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norma nº 173/2015

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 43/1994-Regime Jurídico único e dá outras providências.
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(8)
Prefei ura
OP EM P UMGAR O AM: T0N3/ 2916
LEINº 173/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera à Lei Municipal nº.
4311994 — Regime Jurídico
Unico e dá outras
providencias”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado
do Tocantins,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado de Tocantins, aprovou e et sanciono a seguinte Lei;
Art 1º, Fica , lterado o caput do art. 30 da Lei nº 4311994.
que passa a adotar a seguinte red ação
“Art 30, Ao entrar em exercicio, o servidor aprovado em
concurso e t omeado para o cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a estágio probatório pelo prazo de 03 anos,
durante o gt 1l sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação pe 'a o desempenho do cargo, observados os
seguintes fatores.
t-assiduidade,
Ii-disciplina,
Ill-capacidac = de iniciativa - diligência no serviço público:
|V-produtivid de,
V-responsat 'idade:
Vi-probidade administrativa.” | A
Prefeitura
Art. 2º. Fica alterado o Art. 103 da Lei n.º 43/1994, que
passara a adotar a seguinte redação:
“Art. 103. w critério da Administração poderão ser
concedidas £o servidor ocupante de cargo efetivo, desde
que não estaja em estágio probatório, licenças para O
trato de asst ntos particulares pelo prazo de até três (03)
anos consec 'tivos, sem remuneração.
Parágrafo úrico. À licença poderá ser interrompida a
qualquer tem po, a pedido do servidor ou no interesse do
serviço.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo 2º do Art. 103 desta Lei.
Art4º Os servidores públicos que estiverem de Licença
para interesse particular, no momento da publicação desta lei, que não
manifestarem o interesse de retor ar ao serviço no prazo da Lei Revogada (24
meses), terão automaticamente p sstergado por 01 (um) ano o prazo de suas
licenças antenormente concedida:
Art 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeit's a 1º de janeiro de 2015.
dias do mês de Outubro de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 29
Coste
a. mais RODRIGUES
Pre feito Municipal

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