| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e das incorporações das gratificações de regência de classe, anuênio de carga horária estalecidas na Lei Complementar Municipal n°. 01/2004, e dá outras providências. |
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UeIropolis O Pr'1O EM 1º LUGAR E ADM.: 2017/2020 110 4) | | | OFICIO MENSAGEM/GAB/049/2019 - Figueirópolis -TO, 27 de março de 2019. k | JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 218/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: ] p RO VA D Ô O Projeto de Li que ora submetemos a apreciação desta Casa de Leis tem por objetivo incorporar as gratifiações de regência de classe, anuênio e dobra de carga horária estabelecidas na Lei Complimentar Municipal nº. 01/2004, assegurando aos professores estando no exercício da dobra de carga horária e gratificação de regência de classe, que já tenha recebido por mais de 1)5 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados à incorporação dos valores desses adicionais ao vencimento do cargo, tornando-se permanen'2 e par; efeito do cálculo dos proventos de inatividade, desde que haja comprovadamente contribuição sobre as mesmas. Ante ao exposto, conta-se mais uma vez com a colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para a analise e aprovação deste mencionado Projeto de Lei. Na certeza do atendimento ao pleito, reitero votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, 255 FEKk NAND':S MARTINS RODRIGUES “refeito Municipal | | Endereço: Av. Bernarco Sayã », Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/: 374169 à — E-mail: prefeiturafigueirópolis ahoo.com.br | Prefeitura de Higueiropolis LEINº 218/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre alteração e das incorporações das gratificações de regência de classe, anuênio, dobra de carga horária dá outras providências.” APRON ADO estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº. 01/2004, e O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o princípio do caráter contributivo estabelecido no art. 40 da constituição federal combinado com o princípio da estabilidade econômica na remuneração do servidor público pelo recebimento de gratificações/adicionais por longos períodos, Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - À Lei Complementar Municipal nº. 01/2004 de 08 de Março de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 22— A fim de atender à necessidade da Rede Municipal de Ensino, o Prefeito Municipal poderá expedir ato ampliando a carga horária do professor, mediante necessidade da administração. $1º(...) 8 2º Os professores estando no exercício da dobra de carga horária por mais de 05 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados, fará jus à incorporação de valor do adicional ao vencimento do cargo, tornando-se permanente e para efeito lo cálcilo dos proventos de inatividade, desde que haja comprovadamente a contribui ão sobr : as mesmas, a incorporação se dará automaticamente. 83º A contribuição pres idenciária é obrigatória, não podendo os professores requererem restituição quando da data de sua aposentadoria não houver implementado os requisitos necessários. ; Parágrafo Único: As gratificações ou adicionais incorporados, não poderão servir de base para concessão de ontras vantagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários sob o mesmo título ou fundamento. Art. 31 (....) LA 81º (...) $2º(..) , $3º A gratificação de resência de classe recebida por mais de 05 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados, fará jus à incorporação do valor da gratificação 10 vencimento do cargo, tornando-se permanente e para Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)3374141 7IaSTA 2BBIasT4? 696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis()yahoo.com.br 2 B e Mia A S o = ”» Figueiropolis efeito do cálculo dos proventos de inatividade, desde que haja comprovadamente contribuição sobre as mesmas, à incorporação se dará automaticamente. $4 A contribuição previdenciária é obrigatória, não podendo os professores Tequererem restituição quando da data de sua aposentadoria não houver implementado os requisitos necessários. Parágrafo Único: As gratificações ou adicionais incorporados, não poderão servir de base para concessão de outras vantagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários sob o mesmo título ou fundamento. Subseção II Da Gratificação por Anuênio Art.32A - É concedido ao profissional da educação, ocupante do cargo de professor de educação básica. por anuênio de efetivo serviço publico, gratificação adicional de 1% (um por cento), sobre o vencimento do respectivo cargo de provimento de efetivo | exercício em sala de aula, até.» limite de 30 (trinta anuênios). € ininterruptos ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados, fará jus à incorporação do valor da gratificação ao vencimento d cargo, tornando-se permanente e para efeito do cálculo dos proventos de inatividac 3, desde que haja comprovadamente contribuição sobre as mesmas, à incorporação se dará automaticamente. $ 2º A contribui ão preyidenciária é obrigatória, não podendo os professores | Tequererem restituição quanc.» da data de sua aposentadoria não houver implementado os | requisitos necessários. Parágrafo Único: As gratificações ou adicionais incorporados, não poderão servir de base para concessão de outras vantagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários sob o mesmo título ou fundamento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 27 dias do mês | de março de 2019,130º da Republica, 31º do Estado e 38º da emancipação do Município. WiZ > ES FERNANDES MARTINS RODRIGUES | PREFEITO MUNICIPAL | ! 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis = Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafi ueirópolis(Dyahoo.com.br esperar neneopnte mise GESTOS ESSE ia ed: CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO sretaria de Administração e Planejamento nos (0) [0] etviços ce suas atribuições legais CERTIFICA que , Vo ndllntide De tor iZold Prefeitura de oi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal p19 a igueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Hgúelro Figueirópolis-TO, EL my p2G O PISO EM 1º LUGAR MF ADM: 2017/2020 fo Adenevaldo Ya Silva Machado | Sec. Mun. de À 30 e Pla | mera (Rana EIN 218/2619 DE 02 DE ABRIL DE 2019. H | / gu Dá | ia - “Dispõe sobre alteração e das incorporações das gratificações de regência de classe, anuênio, dobra de carga horária estabjlecidas na Lei Complementar Municipal nº. 01/2004, e dá outras providências.” O Prefeito Muni ipal d | Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e | constitucionais, e consideranco o princípio do caráter contributivo estabelecido no art. 40 da constituição federal combinac » com o princípio da estabilidade econômica na remuneração do servidor público pelo recebin'ento de gratificações/adicionais por longos períodos, Faz saber | que a Câmara Municipal de Figueir polis, Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a | seguinte Lei: Art. 1º - À Lei € omplem entar Municipal nº. 01/2004 de 08 de Março de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 22- A fim de atende; à necessidade da Rede Municipal de Ensino, o Prefeito Municipal poderá expedir atc; ampliaydo a carga horária do professor, mediante necessidade da administração. : | 81º) | 82º Os professorgs estando no exercício da dobra de carga horária por mais de 05 | (cinco) anos consecutivos e nie ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados, | fará jus à incorporação dg valor. do adicional ao vencimento do cargo, tornando-se permanente e para efeito do cálculo dos proventos de inatividade, desde que haja | comprovadamente a contribuição sobrê as mesmas, a incorporação se dará automaticamente. $ 3º A contribuilão preyidenciária é obrigatória, não podendo os professores requererem restituição quand» da aaa de sua aposentadoria não houver implementado os requisitos necessários. Ê i b Parágrafo Unico: |/ de base para concessão de ojitras va As pe o ou adicionais incorporados, não poderão servir sob o mesmo título ou fundamento. tagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários 4 E | Art3I() il | $1º(..) | 82º(...) | $ 3º A gratificação de regência de classe recebida por mais de 05 (cinco) anos consecutivos € ininterruptos| ou que receberam por 10 (dez) anos intercalados, fará jus à incorporação do valor da grafificação ao vencimento do cargo, tornando-se permanente e para (63)33741417/33741288/ 741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Endereço: Av. at2iãs Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone Figueiropons efeito do cálculo dos Proventos de inatividade, desde que haja comprovadamente contribuição sobre as mesmas, à incorporação se dará automaticamente. $4 A contribuirão previdenciária é obrigatória, não podendo os professores Tequererem restituição quando da data de sua aposentadoria não houver implementado os requisitos necessários. Parágrafo Único: Às gratificações ou adicionais incorporados, não poderão servir de base para concessão de outras vantagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários sob o mesmo título ou fundamento. Art. 32 (....,) SI...) E $2º(...) $3º(...) Í | ' Subseção III Da Gratificação por Anuênio Art.32A - É concedido ao profissional da educação, ocupante do cargo de professor de educação básica. por aruênio de efetivo serviço publico, gratificação adicional de 1% (um por cento), sobrg o vencimento do respectivo cargo de provimento de efetivo exercício em sala de aula, até d limite le 30 (trinta anuênios). 1 $I1ºA gratificaçã 1 por an'ênio recebida por mais de 05 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos ou que recebetam por 10 (dez) anos intercalados, fará jus à incorporação do valor da gratificação ao vencirhento d(| cargo, tornando-se permanente e para efeito do cálculo dos proventos de inativida » desdi 3 que haja comprovadamente contribuição sobre as mesmas, à incorporação se d automaticamente. y—— $2º A contribui Tequererem restituição quan requisitos necessários. O preyidenciária é obrigatória, não podendo os professores da “P de sua aposentadoria não houver implementado os Parágrafo Único: de base para concessão de o sob o mesmo título ou fund Art. 2º - Esta lei entra em contrário. s grati icações ou adicionais incorporados, não poderão servir tras vagens posteriores, bem como, acréscimos pecuniários nto. | gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, 02 de abril de 2019,130º da Republica, 31º, da emancipação do Município. Sc e MARTINS RODRIGUES Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone Sayã À — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(Dyahoo.com.br (63)33741417/33741288/33741 69