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norma nº 167/2015

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis TO, e dá outras providências.
native_id43

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texto integral #

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(e)
Prefeitura
a evo da 1º Luan ME aaa: 1053/2096
Lei nº 16712015 de 15 de junho de 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação de
Figueirópolis TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Figueirópolis - TO, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo |
(Diagnóstico) & Anexo Il com trinta e quatro páginas, contendo: ( Objetivos, Metas )
Estratégias), com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Federal e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação (PNE).
Art. 2º O PME de Figueirópolis - TO é composto por Diretrizes, Objetivos, Metas e
Estratégias em consonância com o PNE - Lei nº 13005/2014, como disposto em seu
art 8º, é com o Piano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), com vistas à
articulação do Sistema Nacional de Educação.
81º Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir, individualmente, para O
cumprimento das Metas do PNE. inclusive nos mesmos prazos por ele
estabelecidos.
Art. 3º São Diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
|| - universalização do atendimento escolar,
Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação: x 7
|V - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais &
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública:
VII - promoção humanistica, cientifica, cultural e tecnológica do País;
VII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental,
Art. 4º O PME é um documento para o município de Figueirópolis TO e deverá
vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Municipio.
Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Objetivos, Metas e
Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º O respectivo PME deverá assegurar:
| - articulação com o plano de desenvolvimento local e regional;
Il — articulação das politicas educacionais com as demais políticas sociais.
particularmente as culturais;
Hll — politicas que considerem as necessidades específicas da população do campo,
asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
IV -— políticas que garantam o atendimento das necessidades especificas na
educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os niveis.
etapas e modalidades; -: —
=" E
V — políticas que promovam a articulação Interfederativa na implementação das
politicas educacionais.
Art. 6º As Metas previstas no Anexo || desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para Metas e
Estratégias específicas ou estabelecidas pelo PNE.
$1º Para a consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, o último ano de vigência
do PME será reservado para avaliação final, atualização do diagnóstico e
elaboração de novo PME.
$2º O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá ser
conduzido com ampla participação social.
53º Até o início do primeiro mês do último trimestre do ano, o Poder Executivo
encaminhará a Câmara de Vereadores, sem Prejuízo das prerrogativas deste Poder.
O Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no periodo subsequente, que incluirá
Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias para o próximo decénio
54º As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter como
referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo
demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais
atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo Municipio nos processos de
monitoramento continuo e avaliação periódica quanto ao cumprimento do PME.
Art. 7º O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do
Tocantins e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance
dos Objetivos e das Metas & à implementação das Estratégias objeto deste Plano.
S 1º Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a
adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance dos Objetivos e das
Metas previstas neste PME.
5 2º As Estratégias definidas no Anexo || desta Lei não elidem a adoção de outras
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de Coordenação e colaboração recíproca.
ha
S 3º A Secretaria Municipal de Educação criará mecanismos para o
acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME
8 4º O Municipio participará diretamente ou de forma representada da instância
estadual permanente de negociação, cooperação. colaboração e pactuação entre a
União, o Estado e os demais Municipios, com vistas ao fortalecimento do regime de
colaboração
Art. 8º O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 01 (um)
ano da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de Educação, responsável
pela articulação com os demais sistemas de ensino, em regime de colaboração.
para a efetivação das Diretrizes. Objetivos, Metas e Estratégias do PNE e com os
demais elementos de seu Sistema, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos,
Metas e Estratégias do PME.
Art. 9º O Municipio aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de
atuação, no prazo de 01 (um) ano contado da publicação da Lei do PME,
adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade
Art.10º O poder público municipal deverá instituir, em Lei especifica, contado 01
(um) ano da publicação da Lei do PME, o Fórum Permanente da Educação
Municipal, como uma instância de caráter permanente, no âmbito do Sistema
Municipal da Educação.
81º O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições, dentre outras a serem
definidas em seu instrumento de instituição:
|- o acompanhamento da execução do PME:
li - o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências Municipais de
Educação;
Ill — a promoção da articulação das Conferências Municipais de Educação com as
Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas após as Conferências
distrital, estaduais e municipais de educação no Pais: f 2
e 4
IV — a coordenação do processo de elaboração de novo PME.
Art. 11º O Municipio promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências
Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo
Fórum Permanente da Educação Municipal, com a participação do Conselho
Municipal de Educação.
Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com
intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução
deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de educação
para o decênio subsequente.
Art. 12º A execução do PME, com o cumprimento de seus Objetivos, Metas e
Estratégias serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas.
realizados pelas instâncias que seguem:
|- Secretaria Municipal de Educação;
ll - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores designados
para este fim;
Il! - Conselhos Municipais no âmbito da Educação.
IV — Qutros órgãos de controle e fiscalização;
V— Fórum Permanente da Educação Municipal.
$ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| = Iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a aprovação do
PME e o início de sua execução.
Il — divulgar os resultados do monitoramento é das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet:
Hi — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
Estratégias e o cumprimento dos Objetivos e das Metas:
IV — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação,
quando for o caso. j- ER
5 1º A cada 2 (dois) anos, ao longo do periodo de vigência deste PME, acompanhar
os estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais: Anísio
Teixeira (INEP) para aferir a evolução no cumprimento das Metas estabelecidas no
PNE.
5 2º Acompanhar as discussões e a possivel ampliação da Meta progressiva do
investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do
PNE para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais Metas
5 3º Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a avaliação da
qualidade da educação básica e para a orientação das politicas públicas municipais
desse nivel de ensino.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º Revogam-se às disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 15 dias do
mês de Junho de 2015.
PÉS
Fema Martins Rodrigues
Prefeito Municipal
Prefeitura
e rovo tm 1º cuca ME Apae: 215/2014
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
Anexo |
DIAGNÓSTICO;
4. Breve identificação e caracterização física
O município de Figueirópolis, Tocantins foi fundado no ano de 1959 e
está situado às margens da BR 153. mais precisamente no quilômetro 723. no sul do
estado No dia 10 de junho do ano de 1980, foi emancipado tornando-se
independente do municipio de Peixe, através da Lei 8.848 de 10 dejunho de 1980.
Figueirópolis faz limites com os municípios de: Carinl, Gurupi, Alvorada,
Talismã, Araguaçu. Sucupira, Formoso do Araguaia & Sandolândia. Tem como
tradição o festejo de padroeiro São João Batista e a corrida de argola. Na questão
politica administrativa nossa cidade teve como primeiro prefeito o Senhor Vitorino
Teles de Souza é hoje é administrado pelo Senhor Fernandes Martins Rodrigues.
Nosso município tem o cerrado como vegetação dominante e um clima
tropical com tendência a ser quente e seco, assim como em todo o estado do
Tocantins. Suas principais fontes de renda vêm da agricultura e pecuária Hoje com
predominância para agricultura com a plantação de soja a qual tem atraído muitos
produtores, principalmente da região sul do país para investirem em nossas terras
2. Aspectos populacionais
A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de
2000 e 2010, à taxa de 0.40% ao ano, passando de 5.557 para5.340 habitantes.
Essa taxa foiinferior áquela registrada no Estado, que ficou em 1,81% ao ano e
inferior à cifra de 2,10% ao ano da Região Norte.
Toaa de crescintarmo anual por área
ebecionada - 2000 6 2015
2.00% E)
mm 127% tus
am
0%
aum Po
S40%
[umas |
Manicipio Estado Mcregão Be ass
Conta DO AI DI NDA 553
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A
população urbana em 2000 representava 77.61% e em 2010 a passou a representar
75,92% do total
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no municipio.
Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 2 8%em
média ao ano, Em 2000, este grupo representava 9,7% da população, já em 2010,
detinha 13,3% do total da população municipal, O segmento etário de O a 14 anos
registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -2.4% ao ano
Crianças e jovens detinham 30,8% do contingente populacional em 2000. o que
correspondia a 1.713 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para
25,2% da população, totalizando 1.345 habitantes
TABELA 1- Contagem da população de Figueirópolis -TO, por localização e faixa
etária - 2000, 2007,2010
Fonte: IBGE. Censa Demográfico 2010.
A população residente no municipio na faixa etária de15 a 59 anos
exibiudecrescimento populacional(em média -0.07%ao ano), passando de
3309habitantes em2000 para 3.285em 2010. Em2010 este grupo
representava61,5%da população do municipio. ( Z
Dados da secretaria municipal de saúde mostram que nos últimos 03
anos O número de crianças nascidas vivas tem aumentado. Observe O gráfico
abaixo:
Numero de crianças nascidas vivas
BAno de 2012| 55
mAÃro de 2013) 7
tá Ano de 2014. 76
O município possui uma população de aproximadamente 1286 pessoas
residentes na zona tural com seus respectivos assentamentos. Essa população
depende do transporte escolar para que seus filhos possam frequentara escola
regularmente, Atualmente esse transporte é distribuído em 11 rotas diferentes onde
para cada uma é disponibilizado um velculo para assegurar o deslocamento dos
alunos até a sede do municipio Po
[a
|
4500
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
50 |
O +
População do município de Figueirópolis
| W Populção urbana aosa
E População sura 1286
Fonte IBGE, Censo Demográfico 2010.
3. Aspectos econômicos
Entre 2005e 2010,segundo o IBGE. oProduto Interno Bruto (PiBjdo
municipiocresceu24 7%. passandode R$527 milhõespara R$65,8 milhões
Ocrescimentopercentualfoiinferiorao verificado no Estado que foide60,8% A
participação do PIB do municipio na composição do PIB estadual diminuiu
de0 58%para 0.45%no periodo de 2005 a 2010.
Participação dos setores econômicos no
Produto Interno Bruto do Município - 2010
Administração ..
Pública
20,0%
Impostos
N
Serviços
22,4%
o ABrOpetuária
32,0%
industria
Forme ia 16,5%
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em
consideração, dentre outros fatores, a Sua capacidade de geração de renda através
de atividades nas áreas da pecuária e agricultura, No caso da pecuária. dados
coletados da Pesquisa Agricola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que
as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:
Distribuição das 5 (cinco) principais
culturas de rebanho do município - 2011
DO e ET
Galos, frangas, frangos e pintos E 10.169
Csinhas E 9.770
suno | 2.849
Equino | 1.850
forte IBÉE . Pesquisa Produção Penuária Murcia (ama
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece
dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados
acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do municipio, divididas entre
aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que
segue.
Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município,
segundo condição permanente/temporária (toneladas) - 2011
“Banana (cacho) | 113
Permanente
|
|
|
Sorgo (emgrão) | 400
Cana-de-açúcar wc
Milho (em grão) E 1.625
Mandioca 1.800
Soja (em o 25.200
Fonte IBGE Pesquisa Produção Agricota Murspayibras|
Temporária
3. Aspectos educacionais
À educação escolar é composta por educação básica e superior, sendo
a primeiraformada pela educação infantil, ensino fundamental é ensino médio com a
finalidade dedesenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercicioda cidadania e fonécer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores. (LDBEN, Lei nº 9394/1996, art. 21 e 22) A
educação superior, por sua vez abrange: cursos sequenciais aos concluintes do
ensino médio ou equivalente graduação pós-graduação, pesquisa e extensão
(LDBEN, Lei nº 1998, art. 44),A educação básica é direito subjetivo e o seu não
oferecimento implica em responsabilizaçãoda autoridade competente. É dever do
Estado a sua oferta gratuita, sendoresponsabilidade dos entes federados a
organização dos Sistemas de Ensino em Regimede Colaboração, cabendo aos
Estados, a prioridade de oferta do ensino médio efundamental e, aos municípios, do
ensino fundamental e da educação infantil (art Yida CF/1988) Outros niveis de
ensino somente serão atendidos por estes. quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência e com recursosacima dos percentuais
minimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção edesenvolvimento do
ensino. (LDBEN, Lei nº 9394/1996, Art 108 11).
Conforme dados do último Censo Demográfico. no municipio, em
agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de
152%. Na área urbana, a taxa era de 13,9% e na zona rural era de 19,1%. Entre
adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 2,7%. No que
concerne à taxa de atendimento da rede educacional do municipio, os dados do
Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:
dae mi p! Ed eds
Percentual de crianças atendidas na rede
educacional, por faixa etária - 2010
97,9%
63,2%
Dasanos Sa 5anos Balzanos
A rede municipal de educação conta com uma Pré-Escola titulada
Sonho de Criança e uma Escola com o nome Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico
Teixeira onde funciona a primeira fase do ensino fundamental. Além disso, à
educação municipal estã prestes a terminar construção de uma Creche do tipo B
que logo, estará em funcionamento.
O município conta ainda com mais duas escolas da rede estadual
sendo a Escola Estadual Cândido Figueira na qual funciona do sexto ao nono ano
do ensino fundamental e o Colégio Estadual Alair Sena Conceição que atende
alunos do primeiro ao terceiro ano do ensino médio. A Secretária de Educação
Edileuza Barbosa trabalha com um quadro de 31 professores, sendo a grande
maioria com curso superior e pós-graduação e, principalmente.compromissados com
o fazer pedagógico.Trabalho este que fez com que a educação da rede municipal
alcançasse 8.3 pontos no IDEB no ano de 2013.
Gráfico indica o número de matriculas de alunos por modalidade de
ensino:
Ensino - Matrículas, Docentes e Rede Escolar - 2012
s00 me — —— — —
wo
Malrícula - Ensino fundamenta! Matricuta - Ensino médio Matricula - Ensino pré-escolar
raro ces ocenes tee scam 201]
Matricula - Emsino fusdamenta! 243 Mabriculas
Matricula - Ensino mégio 2€3 Maticulas
Matricula - Enaiho pré-escotar +13 Manimitas
EMBASAMENTO TEÓRICO
A criação do Plano Municipal de Educação para o municipio de Figueirópolis-
TO, é antes de tudo uma questão de legalidade, haja vista, que se trata de uma
exigência do Ministério da Educação. Para que se chegasse ao ponto de execução
muitos caminhos foram percorridos e muitas pessoas e entidades também foram
envolvidas e deram suas contribuições. A começar pera PNE Plano Nacional de
“a (
e E
“ Educação que foi o primeiro documento para o nosso embasamento. Este que foi
apresentado pela equipede formadores que repassaram as informações básicas
necessárias, inclusive sobre a obrigatoriedade da criação do PME por cada
município. Além destes é interessante citar a grande contribuição da CONAE,
Conselho Nacional de Educação que muito ajudou para que o Plano Municipal de
Educação do Municipio de Figueirópolis chegasse a se concluido.
Além das parcerias externas não se pode esquecer os muitos membros e
órgãos municipais que foram de grande valia para se chegar ao resultado que ora
temos. Estes ajudaram e ajudam não só na construção do PME, mas participam
direto ou indiretamente no processo educacional em nosso município. Podemos aqui
citar o CME (Conselho Municipal de Educação) que estão ativamente
acompanhando cs trabalhos em torno da educação municipal e reunidos, sempre
que necessário, para discutir assuntos de relevância para o processo educacional
Outro conselho bem ativo e que tem contribuido bastante é o Conselho do FUNDEB
que sempre se reúnem para tomar decisões importantes e colaborar para o bom
andamento da educação municipal Cabe citar também os membros do Conselho
Tutelar desta cidade que estão sempre presentes no dia a dia das escolas e dos
alunos sendo parceiros e ajudando assim historicamente, com o andamento da
educação e consequentemente a elaboração deste documento. Trabalhos como
este também vem sendo realizados pela Policia Militar do Estado do Tocantins com
o Projeto PROERD visando alertar as crianças para os perigos causados pelas
drogas. Portanto, a Polícia Militar tem contribuido para o andamento do processo
educacional e se tornado também parceira neste processo.
Cabe relacionar nesta lista de parceiros que contribuiram para a
realização deste documento de grande importância para a educação do nosso
municipio a Prefeitura Municipal na pessoa de seu gestor o Senhor Fernandes
Martins Rodrigues que assim que soube desta necessidade se prontificou a
contribuir e assim o fez de forma que sua atitude e disponibilização de todos os
recursos necessários foram pecas fundamentais para a realização deste trabalho.
Corre-se sérios riscos de deixar de fora pessoas, ou até mesmo, órgãos que
contribuíram mas pra finalizar é preciso falar da Comissão formada para,
precisamente, discutir e concretizar este importante documento que é o Plano
Municipal de educação de Figueirópolis Tocantins (PME). Esta comissão, que a
convite da Secretária de Educação do Município, a Sanhors Edileuza Barbosa da
|
/
Silva se reuniu por várias vezes para estudar e discutir todos os passos para a
concretização, De início os membros. representantes de grupos e classes, buscaram
Conhecer bem o PNE (Plano Nacional de Educação) e qual sua finalidade. Feito
isso, procuraram embasamentos legais para dar inicio ao processo de discussão e
elaboração deste documento No decorrer deste trabalho foram realizadas muitas
pesquisas para formulação de dados necessários e que enriqueceram este
documento. Após muitos estudos e pesquisas os membros da comissão reuniram
seus dados e assim concretizaram o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis
Tocantins. fo
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS VECRE TORA AUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO Il
META NACIONAL 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
.a. o
NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Miss Mreção Misao: Tusncço
Mata Brast 100% Meta Brasi: 100% Mata Basil: 100%
81,4% 67,9% 67,4%
trasil none Tocantins
Foste tuinda, Pagão é Brasá - BGUTonquias Macio por Lnosira de Desmecãos (HAD) - 2013
“a.
NT Indicador 1B - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta s escola.
E Mass Mncsão Minas: vurcçe
Mera Bravi 50% Meta Brasil SOR Meca Bravi 50% Meta Brasa 50%
23,2% 9,2% 12,1% 0,0%
Brasi None Tocantins TO - Fguesrapodts
Fonte Extado. Região e Senai - ECEPASQUiSA Nacama por Areas de Deoriciios (PHAD) - 2013
Fondo Municipio + Mensrregãão - EGECERSO Erpedacenal - MH%
Estratégias Municipais
11 Viabilizar em regime de colaboração com estado e União a conclusão, até o
final de 2015. do prédio da escola de Educação Infantil, creche tipo “B' do
Proinfância, que encontra se em fase de acabamento, IE E ?
42 Definir em regime de colaboração com o governo estadual e federal meta de
expansão da rede municipal de educação infantil, considerando as peculiaridades
deste municipio,
43 Garantir que, ao final da vigência deste PME. seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo,
14 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos,
critérios e prazos para definição de mecanismos para matriculas das crianças 083
anos em creches:
1.5 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração. levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar
a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta..
1.6 Implantar em regime de colaboração com estado e a união, respeitando às
normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
fisica de escolas públicas de educação infantil,
17 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos por uma equipe multidisciplinar indicada
pela Secretaria Municipal de Educação, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fisica, o quadro de pessoal. as condições
de gestão, os recursos pedagógicos. a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes:
48 Promover em regime de colaboração com estado é à união, formação inicial e
continuada dos (as) profissionais da educação infantil garantindo,
progressivamente, O atendimento por profissionais com formação superior licenciado
em Pedagogia
19 Assegurar em regime de colaboração com à União, Estado e município O
atendimento das populações do campo e da zona urbana com idade a partir de
quatro anos nas escolas de educação infantil,
110 Prorizar em regime de colaboração com Estado e União o acesso à
educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência. transtomos
E?
t
>
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial
nessa etapa da educação básica,
144 Incentivar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
familias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade,
112 Garantir a preservação em regime de colaboração com Estado e União das
especificidades da educação infantil na organização das escolas, garantindo O
atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar
seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental,
413 Fortalecer o acompanhamento e O monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as familias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância:
144 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos:
115 O municipio com a colaboração da União e do Estado realizará e publicará, a
cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação Infantil em creches &
pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento:
116 Em regime de colaboração com Estado e União. estimular o acesso à
educação infantil, para todas as crianças de O (zero) a 3 (três) anos, conforme
estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
1.17 Assegurar em regime de colaboração com Estado e Umão que até o final do
segundo ano de vigência deste PME seja ofertado transporte escolar de qualidade
para as crianças da pré-escola que residem na zona rural de acordo com a faixa
etária e respeitando as normas de segurança do Denatran; (R
e
118 Garantir em regime de colaboração com Estado. União e municipio: a
implantação nas escolas de educação infantil de áreas de lazer com parques e
bringuedotecas.
META NACIONAL 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PNE.
Mira Musção Minos Dueto
Mera Brasil 100M Meta Brasa TOR Meta Erasé 100N Meta Brasil Ega
98,4% 971% PN = 97,9%
Brasi Nome Tocantins TO - Figuesropots
Fonda Muncêbis a Macorregião - GEMCEnto Fepasa - 2910
“a.
“E indicador 28 - Percentuai de pesaças de 18 anos com pelo menos o ensino fundamental concluido.
Mor Mação Mevss O auge
Meta Brasa: 95% Meta Erasd IN Maca Brass 05% Mera Brasa: 95%
66,7% 53,4% 73,8% 60,0%
Brasil Norte Tacamins TO - Figuewogpolis
Tome Murici 4 Meaceragião - BCE Caras Deuses! - 2910
Estratégias Municipais
2.1 Criar mecanismos para O acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)
do ensino fundamental;
2.2 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e fortalecer o
acompanhamento e q monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
(as) alunos (as), em colaboração com as familias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, pe = óshaal
23 Desenvolver em parceria com o estado, União e município, tecnologias
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial,
24 Disciplinar, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, a organização
flexivel do trabalho pedagógico. incluindo adequação do calendário escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural & as condições climáticas da
região,
2.5 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, à fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos
(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural,
2.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as familias;
27 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade. para atender aos filhos e fihas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante,
2.8 Promover em regime de colaboração com o govemo estadual e a União,
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional E de
desenvolvimento esportivo do municipio;
2.9 Buscar parcerias com estado, União & municipio para construção de um
auditório equipado com capacidade para 400 alunos na Escola Municipal Dr. Pedro
Ludovico Teixeira. À fim de incentivar a promoção de atividades culturais e melhoria
ao atendimento das crianças:
210 Buscar parcerias com estado, união e municipio para construção de uma
biblioteca equipada com mobiliário adequado, ciimatizada, com acesso a internet e
com acervo de literaturas infanto juvenil e infantil na Escola Municipal Dr. Pedro
Ludovico Teixeira De maneira a incentivar a formação de leitores e despertar nas
crianças o prazer pela leitura;
211 Em parceria com o Programa Caminhos da Escola adquirir 4 ônibus com as
seguintes caracteristicas: 1 ônibus com capacidade para 60 passageiros, 3 micro-
-
5
ônibus com capacidade para 29 passageiros Objetivando uma reestruturação da
frota do transporte escolar do município
2:12 Buscar parceria com o municipio com objetivo de adquirir um veículo com
capacidade para cinco passageiros, destinado a secretaria da Educação.
META NACIONAL 3 - ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco
por cento).
ao
NT indicador 34 - Percentual da população da 15 a 17 anos que frequenta s escola,
Bom acção Miu Tung
Meca Brasi 100% Mera Sensã 100% Mesa Brasi 100%
É 84,3% | ( nl 1% 1 Á 84,6% |
trasil Tocantins
Foree Estado Negão é Brest - EL Pesa Maciorai por Asmat'a de Dorecêis (DHAD) 2917
rem Muncido 4 Mesorreção - EOENasão Prquacions . 701
= =" TS im = =. .s
NT indicador 38 - Taxa de escojarização liquida no ensino médio da população de 15.3 17 anos.
Bs Mieção Misao Suncae
mesa Brad E5% Mera Bras 65% Mesa Brasd: 55% Meia Brasé 53%
É 55,3% E F. Eftddad 1%
grasil Figueirópous
Foste Eguado Seção o Prnsá - DGE Smacaa mecexa per cemisira de Dorucdas IFAD) 2913
font Meticipo é Mesoneção - BEAN Popusacanal - UIY
Estratégias Municipais
31 Incentivar a criação em regime de colaboração com o estado e a União de
Centro Tecnológico com equipamentos modernos e acesso gratuito a comunidade
escolar, bem como oferta de cursos
3.2 Assegurar em regime de colaboração com o estado e a União transporte escolar
de qualidade para os alunos desta etapa da educação tmp 2
33 Incentivar a criação de espaços culturais, de forma regular. bem como a
ampliação da prática desportiva. integrada ao currículo;
34 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5 Em parceria com o estado e União fomentar a expansão das matrículas gratuitas
de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência:
3.6 Estimular o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos jovens e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com
o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências.
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo ce drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude:
3.7 Incentivar as escolas da rede estadual a promover busca ativa da população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.8 Acompanhar a execução de programas de educação e de cultura para a
população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos, e de aduitos, com qualificação social e profissional para aqueles
que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
39 Incentivar as escolas da rede estadual ao redimensionar da oferta de ensino
médio nos turnos diumo e noturno, de forma a atender a toda a demanda, de acordo
com as necessidades especificas dos (as) alunos (as);
3,10 Incentivar à desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante:
3.11 Acompanhar a implementação de politicas de prevenção à evasão motivada
por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção
contra formas associadas de exclusão; pic -
3:42 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
cientifica,
META NACIONAL 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
“a
NT indicador 4 - Percentual da população de é a 17 anos com deficiência que frequenta escola.
Mas Masção Mesmo Busnaso
Meta Brasil LOG Meta Brasil: 1OIK Meta ficas |OOR Meta Brasil 100%
É. | É | "mm |
Brasil Norte
Tocânins TO - Figueirapotis
Tomy HEGECANSO Pepulaçional-2010
Estratégias Municipais
44 Identificar o público alvo e implantar nas escolas projetos de acessibilidade &
inclusão da pessoa com deficiência física e intelectual,
42 Realizar uma triagem com uma equipe multidisciplinar da área da saúde com
objetivo de diagnosticar possíveis problemas tanto para O docente quanto para O
discente,
43 Em regime de colaboração com estado e União contratar profissionais para
suporte educacional como: psicopedagogo, psicólogo e fonoaudiólogo;
4.4 Promover. no prazo de vigência deste PME. a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas familias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos
com deficiência. transtornos globais do desenvolvimento & altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
4.5 Construir e implantar em regime de colaboração com os entes federados, ao
longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas;
4.6 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais. classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a familia e o aluno,
47 Manter em regime de colaboração com estado e União programas
suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas. para
garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da
adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessivel e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda,
no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação,
4.8 Incentivar a participação da famiha em acompanhamento e orientações dentro
do processo educacional no qual seu filho pertence;
4.9 Garantir a oferta de educação bilingue, em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira lingua e na modalidade escrita da Lingua Portuguesa como segunda
lingua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17
(dezessete) anos. em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto n 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e
30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos,
410 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado,
411 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especalizado bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos giobais de
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
re
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e
à juventude;
4142 Fomentar pesquisas voltadas para O desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e politicas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com O fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar à atenção integral ao longo da vida:
4 14 Capacitar e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares. tradutores (as) e intérpretes de.
Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilingues,
445 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação. para profissionais da educação. inclusive em nivel de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
446 Promover parcerias com instituições comunitárias. confessionais OU
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, visando à
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento € altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
[7
417 Promover parcerias com instituições comunitárias confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessivel,
assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pieno acesso, participação
e aprendizagem dos estudantes com deficiência transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública
de ensino
4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, a fim de
favorecer a participação das familias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo;
META NACIONAL 5 - ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
“= a
NT indicador 5 - Taxa de altabetização de crianças que conciulram o Yº ano do ensino fundamental
Moss Mregão Mesas Suunope
Meta Eeasil 100% Mara Brasil 100% Meta Brasil 100%
97,6% PR 99,3%
Brasil Norte Tocantins
Fo: Estado, Rã + East SCE PGS aa Macona por Amos de Domichs (PNAD) - 2013
Fome: Muntcipea é Mezerregido - )OECENSO Populacizaai - 2010
Estratégias Municipais
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização. nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias de alfabetização
desenvolvidas na pré-escola;
52 Manter e ampliar os instrumentos de avaliação municipais periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano. bem
como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, pegação medidas pedagógicas
tt ">
para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental,
5.3 Selecionar, certificar e divulgar resultados das avaliações educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
5.4 Fomentar o desenvolvimento de formações e de práticas pedagógicas
movadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fiuxo escolar
e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade,
5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que atendam as suas dificuldades:
5.6 Promover e estimular em parceria com a União & o estado a formação inicial e
continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com O
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas. sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
5.8 Assegurar nas turmas de alfabetização do 1º ao 3º ano a partir de janeiro de
2016, que a quantidade de alunos não exceda no máximo 25 alunos em sala;
5.9 Assegurar nas turmas de alfabetização do 1º ao 3º ano, aulas de reforço escolar
com o professor regente no horário contra turno, contemplando a sua carga horária.
META NACIONAL 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
po
(
ja
| ndicudos GA - - Percontuaí de escolss públicas com alunos que permanecem peto menos 7h am utividades
Més Dassão Mesuio Deuunicmo
Maca Braail sm tinta Eeanil som Mesa Brasa s0m Meta dean som
a 20,0% E. É.
rasa marte Tocantins TO - rgueirogcas
CNT insicador es - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Musa Brega Mesmos Dimtemipo
Mmta Bruni. 25% Meca Bras 29% meta Brasil 23% meça Brasil 250
[4 13,2% h 10,8% É... És
trasit none Tocamins TO - Siqueiropodis
Estratégias Municipais
8.1 Incentivar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo O ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola:
6.2 Buscar, em regime de colaboração com os entes federados, parceria com
programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral. prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social:
8.3 Acompanhar e cadastrar em programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas. auditórios,
cozinhas, refeitórios. banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de
material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral. A produção do material didático deverá ser submetida a aprovação prévia
por uma comissão mista, formada por pais e pedagogos isentos.
64 Criar uma comissão mista formada por pais e pedagogos isentos para
acompanhar o desenvolvimento do aprendizado, onde serão avaliados os valores
fundamentais de Deus, família e Pátna Assim também como o conteúdo
programático, no que diz respeito a influência na orie jar: sexual e ideológica;
E fo
8.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede municipal de ensino por parte das
entidades privadas de serviço sociais vinculadas ao sistema sindical e de entidades
sem fins lucrativos, igrejas e ONG's que possuam disposição € qualificação
compatíveis para firmar parcerias de forma concomitante e em articulação com a
rede municipal de ensino;
68 Priorizar a formação e capacitação de professores das próprias comunidades,
que em conjunto com professores de outra realidade social, possam promover O
ensino.
87 Incentivar a promoção de educação em tempo integral para pessoas com
deficiência. transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 11 (onze) anos. assegurando
atendimento educacional especializado complementar & suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais. Incluir no curriculo: aulas de música
balé. natação, judô. xadrez, futebol vôlei, teatro, informática, culinária e atividades
afins
META NACIONAL 7 - APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para O Ideb:
IDEB
Anos iniciais do ensino fundamental 52
Anos finais do ensino fundamental 47 Iso Is2 | 5.5
Ensinomédio ua Jur Tso Isa
Estratégias Municipais (
71 Acompanhar os resultados das avaliações federal e estadual e implantar no
município . mediante pactuação com a União e estado, diretrizes pedagógicas para
a educação básica com direitos € objetivos de aprendizagem & desenvolvimento dos
(as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental respeitada a diversidade
regional, estadual e local,
7.2 Garantir que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 80% (oitenta por
cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental da rede municipal de ensino
tenham alcançado nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos &
objetivos de aprendizagem & desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60%
(sessenta por cento), pelo menos. O nivel desejável,
7.3 Incentivar para que no último ano de vigência deste PME, todos os (as)
estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino tenham alcançado
nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 20% (noventa por cento), pelo menos. O
nivel desejável,
7.4 Induzit processo continuo de auto avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, (com participação em avaliações externas como: Provinha Brasil
Prova Brasil, Avaliação Nacional da Alfabetização e SALTO), destacando-se à
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e O
aprimoramento da gestão democrática;
7.5 Formalizar e executar em parceria com a União, estado e municipio planos de
“ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública é às estratégias de apoio técnico € financeiro voltadas à
melhoria da gestão educacional. à formação de professores e professoras €
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de
recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura fisica da rede
escolar,
76 Solicitar prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas, nos
termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes federados,
priorizando a rede municipal de ensino; fo po
|
7.7 Acompanhar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema
nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas. da rede
municipal de ensino da educação básica assegurando a contextualização desses
resultados. com relação a indicadores sociais relevantes. como OS de nivel
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as).
7.8 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da rede municipal
de ensino residentes no campo na faixa etária da educação escolar obrigatória,
mediante renovação e padronização integral da frota de veiculos. de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
do estado e municipio, proporcional às necessidades dos entes federados, visando a
reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação
local;
79 Aderir a programas nacionais que visem universalizar até o quinto ano de
vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de
alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas
escolas da rede municipal de ensino, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação & da comunicação;
7.40 Com a parceria da União e do estado apoiar técnica e financeiramente a gestão
escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo à
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos.
visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática,
711 Acompanhar e participar de ações de atendimento ao (à) aluno (a) por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
742 Aderir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades
educacionais:
743 Prover, em regime de colaboração com estado, à União e o município,
equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas da rede municipal de ensino, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para à universalização
E
das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet:
7.44 O municipio em parceria com a União e o estado, estabelecerá, no prazo de 2
(dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros minimos de qualidade dos
serviços da rede municipal de ensino, a serem utilizados como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes,
bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do
ensino;
7.15 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de
educação do Município. bem como manter programa de formação inicial e.
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação:
7.18 Incentivar a implantação de políticas de combate à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores
para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da
cultura de paz é um ambiente escolar dotado de segurança para à comunidade.
717 Incentivar a inclusão e permanência na escola para crianças e adolescentes
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os principios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7148 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã. com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos € de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais,
7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
estadual, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego. assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional,
7.20 Garantir que mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde. da assistência social e da educação do municipio. do estado e da União, o
atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública municipal por meio de
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde e a melhoria do desenvolvimento
[. 2?
f—
na escola; a partir de acompanhamento de uma equipe multidisciplinar no ambiente
escolar,
7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção. atenção e atendimento à saúde e à integridade fisica, mental &
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.22 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade:
para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem,
7.23 Aderir a programa nacional de formação de professores e professoras e de
alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória
cultural,
7.24 Incentivar a regulação da oferia da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação,
7.25 Estabelecer politicas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
Ideb. de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar,
META NACIONAL 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no minimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Pais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias Municipais
81 Acompanhar programas e incentivar o desenvolvimento de tecnologias para
correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e programa parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado, considerando as especificidades dos seguimentos populacionais
considerados; f- ETs
I8
8.2 Agrupar os estudantes por critérios de deficiências disciplinares, a fim de
acompanhá-los através de reforço pedagógico;
8.3 Incentivar a implementação, em regime de colaboração com estado. União e
municipio, de programas de educação de jovens e aduitos para seguimentos
populacionais considerados, que esteja fora da escola com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garanta a continuidade da escolarização. após
a alfabetização inicial,
8.4 Em regime de colaboração por parte dos governos é necessário que haja
acompanhamento Psicológico e Sociológico para estudo de cada caso a fim de se
inteirar das necessidades que causaram a defasagem escolar desses jovens e
adultos,
8.5 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.8 Incentivar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema
sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado público. para os seguimentos
populacionais considerados,
87 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social O
acompanhamento e monitoramento do acesso a escola especifico para os
seguimentos populacionais considerados;
8.8 Colaborar com o estado e o municipio para a garantia de frequência e apoio ao
aprendizado de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantes na rede pública regular de ensino,
89 Em regime de colaboração com União, estado e município buscar convênios
com as instituições que promovem cursos profissionalizantes a fim de oferecer
bolsas integrais e vale transporte para os alunos;
8.10 Mobilizar a busca ativa de jovens fora da escola pertencente aos seguimentos
populacionais considerados em parcerias com as áreas de assistência social, saúde
e proteção a juventude:
META NACIONAL 9 - ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO DE JOVENS E
ADULTOS
“Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional,
RF indicador SA - Taxa do alfabetização da população de 16 anos ou mais da idade,
sos ração Momo Sines
Meta Eeaait 2) 50% Mera Brasa 53 50% Meca Eemail 3,50% teia Bras 45 50%
91,5% FO 90,5% 87,8% 83,1%
Brasá nana Tocantins TO - Figuenropons
Porta Muniz e Mbaorração - FEED aca Poesias - 2575
ua a
CH Indicador 98 - Taxa de analfabetismá funcional da popisação de 15 anos ou mais de dado,
Es seção ao mano
asera Bens 13 HS era Bras 15.408 mera brasa [539% Mera henad 1530%
É 29,4% É 34,0% É... És
Bras none Tócannins TO - Fsguesopelis
Mot O obipdto dept ico 4 or a SU sata da malha yncmal
Estratégias Municipais
9.4 Reativar em regime de colaboração com a União e O estado a oferta gratuita da
educação de jovens & adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica
na idade certa;
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos,
9.3 Implementar em regime de colaboração com os entes federados, ações de
alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica,
94 Acompanhar o programa nacional de transferência de renda para jovens &
adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5 Criar benefício adicional em regime de colaboração com a União e O estado para
professores da educação de jovens & adultos:
9.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos. que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
pm
20 am E
9.7 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração,
9.8 Apoiar técnica e financeiramente em regime de colaboração com estado e União
projetos movadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento
de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
99 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores. públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos,
META NACIONAL 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
WE indicador 10 - Percentual de matriculas de educação de jovens w adultos na forma integrada à educação profissional
ses inção Moss Diuceço
Mata Brasit 25% Mata Brando 25% Meta Brand 25% Mera Bond 25%
Ena Fab Ent Fox
eásit None Tecantams TO - Figueiropulis
Poa ESC Esto sa Stetação Báca - 2013
Estratégias Municipais
101 Firmar convênio com programa nacional de educação de jovens & adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Facilitar o processo de matrículas na educação de jovens e adultos. de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nivel de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora: (- q
10.3 Acompanhar à integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância,
10.4 Acompanhar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos
com deficiência e baixo nivel de escolaridade. por meio do acesso à educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional,
40.5 Inserir O município em programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão & à melhoria da rede fisica de escolas públicas
que atuam na educação de jovens € adultos integrada à educação profissional
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
META NACIONAL 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nivel médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
“NF indicador 11A « Mairículas am educação profissiona! tecnica de mivel médio.
Es End Bis
eia Brasit 4 BOE 638 manricuiga Meia Bonner 4 ADE ENS metcicuies Mera Brasil * BON RAS matriculas
602.946 85.898 10.989
drasil Moriá
Tecarams
Forma meracoro Saca 26 Escação Bla - SOM
W indicador 118 - Matrículas em aciucação profissional técnica de núvel médio na rede pública.
Ea Mação Memes
Moro Beand 2503405 marcus Meca ârasd 7 VOE 465 maiticatas Mete Reuso 3 553.465 mucnestas
00.519 53103 7.042
Marto
trasé Totamains
ste NERAC ame sector ca Ctucaçdo Tia DOIS
Estratégias Municipais
111 Acompanhar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de
nivei médio na Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica,
levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial,
pa
ú fr
sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais. bem
como a interiorização da educação profissional,
11.2 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nivel
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modaidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita assegurado
padrão de qualidade,
11.4 Acompanhar e divulgar a oferta de financiamento estudantil à educação
profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação
superior,
META NACIONAL 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas,
no segmento público.
Estratégias Municipais
12,1 Acompanhar a ampliação da oferta de vagas da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta ce vagas públicas em relação à
população na idade de referência e observadas as caracteristicas regionais das
micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional:
12.2 Acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica. sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de
profissionais em áreas especificas;
12.3 Acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de
que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a
reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
2 [e
j Em
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes
e indigenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu
sucesso acadêmico;
12.4 Em regime de parceria com as instituições de ensino superior possibilitar a
oferta de estágio como parte da formação na educação superior:
12.5 Estimular a implantação de polos de instituições de educação superior estadual
e federal, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal. mediante
termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que
considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as
necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta é
qualidade da educação básica;
12.6 Assegurar em regime de colaboração com a União, o estado e o município a
aquisição de um transporte que atenda a demanda dos acadêmicos de modo a
garantir o transporte dos estudantes e técnicos às cidades mais próximas
META NACIONAL 13 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
minimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores
Estratégias Municipais
13.1 Apoiar o fomento e a formação de consórcio entre institução publica de
educação superior com vista a potencializar a atuação regional contribuindo para
facilitar o acesso aos cursos superiores.
META 14 - PÓS-GRADUAÇÃO
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores. Sa
Mscaus regão Memess
Mera Brasil 60 000 títulos Meta Brasil 60.000 títulos Meta Brasi 60 000 titulos
4 47.138 ) 2.076 Pes:
Brasil Norte . Tocantins
“onte: Congenação de Aparinipanmento de Pessoal ce Nivel Supecios (CAPES) - 2012
NT indicador 148 - Número de titulos de doutorado concedidos por ano.
Sa E Regas ELO
Meta Brasil 25.000 ttuios Meta Brasil 25.000 titulos Mera Brasil: 25 000 utulos
3
Tocantins
13.912 NO
Brasil
“one: Coordenação au Aperteg comento de Pessoal de Nível Separar (CAPES) - 2017
Estratégias Municipais
14.1 Acompanhar programas de expansão de financiamento, de forma a aproveitar
e valorizar também a experiência profissional
14.2 Articular ações e estabelecer mecanismos de cooperação com a politica de
educação para o trabalho, em parcerias com organizações federais e
governamentais para o desenvolvimento de programas de qualidade:
14.3 Assegurar em parcerias com a prefeitura e apoio da União, ajuda de custo de
50% da pós-graduação stricto sensu e/ou auxilio transporte para profissionais da
rede municipal de ensino
14.4 Com a colaboração da União e o estado, o município deve ofertar à equipe
docente formação de cursos de pós-graduação stricto sensu à distância:
14.5 Assegurar com a parceria da União e do estado a continuidade da
implementação das ações para reduzir as desigualdades raciais e regionais e
favorecendo o acesso da população do campo, a programas de mestrado e
doutorado primando a proposta curricular da educação;
14.6 É dever da União, estado e município garantir a oportunidade para qualificação
dos docentes nos programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrências dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas; f
25
14.7 Em colaboração com a União e o Estado, acompanhar o programa de acervo
digita! de referências bibliográficas nas escolas estaduais e IES para os cursos de
pós-graduação. assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência,
14.8 Oportunizar a oferta para as mulheres nos cursos de pós-graduação stricto
sensu com a colaboração da União e os estados e municipios ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das
ciências;
14.9 Acompanhar a implementação de projetos e ações que objetivem a
internacionalização de pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa,
1410 Em parceria com a União, Estado e Municipio acompanhar e incentivar O
intercâmbio científico e tecnológico nacional e intermacional, entre as instituições de
ensino, pesquisa e extensão
14.11 Acompanhar, com a colaboração da União, Estado e Municipio o investimento
em fontes de recursos financeiros que irão garantir a realização das metas em
pesquisas com focos em desenvolvimento e estimulo à inovação. bem come
incentivar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar O
aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
14.12 Incentivar com a colaboração da União e do município, a formação de
doutores.
14.13 Motivar com apoio da União e do Estado. a pesquisa científica de inovação e
promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional a
biodiversidade da região amazônica e do cerrado bem com a gestão de recursos
hídricos no seminário para mitigação dos efeitos da seca e a geração de emprego e
renda da região;
META NACIONAL 15 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam —
z6
Estratégias Municipais
15.1 Garantir a divulgação dos cursos de formação por meio eletrônico. oficial. mural
da secretaria. das escolas e inclusive em reuniões:
15.2 Acompanhar a ampliação do programa permanente de iniciação à docência a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar e incentivar a
formação dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino;
15.3 Aderir a programas especificos para formação de profissionais da educação
para as escolas do campo e para a educação especial:
15.4 Valorizar as práticas de ensino é os estágios nos cursos de formação de nivel
superior dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino;
15.5 Aderir a cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação
de nivel médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área
diversa de atuação docente, em efetivo exercicio:
15.6 Aderir a política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da
educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de
colaboração entre os entes federados:
15.6 Aderir a programa nacional de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos
de imersão e aperfeiçoamento nos paises que tenham como idioma nativo as
linguas que lecionem:;
15.7 Fomentar em regime ce colaboração com os entes federados a oferta de
cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nivel superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
15.8 Ampliar a gratificação por regência para professores da alfabetização do 1º ao
3 *ano para no minimo de 8%;
15.9 Criar mecanismo para elaboração de uma avaliação de desempenho dos
profissionais da educação . através de questionário a ser respondido por
professores, coordenadores, diretores e secretários da unidade escolar e pais
representantes, f- 2
15.10 Acompanhar é fiscalizar a assistência financeira específica da União aos
entes federados para implementação de politicas de valorização dos (as)
profissionais do magistério. em particular o piso salarial nacional profissional.
15.11 Garantir, no âmbito Municipal, planos de Carreira para os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica. observados os critérios
estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar,
15.12 Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal da Educação, até o final do
primeiro ano de vigência deste PME. fórum permanente, com representação de pais,
alunos e trabalhadores de educação , para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica
META NACIONAL 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE
PROFESSORES
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
NT indicador 18 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu au stricto sensu.
Bs Braçdo Diem Tceoo
Mass Brasi 50% Mesa Brasil 50% Mera Bras 50% Meta Brase 50%
É... És E 237% 28,3%
Brasil None Tocantins TO - Fagueiropolis
Estratégias Municipais
168.1 Realizar em regime de colaboração com a secretaria municipal de educação,
com o Estado e a União o planejamento estratégico por uma formação continuada
que venha a ser ofertada pelas instituições públicas de educação superior visando
as politicas de formação continuada dos docentes:
16.2 Buscar parceria com o Estado e a União no sentido de concretizar as políticas
nacionais de formação de professores e professoras da educação básica com base
nas diretrizes nacionais voltadas ás áreas prioritárias e instituições formadoras;
16.3 Implementar progressivamente uma política de gestão da secretaria municipal
da educação, objetivando a expansão de acervos de obras didáticas, paradidáticas e
de literatura e dicionários, expandir programas específicos de acervo a bens
culturais incluindo obras e materiais em Libras e braile para professores e
professoras da rede pública da educação básica,
18.4 Criar juntamente com o Estado e a União mecanismos de fácil acessibilidade
para incentivar a participação dos docentes na utilização de equipamentos
multimídias que subsidiarão a atuação dos professores e professoras e
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos de apoio ao
trabalho do docente:
16.5 Incentivar com a colaboração da União a pesquisa e extensão para
atendimento de demandas pontuais como aos cursos de pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica €
aumentar em 75% em dez anos o número de pesquisadores qualificados na àrea da
educação básica;
16.5 Manter políticas que facilitem a parceria do Estado e União ao incentivo a
formação dos professores e professoras das escolas públicas de educação básica,
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público:
18.7 Garantir a divulgação de cursos de pôs graduação, por meio eletrônico, oficial
mural da secretaria, das escolas e inclusive em reuniões;
16.8 Diagnosticar a demanda e em parceria com os entes federados, ofertar
formação continuada para os profissionais da rede municipal de ensino:
16.9 Aderir a programas de composição de acervo de obras didáticas. paradidáticas
e de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais.
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuizo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
ã p=
municipal de ensino , favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
16.10 Acompanhar a ampliação e consolidação do portal eletrônico do Ministério da
Educação para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação
básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessivel,
META NACIONAL 17 - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
= -
NT indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede publica (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Bsou Dragão Mus
Mara Brasil: 100% Mera Bcasil 100% Mata Brasd 100%
á 72,7% | ( 79,2% | á 69,1% |
Brasd Morte Tocantins
Estratégias Municipais
171 Garantir a participação, por meio de entidade que represente o município e
sindicato dos trabalhadores da educação, no fórum permanente constituido pelo
ministério da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor
do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica,
17,2 Implementar. no âmbito do municipio, plano de Carreira para os (as)
profissionais do magistério da rede municipal de ensino , observados os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
fo a
/ -
17.3 Acompanhar ampliação da assistência financeira especifica da União aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional
META NACIONAL 18 - PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Assegurar, a cada 02 (dois) anos, a atualização do Plano de Carreira para os/as
profissionais da Educação Básica pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos/as profissionais da Educação Básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VII! do art, 206 da Constituição Federal.
Estratégias Municipais
18.1 Estruturar a rede municipal de ensino de modo que, até o Início do terceiro ano
de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no minimo, dos/as respectivos/as
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dosias
respectivos/as profissionais da Educação não professoresias. sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados e que os demais 10% e 50%. respectivamente. contratados
sejam submetidos a seleção pública;
182 Implantar, na rede municipal de ensino, acompanhamento dosias profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após
o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de
estudos na área de atuação do/a professoria, com destaque para os conteúdos a
serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 Aderir à prova nacional realizada por iniciativa do MEC. de acordo com a
necessidade do municipio a partir do segundo ano de vigência deste PME na
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública
18.4 Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação
do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,
inclusive em nivel de Pós-Graduação Stricto Sensu; f- 7
.
51
18.5 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da
iniciativa do MEC, em regime de colaboração. o censo dosias profissionais da
Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério:
18.6 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo, no
provimento de cargos efetivos para essas escolas:
18.7 Garantir a cada dois anos a reestruturação do plano de Carreira para osias
profissionais da rede municipal de ensino,
18.8 Garantir que a atualização e implementação do plano de carreira seja
subsidiada e acompanhada por uma Comissão Permanente de profissionais da
Educação da rede municipal de ensino.
META NACIONAL 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias Municipais
19.1 Garantir no prazo de um ano de vigência deste PME legislação especifica
regulamentando a gestão democrática respeitando-se a legislação nacional. e que
considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola,
critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade
escolar;
19.2 Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar. dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas
educacionais, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas funções; y E
19.3 Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME e dos projetos políticos pedagógicos das escolas da rede municipal de ensino;
19.4 Estimular, na rede municipal de ensino, a constituição e o fortalecimento de
associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica
com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações,
19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento do conselho escolar e conselho
municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros. assegurando-se condições de funcionamento autônomo,
19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)
e seus familiares na formulação dos projetos politico-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares:
197 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos da rede municipal de ensino;
19.8 Aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares. bem como
estabelecer critérios especificos que subsidiarão os objetivos para o provimento dos
cargos, cujos resultados possam ser utilizados para adesão.
META NACIONAL 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
Pais no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no minimo, o equivalente a.
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias Municipais
20.+ Acompanhar as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a
educação infantil, ensino fundamental e suas modalidades;
20.2 Conhecer, compreender, acompanhar. os mecanismos de acompanhamento
da arrecadação e da aplicação da contribuição social do salaro-educação,
20.3 Acompanhar a distribuição dos recursos do pré-sal, e publicar nas escolas &
comunidade; [2
rá
s /
20.4 Compreender, criar e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que
assegurem, . a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação;
20.5 Acompanhar os estudos e verificar como estã acontecendo à aplicação dos
recursos da educação no municipio;
20.6 Conhecer, compreender e acompanhar o CAQi;
20.7 Conhecer, compreender e acompanhar o CAQ;
20.8 Participar do processo de regulamentação do regime de colaboração entre os
entes federados;
20.9 Cobrar da União a complementação do CAQ e CAQI:
20.10 Participar da tramitação do projeto de lei de responsabilidade educacional &
cumprir a lei;
20.11 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
“educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica é o compromisso técnico e de
gestão da rede municipal de ensino. E
fz e

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