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norma nº 339/2023

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando ps Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEINº 339/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA (o) PODER
EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22
de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222
ea portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério
da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de Serviços
contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente
Público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. q
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br K
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financeiro de 2023.
Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais Para
Profissionais Da Enfermagem.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — ESTADO DO TOCANTINS,
AO 10 (DÉCIMO) DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
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Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 339/2023
Figueirópolis - TO, 10 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores recebidos
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de
dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 22 O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no | InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de
Serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e “entidades privadas que atendam, no
mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente
Público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o
exercício financeiro de 2023.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2023
Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais
Para Profissionais Da Enfermagem.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 10 dias do mês de
outubro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando |
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI Nº 339/2023 FIGUEIRÓPOLIS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA
AP UNIÃO PARA CUMPRIMENTO
VAD 0) DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022”.
A Câmara Municipal de Figueirópolis, aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os Servidores Municipais
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22
de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222
e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério
da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a Transferir para os Prestadores de Serviços
contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Ente
Público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br KR
PREFEITURA DE
x FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando lo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
financeiro de 2023.
Art. 5º Fica Criada a Fonte de recurso: 16050000000000 - Pag. Dos Pisos Salariais Para
Profissionais Da Enfermagem.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, aos 27 de setembro de 2023.
[PEREIRA DOS SANTOS
refeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
ax. FIGUEIRÓPOLIS
Trabalha
ADM.: 2021 - 2024
Senhor Presidente,
SANDERLEY JUNIOR RAMOS MELO
Câmara Municipal de Figueirópolis - TO
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei 339/2023 ora encaminhado estabelece a complementação ao Piso Salarial
Nacional da enfermagem.
A proposta contempla a autorização do Executivo a transferir para os servidores a
complementação dos valores repassados pela União.
A Enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores do Sistema Único de Saúde
que atuam, não apenas no reestabelecimento da saúde, nos hospitais, mas também na Atenção
Primária em Saúde, recuperando, prevenindo e promovendo a saúde da população
São os profissionais da Enfermagem que coordenam o trabalho de equipe, em geral, as técnicas
e auxiliares de enfermagem que acompanham os pacientes durante suas estadias nos serviços
de saúde, com um olho no suporte físico e emocional e o outro na realização da rotina prescrita
com todo cuidado para eficácia dos tratamentos
Esses profissionais da saúde têm um papel fundamental na sociedade.
Merecem o reconhecimento que, há mais de 50 anos busca esse direito, sendo urgente a
deliberação desse Projeto.
Essa medida traz mais segurança financeira para os profissionais e contribui para melhorar a
qualidade dos serviços prestados na saúde. É uma conquista importante para a Enfermagem e
um passo positivo em direção à valorização dessa área tão essencial para a sociedade.
Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, aos 27 de setembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br

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