| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reestimativa Plano Plurianual para o período de 2019/2021 e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTII'S PREFEITURA MUNIC:PAL DE FIGUEIRÓPOLIS a AVENIDA BERNARDO UAYAO, 1.55 o CENTRO CNPJ 00002.84800n-74 Lei nº 212/2018 "Dispõe sobre o Reestimativa Plano Plurianual para o período de 2019/2021 e dá outras providências." . O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional. estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: ZAPÍTULO | DISPOSK ÕES PRELIMINARES Art, 1º - Fica instit do o lano Plurianual - PPA para o periodo de 2019-2021. estabelecendo, em cumprimento ao lispost no art. 165, inciso | e $ 1º, da Constituição Federal e am. 157, inciso e $ |º da Constituição =stadua. as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e corrente, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Para cumpr mento las disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual e para efeito desta Lei. er tende-s. por: 1 - programa: conjui o artic lado de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido. visando à solução + e um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda social. São tipos de programas: a) Programa Finalís ico: re: alta em bens e/ou serviços ofertados diretamente 5 sociedade; bj Programa de Aporo Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colabor m para 1 consecução dos objetivos dos programas finalístico e demais programas, não têm suas de 2esas p:ssiveis de apropriação. no momento, áqueles programas; HM - objetivo: os rest tados c Je se pretende alcançar com a implementação dos Programas, MI - ação; conjunto de operaçe 2s das quais resultam bens ou serviços que concorrem para atender aos objetivos de um progra: «a, clas: ficando-se em: Pa: ni Cd ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS se AVENIDA BERNARDO SAYÃO, (455 e — CENTR fe) CNP: 00.003.848/0001-74 a) projeto: conjunto d- operações limitadas no tempo, que concorrem para & expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, da quais resulta um produro; b) atividade: conjunte de ope-ições que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto. Art. 3º- Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art, 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriaias pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de Parágrafo único. Os situlos dus programas é ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias nas lei: orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como à inclusão de novos program-s, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, resse;vado o disposto nas $$ 3º e 4º deste artigo. $ 1º Considera-se alter:ção de srograma: 1 - adequação de denor 'inação vu do objetivo e modificação do público-alvo; MH - inclusão ou exclusto de ações orçamentárias; 8 2º As alterações no Plano Plirianual deverão ter a mesma formatação e conter todas os elementos presentes nesta Lei. $ 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária c de sets créditos adicionais, quando decorrentes de fusões e desmembramentos de atividades do mesmo ograma. 84º, Fica o Poder Exe :utivo é itorizado a incluir. excluir ou alterar produtos. unidades de medidas e respectivas metas das ações do P ano Plurianual, desde que contribuam pars a realização dos objetivos do programa e não afetem a consi tência deste. (7 e é Pag: 2083 h ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNIC PAL DE FIGUEIRÓPOLIS Psi AVENIDA BERNARDO : AYAO, 1155 E. - CENTRO ! o CNP. : 00003,848/00 41-74 Art, 6º - Nos termos do disposto no é-tigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentária - ELDO,as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 219 são as especificadas no Anexo Il que integra esta Lei. as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 “GABINETE DO PREFIITO M'INICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. aos 20 de dezembro te 2018 f A [-2$E E FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito(a) Municipal Pag 3003