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norma nº 157/2015

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDispõe sobre o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias do Município de Figueirópolis/ TO, e dá outras providências.
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e Uma ME ADM. 2013/2014
Lei 157/2015 Figueirópolis - Tocantins, 27 de fevereiro de 2015.
“Dispõe sobre o salario dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia do,
Município de FigusirópolisTO, e dá outras
providencias”.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Figueirópolis —
Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, & constitucionais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O valor do salario dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias do Municipio de Figueirópolis será fixado com base no piso salarial
nacional vigente.
Artigo 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do
piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações é serviços de
promação da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das familias &
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territónos de atuação, segundo as atribuições
previstas nesta Lei,
Artigo 3º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que
trata a Lei Nº 12094 DE 17/06/2014, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação
do vinculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier
a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei.
Artigo 4º - Atendidas as disposições desta Lei e as. respectivas normas
regulamentadoras, os recursos de que tratam esta Lei Nº 12994 DE 17/06/2014 serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) ao Fundo de saúde do Municipio de
Figueirópolis — Tocantins como transferências correntes, regulares, automáticas & obngatorias,
nos temos do disposto no art 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.º
(
Prefeitura
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam as
disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis - Estado do Tocantins, &os 27 dias do
mês de fevereiro de 2015.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal de Figueirópolis

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