| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do Município de Figueirópolis, dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências. |
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0x0 Prefe tura or amr ADM: 2093/3014 Lei nº 185/2016 Figueirópolis- TO 21 de Novembro de 2016 Dis; de sobre subsídios dos agentes políticos do Mu icípio de Figueirópolis, dos Poderes Executivo « Leg slativo e dá outras providências. O Presideme v 1 Câma a Municipal de Figucirópolis. Estado do Tocantins. Faz Saber que A Câmara vtunicipal de Figueirópolis. Estado do" Tocantins, dando provimento ao que preceitua Art, 2!. Inciso VL. VII Artigo 29-A, 81º; srt. 37 incisos XI da Constituição Federal é Ar 57 e P; rágratos da Constituição Estadual e nos arts. [8 4 20 da Lei de Responsabifidad. Fiscal usando de suns uiribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio. faz saber 1 ie Câmara Municipal de Figueisópolis, Estado do Tocantins. aprovou s seguinte vei: Art.Jº - Fica | cado o subsídios mensais dos agentes políticos do poder executivos e do legislativo c Municpio de Figueirópolis, para a Legislatura a iniciar-se em |º (primeiro) de janeiro = 2017 € finalizar-se em 31! (trima e um) de dezembro de 2020, na forma dos incisos se .intes: 1 Para Prefei'o Mun :ipal. o valor Mensal do subsídio e de R$ 9.500,00 tnove Mil e Quinhentos Reais : H — Para Vice Prefei Municipal, o valor mensal do subsidio é de R$ 3.800,00 (três mil e vitocento reais): Art 2º- O sub idio do "residente da Câmara-e dos vereadores, serão fixadas por decreto Legislativo, com «seno “ator mensal da receita. obedecida a limitação de que estabelece 0 4 |" do Art. 29-4 da Corstituição Federal; 1-0 subsidio nensal lo Vercador não poderá ser superior ao valor de R$ 5.000,00 (cinco Mil Reais), »bedec: lo á limitação dé que estabelece o Am, 29-A, da Constituição federal; É 1 —O subsidio do Pres sente da Câmara não poderá ser superior ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais obede ido à limitação de que estabelece q Am 29-A. da Constituição Federal: GCCUES A = qeniDhO e Nie - | andas Pr Vere P) I sa pa Berro ; 2h: A 28! a e Paáint E TR 4/2 Ae porteaoe TA E x * Í nr versa UTI Era nER o ( Art. 3º - A Câmara Municipal, através de seu setor financeiro efetuará q controte da receity Para impedir que os valores referentes aos subsídios não ultrapassem os limites fixados pela Constituição F vderal, $ 1º - O Decrero Legisiativo que fixa as Subsídios dy Presidente da Câmara e dos Vereadores deverá ser observado mensalmente é anexado planilha de memória do cálculo, respectivo, sendo que na hipótese de pagamento a maior, a Parte excedente deverá An. 4º « Esta Lei entrará em vigor em vigor na dai de Sua publicação, produzindo seus efeitos à partir da competência de janciro de-2017. revogadas as disposições em contrário, GABINETE Do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLISTO abs 2| de novembro de 2016, Fernandes Martins Rodrigues Prefeito