II — mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da Mesa Diretora. ENQereÇO: AV. Dernarao sayao nº 1,449, CENTO, Cr://409-VUU, FIgUeITOpONS-1U. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS alhan 'ADM.: 2021 - 2024 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - ESTADO DO TOCANTINS, Ro DIAS DE AGOSTO DE 2023. Bu to nos j9) plane) er qu cernFIG CAD isração À is ERTIFICA a de q içpes, ESPÊ 59: al s cretatio, ato 01] Ss unioip eniços tas dê a Pra ins, Foi qto 1 o do e olis > Figuetóo! irápolis- eiqueito RNA, JAKE EREIRA DOS SANTOS NO asa ayraçêo E feita Municipal e amo 23 reteita unicipa NI raro ame |7O setorantia q Prefeitura Municipal de Figueiropolis 10 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS cmo . 2 GESTÃO 2023 cce tis po» R |. “vt e AUTOGRAFO DE LEI Nº. 331/2023 Figueirópolis = TO, 24 de agosto de 2023 “Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito da Câmara de Figueirópolis e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo: |— Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; Il — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de escolaridade; Ill — colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Congresso Nacional; IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis; VII = constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de serviços públicos; IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; XIl — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 xill — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais pública ou privada; XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras instituições de ensino; XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca do Poder Legislativo; XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art, 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: |- Conselho Escolar; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Il — Presidência; Ill — Diretoria; IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; $1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da Escola, Coordenador; 82º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. 83º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. 84º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: |- 01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.000,00; Il. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00. $1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 | - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; Il - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo; 82º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis, observando a qualificação exigida para os mesmos. Seção | Da Diretoria Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 72º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: | — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis e entidades externas; Il — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos; ll — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora; IV = Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação; VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; X- Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas. XI — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. Seção II Da Coordenadoria Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: - proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Il - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; Ill — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria; IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Diretoria; V- elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê- los à aprovação da Diretoria. VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do Conselho Escolar. VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. IX — manter atualizados os registros de alunos; X - manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; XIl — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos programas e atividades da Escola Legislativa; XII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo; XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 XvII — publicar os atos da Escola Legislativa; XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO Ill DA AJUDA DE CUSTO Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as seguintes atividades e atribuições: | — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; ll — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários ou jornadas, em regime presencial; Ill — conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos para publicações; IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas; V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: |— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Il — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); Ill - mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); IV doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmar, de agosto de 2023. I de Figueirópolis, aos 24 dias do mês LEY JUNIOR RAMOS MELO. Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 PROJETO DE LEI Nº 331 DE 28 DE JUNHO DE 2.023. Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito da Câmara de Figueirópolis e dá outras Á p RO VA DO providências A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e a Prefeita Municipal sanciona e publica a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo: 1 — Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; II — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de escolaridade; II — colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Congresso Nacional; IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 V- Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis; VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de serviços públicos; IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas: X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo. XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais pública ou privada; XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras instituições de ensino; XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca do Poder Legislativo; XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões; CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I - Conselho Escolar; II — Presidência; HI — Diretoria; IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; $1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da Escola, Coordenador; $2º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. $3º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. $4º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: [1-0] Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.000,00; IL. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00. $1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: I - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo; $2º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis, observando a qualificação exigida para os mesmos. Seção I Da Diretoria Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis e entidades externas; H — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos; II — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora; IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação; VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; IX - Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; X - Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas. XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. Seção II Da Coordenadoria Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: I- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis; II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; II — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria; IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Diretoria; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 V-— elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los à aprovação da Diretoria. VI - desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do Conselho Escolar. VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. IX — manter atualizados os registros de alunos; X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos programas e atividades da Escola Legislativa; XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; XTV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo; XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; XVII — publicar os atos da Escola Legislativa; XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO HI DA AJUDA DE CUSTO Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as seguintes atividades e atribuições: 1 — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; II — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários ou jornadas, em regime presencial; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 III - conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos para publicações; IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas; V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas. Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: I— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); HI — mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara Municipal de Figueirópolis. Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Figueirópolis - TO, aos 28 dias do mês de junho de 2023. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Ve Y Junior Ramos Melo Presidente ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS SENHORES VEREADORES DOUTO PLENARIO Apresento o presente Projeto de Lei com o Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito da Câmara de Figueirópolis e dá outras providências. A instituição da Escola do Legislativo Municipal trazer diversos benefícios para a comunidade e o próprio órgão legislativo. A escola é iniciativa voltada para a formação e capacitação dos vereadores, servidores públicos e também da população em geral, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o funcionamento do poder legislativo e fortalecer a participação cidadã na vida política local. Ademais, temos alguns pontos que destacam da importância de se instituir uma Escola do Legislativo Municipal: l. Conhecimento sobre o processo legislativo: A Escola do Legislativo oferece cursos, palestras e treinamentos que visam fornecer conhecimentos sobre o processo legislativo, as funções e competências dos vereadores, a elaboração e tramitação de leis, entre outros aspectos importantes para o exercício da atividade parlamentar. Isso contribui para que os vereadores exerçam suas funções de maneira mais eficiente e eficaz. 2. Capacitação dos servidores públicos: A escola também pode oferecer capacitação para os servidores da câmara municipal, proporcionando-lhes conhecimentos específicos sobre as atividades legislativas e administrativas. Isso resulta em um melhor desempenho das funções burocráticas e operacionais do legislativo, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. 3. Fortalecimento da participação cidadã: A Escola do Legislativo promove a educação política e o engajamento cívico, estimulando a participação ativa da população nos assuntos públicos. Através de cursos, oficinas e debates, os cidadãos podem aprender sobre os processos democráticos, seus direitos e deveres, e como podem influenciar nas decisões políticas que afetam ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 suas vidas. Isso fortalece a democracia local e contribui para uma maior transparência e accountability no poder legislativo. 4. Redução da distância entre representantes e representados: A existência de uma Escola do Legislativo permite que os vereadores estejam mais próximos da população, facilitando o diálogo e a troca de informações. Isso ajuda a estabelecer um canal de comunicação efetivo entre os representantes eleitos e os cidadãos, permitindo uma maior compreensão das demandas da sociedade e a busca de soluções conjuntas para os problemas locais. 5 Estímulo ao debate político e à pluralidade de ideias: A Escola do Legislativo pode promover eventos, seminários e debates sobre temas relevantes para a comunidade, proporcionando um espaço para a troca de ideias e a construção de conhecimento coletivo. Isso estimula o debate político saudável, a diversidade de opiniões e contribui para a formação de uma consciência crítica nos cidadãos. Em resumo, a instituição de uma Escola do Legislativo Municipal é uma medida importante para promover a formação, capacitação e engajamento político dos vereadores, servidores públicos e da população em geral. Essas escolas contribuem para o fortalecimento da democracia local, a transparência nas atividades legislativas e o desenvolvimento de uma cultura política. Pelo exposto, solicito aos nobres edis a aprovação do comentando Projeto de Lei.