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norma nº 213/2018

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referência de 2018) e dá outras providências.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
FIGUEIROPOLIS
L.D.O. LEI DE D
Ex 2rcício de 2019
ESTADO DO TOCANTINS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
“PESO CENTRO
CNP. : 00 003.848/0001-74
Lei nº 213/2018
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido
no $2º do Art. 165 da Constituição Federal em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de
“04/05/2000, faz saber a todos os habitante: do Município que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
— Art, 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de
2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei. por
mandamento do 52º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000. que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
H - Diretrizes das Receitas, é
WI - Direrrizes das Despesas:
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município. sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na
Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4,320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
e. ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
. SEÇÃO 1
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para 0 exercicio de 2019. abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, st'is autar uias, fundações, fundos e entidades da administração
direta é indireta, assim como a execição orvamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pe a legis! ção federal, aplicável à espécie, com vassalagem às
disposições contidas no Plano
e (a Pag tdo to
ESTADO DO TOCANTINS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455
CN.P.J.. 00.003 848/0001-74
Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
- Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos
Suplementares « Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art 3 = A proposta orçamentária para o exercício de 2019, conterá as prioridades da
Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no minimo. ao nivel de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e
elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “ec”, do inciso Il,
do art, 52. da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art, 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao
Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá:
[- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei;
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
“Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7. da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 80% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando. como recursos, a
anulação de dotações do próprio orçamento. bem assim excesso de arrecadação do exercicio, realizado
e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no minimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências. na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ). das transferências provenientes
“do FPM, ICMS, IPU'Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB. com aplicação. no minimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art, 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente
Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
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, Sa; 29010
ESTADO DO TOCANTINS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455
CENTRO
CNPJ: 00.003.848/0091-74
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes
do patrimônio publico, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir
eréditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei nº4.32(0/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem
a sua função de governo,
Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no
orçamento geral; É É
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
1- os Tributos de sua competência:
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO
TOCANTINS:
HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Municipio, suas autarquias e
fundações;
|V - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais;
V- as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais:
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
1X - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
1-os fatores conjunturais jue posam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Govemo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário. em cortejo cor os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 é
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ESTADO DO TOCANTI 'S
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si AVENIDA BERNARDO AYAQ, 1455
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CNPJ: 00003 848/0001-74
anteriores;
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação: É
— AV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agro-pastoril e Prestacional do Municipio, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
MIL - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019,
VHI - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
1- Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
H - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista. subtraindo-se deste montante o valor das
vperações de créditos classificados omo receita.
Art, 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constit.tição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçementária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64,
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe
venham user feitas por outras pessoas de direito publico ou privado. que sejam relativos a convênios,
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza
extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais.
ESTADO DO TOCANTHS
; k PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO AYAO, 1455
CENTRO
CNP.3, 700.003 848/0001-74
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
E. revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos:
H - revisão das aliquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os límites
máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da
H - revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
[- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
11 - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
1] - as decorrentes da manutenção e modermização da Máquina Administrativa:
TV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos:
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas
Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VI = o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante;
VI - a quitação dos Precaterios Judheiais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de tongânios:
das
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ESTADO DO TOCANTIS
; k PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO =AYAO, 1455
CENTRO
CNP. 00.003.848/0001-74
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
1- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
1 - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessos: dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente;
VI-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e
objetos constantes desta Lei; é
VII - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, vu concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos. empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes. desde que respeitem o limite estabelecido
no art. 71. da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos.
Vereadores e excluídos os gastos com inativos. não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Am. 153 e nos Am.
158 e 159, efetivamente realizado no exercicio anterior.
| - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
1 - 6% (seis por cento) para Municipios com população entre 100.000 (cem mil) e
300.000 (trezentos mil) habitantes:
HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001] (trezentos
mil e um) e 500.000 (quinhentos m??) habitantes:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com
população entre 500.001 (quinhentos mil é um) e 3.000.000 (rês milhões) de habitante;
R eg Pag. 8.00 40
ESTADO DO TOCANT! 'S
: : PREFEITURA | IUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
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CENTRO
CNP.J.: D0.003.848/0001-74
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três
milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes:
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municipios com população
acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição
Federal nos artigos 29 e 294 bem como, a Lei complementar 101/00 e u Legislação municipal não
podendo ultrapassar os seguintes índices.
1-O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (einco por cento) da receita do Municipio;
IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores;
TI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais,
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis
por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração
Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo, serão repassadas pelo Poder E cecutivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos
limites da receita efetivamente arrecadada nº exercício de 2018, ate o dia 20 de cada mês.
único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum
acordo entre os Poderes desde que vbedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso |
a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados á luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos,
desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social é educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
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ESTADO DO TOCANTISS
; : PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAQ, 7455
CENTRO
CNPJ: 00.003.848/0001.74
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de Tecuperação de toxicômanos e outras
entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura.
saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assi ia social, obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo
às entidades estudantis, destacadamente no Que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente,
desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas,
bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades,
n a 32 - A concessão de auxílios é subvenções dependerá de autorização legislativa através de
Ei especial,
e E LOS FEcUrsos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
execio amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atende
mon com Pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais,
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administra: e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária
Anual. o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos e respectivos valores
Parágrafo único - Caso à projeto du Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO não sejam votados até 3] de dezembro de 2018, serão considerados como
aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no
presente artigo.
Art. 35 - O projeto de ei orçamentária do municipio, para o exercício de 2019, será
encaminhado a câmara municipal entes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo é
Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359.F, proceder no final de cada exercício financeiro o
cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham Mespraitilidádes financeiras suficientes para suas
quitações. Rs
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ESTADO DO TOCANTI 'S
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
CNP.) - 00.003.848/0001-74
CAPÍTULO IN
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento
de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos;
1- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar 0 limite de 54% (cingiienta
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea
“b", do inciso TIT, do art: 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - de pessoal e respectivos encargos. que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por
cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a”, do
inciso TI, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
HI - pagamento do serviço da divida; «
IV - transferências diversas,
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de.
serviços já criados e ampliados à serem atribuídos aos órgãos municipais. com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art, 39 - - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da
Administração Municipal, previstas nesta L ei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as
providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo
inclusive articular convênios. viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair
empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Municipio, subscrever quotas de consórcio
para efeito de aquisição de veiculos e máquinas rodoviários. bem como promover a atualização
monetária do Orçamento de 2019, até 0 limite do índice acumulado da inflação no período que mediar
o mês de agosto de 2018 à agosto de 2019, se por ventura se fizer necessários, observados os
Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município. a Lei
Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a
matéria posta, bem como a promover, durante à execução orçamentária, a abertura de créditos
suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas
com dotações insuficientes.
Art, 40 - Esta lei entrará em vigor « partir do dia (11 (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos « para que
produza os resultados de mister para Os fins de Direito.
GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 20 de dezembro de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
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FERNANDES MARTINS RODRIGUES
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demosnirativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
Artigo 4º, 5 2º, Inciso Hi da LRF
NAYCKON CAMPOS RIBEIRO
CONTROLE INTERNO
CPF. 577 006,341-72 CP= 019123. 081-26 CRC. 901505/0.0
sistema Desenvolvido pela Jetta Sys m informática - PalmasiTO - TeyFax (63) 3242-1518 Pag. 1081
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
, AVENIDA BERNARDO SAYAO. 1455
CENTRO
meto CNPJ: 0O.003:8480001:74
LEI DE DIRETRIZES OR: AMENTÁPIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alignação de Ativos
Artigo 4º, 6 2º, Inciso | gs LRF.
RECEITA DE CAPITAL
Recesa de Alienação de Ativos =
e om Bens Moveis .
TOTAL La ES E -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS -
DESPESAS DE CAPITAL .
Investimentos =
inversões Financeiras É :
Amortização da Divida a
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIO
Regra Geral de Previdência Social õ
eqrne Fropro gos Ivigores Publicos —
TOTAL HR DRE :
RAMAL usses = SE Ss,
CE O me
Nota 'Não houve movimentação nos periodos não nformados'
' NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR!
CPF S77.008.341-72 CPF 0:9.122081-26 CRC 0615040.0
Sistema Desenvolvido zela Jetta Sys:“m Informática » Palmas/TO - Tela»: (53) 3212-1518 Pag 1081
PREFEITURA MUNIZIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1:55
ed CENTRO
PERUPES CNP): 00003 8480003-74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Artigo 4º, 6 2º, Inciso lil da LRF
Ouiras Contribuições Previséncárias
Compensação Previdencisria entra RGPS e RPPS
Receta Patrimonial
Dutras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Aenação de Bens
Outras Receitas de Capas:
Contrução Patronal do Exercicos Ansenores
Passos! Civil
Pessoal Miltar
REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Corrente
Despesas da Capital
PREVIÊNCIA SOCIAL
Pessoal Co
Outras Despesas Correntos
Compensação Previ. de aposentadoria RPPA RGPS
Compensação Previd de Pensões RGPS e RPPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (ll)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( Lt)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRADO RPPS
=
a Bi
MARTINS RODRIGUES NAYGKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO TONTROLE INTERNO ONTADI
CPF 577 008.341-72 2PF 018 23.081:25 CRC. 001505/0-0
Sistema Desenvolvido pela Justa Sys m Infarmática « PalmasiTO - TeyFax, (83) 3212-1518 Pag +06 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYÃO. 1:55
sea coro
dies CNP ; 00:003.:848/0001-74
DE
Demonstrativo Vl.a - Projação Atuarial do RPPS
Artigo 4º, 6 2º, alinea a da LRF
Nota Ei GENS POSSE AN Provider
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROCE INTERNO CONTADOR
CPF 577.008 341-72 CPE 019, 122061-25 CRC 001505/0-0
“Sistama Desenvolvido nela Jetta Sys' m informática - Palmas/TO - TelFax; (83) 3212-1518 Fog: 10e7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ANENDA BERNANDO SAYAO, 1450
CENTRO
CNP DO Ds BeBOUO | TA
LE DE DIMETRZES
ANEXO DE METAS
“Qemsntarativo Vl» Emtimátiva » Gompennação de Resuncia de Mwonita
Amigo dr, 62º inciho V ta MF
PRETO N
CRF Nr poEMa TE PE ora tas carso
si o oa ta md ma TS cmg 1301
PREFEITURA MUNIZIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
| AVENIDA BERNARDO SAYAO 1455
el CENTRO
vo faro CNPJ 00-08. B4pmOt- Tá
LEI
Demonstrativo vim Margem de gap das Despesas
4º,8 2º, Inciso ll da LRE
(+) Transferências Consttucionais
(-) Transferêncas ao FUNDEF
Saido Final ao Aumento Permanente da Receita (|)
Redução Permanente da Receita (|1)
Margem Bruta (Wj=ql+il)
Saldo Utilizado [IV)
Impactos De Novas DOCE
AA
PE
NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
PREFEITO CONTROLE INTERNO CONTADOR
CRE 577 00834172 CEF, 018.425 081-26 CRC 90550500
Sistema Deservosido peis Jetta Sys mM informática - PalmasiTO - Telf ax (63) 3212-1518
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
au AVENIDA BERNARDO SAY/O, 1455
' ES CENTRO
CNP.) 00.003 848/0001- 4
METODOLOGIA E MEMÓRIA [E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
ks 1.3 - Despesas
Fa Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Investimentos
Sisema Desenvolvido péis Datta System Ir »rmática - *simasiTO - TeliFax (53) 3212-1518. Pag 10e3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAY£O, 1455
CENTRO
CNP. 00,003.848/0001-74 ,
E MEMÓRIA [E CÁLCU. OS DAS METAS ANUAIS
METODOLOGIA
1.9 - Despesas
Nota-
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado,
Nota: .
Observa-se a variação da Despesa conforme scima demonstrado.
Observa-se a variação da Despesa conforma acima de-ionstrado.
Sstema Desenvolvido pela Data System Ir ormática - *almasiTO - TeyFax (83) 3212-1518
Pag 20e3
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAY HO, 1455
CENTRO
CNP. : 00.003,848/0001: 4
METODOLOGIA E MEMÓRIA ['E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
La - Despesas
.. mm
NAYCKIN CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR!
CPF. 577.008.341-72 CF= 019.123081-26 CRC 001505100
Sistema Desenvolvido paia Datia System Ir armática - ?atmas/TO - TelfFax: 153) 3212-1518 Pega dides
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
— AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
Pede (GNR 00.0038480001:74
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
|! - Despesas
Despesas Correntes
" Pessoa! E Encargos Sociais 7
Juros E Encargos Da Divida SA0E
- Ouaras Despesas Correntes 8835.5385
Despesas De Capital 3.965.603
investime 3.751.416
214 186
120.480
DD >———
NAYCKON CAMPOS RISEIRO TADEU GONÇALVES PELIZAR|
CONTROLE INTERNO - CONTADOR
CPF 0:9123081-26 CRC Oisos0-0
Sistema Desenvoivido pela Datta System inormática PglmasiTO- TelFax (63) 3212-1518 Pag 1 de!
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAV;.D, 1455
CENTRO
CNPJ : 00.003 848/0001-"4
METODOLOGIA E MEMÓRIA LE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Observa-ss a variação da Receita conforme acima demonstrado
Receita Patrimonial
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme a ima demonstrado.
Receita Agropecuaria
Sistema Desenvolvido cels Datte System Ircsrmática - ZatmasTO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag Ide é
PREFEITURA MUNICIFAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAV/O, 1455
CENTRO
CNP. 00003 84800014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
|a-Receitas
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima dem nstrado
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado
e me e em
Transferencias Correntes
M N
O % |
137'5. = = |
Sustema Desenvoivido pela Daita System Ir srmática- 2almas/TO - TelFax 183) 3212-1518 Pag 2088
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
) AVENIDA BERNARDO SAY/.0, 1455
CENTRO
CPLOO CNPJ:00002.848/0001-"4
u E MEMÓRIA | E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
1.4 Receitas
Nota:
Observa-se s variação da Receita conforme acima demonstrado.
DO ei a DEE
Outras Receitas Correntes
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Pag 148 8
Sstema Desenvoivido oela Datta System ir semática : Jalmas/TO - TelFax (53) 3212-4518
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
E AVENIDA BERNARDO SAY, D 1455
E CENTRO
CNPJ: 00.003 848/0001-'4 | o
METODOLOGIA E MEMÓRIA E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
1a - Receitas
Nota:
Observa-se à variação da Receita conforme acima dem imstrado.
Nota:
Obsorva-se à variação da Receita conforme acima demonstrado
Pag 4426
Sistema Desenvolvido paia Catia System In srmática - “almasiTO - TeuFax (53) 32124 518
PREFEITURA ML NICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
Pele AVENIDA BERNARDO SAY 0, 1455
CENTRO
CNPJ. -00.003.848/0001- 4
METODOLOGIA E MEMÓRIA | E CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
E A O Da
Nata:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
———— WWW]
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias
Nota-
Observa-se a variação da Receita conforme acima demenstrado.
Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria
Nota:
Observa-se à variação da Receita conforme acima demonstrado
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamenta-jas
Sstema Desenvolvida pela Datra System ir amática - “amas/TO - TolFax (831 3212-1518 Pag SUe6
PREFEITURA ML NICIFAL DE FIGUEIRÓPOLIS
po AVENIDA BERNARDO SAY//D, 1455
CENTRO
CNPJ DO 003.848/0001- 4
METODOLOGIA E MEMÓRIA [E CÁLCU. OS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Nota:
Observa-se & variação da Receita conforme avlma demonstrado.
Nota
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado
Sistema Desenvolvido sele Daita System im xmábia - ?aimas!TO - Telfrax: (63) 3212-1818 Pagando
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAY; 0. 1455
CENTRO
CNPJ. 00.003 .848/000%-74
METODOLOGIA E MEMÓRIA |'E CÁLCU .OS DAS METAS ANUAIS
La- Receitas
Nota. É
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
|R) Deduções Da Receita Tributária
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme aims demonstrado,
EEE E e e E
(R) Deduções Das Receitas De Transferências Correr:
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado
Satema Desenvosedo pela Datta System Ir srmática - >almesiTO « Telf ax (83) 3242-1518 Pag 7023
PREFEITURA MUNICIF AL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAY, 2, 1455
= CENTRO
- E CNP 00,003.848/0001- 4
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCU OS DAS METAS ANUAIS
o ta - Receitas
Nota:
- Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
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- [2556
——————————————————
FERNANDES MARTINS RODRIGUES NAYCKIN CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
CRE 577 008 34172 CF= 019 123061-25 CRC 207505/0-0
Sistema Desenvolvido pela Detta System in wrmátios - “gmmasTO - Telas (53 3212-1518
rag ôues
PREFEITURA MUNI: ias DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO “ AYAO. 1
ei CENTRO
mento CNPJ :00003 8486 01:74
ars era E MEMÓRIA DE Cé .CULOS DAS METAS ANUAIS
Receitas Correntes intra-Orçamentarias
Receita de Coninbuições ir
Receita Patrimonial - intra-Orçamentaria
Outras Receitas Corantes Intra-Orçamentarias
Receitas do Capital - Intra-Orçamentarias
Alienação de Bens
de Emprestrros
Amortização de trança
DEDUÇÃO
na Deduções Da Receita
(Rj Deduções Da Receita Corrente
(R) Desuções Da Recnita Tributária
al Penis Das opera Pierce oiro
(2.256.679)
(2.255 675)
(2.255 679)
“2506 dr
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FERNANDES MARTINS RODRIGUES | NAYCKON CAMPOS RIBEIRO. TADEU pararam PELIZARI
CPF 577008 341.72 CPF OIy.123081:26 eo cossasaa
Sislérma Desenvolndo pesa Datta System | armática 2aimasiTO - TelFax (63) 3212-15:8 Pag 101
“PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
“CNP :DO COS BAnIgoo!-TA
+28 11 ias sts
Tarde) 750 n4p
PREFEITURA MUNICIPAL Di FIGUEIRÓPOLIS
ca o AVENIDA BERNARDO SAYA, 1445
CENTRO o
CNP: DODOS NAB!-TA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁ! SULOS DAS METAS ANUAIS
Mc Remattado Primário
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Cor srroçé sas Ta emas tas 08%.
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Elena Comemecteco paro Cao Sprmeer ncemática - PptrmarTO - Tem (pos Iara E Pago 70e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BFNNARIXI Gavals 1455
CENTRO.
CNPJ 00000 B4BTO01-T4
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Zumerma Deserreovdo pers Dna Eymors metererattis - Pgorsaa/ TOS TMTMR: |O SONS UH
PREFEITURA ei ig DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENDA 3ERMARDO Sávais
CENTRO
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METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCIAOS DAS METAS ANgas
Montante da Divida Sogrica
DES ST 008 Mato SE Qua tat 061 de
Semama Desevorv o sema Dama Fº em menemanca - owmsnto! Termo MON) IT AA
PREFEITURAS INCIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Lei de Deetrizes 4
“Anexos de Risco Fiscais
DEMONSTRATIVO DE «EISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Orçamento Fscal e da Seguridade Socal
2018
ata ga RS Milhares
Riscos Fiscais Providências
Descrição Veor | Descrição TO aos
RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS
E ES OA POLITICA PUBLICA, 8.040,00] LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00
OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE :
my DE EPIDEMAS RA DE o
INTEMPERES Papa aba ne 10.890,90 TRENT 10.800,00
EE EMRGENCIA
DE DEMANDAS JUDICIAIS CUSA
PRE ATORIOS E ACORDA JUDICIAIS A FINS * “00.00, my AÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA 5.400,00
PROBLEMA DE GESTÃO DA DIVIDA CAUSADA.
POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE. 2080 o ERRAR DE OND RSAR DE si
Di tda Q reiódpa rm eteçéo DOS UMIT: DE EMPENHOS
CONSTITUCIONAIS DE UNIÃO E DO ESTADO
DEVIDO À REDUÇÃO DE ADAÇÃO OU 1.080.00
VARIAÇÕES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS
AUMENTOS INESPERADO DAS DESPESAS
(COM PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS 1.080,00
To!
“” NAYCK ON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI
CPE 019123 081-26 CRC. 00150530-0
Sistema Desenvolvido pele Datra Sys im Informática - Pasmas/TO - TalFax 831 3272-15t8

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