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norma nº 331/2023

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaCria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis e dá outras providências.
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FIRÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 331/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2023.
“CRIA ESCOLA DO LEGISLATIVO
DE FIGUEIRÓPOLIS, NO ÂMBITO
DA CÂMARA DE FIGUEIRÓPOLIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo
Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual
de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo:
I— Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa,
doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam
desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos;
II Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de
escolaridade;
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
lo
ADM.: 2021 - 2024
HI - colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do
Congresso Nacional;
IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de
experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no
Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação,
extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento
institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis;
VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais
proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo;
VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em
assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação
de serviços públicos;
IX - Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação
de lideranças comunitárias e políticas;
X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a
distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2/
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. (
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalh
ADM.: 2021 - 2024
XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional
de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade;
XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal
no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos
de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo.
XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a
comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com
instituições científicas e educacionais pública ou privada;
XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de
projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao
fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da
cidadania;
XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa
técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras
instituições de ensino;
XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão acerca do Poder Legislativo;
XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento,
notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões;
BIUEIEÇO: AV. DELHALUU DAYAU MA Lit), CELLO, CEI ./ /809-VUU, PIBUELUPUNS- IO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisGyaroo.com.br
PREFEITURA DE
“4 FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhan o Povo
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é
subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I — Conselho Escolar;
II — Presidência;
HI — Diretoria;
IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa;
$1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente,
Diretor da Escola, Coordenador;
82º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas
ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo.
83º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Figueirópolis.
84º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis.
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Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. ç|
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Ou
PREFEITURA DE
GUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os
seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo:
I-01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico
de R$ 2.000,00;
If - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de
provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00.
$1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos:
I- Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou
afins;
II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo;
82º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente
pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis, observando a qualificação
exigida para os mesmos.
Seção I
Da Diretoria
Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Figueirópolis.
Endereço: Av. bernardo sayao nº 1.445, Centro, Ctt://460-UUN, Figueiropons-1U. p
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQByaroo.com.br >
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando p
ADM.: 2021 - 2024
Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:
I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Figueirópolis e entidades externas;
HM — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos:
HI — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido
à Mesa Diretora;
IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação
Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de
Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação;
VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;
VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
X — Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo;
XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas,
consultores, conteudistas, monitores e tutores;
XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas.
XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
np
ADM.: 2021 - 2024
Seção II
Da Coordenadoria
Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo
compete:
I- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento
e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis;
II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho
dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas,
monitores e tutores;
HI — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da
Diretoria;
IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Diretoria;
— elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-
los à aprovação da Diretoria.
VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas
de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais.
VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do
Conselho Escolar.
VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola.
ENdereço: Av. Dernarao Dayao nº 1.449, CENTO, LEI://409-VUU, FIgUEITOPONS-1U.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalha
ADM.: 2021 - 2024
IX — manter atualizados os registros de alunos;
X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos
programas e atividades da Escola Legislativa;
XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa;
XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da
Escola do Legislativo;
XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
XVII — publicar os atos da Escola Legislativa;
XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO II
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo
exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação.
Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as
seguintes atividades e atribuições:
I - professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em
cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial;
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Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Il — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários
ou jornadas, em regime presencial;
III — conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser
utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de
artigos e textos para publicações;
IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados
em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de
cursos ou disciplinas;
V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos
semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou
disciplinas.
Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao
colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor,
palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade:
I— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II — mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato
da Mesa Diretora.
ENQereÇO: AV. Dernarao sayao nº 1,449, CENTO, Cr://409-VUU, FIgUeITOpONS-1U.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
alhan
'ADM.: 2021 - 2024
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas
e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo.
Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara
Municipal de Figueirópolis.
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - ESTADO DO
TOCANTINS, Ro DIAS DE AGOSTO DE 2023.
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Prefeitura Municipal de Figueiropolis 10
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS cmo
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AUTOGRAFO DE LEI Nº. 331/2023
Figueirópolis = TO, 24 de agosto de 2023
“Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no
âmbito da Câmara de Figueirópolis e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo
Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual
de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo:
|— Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa,
doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam
desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos;
Il — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de
escolaridade;
Ill — colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do
Congresso Nacional;
IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de
experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no
Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação,
extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento
institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis;
VII = constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais
proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo;
VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em
assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação
de serviços públicos;
IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação
de lideranças comunitárias e políticas;
X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a
distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica
XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de
parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade;
XIl — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal
no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em
cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
xill — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a
comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com
instituições científicas e educacionais pública ou privada;
XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de
projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao
fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da
cidadania;
XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa
técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras
instituições de ensino;
XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão acerca do Poder Legislativo;
XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento,
notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é
subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art, 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
|- Conselho Escolar;
ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
Il — Presidência;
Ill — Diretoria;
IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa;
$1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente,
Diretor da Escola, Coordenador;
82º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas
ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo.
83º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Figueirópolis.
84º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os
seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo:
|- 01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico
de R$ 2.000,00;
Il. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de
provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00.
$1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
| - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou
afins;
Il - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo;
82º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados
concomitantemente pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis,
observando a qualificação exigida para os mesmos.
Seção |
Da Diretoria
Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art. 72º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:
| — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Figueirópolis e entidades externas;
Il — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
ll — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à
Mesa Diretora;
IV = Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação
Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de
Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação;
VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;
VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
X- Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo;
XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas,
consultores, conteudistas, monitores e tutores;
XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas.
XI — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento.
Seção II
Da Coordenadoria
Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo
compete:
- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de
desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
Il - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho
dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas,
monitores e tutores;
Ill — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da
Diretoria;
IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Diretoria;
V- elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-
los à aprovação da Diretoria.
VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de
educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais.
VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do
Conselho Escolar.
VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola.
IX — manter atualizados os registros de alunos;
X - manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XIl — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos
programas e atividades da Escola Legislativa;
XII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa;
XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da
Escola do Legislativo;
XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
XvII — publicar os atos da Escola Legislativa;
XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO Ill
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo
exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação.
Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as
seguintes atividades e atribuições:
| — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em
cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial;
ll — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências,
seminários ou jornadas, em regime presencial;
Ill — conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser
utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de
artigos e textos para publicações;
IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados
em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de
cursos ou disciplinas;
V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos
semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou
disciplinas.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao
colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor,
palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade:
|— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Il — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
Ill - mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
IV doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato
da Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas
e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo.
Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara
Municipal de Figueirópolis.
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmar,
de agosto de 2023.
I de Figueirópolis, aos 24 dias do mês
LEY JUNIOR RAMOS MELO.
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº 331 DE 28 DE JUNHO DE 2.023.
Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no
âmbito da Câmara de Figueirópolis e dá outras
Á p RO VA DO providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou
e a Prefeita Municipal sanciona e publica a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis a Escola do Legislativo
Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual
de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo:
1 — Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária
e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar
com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos;
II — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de
escolaridade;
II — colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do
Congresso Nacional;
IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de
experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
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V- Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder
Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e
sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento
institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Figueirópolis;
VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais
proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo;
VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, em
assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de
serviços públicos;
IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas:
X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a
distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica
XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de
parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade;
XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal
no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos
de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo.
XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade,
palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e
educacionais pública ou privada;
XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos
de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder
como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania;
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XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa
técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Figueirópolis, em cooperação com outras
instituições de ensino;
XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão acerca do Poder Legislativo;
XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas
e privadas, em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em
torno dos campos temáticos das Comissões;
CAPÍTULO IH
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins é
subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Escolar;
II — Presidência;
HI — Diretoria;
IV — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa;
$1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor
da Escola, Coordenador;
$2º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências
e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo.
$3º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Figueirópolis.
$4º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis.
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Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Figueirópolis os seguintes
cargos, vinculados a Escola do Legislativo:
[1-0] Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico
de R$ 2.000,00;
IL. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento
em comissionada com vencimento básico de R$ 1.500,00.
$1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos:
I - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou
afins;
II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo;
$2º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente
pelos cargos administrativos da Câmara Municipal de Figueirópolis, observando a qualificação
exigida para os mesmos.
Seção I
Da Diretoria
Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Figueirópolis.
Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:
I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Figueirópolis e entidades externas;
H — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
II — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à
Mesa Diretora;
IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
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V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação
Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de
Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação;
VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;
VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
IX - Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas
e formação especializada;
X - Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo;
XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores,
conteudistas, monitores e tutores;
XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas.
XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento.
Seção II
Da Coordenadoria
Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete:
I- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e
capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Figueirópolis;
II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos
professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e
tutores;
II — realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da
Diretoria;
IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Diretoria;
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V-— elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de
competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los à
aprovação da Diretoria.
VI - desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de
educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais.
VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do
Conselho Escolar.
VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola.
IX — manter atualizados os registros de alunos;
X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos
programas e atividades da Escola Legislativa;
XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa;
XTV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da
Escola do Legislativo;
XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
XVII — publicar os atos da Escola Legislativa;
XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO HI
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício
de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação.
Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as
seguintes atividades e atribuições:
1 — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em
cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial;
II — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários
ou jornadas, em regime presencial;
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III - conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado
em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos
para publicações;
IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em
cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou
disciplinas;
V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos
semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou
disciplinas.
Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao
colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes
ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade:
I— formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
HI — mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A Câmara Municipal de Figueirópolis poderá propor e celebrar convênios com instituições
credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos
e eventos de interesse da Escola do Legislativo.
Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara
Municipal de Figueirópolis.
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis - TO, aos 28 dias do mês de junho de 2023.
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Ve Y Junior Ramos Melo
Presidente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHORES VEREADORES
DOUTO PLENARIO
Apresento o presente Projeto de Lei com o Cria Escola do Legislativo de Figueirópolis, no âmbito
da Câmara de Figueirópolis e dá outras providências.
A instituição da Escola do Legislativo Municipal trazer diversos benefícios para a comunidade e
o próprio órgão legislativo. A escola é iniciativa voltada para a formação e capacitação dos
vereadores, servidores públicos e também da população em geral, com o objetivo de promover o
conhecimento sobre o funcionamento do poder legislativo e fortalecer a participação cidadã na
vida política local.
Ademais, temos alguns pontos que destacam da importância de se instituir uma Escola do
Legislativo Municipal:
l. Conhecimento sobre o processo legislativo: A Escola do Legislativo oferece cursos,
palestras e treinamentos que visam fornecer conhecimentos sobre o processo legislativo, as
funções e competências dos vereadores, a elaboração e tramitação de leis, entre outros aspectos
importantes para o exercício da atividade parlamentar. Isso contribui para que os vereadores
exerçam suas funções de maneira mais eficiente e eficaz.
2. Capacitação dos servidores públicos: A escola também pode oferecer capacitação para os
servidores da câmara municipal, proporcionando-lhes conhecimentos específicos sobre as
atividades legislativas e administrativas. Isso resulta em um melhor desempenho das funções
burocráticas e operacionais do legislativo, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados
aos cidadãos.
3. Fortalecimento da participação cidadã: A Escola do Legislativo promove a educação
política e o engajamento cívico, estimulando a participação ativa da população nos assuntos
públicos. Através de cursos, oficinas e debates, os cidadãos podem aprender sobre os processos
democráticos, seus direitos e deveres, e como podem influenciar nas decisões políticas que afetam
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suas vidas. Isso fortalece a democracia local e contribui para uma maior transparência e
accountability no poder legislativo.
4. Redução da distância entre representantes e representados: A existência de uma Escola do
Legislativo permite que os vereadores estejam mais próximos da população, facilitando o diálogo
e a troca de informações. Isso ajuda a estabelecer um canal de comunicação efetivo entre os
representantes eleitos e os cidadãos, permitindo uma maior compreensão das demandas da
sociedade e a busca de soluções conjuntas para os problemas locais.
5 Estímulo ao debate político e à pluralidade de ideias: A Escola do Legislativo pode
promover eventos, seminários e debates sobre temas relevantes para a comunidade,
proporcionando um espaço para a troca de ideias e a construção de conhecimento coletivo. Isso
estimula o debate político saudável, a diversidade de opiniões e contribui para a formação de uma
consciência crítica nos cidadãos.
Em resumo, a instituição de uma Escola do Legislativo Municipal é uma medida importante para
promover a formação, capacitação e engajamento político dos vereadores, servidores públicos e
da população em geral. Essas escolas contribuem para o fortalecimento da democracia local, a
transparência nas atividades legislativas e o desenvolvimento de uma cultura política.
Pelo exposto, solicito aos nobres edis a aprovação do comentando Projeto de Lei.

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