| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 43/1994-Regime Jurídico único e dá outras providências. |
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(8) Prefei ura OP EM P UMGAR O AM: T0N3/ 2916 LEINº 173/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Altera à Lei Municipal nº. 4311994 — Regime Jurídico Unico e dá outras providencias”, O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado de Tocantins, aprovou e et sanciono a seguinte Lei; Art 1º, Fica , lterado o caput do art. 30 da Lei nº 4311994. que passa a adotar a seguinte red ação “Art 30, Ao entrar em exercicio, o servidor aprovado em concurso e t omeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo prazo de 03 anos, durante o gt 1l sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação pe 'a o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores. t-assiduidade, Ii-disciplina, Ill-capacidac = de iniciativa - diligência no serviço público: |V-produtivid de, V-responsat 'idade: Vi-probidade administrativa.” | A Prefeitura Art. 2º. Fica alterado o Art. 103 da Lei n.º 43/1994, que passara a adotar a seguinte redação: “Art. 103. w critério da Administração poderão ser concedidas £o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estaja em estágio probatório, licenças para O trato de asst ntos particulares pelo prazo de até três (03) anos consec 'tivos, sem remuneração. Parágrafo úrico. À licença poderá ser interrompida a qualquer tem po, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 3º Fica revogado o Parágrafo 2º do Art. 103 desta Lei. Art4º Os servidores públicos que estiverem de Licença para interesse particular, no momento da publicação desta lei, que não manifestarem o interesse de retor ar ao serviço no prazo da Lei Revogada (24 meses), terão automaticamente p sstergado por 01 (um) ano o prazo de suas licenças antenormente concedida: Art 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeit's a 1º de janeiro de 2015. dias do mês de Outubro de 2015. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 29 Coste a. mais RODRIGUES Pre feito Municipal