| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Cria a Zona Especial de interesse Social-ZEIS, nos imóveis dentro do perímetro dos assentamentos localizados no Município de Figueirópolis,e dá outras providências. |
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Prefeitura O POVO EM Fº LUGAR ME ADM: 20172020 LEINº211/2018 FIGUEIRÓPOLIS/TO. 14 DE SETEMBRO DE 2018, | CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO o su de Administração e Planejamento nos Dad pg Ha TSE) Puro III 120 WE «Cria Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. nos imóveis E pia pfeaerer M dentro do perímetro dos assentamentos localizados no Figussópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Municipio de Figueiropolis e dá outras providências”, -, . k B, Ap alio da e aid dumatando ams 22 PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele. sanciona a seguinte les: oras CONSIDERANDO, que a lei orgânica do Município em seu artigo 191. dispõe que o Municipio aporara a política de reforma agrária e adotara providências para uso adequado das terras agricultáveis de sua propriedade. CONSIDERANDO, que a Constituição em seu Art. 184, paragrafo 5º dispõe que são isentas de impostos f derais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para tuns de reforma agrária. Am. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado à cria a zona especial de interesse social — ZFIS, dentro do perímetro dos Assentamentos localizados no Município de Figueiropolis, obedecidos os critérios fixados na legislação Municipal. Estadual e Federal aplicáveis à espécie. Am, 2º. Os imóveis de que trata esta lei, ficarão isentos do recolhimento de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis — ITBI da primeira transferência - INCRA para o assentado, Art. 2º, Esta Lei. se houver necessidade poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, Am. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018 FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal 1] ——— Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — E hd Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — — E-mail: rafiguel