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norma nº 176/2015

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2015
Date 2015-12-13
EmentaInstitui Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS ,e dá outras providências.
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Prefe tura d
Figu Biropolis
CPO 2 EM 1º LUGAR IP ADM. 2013/2016
LEI Nº 176/2015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ustitui Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais de Saúde do
Minicípio de FIGUEIRÓPOLIS, e dá outras
pr svidências”.
O PREFEITO DE FIGUEIRÓF DUIS. ESTADO DO TOCANTINS taz saber que a
Cômaro Municipal aprovou e + sonciono o seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DIS! OSIÇÕES PRELIMINARES
Am: 1º. Esta Lei institui o Plano le Cargos Carreiras e Remuneração — PCCR
para todos os servidores etetir »s ocupantes dos cargos de profissionais da
área da saúde do Secretaria A unicipal de Soúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS. consubstancicdo em um conjunto de normos, conceitos
técnicos e princípios que reger | a administração pública do Município.
8 1º. O PCCR baseia-se n 1 atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura orgonizacional do Municipio e no legislação vigente.
8 2º. O PCCR é um ins umento das ações especificas de gestão e
desenvolvimento do Departcmento de Pessoal e de valorização dos
servidores da Secretario Munic pal de Saúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS.
83º. O PCCR viso a pro: er os unidades da Secretaria de Saúde com
estruluras e formos de desen aivimento que garantam a valorização dos.
servidores através da equidc de de oportunidades de desenvoivimento
profissional em carreiras que « ssociem a evolução funcional a um sistema
permanente de qualificação como forma de melhorar a qualidade da
prestação dos serviços de saúcs.
5 4º. A presente Lei aplica-se aos servidores efetivos do Município de
FIGUEIRÓPOLIS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e cedidos desde
que estejam trabalhando no SUS, convocado ou designado pelo chefe do
poder executivo municipal par outros órgãos ou departamentos.
An. 2º. São princípios norteadoras do PCCR:
1. Da universalidade do plano de carreiras. entendendo-se que este
plano deverá abarcar todos os servidores efetivos da área do saúde lotados
nos diterentes órgãos da Secre-aria Municipal de Saúde:
|. Do equivalência dos cargos ou empregos. compreendendo isto a
correspondência dos cargos criados nos três esferos de governo no que se
relere à denominação, à natureza dos atribuições e à qualificação exigida
para o seu exercicio ou ações rsolizadas;
WE. Do Hexbilidade. importando este na garantia de permanente
adequação do piano de coreiras às necessidades dos servidores e dos
usuários do sistema único de se Ide;
IV. Da gestão partilhade das carreiras. entendida como garantia da
participação dos servidores através de mecanismos legitimamente
constituídos, na sua formulação e gestão do PCCR:
V. Das carreiras como instrumento de gestão, entendendo-se por isto
que o PCCR deverá constituir se num instrumento gerencia! de política de
gestão de pessoal integrade ao planejamento e ao desenvolvimento
organizacional:
VI. Do educação permenente, importando este co atendimento dá
necessidade de oferta de eciucação confinuada aos trabalhadores em
vi Do avaliação de cesempenho, entendido como um processo
pedagógico focado no desenvolvimento “profissional e institucional com
avaliação com a médio minima de 70 pontos:
vil. Do compromisso soli iário. compreendendo isto que o PCCR é um
ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços,
do profissionalismo e da adequação técnica do profissional às necessidades.
dos serviços de saúde: É
IX. Da sociabilidade, en-endendo isto que a Secretaria Municipal de
Saúde deverá sempre cumprir com a sua função social;
“X. Da equidade, entendndo-se esta, não simplesmente como forma
de integração da: presente Lei, mas sim como verdadeiro meio de
interpretação em prol única e «xclusivamente do servidor.
(+
Ant. 3º. Além dos princípios elancados, o PCCR respaldo-se nas seguintes
diretrizes:
— | Valorização do profissional da saúde pelo conhecimento adquirido,
pela competência, pelo empe ho e desempenho:
H. Valorização dos concuistas profissionais do servidor em saúde do
Município de FIGUEIRÓPOLIS;
HIL. Incentivo e apoio à qualificação profissional:
IV. Reconhecimento do mérito funcional por meio de critérios que
propiciem igualdade de oportunidades aos servidores:
V. evolução sistemático objetiva na carreira, que consideraró o
qualificação profissional, o interstício e a avaliação de desempenho.
TÍTULO |!
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
An. 4º. Para efeito desta Jei, consideram-se os seguintes conceitos
fundamentais:
|. Correiro: é o conjunto dos cargos da mesma natureza de trabalho,
expresso por denominação gsnérica, hierorquizados segundo o grau de
complexidade das toretas, das responsabilidades e dos respectivos requisitos
para investidura.
H. Corgo: é o conjunto «le atribuições e responsabilidades confiados
qo servidor público municipal que tenha como características essenciais o
croção por Lei, número certo de vagos. denominação própria e
remuneração pelo Município.
Hl Função: é a unidade de ocupação funcional permanente e
definida, preenchida por servidor público. com obrigações e direitos de
natureza estatutária e quantitativa estabelecidos em Lei.
IV. Progressão horizontal: é a passagem do servidor de uma referência
de vencimentos para a subsequente,
V. progressão vertical: : a passagem do servidor de um nível de
vencimentos para o subsequer le,
VI. Vencimento: é a reiribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público-com valor fixado em Lei,
vIl. Referência de vencimento: é o estágio vencimental na tabela da
correiro numa escala adequada co nível de escolaridade e co tempo de
serviço, qualificado nas tabela através de letras.
VII. Especificação de função: é a descrição das características de
uma função em razão de suas atribuições, responsabilidades e das
exigências para seu provimento, de modo a permitir sua identificação.
avaliação e qualificação. - Z
IX. Enquadramento: é o acesso pelo qual O servidor será incluido no
PCCR; respeitada a sua situação funciona! tempo de serviço e formação.
X. Remuneração: é o vencimento do servidor acrescido das vantagens
pessoais, gratificações e adicionais percebidos.
Parágrafo Único. Os corceitos e definições estabelecidos no PCCR.
objeto desta Lei encontram-se em consonância com as regras
estabelecidas em Leis específicos do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS. Lei Orgônico de demais legislações referentes à área de
saúde.
TÍTULO dt
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DA INVESTIDURA
An. 5º. A investidura dar-se-á por prévia aprovação em concurso público de
provas e/ou provas € títulos nc Nível e na Referência inicial dos respectivos
Cargos.
CAPÍTULO Il
DO GUADRO DE PESSOAL
Am. 6º. O Quadro de Pessoa: dos Servidores da Secretaria Municipal de
Saúde é constituído pelos servidores efetivos das diversas áreas de atuação,
quais sejam: nível superior, técrico. médio. auxiliares em saúde. tundomentol
completo. fundamental incompleto. agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias, vigilância sanitária é controle de
zoonoses:
1. Cargos de provimento efetivo,
Il. Cargos em comissão.
1º os cargos mencionados no inciso Il serão ocupados por servidores
etetivos lotados na Secretaric municipal de Saúde, em percentual não
interior à 20%.
5 2 Compete gos se es efetivos ocupantes dos cargos.
realização das ações em Saúde, inerentes 098 aspectos técnicos.
administrativos e de gestão. 2
a
CAPÍTULO HH
DA CARREIRA
Art. 7º, À correira dos profissionais da saúde do Municipio de FIGUEIRÓPOLIS.
ESTADO DO TOCANTINS é integrada pelos servidores efetivos dos diversas
áreas de atuação. quais sejarn: nível superior, técnico. médio, auxiliar em
saúde, fundamental completo. fundamental incompleto. agente
comunitário de saúde e agente de combate as endemias, vigilância
sanitária e controle de zoonoses no forma e nos quantitativos estabelecidos
nos Anexos |, Il e Ill desta Lei.
Parágrafo Único. As especialidades dos cargos de que trata o “caput” são os
constantes do Anexo |.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Ar. 8º. O ingresso no careiro de profissionais de saúde do Municipio de
FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS far-se-á no Nívei |, Referêncio A,
mediante aprovação em concurso público de provas etou de provas e
títulos.
Ar. 9º. São requisitos paro O ingresso nos cargos da camera de profissionais
de soúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. clém de
outros estabelecidos em regulementação especifica da profissão:
L. para cargos da categoria Nível Superior: diploma de curso superior,
com formação especifica na úrea em que ocorrer O ingresso, observado os
requisitos da legistação pertinente e registro específicos a cada profissão;
1. para corgos da categoria de Técnicos: certificado de conclusão de
formação específica e registro específicos para cada profissão;
ll. Para os cargos da categoria de Nível Médio comprovante de
escolaridade em ensino médio completo;
Iv. paro cargos de cotegoria Auxiliar de Saúde: comprovante de
escolaridade do Ensino Fundamental, formação especifica no que couber
observada a especialidade em que ocorrer O ingresso;
V. paro os cargos da cotegoria de Nível Fundemental, comprovante
de escolaridade até ensino fundamental completo:
VI. para os cargos da categoria de Nível Fundamental incompleto,
comprovante de escolaridade até ensino fundomental incompleto:
vil. para os cargos da categoria de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate as Encemias, aprovado em concurso público ou
fé *
estabilizado e efetivados pele emenda constitucional de nº. 51 de 14 de
fevereiro de 2006 publicadas no diário oficial de 15 de fevereiro de 2006: (Lei
448 de 2006]
VII. para os cargos do categoria de Fiscal de Vigilância Sanitária,
Fiscal de controle de Zoonoses. Fiscol do Meio Ambiente: [Lei especifica do
municipio).
An. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira de que trata esta Lei for-
se-á mediante o aplicação dos seguintes instrumentos e observados às
seguintes requisitos e condições:
1. Progressão horizontal entre referência de vencimentos.
H. Progressão vertical entre níveis.
8 1º. Para fins desta Lei, considera-se;
1. Progressão horizontal: é a passagem do servidor de uma referencia
para a subsequente mediante cumprimento de pré-requisitos garantido um
percentual de 4% entre uma referencia e a outro.
ll. progressão vertical: é a passagem do servidor ce um nivel para o
subsequente. permanecendo na mesma Referência, mediante cumprimento
de pré-requisitos garantido um percentual de 6% entre um nível e outro.
& 2ºpré- requisito para progressão horizontal:
| A progressão horizontal obedecerá cos requisitos de tempo de
serviço e avaliação de desempenho,
II O servidor deve ter «umprido o estágio probatório, sendo que o
úlfimo ano será avaliado para fins de progressão;
|. Ter oblido pontuação mínima de 70% (setenta por cento) dos
pontos possíveis na avaliação ce desempenho;
IV. Não ter se afastado «do exercício das atividades próprias do cargo
ou função que ocupa, excetuadas as hipóteses de exercício de cargos em
comissão ou função de confiança. qualificação profissional = readopiação
prevista em Lei:
V. Não ter mais de 5 (cin--o) faltas injustificadas no ano imediatamente
anterior ao da avaliação:
VI. Não ter soifido purições disciplinares nos 12 (doze) meses que
antecedem à progressão honzuntal:
vil. Ter completado do: : anos de efetivo exercicio na referência em
que se encontra, contado a pertir do último ano do estágio probatório:
VIIL As progressões hor ontais e verticais serão aplicado de formas
alteradas de 3 em 3 onos, a prtir do último ano do estógio probatório;
A
ear
| 6
8 3ºpré- requisito para progressão vertical:
a) A progressão vertical obedecerá aos requisitos de tempo de serviço
e avaliação de desempenho.
1. O servidor deve ter cumprido o estágio probatório:
W. Ter obtido pontuação mínima de 70% [setenta por cento) dos
pontos possíveis no avaliação dis desempenho;
Wi. Não ter se afastado do exercício das atividades próprias do cargo
ou lunção que ocupa, excetuadas as hipóteses de exercício de cargos em
comissão ou função de confiança, qualificação profissional e readaptação
previsto em Lei:
IV. Não ter mais de 5 (cinco) faltas injusfificadas no ano imediatamente.
anterior ao da avaliação:
V. Não ter sofrido punições disciplinares nos 12 (doze) meses que
antecedem à progressão vertical;
VI Ter completado 2 (dvis) anos de efetivo exercício na referência e
nivel em que se encontra;
vil - avaliação periódica de desempenho. coniorme programa de
avaliação instituído e vinculada à carreira;
vII. tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisitos, tempo
de efetivo exercício no cargo die 2 anos no mesma referencia:
IX. o servidor terá que atingir no mínimo q media de 70 pontos na
avaliação de desempenho;
54º - quaiificação na ária especifica no função que atua com carga
horária de:
a) Nível Superior: 180 horas:
b) Nível Técnico: 80 horas;
cl Nível Médio: 60 horas:
d) Nivel Auxiliar em Saúde: 40 horas;
e| Nível Fundamental: 40 horas
f) Nivel Fundamental incompleto: 20 horas
AM. N. O desenvolvimento na varreira de profissionais da saúde do Município
de Figueirópolis, Estado do Tecantins. está vinculado o um programa de
qualificação permanente a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da
Saúde em regulamento própro objetivando a permanente atualização e
capacitação profissional dos servidores que compõem & carreira. Não sendo
feita pela secretaria a mesmo terá que aceitar ou atestar curso teito em
outras entidades, para esta quulificação. não causando prejuízo ao servidor.
[-*
81º O programa institucianal de qualificação permanente conterá os
instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos:
1. à conscientização do servidor. visando sua atuação no âmbito da
função social da Secretaria Municipal de Saude e O exercicio pleno de sua
cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade:
|. 6 desenvolvimento integral do cidadão servidor público;
Ill. o qualificação para o exercício do cargo com maior eficiêncio.
6 2º O desenvolvimento na carreira dar-se-á pela aplicação de
critérios de evolução dentro ca tabela vencimental, no mesmo grupo, por
meio da Progressão e da Promoção Funcional.
An. 12. As atividades de qualificação profissional poderão ser promovidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, por outro órgão, por outras Instituições &
entidades. desde que validedas pela Comissão Paritária de Avaliação
Enquadramento e Gestão da Carreira.
Am. 13. O tempo relativo às | zenças remunerados. tratamento de saúde,
exercicio de mandato classisto:. será considerado efetivo exercicio para fins:
de progressão,
Parágrafo único — paro cumprimento do processo avaliatório. será.
considerada à media dos dois 1nos avaliados.
AM. 14 À Secretaria Municipal da Saúde poderá autorizar O afastemento.
total ou parcialmente. com nus para O Município, do servidor que se
matricular em curso de especialização nos termos do Regulamento próprio
do município.
Parágrafo Único. O servicor que se afastar com ónus para o Município
deverá assinar Termo de Compromisso se obrigando & retornar ao trabalho
após o afastamento, prestando serviços do municipio por igual período. sob
pena de restituição ao Município da remuneração percebida no período de
afastamento,
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
An. 15. A avaliação de desempenho tem por Enalidade avaliar sistemática e
continvadamente o servidor e iva conduta no exercício de suas atribuições.
& vista de sua contribuição efetiva para o realização dos principios e
“objetivos institucionais. de cor formidade com o disposto em regulamento
“especifico.
Parágrafo Único. A avaliação de desempenho pora os fins de
progressão e promoção será realizado obrigatoriamente uma vez ao ano
até o ulfimo mês do ano. Ficando isento desta avaliação os diretores de
entidades classistas e chefe Máximo do paste da saúde, ficando obrigado
apresentar os outros pré-requisitos para a progressão que tiver direito.
Ar. 16. O programa institucional e avaliação de desempenho deverão
constitui-se em um processo pedagógico e participativo, abrangendo, de
forma integrada, a avaliação das:
1. Alividades do servidor:
H. Atividades coletivos de todos os servidores da Secretario Municipal
da Saúde:
WL. Afividades das unidades do Secretaria Municipal de Saúde ou
órgãos e departamentos afins.
$ 1º. O processo de avaliação de desempenho deverá gerar
elementos que subsidiem a avaliação sistemática da política de pessoal e à
formulação ou adequação Jo planejamento das ações institucionais.
visando o cumprimento da função social da Secretaria Municipal da Saúde,
órgãos e departamentos afins.
& 2º. Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho, constarão
de regulamento próprio, e serio estruturadas com objetividades, precisão,
validade, legitimidade. publicidade e adequação aos objetivos, métodos e
resultados definidos na carreira instituída por esta Lei.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO
Ar. 17 Será Concedida Promoção por Titularidade e Escolaridade,
concedida sobre O vencimento-base, para o servidor efetivo estável, desde
que não esteja em estágio probatório ou em desvio de lunção, conforme a
seguir:
L paro os servidores de rivel superior que concluirem doutorado, com
diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% [quinze por cento!:
34
ade
Il. para os servidores de nivel superior que concluirem mestrado, com
diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% [dez por cento);
HW. para os servidores de nível superior que concluirem curso de
especialização "loto-sensu”, com diploma reconhecido pelo MEC, no
percentual de 7% [sete por cento) por cada especialização, sendo permitido
a apresentação de no máximo 2 (dois) títulos;
IV. para os servidores qe tiveram enquadramento no nível técnico
que conclviram curso de graduação pertinente a sua profissão reconhecido
pelo MEC, no percentual de Slcinco por cento);
V. para os servidores de nível médio que concluírem o nivel superior,
com diploma de graduação. reconhecido pelo MEC. no percentual de
Swlcinco por cento];
Vl. para os servidores ce nivel fundamental que concluírem o nível
médio, com diploma de conclusão de nivel médio, expedido por instituição
oficial de ensino reconhecido pelo MEC. no percentual de 5% icinco por
cento);
vi paro os servidores de nível fundamental incompleto que
concluírem o nivel médio, com diploma de conclusão de nivel médio.
expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no
percentual de S%(cinco por cento).
8 1º Os percentuais que 'ratam os INCISOS |, Il e ll do artigo 17 podem
ser ocumulativos.
& 2º Fica vedada q utilização do mesmo ceriilicado de curso paro
promação. progressão vertical enquadramento.
$ 3ºA concessão da promoção de quê trata o artigo 17 terá Inicio
após 04 |guatro) anos de implontação do presente plano.
84º Os cursos acima mencionados devem guardar estreito relação
com a área específica de atuação do servidor, F
>
Ed
di
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
Am. 18. Os integrantes da carreira de profissionais da saúde do Municipio de
FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS terão jornado de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais excato os profissionais de nível superior que terão
jornada de trabalho de 20 [vinta) horas semanais.
Ant. 19. Observados os requisitos, e comprovada a necessidade do serviço é
a existência de recursos orçamentários, a Secretaria Municipal de Saúde.
mediante convocação pelo cestor da pasto da saúde, poderá nomear o
servidor para fazer outra jonada de trabalho, mantido a respectiva
proporcionalidade de vencimento.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DOS VENCIMENTOS
Am. 20. Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do carreira dos
profissionais do saúde do município de FIGUEIRÓPOLIS. ESTADO DO
TOCANTINS, não sofrerão redução no ato do enquadramento desta lei.
5 1º O Poder Execulivo instituirá uma comissão de gestão,
enquadramento e avaliação cia carreira dos servidores do Saúde, no prazo
de 30 dias a contar da entrade em vigor da presente lei.
$ 2º Fica instituído o mês de maio como data base para revisão geral
ANUAL da remuneração dos servidores. garantindo no mínimo o INPC [índice
Nacional de Preço ao Consumidor), do periodo. em caso de extinção deste
índice será aplicado o que vier a ser criado para substituí-lo.
SEÇÃO Il
DAS GRATIFIZAÇÕES E DOS ADICIONAIS
Art. 21. A concessão de gratificações ou adicionais saloriais dar-se-á no
interesse dos serviços próprio: da Secretaria Municipal da Saúde e será
conferida do servidor pelo exercício em condições especiais nas seguintes
situações: = zL
H
1. Localização geográfica do posto de trabalho em áreas, longinquos &
de difícii acesso, com percentual de 20% sobre a remuneração geral
atribuído enquanto a prestação do referido serviço durar, atribuído peio
Gestor da Secretaria Municipal de Saúde [desde que seja trabalho continuo
e não esporádico).
H. Em exercício de atividades, insalubres e periculosas;
$ 1º. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam
garantidos aos servidores integrantes do carreira de profissionais de saúde do
Municipio de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. ouiros parcelas
“estabelecidas em legislação específica, inclusive as de caráter individual,
“SUBSEÇÃO Hi
DOS ADICIONAIS
Am. 22 -Os servidores que desenvolvem atividades, periculosas ou em locais
insalubres, farão jus à adiciona salarial nos seguintes percentuais. calculados
sobre o seu vencimento base:
|. 10% [dez por cento) pera os que exercem atividades periculosas;
. 10% [dez por cento) para os que exercem atividade em locais
insalubre de grau mínimo;
WL. 20% (vinte por cento) para os que exercem atividade em locais
insalubre de grau médio;
V. 40% [quarenta por cento] para os que exercem atividade em locais
inselubre de grau máximo.
$ 1º A graduação dos locais insalubres será feito pela Secretaria
Municipal de Saúde, medionte laudo técnico oficial. no prozo máximo de
140 (noventa) dias após o promulgação desta Lei.
E
85 7” Os servidores que je recebem o adicional de insalubridode ou
periculosidade continuará recebendo o mesmo percentual até que o outro
seja regulamentado;
6 3º se o gestão não egulamentar no prazo estipulado pelo8 1º
pagará grau mínimo para todos os outros servidores da pasta até que seja
regulamentado o adicional;
& 4º Os servidores ocupantes do cargo de Motorista. lotados na
secretaria Municipal de Saúde, terão direito a adicional de periculosidade.
& 5º Os servidores que loboram no período noturmo, das 22:00 horos até
“as 5:00 horas. iarão jus ao adicional notumo de 25% [vinte e cinco por cento)
sobre a hora normal, sendo que as horas laboradas neste período serão
computadas a menor. com cinquenta e dois minutos e meio por hora.
CAPÍTULO IX
DO ENQUADRAMENTO
An. 23 Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde. e constantes do Anexo | desto Lei, ocupados
e vagos, serão transpostos para o carreira de Profissionais de Saúde do
município. FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS observados os seguintes
critérios:
I. para os servidores com cargo que tenham exigência de
escolaridade de nível fundamental incompleto. nos especialidades do
Anexo |. categoria 5;
HW. para os servidores com cargo que tenham exigência de
escolaridade de nível fundamental completo. nas especialidades do Anexo
|, categoria 4;
HI. pora os servidores com cargo que tenho exigência de escolaridade
de ensino médio. em cargos nes especialidades do Anexo | categoria E
Iv. pora os servidores com cargo que tenham exigência de
escolaridade de nível técnica. certificado de conciusão de formação
específica e registro específico. nos especialidades do Anexo |, categoria 2;
V. para os servidores com cargo que tenha exigência de escolaridade
se ensino superior. nos especialidades do Anexo |, categoria
VI. Para os servidores cor cargo que tenha exigência de escolaridade
de ensino fundamental complsto, amparados pela Emenda Constitucional
[e E
nº.5], de 14 de fevereiro de 2006, em cargos nos especialidades do Anexo |,
categoria 6,
8 1º. A transposição dos aposentados e pensionistas observará o cargo
que o servidor exercia antes de concessão de sua aposentadoria.
8 2º. A admissão, após o enquadramento. nos cargos previstos no
presente Plano, será somente por meio de concurso público de provas e/ou
de provos e títulos.
Art. 24 - Os servidores concursados e lotados na Secretaria Municipal de
Saúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS serão enquadrados após
análise a ser realizada pela comissão específica instituído para esse fim e
serão posicionados na classe referente ao cargo para o qual fez o concurso
e no nivel correspondente a sua área de atuação, respeitando o estágio
probatório sendo que o ultimo ano de estágio será avaliada pare fim de
progressão, tomando por base » ano civil assim especificado:
| Até 03 (três) anos. ciasse A;
H. De 03 (três] anos até OS[cincojanos, na letra B;
Wi. De 05 cinco) anos até 07 (sete) anos, na classe C;
IV. De 07 (sete) anos c'é 09 [nove] anos, na classe D;
V. De 09 Inove] anos até | | [onze] anos, na letra E:
VI. De 11 (nove) anos até 13 (treze) anos. na classe F;
VIL De 13 (treze) anos até 15 (quinze) anos. na classe G;
vil. De 15 [quinze] anos até |7 dezessete) anos. na letra H:
IX. De 17 (dezessete) cnos até |9 [dezenove] anos. na classe |;
x. De 19 (dezenove) onos até 21 [vinte um) anos, na classe J:
xi. De 21 [vinte um) oros até 23 Ivinte três! anos. na classe K:
XIl. De 23 (vinte três) anos até 25jvinte cinco] anos, na letra L;
XI. De 25 (vinte cinco, anos até 27 (vinte sete) anos, na classe M:
XIV. De 27 (trinta sete) anos até 29[vinte nove] anos, na classe N:
XV. De 29 [vinte nove] anos até 31 [Ninta um) anos. na letra O;
XVI. De 31 [!rinta um) anos até 33 (trinta três) anos, na classe P:
XVI. De 33 ftrinto trésjonos até 35 | trinta cinco) anos, na classe go:
Am. 25 Os atuais servidores da Secretaria Municipal da Saúde. cujos cargos
constem do Anexo | desta Lei, serão enquadrados na carreira de Profissional
de Saúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
progressivamente, após o estudo de avaliação da comissão técnica e do
“estudo dos impactos financeiras, obedecendo a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
8 1º Os servidores que op'arem pelo ingresso na carreira de Profissionais
de Soúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS serão
enquadrados no nível e na reterência equivalentes oo tempo de serviço e
escolaridade sendo três anos por cada referencia.
& 2º Aos servidores que estiverem de licença é facultada a opção pelo
ingresso na carreira quando retornar, sendo que, Os eteitos financeiros
decorrentes se darão a porfir da data de opção.
83º O servidor que tiver qualquer graduação. (alteração) de nivel
imediatamente superior ao pré-estabelecido pora O ingresso na carreira.
deverá apresentar o curso para o Comissão Paritário de Avaliação
Enquadramento e Gestão da Carreira no prazo de trezentos e sessenta dias
após a publicação deste Planc. sendo enquadrado no nivel subsequente na
tobela 60 dias após o apresentação.
8 4º0s servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde oriundos da
Lei nº 56/95, poderão optar pelo ingresso na correira de profissionais em
saúde até 90 [noventa] dias após a publicação desta Lei,
CAPÍTULO X
DA IMP.ANTAÇÃO DO PLANO
Art. 26, A Secretaria Municipal de Saúde auxiliada pela Secretaria Municipal
de Administração fica responsável pela implantação e edministração do
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos por esta Lei.
Parágrato Único. Compete à secretaria municipal de Saúde, dentre outras
atribuições:
| -Crior à Comissão Paritário de Avaliação Enquadramento e Gestão
“da Carreira de Saúde, composta por [dois] representantes da Secretaria
Municipal de Saúde, 0] [um) da Secretaria Municipal de Administração e 03
ttrês) representantes indicados pelo SINTRAS-TO. tendo o mesmo número de
suplentes para cada representação.
4 -«Coberá a comissão e responsabilidade de coordenar os trabalhos
relativos ao enquadramento. evaliação e gestão na coreira de todos os pré-
requisitos para progressão no correiro dos servidores que preencham os
requisitos básicos estabelecidos neste Plano, :
|. Decidir sobre todos os pedidos de enquadramentos e recursos
interposto em assuntos relacionados a este plano, respeitando Os princípios
do referida Lei. F?
15
CAPÍTULO XI
Ar. 27. Fico criada Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e
Gestão do Carreiro, composta por 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal de Saúde, 01 [um] da Secretaria Municipal de Administração e 03
[it&s) representantes indicados pelo SINTRAS-TO. tendo o mesmo número de
suplentes para cada representação.
8 1º. Compete à Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento &
Gestão da Carreira
l. Acompanhar e cyvaliar, periodicamente, a implantações e
avaliação dos servidoras do PCCR.
H. Definir critérios de avaliação para a execução e cumprimento
da lei de forma clora-e transporente.
Il. Propor ações para o aperteiçoomento do plano de carreira ou
“para adequó-o à dinâmica própria da Secretaria Municipal do Saúde.
5 2º. A participação de servidores na Comissão é considerado como
um serviço de relevância pública.
$ 3º A indicação de membros pelos servidores deverá observar a
seguinte proporcionalidade: 1 /um) servidor de nível superior. 1 um). de nível
Técnico | [um) de nível médio com seus respectivos suplentes.
Art. 28. Da aplicação do dispasto nesta Lei não poderá resultar nenhuma
redução de remuneração ou quaisquer outros prejuizos, assegurando-se, em
forma de vantagem pessoal nominalmente identificada. a parcela
correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 29. A gratificação de que trata o art. 22. 8 2º, do presente Lei, não.
poderá ser cumulativa com ouira do mesmo inciso, devendo o servidor optar
por uma ou por outra.
Art. 30. O PCCR respeitorá os direitos instituidos pelas leis e normas
reguladoras -dos cargos sobre os quais dispõe.
Ar. 31. As disposições desta Ler aplicam-se, aos proventos de aposentadoria
e aos benefícios de pensão de servidor da carreira dos profissionais de saúde
o 16
do Município de FIGUEIRÓPOLS, ESTADO DO TOCANTINS concedidos até a
publicação desto Lei.
Ant. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dé
recursos próprios do Município consignados no orçamento da Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor após sua publicação. tendo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de jansiro de 2017.
Figueirópolis Tocantins; aos 13 dios do mês de dezembro de
2015;
e
mts se
FERNANDE MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
17
“GRUPO |- OS DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE.
IT O ATI o ITUAÇCÃO NO
DENQMIN i OU DENOMINAÇÃO | ODE. | VENCIMENTOS
ssistente Saci ssistente Soc) EE 900.00
nfermeire == fermios | 8 | 380,00
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
Assistente Administrativo
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE
| SITUAÇÃO NOVA E
E. DENOMINAÇÃO QDE. | VENCIMENTOS
vuxaliar de Enfermagem Lt 788.00
A exiliar de Serviços Gerais 788,00
«uxiliar de Consult Dent 2 788.00
suxiliar Aterul. Ouaid.
16 LOotá,0o
Agente de endemias S+ EOTS00 |
Agemtede Vigilância | 4 | 8800
Auxiliar Administrativo |
Agente de Limpeza | SEO
Recepcionista
”
ç
GRUPO 3 - CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL- AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E
COMBATE ENDEMIAS, AUXILIARES EM SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
TT SITUAÇÃO ATUAL |
DENOMINAÇÃO
Auxiliar de Emi
Auxiliar de Serviços Gerais |
788,00
A iatetad sir
ANEXO — 1
GRUPO — | CARGOS DE NIVEIS SUPERIOR EM SAÚDE
— Formação Sapenor em
Serviço Social cum Registro
Profissional
pico Sei
Ciências Biomédicas com
Formação S: aperior bug
Enfermeiro
Formação s:pertor em
Farmácia cem registro
profis onal
|
Farmacêutico
Curso Superio 2m Farmácia
com habil ação em
Bioquímic: e registro
profis onal
Formação perior em
profissonal
| Pro, sh profissional e os
Dines acompanhamento, |
. regulamentos de serviço,
regulamentos do serviço, . |
Planejamento, execução, acompanhamento,
avaliação é controle das atividades técnicas
[e ao enfrentamento das questões
Sociais que afeta a saúde da população, na
implementação de programa e de outras
ações de interesse de atuação, respestadas s
avaliação c controle nas arcas de
| hemoterapia. das análises clinicas em geral
|e dos procedimentos técnicos relativos às
mais diversas areas da saúde, respeitadas &
| formação. legislação profisssoral e os
avaliação e controte das atividades técnico
administrativas relacionadas a área da
farmácia. de armazenamento c de
& formação, legislação profissional e os
avaliação e controle das atividades técnico-
administrativas relacionadas à área da)
farmácia, de armazenamento e
análises clinicas e de produtos em geral dos
procedimentos tecnicos relativos as
diversas áreas da suúde e de materiais e)
substâncias utilizados. respeitados a)
Bo: o epi
DR O SER
| avaliação € controle dos serviços gerais de
fisioterapia e da área técnico -
administrativa “Pelucionada, respeitadas u
19
Odontólogo
[PR e E
Formação Superior em
profissional
Formação Superior em
Odomologia vom registro
profiss anal.
Formação S iperior em
Psicologia com registro
profissivnal,
procedimentos de diagnósticos e tratamento
utilizando recursos de medicina preventiva
E terapéntica. Pode atu” em pesquisas e |
elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se
ainda és determinações das normas legais
pertencentes no exercício da medicina e da.
Conselho Regiona] de Medicina e
relacionadas à psicologia aplicada 4 área
clinica de atuação nas unidades de saúde do
âmbito municipal, respeitadas à formação,
ir profissional e regulnmentos do
GRUPO - 2 CARGOS DE NIVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Fiscal de Vigilância 2º Grau Completa
“Oficial Administrativo
Ens no Médio Completo é
Técnico em Enfermagem
retina administrativa das unidades
da Secretaria da Saúde, visando z
Organizar e executar atividades |
administrmivas & de apoio a
trabalhos. técnicos, como
levamamemos, análicos é
elaboração de pareceres e
reimtórios em geral Planejar,
executar é controlar os trabalhos
de rotina do setor onde estiver |
lotado « executar outras mividades
Auxiliar em procedimentos
médicos e de enfermagem, bem
como em desenvolvimento de
Ensino Médio completo é
Técnico em Saúde Bucal complertentação ou curso
profissirnalizante em Saúde Bucal
com registro profissional
maczreonnifbiitins doomços: hs:
ensinar técnicas de higiene hucal é
bucais por melo da aplicação
tópica do fluor ;fazer a remoção
remover o biofilme, inserir «
materiais odontológicos na
proceder à limpeza e à antissepsia
do campo operatório, amtes e após
GRUPO-3- CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL- AGENTES COMUNITARIO DE
SAUDE E.
ENDEMIAS, AUXILIARES EM SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ensino fundamenta! completo várias tarefas da área “de
Auxiliar de Enfermagem curso profissionalizante de atendimento hospitalar.
Auxiliar em Enfermagem. ambulatorial e clinica.
Ausiliur de Serviços Gerais | Ensino fundamental incompleto
ouirus.
Orientar. aplicar medidas de
curso | tofissionalizante em | instrumentalizar O cirurgião
Atencente de Consultório | dentista durante realização de
Derário com registro procedimentos clínicos. agendar
wofissional. pacientes e orientá-los quamo Bo
retorno e a prevenção do
tratamento. acompanhar &
desenvolver trabalhos com
equipe de saude no tocante a
saúde bucal, entre outras
Lo cds +
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Agente Comunitário de Saúde
Dentário «om registro
24
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Agente de Vigilância
definidas pela equipe, |
| Exercer vigilância em
Awnlliar de Vigilância ips
|
Auxiliar Administrativo
Nivel fun amental Completo:
gerais de saúde,
Pomaria mn. | 172/GM/2004, 1 —
ACE em relação à prevenção €
dengue. conforme a Poraria nº
72 GMDDOS MI —
acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias,
pontos estratégicos e áreas de
risco sob sum responsabilidade.
de acordo com as necessidades
estabelecimentos públicos.
controlar e orientar o acesso de
Ca
Recepcionista Nivel fundamental Compteso
Merendeira Nivel fiidamenta! incompleto
ingredientes c alimentos, para
servir a crianças. adolescentes e
limpeza pública. manmenção de”
serviços de capina geral, varrer.
escovar, lavar e remover lixo
detritos de áreas e logradoras
públicos € próprios municipais: |
| executar “trabalho de |
e auxiliar no transporte de
materiais e equipamentos
utilizados no trabalho e executar
programadas: controlar a entrada
e saida de pessoas nos recintos
de trabalho; acompanhar
autoridades = visitantes &os
órgãos competentes: controlar
quadros de avisos e muráis é
desempenhar outras funções
outros, observados as condições
aproveitamento: promover a
limpeza de pratos, talheres;
daitroonto & isiapei d
cozmbg; zelar pelas condições de
conservação e
desempenhar outras atividades
| correlatas. .
[1 SSES
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
manipulação,
distribuição de alimentos e

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