| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referência de 2018) e dá outras providências. |
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0x0 Pref ES a rigt eiropotis PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS L.D.O. LEI DE D Ex 2rcício de 2019 ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 “PESO CENTRO CNP. : 00 003.848/0001-74 Lei nº 213/2018 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de “04/05/2000, faz saber a todos os habitante: do Município que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES — Art, 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei. por mandamento do 52º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000. que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; H - Diretrizes das Receitas, é WI - Direrrizes das Despesas: Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município. sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4,320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e. ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. . SEÇÃO 1 DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para 0 exercicio de 2019. abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, st'is autar uias, fundações, fundos e entidades da administração direta é indireta, assim como a execição orvamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pe a legis! ção federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano e (a Pag tdo to ESTADO DO TOCANTINS A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CN.P.J.. 00.003 848/0001-74 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. - Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares « Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art 3 = A proposta orçamentária para o exercício de 2019, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no minimo. ao nivel de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “ec”, do inciso Il, do art, 52. da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art, 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá: [- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. “Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 80% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando. como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento. bem assim excesso de arrecadação do exercicio, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no minimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ). das transferências provenientes “do FPM, ICMS, IPU'Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. com aplicação. no minimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art, 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. (72 se , Sa; 29010 ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO CNPJ: 00.003.848/0091-74 Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir eréditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.32(0/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo, Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; É É Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: 1- os Tributos de sua competência: Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS: HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Municipio, suas autarquias e fundações; |V - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais: VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 1X - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 1-os fatores conjunturais jue posam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Govemo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário. em cortejo cor os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 é É E Pap 2 de to | lá ESTADO DO TOCANTI 'S o, PREFEITURA HUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS si AVENIDA BERNARDO AYAQ, 1455 Epi CENTRO o CNPJ: 00003 848/0001-74 anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação: É — AV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Municipio, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da MIL - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019, VHI - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 1- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. H - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista. subtraindo-se deste montante o valor das vperações de créditos classificados omo receita. Art, 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constit.tição Federal. Art. 16 - Na proposta orçementária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64, Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham user feitas por outras pessoas de direito publico ou privado. que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. ESTADO DO TOCANTHS ; k PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO AYAO, 1455 CENTRO CNP.3, 700.003 848/0001-74 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária E. revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos: H - revisão das aliquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os límites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da H - revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: [- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; 11 - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 1] - as decorrentes da manutenção e modermização da Máquina Administrativa: TV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos: VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VI = o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante; VI - a quitação dos Precaterios Judheiais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de tongânios: das Pag Sde to ESTADO DO TOCANTIS ; k PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO =AYAO, 1455 CENTRO CNP. 00.003.848/0001-74 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 1- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 1 - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessos: dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente; VI-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; é VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, vu concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos. empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes. desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71. da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos. Vereadores e excluídos os gastos com inativos. não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Am. 153 e nos Am. 158 e 159, efetivamente realizado no exercicio anterior. | - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) 1 - 6% (seis por cento) para Municipios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes: HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001] (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos m??) habitantes: IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil é um) e 3.000.000 (rês milhões) de habitante; R eg Pag. 8.00 40 ESTADO DO TOCANT! 'S : : PREFEITURA | IUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO AYAÃO, 1455 CENTRO CNP.J.: D0.003.848/0001-74 V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes: VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municipios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 294 bem como, a Lei complementar 101/00 e u Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. 1-O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (einco por cento) da receita do Municipio; IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores; TI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder E cecutivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada nº exercício de 2018, ate o dia 20 de cada mês. único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que vbedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso | a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados á luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social é educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. 2 É = N Pagto to! ESTADO DO TOCANTISS ; : PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAQ, 7455 CENTRO CNPJ: 00.003.848/0001.74 centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de Tecuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura. saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assi ia social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no Que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades, n a 32 - A concessão de auxílios é subvenções dependerá de autorização legislativa através de Ei especial, e E LOS FEcUrsos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, execio amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atende mon com Pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais, CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administra: e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual. o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso à projeto du Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 3] de dezembro de 2018, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de ei orçamentária do municipio, para o exercício de 2019, será encaminhado a câmara municipal entes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo é Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359.F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham Mespraitilidádes financeiras suficientes para suas quitações. Rs ] Pag. 06 10 ESTADO DO TOCANTI 'S PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CNP.) - 00.003.848/0001-74 CAPÍTULO IN DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos; 1- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar 0 limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b", do inciso TIT, do art: 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Il - de pessoal e respectivos encargos. que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a”, do inciso TI, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da divida; « IV - transferências diversas, Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de. serviços já criados e ampliados à serem atribuídos aos órgãos municipais. com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art, 39 - - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta L ei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios. viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Municipio, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veiculos e máquinas rodoviários. bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2019, até 0 limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2018 à agosto de 2019, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município. a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante à execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art, 40 - Esta lei entrará em vigor « partir do dia (11 (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos « para que produza os resultados de mister para Os fins de Direito. GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 de dezembro de 2018 E, p? Esq 9810 ESTADO DO TOCANTI $ PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS a AVENIDA BERNARDO AYAO. “155. o CENTRO CNPJ. : 00.003.848/0001-74 4 = ) o Fá E< S É FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito(a) Municipal Pag 10 de 10 € TAM 1 PREFEITURA MUNICIPAL LE FIGUEIRÓPOLIS EA BERNA 1458 rei nODISB4Bocor Te Desenstralivo : - Mesas Amuata SPF STIOOS JatT ser Dre ndo OM ses tama Desamcr = Des Cem 5 orem intomra DamcaatTO. ToEas (RI ZD1Z15RE ER) PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CENTRO CNS 000084BM0S-M4 Demoratemivo & - Avaliação do Comprimento das Macam Fiacais do Exercicio Amérior cre gre 008 dai.t3 GRE DIO (EN261 saia Deer plo Da Em romano a asiTO- 13 Sata CONTADOS cas misosoo - PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS: AVENDA BERNARDO SAYAD s655 pe CENTRO = ENFS DONE TA Pcata Syrana do Despesa Tot Desses Prenarna (91 - racao no at = Emap o] CRE Consed CPF RETIRA MATA: PE pro +23 nos. criam Demervovra meia a DMA Some IrocOrÁHSA Pam maitc)- Tuba IRSI ITA IO Rag toe! PREFEITURA VUNI ZIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO “ AYAO, 1455 CENTRO De “entre CNPJ: 00.003.848/0001-74 LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosnirativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido Artigo 4º, 5 2º, Inciso Hi da LRF NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 577 006,341-72 CP= 019123. 081-26 CRC. 901505/0.0 sistema Desenvolvido pela Jetta Sys m informática - PalmasiTO - TeyFax (63) 3242-1518 Pag. 1081 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS , AVENIDA BERNARDO SAYAO. 1455 CENTRO meto CNPJ: 0O.003:8480001:74 LEI DE DIRETRIZES OR: AMENTÁPIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alignação de Ativos Artigo 4º, 6 2º, Inciso | gs LRF. RECEITA DE CAPITAL Recesa de Alienação de Ativos = e om Bens Moveis . TOTAL La ES E - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESPESAS DE CAPITAL . Investimentos = inversões Financeiras É : Amortização da Divida a DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIO Regra Geral de Previdência Social õ eqrne Fropro gos Ivigores Publicos — TOTAL HR DRE : RAMAL usses = SE Ss, CE O me Nota 'Não houve movimentação nos periodos não nformados' ' NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR! CPF S77.008.341-72 CPF 0:9.122081-26 CRC 0615040.0 Sistema Desenvolvido zela Jetta Sys:“m Informática » Palmas/TO - Tela»: (53) 3212-1518 Pag 1081 PREFEITURA MUNIZIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1:55 ed CENTRO PERUPES CNP): 00003 8480003-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 6 2º, Inciso lil da LRF Ouiras Contribuições Previséncárias Compensação Previdencisria entra RGPS e RPPS Receta Patrimonial Dutras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Aenação de Bens Outras Receitas de Capas: Contrução Patronal do Exercicos Ansenores Passos! Civil Pessoal Miltar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas da Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Co Outras Despesas Correntos Compensação Previ. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (ll) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( Lt) DISPONIBILIDADE FINANCEIRADO RPPS = a Bi MARTINS RODRIGUES NAYGKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO TONTROLE INTERNO ONTADI CPF 577 008.341-72 2PF 018 23.081:25 CRC. 001505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Justa Sys m Infarmática « PalmasiTO - TeyFax, (83) 3212-1518 Pag +06 | PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO. 1:55 sea coro dies CNP ; 00:003.:848/0001-74 DE Demonstrativo Vl.a - Projação Atuarial do RPPS Artigo 4º, 6 2º, alinea a da LRF Nota Ei GENS POSSE AN Provider FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROCE INTERNO CONTADOR CPF 577.008 341-72 CPE 019, 122061-25 CRC 001505/0-0 “Sistama Desenvolvido nela Jetta Sys' m informática - Palmas/TO - TelFax; (83) 3212-1518 Fog: 10e7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ANENDA BERNANDO SAYAO, 1450 CENTRO CNP DO Ds BeBOUO | TA LE DE DIMETRZES ANEXO DE METAS “Qemsntarativo Vl» Emtimátiva » Gompennação de Resuncia de Mwonita Amigo dr, 62º inciho V ta MF PRETO N CRF Nr poEMa TE PE ora tas carso si o oa ta md ma TS cmg 1301 PREFEITURA MUNIZIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS | AVENIDA BERNARDO SAYAO 1455 el CENTRO vo faro CNPJ 00-08. B4pmOt- Tá LEI Demonstrativo vim Margem de gap das Despesas 4º,8 2º, Inciso ll da LRE (+) Transferências Consttucionais (-) Transferêncas ao FUNDEF Saido Final ao Aumento Permanente da Receita (|) Redução Permanente da Receita (|1) Margem Bruta (Wj=ql+il) Saldo Utilizado [IV) Impactos De Novas DOCE AA PE NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR CRE 577 00834172 CEF, 018.425 081-26 CRC 90550500 Sistema Deservosido peis Jetta Sys mM informática - PalmasiTO - Telf ax (63) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS au AVENIDA BERNARDO SAY/O, 1455 ' ES CENTRO CNP.) 00.003 848/0001- 4 METODOLOGIA E MEMÓRIA [E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS ks 1.3 - Despesas Fa Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos Sisema Desenvolvido péis Datta System Ir »rmática - *simasiTO - TeliFax (53) 3212-1518. Pag 10e3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAY£O, 1455 CENTRO CNP. 00,003.848/0001-74 , E MEMÓRIA [E CÁLCU. OS DAS METAS ANUAIS METODOLOGIA 1.9 - Despesas Nota- Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado, Nota: . Observa-se a variação da Despesa conforme scima demonstrado. Observa-se a variação da Despesa conforma acima de-ionstrado. Sstema Desenvolvido pela Data System Ir ormática - *almasiTO - TeyFax (83) 3212-1518 Pag 20e3 PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAY HO, 1455 CENTRO CNP. : 00.003,848/0001: 4 METODOLOGIA E MEMÓRIA ['E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS La - Despesas .. mm NAYCKIN CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR! CPF. 577.008.341-72 CF= 019.123081-26 CRC 001505100 Sistema Desenvolvido paia Datia System Ir armática - ?atmas/TO - TelfFax: 153) 3212-1518 Pega dides pa PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS — AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO Pede (GNR 00.0038480001:74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS |! - Despesas Despesas Correntes " Pessoa! E Encargos Sociais 7 Juros E Encargos Da Divida SA0E - Ouaras Despesas Correntes 8835.5385 Despesas De Capital 3.965.603 investime 3.751.416 214 186 120.480 DD >——— NAYCKON CAMPOS RISEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR| CONTROLE INTERNO - CONTADOR CPF 0:9123081-26 CRC Oisos0-0 Sistema Desenvoivido pela Datta System inormática PglmasiTO- TelFax (63) 3212-1518 Pag 1 de! PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAV;.D, 1455 CENTRO CNPJ : 00.003 848/0001-"4 METODOLOGIA E MEMÓRIA LE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Observa-ss a variação da Receita conforme acima demonstrado Receita Patrimonial Nota: Observa-se a variação da Receita conforme a ima demonstrado. Receita Agropecuaria Sistema Desenvolvido cels Datte System Ircsrmática - ZatmasTO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag Ide é PREFEITURA MUNICIFAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAV/O, 1455 CENTRO CNP. 00003 84800014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS |a-Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima dem nstrado Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado e me e em Transferencias Correntes M N O % | 137'5. = = | Sustema Desenvoivido pela Daita System Ir srmática- 2almas/TO - TelFax 183) 3212-1518 Pag 2088 PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS ) AVENIDA BERNARDO SAY/.0, 1455 CENTRO CPLOO CNPJ:00002.848/0001-"4 u E MEMÓRIA | E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS 1.4 Receitas Nota: Observa-se s variação da Receita conforme acima demonstrado. DO ei a DEE Outras Receitas Correntes Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Pag 148 8 Sstema Desenvoivido oela Datta System ir semática : Jalmas/TO - TelFax (53) 3212-4518 PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS E AVENIDA BERNARDO SAY, D 1455 E CENTRO CNPJ: 00.003 848/0001-'4 | o METODOLOGIA E MEMÓRIA E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS 1a - Receitas Nota: Observa-se à variação da Receita conforme acima dem imstrado. Nota: Obsorva-se à variação da Receita conforme acima demonstrado Pag 4426 Sistema Desenvolvido paia Catia System In srmática - “almasiTO - TeuFax (53) 32124 518 PREFEITURA ML NICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS Pele AVENIDA BERNARDO SAY 0, 1455 CENTRO CNPJ. -00.003.848/0001- 4 METODOLOGIA E MEMÓRIA | E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS La - Receitas E A O Da Nata: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. ———— WWW] Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias Nota- Observa-se a variação da Receita conforme acima demenstrado. Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria Nota: Observa-se à variação da Receita conforme acima demonstrado Outras Receitas Correntes Intra-Orçamenta-jas Sstema Desenvolvida pela Datra System ir amática - “amas/TO - TolFax (831 3212-1518 Pag SUe6 PREFEITURA ML NICIFAL DE FIGUEIRÓPOLIS po AVENIDA BERNARDO SAY//D, 1455 CENTRO CNPJ DO 003.848/0001- 4 METODOLOGIA E MEMÓRIA [E CÁLCU. OS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Nota: Observa-se & variação da Receita conforme avlma demonstrado. Nota Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado Sistema Desenvolvido sele Daita System im xmábia - ?aimas!TO - Telfrax: (63) 3212-1818 Pagando PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAY; 0. 1455 CENTRO CNPJ. 00.003 .848/000%-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA |'E CÁLCU .OS DAS METAS ANUAIS La- Receitas Nota. É Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. |R) Deduções Da Receita Tributária Nota: Observa-se a variação da Receita conforme aims demonstrado, EEE E e e E (R) Deduções Das Receitas De Transferências Correr: Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado Satema Desenvosedo pela Datta System Ir srmática - >almesiTO « Telf ax (83) 3242-1518 Pag 7023 PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAY, 2, 1455 = CENTRO - E CNP 00,003.848/0001- 4 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS o ta - Receitas Nota: - Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. prt - [2556 —————————————————— FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKIN CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI CRE 577 008 34172 CF= 019 123061-25 CRC 207505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Detta System in wrmátios - “gmmasTO - Telas (53 3212-1518 rag ôues PREFEITURA MUNI: ias DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO “ AYAO. 1 ei CENTRO mento CNPJ :00003 8486 01:74 ars era E MEMÓRIA DE Cé .CULOS DAS METAS ANUAIS Receitas Correntes intra-Orçamentarias Receita de Coninbuições ir Receita Patrimonial - intra-Orçamentaria Outras Receitas Corantes Intra-Orçamentarias Receitas do Capital - Intra-Orçamentarias Alienação de Bens de Emprestrros Amortização de trança DEDUÇÃO na Deduções Da Receita (Rj Deduções Da Receita Corrente (R) Desuções Da Recnita Tributária al Penis Das opera Pierce oiro (2.256.679) (2.255 675) (2.255 679) “2506 dr a FERNANDES MARTINS RODRIGUES | NAYCKON CAMPOS RIBEIRO. TADEU pararam PELIZARI CPF 577008 341.72 CPF OIy.123081:26 eo cossasaa Sislérma Desenvolndo pesa Datta System | armática 2aimasiTO - TelFax (63) 3212-15:8 Pag 101 “PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS “CNP :DO COS BAnIgoo!-TA +28 11 ias sts Tarde) 750 n4p PREFEITURA MUNICIPAL Di FIGUEIRÓPOLIS ca o AVENIDA BERNARDO SAYA, 1445 CENTRO o CNP: DODOS NAB!-TA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁ! SULOS DAS METAS ANUAIS Mc Remattado Primário Irma Essa rererO TERNO Cor srroçé sas Ta emas tas 08%. 203 Elena Comemecteco paro Cao Sprmeer ncemática - PptrmarTO - Tem (pos Iara E Pago 70e O 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BFNNARIXI Gavals 1455 CENTRO. CNPJ 00000 B4BTO01-T4 ET SR A ANN TAS ANUAS uma O EDS 30 Meam ssa remme aa am tempao, AE Mi MALAN OM CONCEITO TU 1 portando bora sem ir co emermhtato morto MTM decrataria ax Tamoaro tumom, car * Ruleca-po 85 qui: mo Dmidu Cormetetecia Limiha do Enqntcis qo 2615 RECO os NAVENOM CANFOS RIBEIRO CONTEQLE Irei ces Gra ralar de Zumerma Deserreovdo pers Dna Eymors metererattis - Pgorsaa/ TOS TMTMR: |O SONS UH PREFEITURA ei ig DE FIGUEIRÓPOLIS AVENDA 3ERMARDO Sávais CENTRO EMP DONCI BBDO. 14 METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCIAOS DAS METAS ANgas Montante da Divida Sogrica DES ST 008 Mato SE Qua tat 061 de Semama Desevorv o sema Dama Fº em menemanca - owmsnto! Termo MON) IT AA PREFEITURAS INCIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei de Deetrizes 4 “Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE «EISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fscal e da Seguridade Socal 2018 ata ga RS Milhares Riscos Fiscais Providências Descrição Veor | Descrição TO aos RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS E ES OA POLITICA PUBLICA, 8.040,00] LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00 OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE : my DE EPIDEMAS RA DE o INTEMPERES Papa aba ne 10.890,90 TRENT 10.800,00 EE EMRGENCIA DE DEMANDAS JUDICIAIS CUSA PRE ATORIOS E ACORDA JUDICIAIS A FINS * “00.00, my AÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA 5.400,00 PROBLEMA DE GESTÃO DA DIVIDA CAUSADA. POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE. 2080 o ERRAR DE OND RSAR DE si Di tda Q reiódpa rm eteçéo DOS UMIT: DE EMPENHOS CONSTITUCIONAIS DE UNIÃO E DO ESTADO DEVIDO À REDUÇÃO DE ADAÇÃO OU 1.080.00 VARIAÇÕES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS AUMENTOS INESPERADO DAS DESPESAS (COM PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS 1.080,00 To! “” NAYCK ON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI CPE 019123 081-26 CRC. 00150530-0 Sistema Desenvolvido pele Datra Sys im Informática - Pasmas/TO - TalFax 831 3272-15t8