| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2015 |
| Date | 2015-12-13 |
| Ementa | Institui Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS ,e dá outras providências. |
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Prefe tura d Figu Biropolis CPO 2 EM 1º LUGAR IP ADM. 2013/2016 LEI Nº 176/2015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2015. “ustitui Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Minicípio de FIGUEIRÓPOLIS, e dá outras pr svidências”. O PREFEITO DE FIGUEIRÓF DUIS. ESTADO DO TOCANTINS taz saber que a Cômaro Municipal aprovou e + sonciono o seguinte Lei: TÍTULO | DAS DIS! OSIÇÕES PRELIMINARES Am: 1º. Esta Lei institui o Plano le Cargos Carreiras e Remuneração — PCCR para todos os servidores etetir »s ocupantes dos cargos de profissionais da área da saúde do Secretaria A unicipal de Soúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. consubstancicdo em um conjunto de normos, conceitos técnicos e princípios que reger | a administração pública do Município. 8 1º. O PCCR baseia-se n 1 atribuições e responsabilidades previstas na estrutura orgonizacional do Municipio e no legislação vigente. 8 2º. O PCCR é um ins umento das ações especificas de gestão e desenvolvimento do Departcmento de Pessoal e de valorização dos servidores da Secretario Munic pal de Saúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. 83º. O PCCR viso a pro: er os unidades da Secretaria de Saúde com estruluras e formos de desen aivimento que garantam a valorização dos. servidores através da equidc de de oportunidades de desenvoivimento profissional em carreiras que « ssociem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação como forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúcs. 5 4º. A presente Lei aplica-se aos servidores efetivos do Município de FIGUEIRÓPOLIS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e cedidos desde que estejam trabalhando no SUS, convocado ou designado pelo chefe do poder executivo municipal par outros órgãos ou departamentos. An. 2º. São princípios norteadoras do PCCR: 1. Da universalidade do plano de carreiras. entendendo-se que este plano deverá abarcar todos os servidores efetivos da área do saúde lotados nos diterentes órgãos da Secre-aria Municipal de Saúde: |. Do equivalência dos cargos ou empregos. compreendendo isto a correspondência dos cargos criados nos três esferos de governo no que se relere à denominação, à natureza dos atribuições e à qualificação exigida para o seu exercicio ou ações rsolizadas; WE. Do Hexbilidade. importando este na garantia de permanente adequação do piano de coreiras às necessidades dos servidores e dos usuários do sistema único de se Ide; IV. Da gestão partilhade das carreiras. entendida como garantia da participação dos servidores através de mecanismos legitimamente constituídos, na sua formulação e gestão do PCCR: V. Das carreiras como instrumento de gestão, entendendo-se por isto que o PCCR deverá constituir se num instrumento gerencia! de política de gestão de pessoal integrade ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional: VI. Do educação permenente, importando este co atendimento dá necessidade de oferta de eciucação confinuada aos trabalhadores em vi Do avaliação de cesempenho, entendido como um processo pedagógico focado no desenvolvimento “profissional e institucional com avaliação com a médio minima de 70 pontos: vil. Do compromisso soli iário. compreendendo isto que o PCCR é um ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da adequação técnica do profissional às necessidades. dos serviços de saúde: É IX. Da sociabilidade, en-endendo isto que a Secretaria Municipal de Saúde deverá sempre cumprir com a sua função social; “X. Da equidade, entendndo-se esta, não simplesmente como forma de integração da: presente Lei, mas sim como verdadeiro meio de interpretação em prol única e «xclusivamente do servidor. (+ Ant. 3º. Além dos princípios elancados, o PCCR respaldo-se nas seguintes diretrizes: — | Valorização do profissional da saúde pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empe ho e desempenho: H. Valorização dos concuistas profissionais do servidor em saúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS; HIL. Incentivo e apoio à qualificação profissional: IV. Reconhecimento do mérito funcional por meio de critérios que propiciem igualdade de oportunidades aos servidores: V. evolução sistemático objetiva na carreira, que consideraró o qualificação profissional, o interstício e a avaliação de desempenho. TÍTULO |! DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS An. 4º. Para efeito desta Jei, consideram-se os seguintes conceitos fundamentais: |. Correiro: é o conjunto dos cargos da mesma natureza de trabalho, expresso por denominação gsnérica, hierorquizados segundo o grau de complexidade das toretas, das responsabilidades e dos respectivos requisitos para investidura. H. Corgo: é o conjunto «le atribuições e responsabilidades confiados qo servidor público municipal que tenha como características essenciais o croção por Lei, número certo de vagos. denominação própria e remuneração pelo Município. Hl Função: é a unidade de ocupação funcional permanente e definida, preenchida por servidor público. com obrigações e direitos de natureza estatutária e quantitativa estabelecidos em Lei. IV. Progressão horizontal: é a passagem do servidor de uma referência de vencimentos para a subsequente, V. progressão vertical: : a passagem do servidor de um nível de vencimentos para o subsequer le, VI. Vencimento: é a reiribuição pecuniária pelo exercício de cargo público-com valor fixado em Lei, vIl. Referência de vencimento: é o estágio vencimental na tabela da correiro numa escala adequada co nível de escolaridade e co tempo de serviço, qualificado nas tabela através de letras. VII. Especificação de função: é a descrição das características de uma função em razão de suas atribuições, responsabilidades e das exigências para seu provimento, de modo a permitir sua identificação. avaliação e qualificação. - Z IX. Enquadramento: é o acesso pelo qual O servidor será incluido no PCCR; respeitada a sua situação funciona! tempo de serviço e formação. X. Remuneração: é o vencimento do servidor acrescido das vantagens pessoais, gratificações e adicionais percebidos. Parágrafo Único. Os corceitos e definições estabelecidos no PCCR. objeto desta Lei encontram-se em consonância com as regras estabelecidas em Leis específicos do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. Lei Orgônico de demais legislações referentes à área de saúde. TÍTULO dt DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | DA INVESTIDURA An. 5º. A investidura dar-se-á por prévia aprovação em concurso público de provas e/ou provas € títulos nc Nível e na Referência inicial dos respectivos Cargos. CAPÍTULO Il DO GUADRO DE PESSOAL Am. 6º. O Quadro de Pessoa: dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde é constituído pelos servidores efetivos das diversas áreas de atuação, quais sejam: nível superior, técrico. médio. auxiliares em saúde. tundomentol completo. fundamental incompleto. agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, vigilância sanitária é controle de zoonoses: 1. Cargos de provimento efetivo, Il. Cargos em comissão. 1º os cargos mencionados no inciso Il serão ocupados por servidores etetivos lotados na Secretaric municipal de Saúde, em percentual não interior à 20%. 5 2 Compete gos se es efetivos ocupantes dos cargos. realização das ações em Saúde, inerentes 098 aspectos técnicos. administrativos e de gestão. 2 a CAPÍTULO HH DA CARREIRA Art. 7º, À correira dos profissionais da saúde do Municipio de FIGUEIRÓPOLIS. ESTADO DO TOCANTINS é integrada pelos servidores efetivos dos diversas áreas de atuação. quais sejarn: nível superior, técnico. médio, auxiliar em saúde, fundamental completo. fundamental incompleto. agente comunitário de saúde e agente de combate as endemias, vigilância sanitária e controle de zoonoses no forma e nos quantitativos estabelecidos nos Anexos |, Il e Ill desta Lei. Parágrafo Único. As especialidades dos cargos de que trata o “caput” são os constantes do Anexo |. CAPÍTULO IV DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Ar. 8º. O ingresso no careiro de profissionais de saúde do Municipio de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS far-se-á no Nívei |, Referêncio A, mediante aprovação em concurso público de provas etou de provas e títulos. Ar. 9º. São requisitos paro O ingresso nos cargos da camera de profissionais de soúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. clém de outros estabelecidos em regulementação especifica da profissão: L. para cargos da categoria Nível Superior: diploma de curso superior, com formação especifica na úrea em que ocorrer O ingresso, observado os requisitos da legistação pertinente e registro específicos a cada profissão; 1. para corgos da categoria de Técnicos: certificado de conclusão de formação específica e registro específicos para cada profissão; ll. Para os cargos da categoria de Nível Médio comprovante de escolaridade em ensino médio completo; Iv. paro cargos de cotegoria Auxiliar de Saúde: comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental, formação especifica no que couber observada a especialidade em que ocorrer O ingresso; V. paro os cargos da cotegoria de Nível Fundemental, comprovante de escolaridade até ensino fundamental completo: VI. para os cargos da categoria de Nível Fundamental incompleto, comprovante de escolaridade até ensino fundomental incompleto: vil. para os cargos da categoria de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Encemias, aprovado em concurso público ou fé * estabilizado e efetivados pele emenda constitucional de nº. 51 de 14 de fevereiro de 2006 publicadas no diário oficial de 15 de fevereiro de 2006: (Lei 448 de 2006] VII. para os cargos do categoria de Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de controle de Zoonoses. Fiscol do Meio Ambiente: [Lei especifica do municipio). An. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira de que trata esta Lei for- se-á mediante o aplicação dos seguintes instrumentos e observados às seguintes requisitos e condições: 1. Progressão horizontal entre referência de vencimentos. H. Progressão vertical entre níveis. 8 1º. Para fins desta Lei, considera-se; 1. Progressão horizontal: é a passagem do servidor de uma referencia para a subsequente mediante cumprimento de pré-requisitos garantido um percentual de 4% entre uma referencia e a outro. ll. progressão vertical: é a passagem do servidor ce um nivel para o subsequente. permanecendo na mesma Referência, mediante cumprimento de pré-requisitos garantido um percentual de 6% entre um nível e outro. & 2ºpré- requisito para progressão horizontal: | A progressão horizontal obedecerá cos requisitos de tempo de serviço e avaliação de desempenho, II O servidor deve ter «umprido o estágio probatório, sendo que o úlfimo ano será avaliado para fins de progressão; |. Ter oblido pontuação mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação ce desempenho; IV. Não ter se afastado «do exercício das atividades próprias do cargo ou função que ocupa, excetuadas as hipóteses de exercício de cargos em comissão ou função de confiança. qualificação profissional = readopiação prevista em Lei: V. Não ter mais de 5 (cin--o) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da avaliação: VI. Não ter soifido purições disciplinares nos 12 (doze) meses que antecedem à progressão honzuntal: vil. Ter completado do: : anos de efetivo exercicio na referência em que se encontra, contado a pertir do último ano do estágio probatório: VIIL As progressões hor ontais e verticais serão aplicado de formas alteradas de 3 em 3 onos, a prtir do último ano do estógio probatório; A ear | 6 8 3ºpré- requisito para progressão vertical: a) A progressão vertical obedecerá aos requisitos de tempo de serviço e avaliação de desempenho. 1. O servidor deve ter cumprido o estágio probatório: W. Ter obtido pontuação mínima de 70% [setenta por cento) dos pontos possíveis no avaliação dis desempenho; Wi. Não ter se afastado do exercício das atividades próprias do cargo ou lunção que ocupa, excetuadas as hipóteses de exercício de cargos em comissão ou função de confiança, qualificação profissional e readaptação previsto em Lei: IV. Não ter mais de 5 (cinco) faltas injusfificadas no ano imediatamente. anterior ao da avaliação: V. Não ter sofrido punições disciplinares nos 12 (doze) meses que antecedem à progressão vertical; VI Ter completado 2 (dvis) anos de efetivo exercício na referência e nivel em que se encontra; vil - avaliação periódica de desempenho. coniorme programa de avaliação instituído e vinculada à carreira; vII. tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisitos, tempo de efetivo exercício no cargo die 2 anos no mesma referencia: IX. o servidor terá que atingir no mínimo q media de 70 pontos na avaliação de desempenho; 54º - quaiificação na ária especifica no função que atua com carga horária de: a) Nível Superior: 180 horas: b) Nível Técnico: 80 horas; cl Nível Médio: 60 horas: d) Nivel Auxiliar em Saúde: 40 horas; e| Nível Fundamental: 40 horas f) Nivel Fundamental incompleto: 20 horas AM. N. O desenvolvimento na varreira de profissionais da saúde do Município de Figueirópolis, Estado do Tecantins. está vinculado o um programa de qualificação permanente a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde em regulamento própro objetivando a permanente atualização e capacitação profissional dos servidores que compõem & carreira. Não sendo feita pela secretaria a mesmo terá que aceitar ou atestar curso teito em outras entidades, para esta quulificação. não causando prejuízo ao servidor. [-* 81º O programa institucianal de qualificação permanente conterá os instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos: 1. à conscientização do servidor. visando sua atuação no âmbito da função social da Secretaria Municipal de Saude e O exercicio pleno de sua cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade: |. 6 desenvolvimento integral do cidadão servidor público; Ill. o qualificação para o exercício do cargo com maior eficiêncio. 6 2º O desenvolvimento na carreira dar-se-á pela aplicação de critérios de evolução dentro ca tabela vencimental, no mesmo grupo, por meio da Progressão e da Promoção Funcional. An. 12. As atividades de qualificação profissional poderão ser promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, por outro órgão, por outras Instituições & entidades. desde que validedas pela Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão da Carreira. Am. 13. O tempo relativo às | zenças remunerados. tratamento de saúde, exercicio de mandato classisto:. será considerado efetivo exercicio para fins: de progressão, Parágrafo único — paro cumprimento do processo avaliatório. será. considerada à media dos dois 1nos avaliados. AM. 14 À Secretaria Municipal da Saúde poderá autorizar O afastemento. total ou parcialmente. com nus para O Município, do servidor que se matricular em curso de especialização nos termos do Regulamento próprio do município. Parágrafo Único. O servicor que se afastar com ónus para o Município deverá assinar Termo de Compromisso se obrigando & retornar ao trabalho após o afastamento, prestando serviços do municipio por igual período. sob pena de restituição ao Município da remuneração percebida no período de afastamento, CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO An. 15. A avaliação de desempenho tem por Enalidade avaliar sistemática e continvadamente o servidor e iva conduta no exercício de suas atribuições. & vista de sua contribuição efetiva para o realização dos principios e “objetivos institucionais. de cor formidade com o disposto em regulamento “especifico. Parágrafo Único. A avaliação de desempenho pora os fins de progressão e promoção será realizado obrigatoriamente uma vez ao ano até o ulfimo mês do ano. Ficando isento desta avaliação os diretores de entidades classistas e chefe Máximo do paste da saúde, ficando obrigado apresentar os outros pré-requisitos para a progressão que tiver direito. Ar. 16. O programa institucional e avaliação de desempenho deverão constitui-se em um processo pedagógico e participativo, abrangendo, de forma integrada, a avaliação das: 1. Alividades do servidor: H. Atividades coletivos de todos os servidores da Secretario Municipal da Saúde: WL. Afividades das unidades do Secretaria Municipal de Saúde ou órgãos e departamentos afins. $ 1º. O processo de avaliação de desempenho deverá gerar elementos que subsidiem a avaliação sistemática da política de pessoal e à formulação ou adequação Jo planejamento das ações institucionais. visando o cumprimento da função social da Secretaria Municipal da Saúde, órgãos e departamentos afins. & 2º. Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho, constarão de regulamento próprio, e serio estruturadas com objetividades, precisão, validade, legitimidade. publicidade e adequação aos objetivos, métodos e resultados definidos na carreira instituída por esta Lei. CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO Ar. 17 Será Concedida Promoção por Titularidade e Escolaridade, concedida sobre O vencimento-base, para o servidor efetivo estável, desde que não esteja em estágio probatório ou em desvio de lunção, conforme a seguir: L paro os servidores de rivel superior que concluirem doutorado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% [quinze por cento!: 34 ade Il. para os servidores de nivel superior que concluirem mestrado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% [dez por cento); HW. para os servidores de nível superior que concluirem curso de especialização "loto-sensu”, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 7% [sete por cento) por cada especialização, sendo permitido a apresentação de no máximo 2 (dois) títulos; IV. para os servidores qe tiveram enquadramento no nível técnico que conclviram curso de graduação pertinente a sua profissão reconhecido pelo MEC, no percentual de Slcinco por cento); V. para os servidores de nível médio que concluírem o nivel superior, com diploma de graduação. reconhecido pelo MEC. no percentual de Swlcinco por cento]; Vl. para os servidores ce nivel fundamental que concluírem o nível médio, com diploma de conclusão de nivel médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. no percentual de 5% icinco por cento); vi paro os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nivel médio, com diploma de conclusão de nivel médio. expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de S%(cinco por cento). 8 1º Os percentuais que 'ratam os INCISOS |, Il e ll do artigo 17 podem ser ocumulativos. & 2º Fica vedada q utilização do mesmo ceriilicado de curso paro promação. progressão vertical enquadramento. $ 3ºA concessão da promoção de quê trata o artigo 17 terá Inicio após 04 |guatro) anos de implontação do presente plano. 84º Os cursos acima mencionados devem guardar estreito relação com a área específica de atuação do servidor, F > Ed di CAPÍTULO VII DA JORNADA DE TRABALHO Am. 18. Os integrantes da carreira de profissionais da saúde do Municipio de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS terão jornado de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais excato os profissionais de nível superior que terão jornada de trabalho de 20 [vinta) horas semanais. Ant. 19. Observados os requisitos, e comprovada a necessidade do serviço é a existência de recursos orçamentários, a Secretaria Municipal de Saúde. mediante convocação pelo cestor da pasto da saúde, poderá nomear o servidor para fazer outra jonada de trabalho, mantido a respectiva proporcionalidade de vencimento. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO | DOS VENCIMENTOS Am. 20. Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do carreira dos profissionais do saúde do município de FIGUEIRÓPOLIS. ESTADO DO TOCANTINS, não sofrerão redução no ato do enquadramento desta lei. 5 1º O Poder Execulivo instituirá uma comissão de gestão, enquadramento e avaliação cia carreira dos servidores do Saúde, no prazo de 30 dias a contar da entrade em vigor da presente lei. $ 2º Fica instituído o mês de maio como data base para revisão geral ANUAL da remuneração dos servidores. garantindo no mínimo o INPC [índice Nacional de Preço ao Consumidor), do periodo. em caso de extinção deste índice será aplicado o que vier a ser criado para substituí-lo. SEÇÃO Il DAS GRATIFIZAÇÕES E DOS ADICIONAIS Art. 21. A concessão de gratificações ou adicionais saloriais dar-se-á no interesse dos serviços próprio: da Secretaria Municipal da Saúde e será conferida do servidor pelo exercício em condições especiais nas seguintes situações: = zL H 1. Localização geográfica do posto de trabalho em áreas, longinquos & de difícii acesso, com percentual de 20% sobre a remuneração geral atribuído enquanto a prestação do referido serviço durar, atribuído peio Gestor da Secretaria Municipal de Saúde [desde que seja trabalho continuo e não esporádico). H. Em exercício de atividades, insalubres e periculosas; $ 1º. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam garantidos aos servidores integrantes do carreira de profissionais de saúde do Municipio de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. ouiros parcelas “estabelecidas em legislação específica, inclusive as de caráter individual, “SUBSEÇÃO Hi DOS ADICIONAIS Am. 22 -Os servidores que desenvolvem atividades, periculosas ou em locais insalubres, farão jus à adiciona salarial nos seguintes percentuais. calculados sobre o seu vencimento base: |. 10% [dez por cento) pera os que exercem atividades periculosas; . 10% [dez por cento) para os que exercem atividade em locais insalubre de grau mínimo; WL. 20% (vinte por cento) para os que exercem atividade em locais insalubre de grau médio; V. 40% [quarenta por cento] para os que exercem atividade em locais inselubre de grau máximo. $ 1º A graduação dos locais insalubres será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, medionte laudo técnico oficial. no prozo máximo de 140 (noventa) dias após o promulgação desta Lei. E 85 7” Os servidores que je recebem o adicional de insalubridode ou periculosidade continuará recebendo o mesmo percentual até que o outro seja regulamentado; 6 3º se o gestão não egulamentar no prazo estipulado pelo8 1º pagará grau mínimo para todos os outros servidores da pasta até que seja regulamentado o adicional; & 4º Os servidores ocupantes do cargo de Motorista. lotados na secretaria Municipal de Saúde, terão direito a adicional de periculosidade. & 5º Os servidores que loboram no período noturmo, das 22:00 horos até “as 5:00 horas. iarão jus ao adicional notumo de 25% [vinte e cinco por cento) sobre a hora normal, sendo que as horas laboradas neste período serão computadas a menor. com cinquenta e dois minutos e meio por hora. CAPÍTULO IX DO ENQUADRAMENTO An. 23 Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. e constantes do Anexo | desto Lei, ocupados e vagos, serão transpostos para o carreira de Profissionais de Saúde do município. FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS observados os seguintes critérios: I. para os servidores com cargo que tenham exigência de escolaridade de nível fundamental incompleto. nos especialidades do Anexo |. categoria 5; HW. para os servidores com cargo que tenham exigência de escolaridade de nível fundamental completo. nas especialidades do Anexo |, categoria 4; HI. pora os servidores com cargo que tenho exigência de escolaridade de ensino médio. em cargos nes especialidades do Anexo | categoria E Iv. pora os servidores com cargo que tenham exigência de escolaridade de nível técnica. certificado de conciusão de formação específica e registro específico. nos especialidades do Anexo |, categoria 2; V. para os servidores com cargo que tenha exigência de escolaridade se ensino superior. nos especialidades do Anexo |, categoria VI. Para os servidores cor cargo que tenha exigência de escolaridade de ensino fundamental complsto, amparados pela Emenda Constitucional [e E nº.5], de 14 de fevereiro de 2006, em cargos nos especialidades do Anexo |, categoria 6, 8 1º. A transposição dos aposentados e pensionistas observará o cargo que o servidor exercia antes de concessão de sua aposentadoria. 8 2º. A admissão, após o enquadramento. nos cargos previstos no presente Plano, será somente por meio de concurso público de provas e/ou de provos e títulos. Art. 24 - Os servidores concursados e lotados na Secretaria Municipal de Saúde de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS serão enquadrados após análise a ser realizada pela comissão específica instituído para esse fim e serão posicionados na classe referente ao cargo para o qual fez o concurso e no nivel correspondente a sua área de atuação, respeitando o estágio probatório sendo que o ultimo ano de estágio será avaliada pare fim de progressão, tomando por base » ano civil assim especificado: | Até 03 (três) anos. ciasse A; H. De 03 (três] anos até OS[cincojanos, na letra B; Wi. De 05 cinco) anos até 07 (sete) anos, na classe C; IV. De 07 (sete) anos c'é 09 [nove] anos, na classe D; V. De 09 Inove] anos até | | [onze] anos, na letra E: VI. De 11 (nove) anos até 13 (treze) anos. na classe F; VIL De 13 (treze) anos até 15 (quinze) anos. na classe G; vil. De 15 [quinze] anos até |7 dezessete) anos. na letra H: IX. De 17 (dezessete) cnos até |9 [dezenove] anos. na classe |; x. De 19 (dezenove) onos até 21 [vinte um) anos, na classe J: xi. De 21 [vinte um) oros até 23 Ivinte três! anos. na classe K: XIl. De 23 (vinte três) anos até 25jvinte cinco] anos, na letra L; XI. De 25 (vinte cinco, anos até 27 (vinte sete) anos, na classe M: XIV. De 27 (trinta sete) anos até 29[vinte nove] anos, na classe N: XV. De 29 [vinte nove] anos até 31 [Ninta um) anos. na letra O; XVI. De 31 [!rinta um) anos até 33 (trinta três) anos, na classe P: XVI. De 33 ftrinto trésjonos até 35 | trinta cinco) anos, na classe go: Am. 25 Os atuais servidores da Secretaria Municipal da Saúde. cujos cargos constem do Anexo | desta Lei, serão enquadrados na carreira de Profissional de Saúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, progressivamente, após o estudo de avaliação da comissão técnica e do “estudo dos impactos financeiras, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 1º Os servidores que op'arem pelo ingresso na carreira de Profissionais de Soúde do Município de FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS serão enquadrados no nível e na reterência equivalentes oo tempo de serviço e escolaridade sendo três anos por cada referencia. & 2º Aos servidores que estiverem de licença é facultada a opção pelo ingresso na carreira quando retornar, sendo que, Os eteitos financeiros decorrentes se darão a porfir da data de opção. 83º O servidor que tiver qualquer graduação. (alteração) de nivel imediatamente superior ao pré-estabelecido pora O ingresso na carreira. deverá apresentar o curso para o Comissão Paritário de Avaliação Enquadramento e Gestão da Carreira no prazo de trezentos e sessenta dias após a publicação deste Planc. sendo enquadrado no nivel subsequente na tobela 60 dias após o apresentação. 8 4º0s servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde oriundos da Lei nº 56/95, poderão optar pelo ingresso na correira de profissionais em saúde até 90 [noventa] dias após a publicação desta Lei, CAPÍTULO X DA IMP.ANTAÇÃO DO PLANO Art. 26, A Secretaria Municipal de Saúde auxiliada pela Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela implantação e edministração do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos instituídos por esta Lei. Parágrato Único. Compete à secretaria municipal de Saúde, dentre outras atribuições: | -Crior à Comissão Paritário de Avaliação Enquadramento e Gestão “da Carreira de Saúde, composta por [dois] representantes da Secretaria Municipal de Saúde, 0] [um) da Secretaria Municipal de Administração e 03 ttrês) representantes indicados pelo SINTRAS-TO. tendo o mesmo número de suplentes para cada representação. 4 -«Coberá a comissão e responsabilidade de coordenar os trabalhos relativos ao enquadramento. evaliação e gestão na coreira de todos os pré- requisitos para progressão no correiro dos servidores que preencham os requisitos básicos estabelecidos neste Plano, : |. Decidir sobre todos os pedidos de enquadramentos e recursos interposto em assuntos relacionados a este plano, respeitando Os princípios do referida Lei. F? 15 CAPÍTULO XI Ar. 27. Fico criada Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão do Carreiro, composta por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, 01 [um] da Secretaria Municipal de Administração e 03 [it&s) representantes indicados pelo SINTRAS-TO. tendo o mesmo número de suplentes para cada representação. 8 1º. Compete à Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento & Gestão da Carreira l. Acompanhar e cyvaliar, periodicamente, a implantações e avaliação dos servidoras do PCCR. H. Definir critérios de avaliação para a execução e cumprimento da lei de forma clora-e transporente. Il. Propor ações para o aperteiçoomento do plano de carreira ou “para adequó-o à dinâmica própria da Secretaria Municipal do Saúde. 5 2º. A participação de servidores na Comissão é considerado como um serviço de relevância pública. $ 3º A indicação de membros pelos servidores deverá observar a seguinte proporcionalidade: 1 /um) servidor de nível superior. 1 um). de nível Técnico | [um) de nível médio com seus respectivos suplentes. Art. 28. Da aplicação do dispasto nesta Lei não poderá resultar nenhuma redução de remuneração ou quaisquer outros prejuizos, assegurando-se, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada. a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida. Art. 29. A gratificação de que trata o art. 22. 8 2º, do presente Lei, não. poderá ser cumulativa com ouira do mesmo inciso, devendo o servidor optar por uma ou por outra. Art. 30. O PCCR respeitorá os direitos instituidos pelas leis e normas reguladoras -dos cargos sobre os quais dispõe. Ar. 31. As disposições desta Ler aplicam-se, aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão de servidor da carreira dos profissionais de saúde o 16 do Município de FIGUEIRÓPOLS, ESTADO DO TOCANTINS concedidos até a publicação desto Lei. Ant. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dé recursos próprios do Município consignados no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 33. Esta Lei entra em vigor após sua publicação. tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de jansiro de 2017. Figueirópolis Tocantins; aos 13 dios do mês de dezembro de 2015; e mts se FERNANDE MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal 17 “GRUPO |- OS DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE. IT O ATI o ITUAÇCÃO NO DENQMIN i OU DENOMINAÇÃO | ODE. | VENCIMENTOS ssistente Saci ssistente Soc) EE 900.00 nfermeire == fermios | 8 | 380,00 SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Assistente Administrativo ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE | SITUAÇÃO NOVA E E. DENOMINAÇÃO QDE. | VENCIMENTOS vuxaliar de Enfermagem Lt 788.00 A exiliar de Serviços Gerais 788,00 «uxiliar de Consult Dent 2 788.00 suxiliar Aterul. Ouaid. 16 LOotá,0o Agente de endemias S+ EOTS00 | Agemtede Vigilância | 4 | 8800 Auxiliar Administrativo | Agente de Limpeza | SEO Recepcionista ” ç GRUPO 3 - CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL- AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E COMBATE ENDEMIAS, AUXILIARES EM SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TT SITUAÇÃO ATUAL | DENOMINAÇÃO Auxiliar de Emi Auxiliar de Serviços Gerais | 788,00 A iatetad sir ANEXO — 1 GRUPO — | CARGOS DE NIVEIS SUPERIOR EM SAÚDE — Formação Sapenor em Serviço Social cum Registro Profissional pico Sei Ciências Biomédicas com Formação S: aperior bug Enfermeiro Formação s:pertor em Farmácia cem registro profis onal | Farmacêutico Curso Superio 2m Farmácia com habil ação em Bioquímic: e registro profis onal Formação perior em profissonal | Pro, sh profissional e os Dines acompanhamento, | . regulamentos de serviço, regulamentos do serviço, . | Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação é controle das atividades técnicas [e ao enfrentamento das questões Sociais que afeta a saúde da população, na implementação de programa e de outras ações de interesse de atuação, respestadas s avaliação c controle nas arcas de | hemoterapia. das análises clinicas em geral |e dos procedimentos técnicos relativos às mais diversas areas da saúde, respeitadas & | formação. legislação profisssoral e os avaliação e controte das atividades técnico administrativas relacionadas a área da farmácia. de armazenamento c de & formação, legislação profissional e os avaliação e controle das atividades técnico- administrativas relacionadas à área da) farmácia, de armazenamento e análises clinicas e de produtos em geral dos procedimentos tecnicos relativos as diversas áreas da suúde e de materiais e) substâncias utilizados. respeitados a) Bo: o epi DR O SER | avaliação € controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico - administrativa “Pelucionada, respeitadas u 19 Odontólogo [PR e E Formação Superior em profissional Formação Superior em Odomologia vom registro profiss anal. Formação S iperior em Psicologia com registro profissivnal, procedimentos de diagnósticos e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva E terapéntica. Pode atu” em pesquisas e | elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se ainda és determinações das normas legais pertencentes no exercício da medicina e da. Conselho Regiona] de Medicina e relacionadas à psicologia aplicada 4 área clinica de atuação nas unidades de saúde do âmbito municipal, respeitadas à formação, ir profissional e regulnmentos do GRUPO - 2 CARGOS DE NIVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Fiscal de Vigilância 2º Grau Completa “Oficial Administrativo Ens no Médio Completo é Técnico em Enfermagem retina administrativa das unidades da Secretaria da Saúde, visando z Organizar e executar atividades | administrmivas & de apoio a trabalhos. técnicos, como levamamemos, análicos é elaboração de pareceres e reimtórios em geral Planejar, executar é controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver | lotado « executar outras mividades Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de Ensino Médio completo é Técnico em Saúde Bucal complertentação ou curso profissirnalizante em Saúde Bucal com registro profissional maczreonnifbiitins doomços: hs: ensinar técnicas de higiene hucal é bucais por melo da aplicação tópica do fluor ;fazer a remoção remover o biofilme, inserir « materiais odontológicos na proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, amtes e após GRUPO-3- CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL- AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E. ENDEMIAS, AUXILIARES EM SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ensino fundamenta! completo várias tarefas da área “de Auxiliar de Enfermagem curso profissionalizante de atendimento hospitalar. Auxiliar em Enfermagem. ambulatorial e clinica. Ausiliur de Serviços Gerais | Ensino fundamental incompleto ouirus. Orientar. aplicar medidas de curso | tofissionalizante em | instrumentalizar O cirurgião Atencente de Consultório | dentista durante realização de Derário com registro procedimentos clínicos. agendar wofissional. pacientes e orientá-los quamo Bo retorno e a prevenção do tratamento. acompanhar & desenvolver trabalhos com equipe de saude no tocante a saúde bucal, entre outras Lo cds + f É f ) Agente Comunitário de Saúde Dentário «om registro 24 ST sp mojos “uo8 aus oougud 8/5 SSIOPIASOE: ORI paIa roi Tur] “o RUTUOG E SúLIGUUOS “aniuap Ep 2 eupjem ep ajonuos or > opdusnald p opómias Wa 7) So RuPÊ sepiutap apuonujenin Saodngue se wo audiuns aulojuoo capmes ap srems saQóPIUaO 5020] Ap OpSeu no “sonadsas simao] ap upSaaap RUONSIA “SOSHMapu? s0D0] ap OESEILNOL m apmpou sepuapua. 2p ogduaaasd a spquo) - | = P00TNDTLIV U vuvpos UNSJdIOaUE JEIUDUITP 4 PAIN ezaduur ap aauady SuIuLapus ap aqui”) apuafy Agente de Vigilância definidas pela equipe, | | Exercer vigilância em Awnlliar de Vigilância ips | Auxiliar Administrativo Nivel fun amental Completo: gerais de saúde, Pomaria mn. | 172/GM/2004, 1 — ACE em relação à prevenção € dengue. conforme a Poraria nº 72 GMDDOS MI — acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sum responsabilidade. de acordo com as necessidades estabelecimentos públicos. controlar e orientar o acesso de Ca Recepcionista Nivel fundamental Compteso Merendeira Nivel fiidamenta! incompleto ingredientes c alimentos, para servir a crianças. adolescentes e limpeza pública. manmenção de” serviços de capina geral, varrer. escovar, lavar e remover lixo detritos de áreas e logradoras públicos € próprios municipais: | | executar “trabalho de | e auxiliar no transporte de materiais e equipamentos utilizados no trabalho e executar programadas: controlar a entrada e saida de pessoas nos recintos de trabalho; acompanhar autoridades = visitantes &os órgãos competentes: controlar quadros de avisos e muráis é desempenhar outras funções outros, observados as condições aproveitamento: promover a limpeza de pratos, talheres; daitroonto & isiapei d cozmbg; zelar pelas condições de conservação e desempenhar outras atividades | correlatas. . [1 SSES FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal manipulação, distribuição de alimentos e