| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias do Município de Figueirópolis/ TO, e dá outras providências. |
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e Uma ME ADM. 2013/2014 Lei 157/2015 Figueirópolis - Tocantins, 27 de fevereiro de 2015. “Dispõe sobre o salario dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia do, Município de FigusirópolisTO, e dá outras providencias”. FERNANDES MARTINS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, & constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O valor do salario dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Municipio de Figueirópolis será fixado com base no piso salarial nacional vigente. Artigo 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações é serviços de promação da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das familias & comunidades assistidas, dentro dos respectivos territónos de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei, Artigo 3º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata a Lei Nº 12094 DE 17/06/2014, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vinculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei. Artigo 4º - Atendidas as disposições desta Lei e as. respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam esta Lei Nº 12994 DE 17/06/2014 serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) ao Fundo de saúde do Municipio de Figueirópolis — Tocantins como transferências correntes, regulares, automáticas & obngatorias, nos temos do disposto no art 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.º ( Prefeitura Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis - Estado do Tocantins, &os 27 dias do mês de fevereiro de 2015. FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal de Figueirópolis