| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando ps Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEINº 339/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 ea portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de Serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente Público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. q Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br K EXO ur / À PREFEITURA D ps FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando | CC aDM.:2021-2024 financeiro de 2023. Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais Para Profissionais Da Enfermagem. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — ESTADO DO TOCANTINS, AO 10 (DÉCIMO) DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. pus LICA AÇÃO nos jo Co GADO janejamen cen qistração & oc ereTIPAÇA ve secretaria de as atrtouições e 199 Spniços E gia? de ga Prefeitura o PLA afixado NO do do Too et Ee jo 14022 — JAKELIN uesrópolis- DOS SANTOS eita Municipal oe Nayhed ani ação tarto Secrel planeja MeD/2023 pecreton Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 AUTOGRAFO DE LEI Nº. 339/2023 Figueirópolis - TO, 10 de outubro de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 22 O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no | InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de Serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e “entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente Público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais Para Profissionais Da Enfermagem. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 10 dias do mês de outubro de 2023. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando | ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 339/2023 FIGUEIRÓPOLIS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA AP UNIÃO PARA CUMPRIMENTO VAD 0) DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. A Câmara Municipal de Figueirópolis, aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de Serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente Público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br KR PREFEITURA DE x FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando lo Povo! ADM.: 2021 - 2024 financeiro de 2023. Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais Para Profissionais Da Enfermagem. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, aos 27 de setembro de 2023. [PEREIRA DOS SANTOS refeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO, Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE ax. FIGUEIRÓPOLIS Trabalha ADM.: 2021 - 2024 Senhor Presidente, SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO Câmara Municipal de Figueirópolis - TO JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI O Projeto de Lei 339/2023 ora encaminhado estabelece a complementação ao Piso Salarial Nacional da enfermagem. A proposta contempla a autorização do Executivo a transferir para os servidores a complementação dos valores repassados pela União. A Enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores do Sistema Único de Saúde que atuam, não apenas no reestabelecimento da saúde, nos hospitais, mas também na Atenção Primária em Saúde, recuperando, prevenindo e promovendo a saúde da população São os profissionais da Enfermagem que coordenam o trabalho de equipe, em geral, as técnicas e auxiliares de enfermagem que acompanham os pacientes durante suas estadias nos serviços de saúde, com um olho no suporte físico e emocional e o outro na realização da rotina prescrita com todo cuidado para eficácia dos tratamentos Esses profissionais da saúde têm um papel fundamental na sociedade. Merecem o reconhecimento que, há mais de 50 anos busca esse direito, sendo urgente a deliberação desse Projeto. Essa medida traz mais segurança financeira para os profissionais e contribui para melhorar a qualidade dos serviços prestados na saúde. É uma conquista importante para a Enfermagem e um passo positivo em direção à valorização dessa área tão essencial para a sociedade. Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, aos 27 de setembro de 2023. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br