| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis TO, e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 49
(e) Prefeitura a evo da 1º Luan ME aaa: 1053/2096 Lei nº 16712015 de 15 de junho de 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Figueirópolis - TO, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo | (Diagnóstico) & Anexo Il com trinta e quatro páginas, contendo: ( Objetivos, Metas ) Estratégias), com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 2º O PME de Figueirópolis - TO é composto por Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias em consonância com o PNE - Lei nº 13005/2014, como disposto em seu art 8º, é com o Piano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), com vistas à articulação do Sistema Nacional de Educação. 81º Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir, individualmente, para O cumprimento das Metas do PNE. inclusive nos mesmos prazos por ele estabelecidos. Art. 3º São Diretrizes do PME: | - erradicação do analfabetismo; || - universalização do atendimento escolar, Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação: x 7 |V - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais & éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública: VII - promoção humanistica, cientifica, cultural e tecnológica do País; VII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, Art. 4º O PME é um documento para o município de Figueirópolis TO e deverá vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Municipio. Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º O respectivo PME deverá assegurar: | - articulação com o plano de desenvolvimento local e regional; Il — articulação das politicas educacionais com as demais políticas sociais. particularmente as culturais; Hll — politicas que considerem as necessidades específicas da população do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; IV -— políticas que garantam o atendimento das necessidades especificas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os niveis. etapas e modalidades; -: — =" E V — políticas que promovam a articulação Interfederativa na implementação das politicas educacionais. Art. 6º As Metas previstas no Anexo || desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégias específicas ou estabelecidas pelo PNE. $1º Para a consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, o último ano de vigência do PME será reservado para avaliação final, atualização do diagnóstico e elaboração de novo PME. $2º O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá ser conduzido com ampla participação social. 53º Até o início do primeiro mês do último trimestre do ano, o Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem Prejuízo das prerrogativas deste Poder. O Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no periodo subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias para o próximo decénio 54º As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo Municipio nos processos de monitoramento continuo e avaliação periódica quanto ao cumprimento do PME. Art. 7º O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do Tocantins e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance dos Objetivos e das Metas & à implementação das Estratégias objeto deste Plano. S 1º Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance dos Objetivos e das Metas previstas neste PME. 5 2º As Estratégias definidas no Anexo || desta Lei não elidem a adoção de outras medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de Coordenação e colaboração recíproca. ha S 3º A Secretaria Municipal de Educação criará mecanismos para o acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME 8 4º O Municipio participará diretamente ou de forma representada da instância estadual permanente de negociação, cooperação. colaboração e pactuação entre a União, o Estado e os demais Municipios, com vistas ao fortalecimento do regime de colaboração Art. 8º O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de ensino, em regime de colaboração. para a efetivação das Diretrizes. Objetivos, Metas e Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu Sistema, para a efetivação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias do PME. Art. 9º O Municipio aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 01 (um) ano contado da publicação da Lei do PME, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade Art.10º O poder público municipal deverá instituir, em Lei especifica, contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME, o Fórum Permanente da Educação Municipal, como uma instância de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal da Educação. 81º O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições, dentre outras a serem definidas em seu instrumento de instituição: |- o acompanhamento da execução do PME: li - o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências Municipais de Educação; Ill — a promoção da articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas após as Conferências distrital, estaduais e municipais de educação no Pais: f 2 e 4 IV — a coordenação do processo de elaboração de novo PME. Art. 11º O Municipio promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Permanente da Educação Municipal, com a participação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 12º A execução do PME, com o cumprimento de seus Objetivos, Metas e Estratégias serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas. realizados pelas instâncias que seguem: |- Secretaria Municipal de Educação; ll - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores designados para este fim; Il! - Conselhos Municipais no âmbito da Educação. IV — Qutros órgãos de controle e fiscalização; V— Fórum Permanente da Educação Municipal. $ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: | = Iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a aprovação do PME e o início de sua execução. Il — divulgar os resultados do monitoramento é das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet: Hi — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das Estratégias e o cumprimento dos Objetivos e das Metas: IV — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação, quando for o caso. j- ER 5 1º A cada 2 (dois) anos, ao longo do periodo de vigência deste PME, acompanhar os estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais: Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no cumprimento das Metas estabelecidas no PNE. 5 2º Acompanhar as discussões e a possivel ampliação da Meta progressiva do investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do PNE para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais Metas 5 3º Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das politicas públicas municipais desse nivel de ensino. Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14º Revogam-se às disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Junho de 2015. PÉS Fema Martins Rodrigues Prefeito Municipal Prefeitura e rovo tm 1º cuca ME Apae: 215/2014 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS Anexo | DIAGNÓSTICO; 4. Breve identificação e caracterização física O município de Figueirópolis, Tocantins foi fundado no ano de 1959 e está situado às margens da BR 153. mais precisamente no quilômetro 723. no sul do estado No dia 10 de junho do ano de 1980, foi emancipado tornando-se independente do municipio de Peixe, através da Lei 8.848 de 10 dejunho de 1980. Figueirópolis faz limites com os municípios de: Carinl, Gurupi, Alvorada, Talismã, Araguaçu. Sucupira, Formoso do Araguaia & Sandolândia. Tem como tradição o festejo de padroeiro São João Batista e a corrida de argola. Na questão politica administrativa nossa cidade teve como primeiro prefeito o Senhor Vitorino Teles de Souza é hoje é administrado pelo Senhor Fernandes Martins Rodrigues. Nosso município tem o cerrado como vegetação dominante e um clima tropical com tendência a ser quente e seco, assim como em todo o estado do Tocantins. Suas principais fontes de renda vêm da agricultura e pecuária Hoje com predominância para agricultura com a plantação de soja a qual tem atraído muitos produtores, principalmente da região sul do país para investirem em nossas terras 2. Aspectos populacionais A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 0.40% ao ano, passando de 5.557 para5.340 habitantes. Essa taxa foiinferior áquela registrada no Estado, que ficou em 1,81% ao ano e inferior à cifra de 2,10% ao ano da Região Norte. Toaa de crescintarmo anual por área ebecionada - 2000 6 2015 2.00% E) mm 127% tus am 0% aum Po S40% [umas | Manicipio Estado Mcregão Be ass Conta DO AI DI NDA 553 A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 77.61% e em 2010 a passou a representar 75,92% do total A estrutura demográfica também apresentou mudanças no municipio. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 2 8%em média ao ano, Em 2000, este grupo representava 9,7% da população, já em 2010, detinha 13,3% do total da população municipal, O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -2.4% ao ano Crianças e jovens detinham 30,8% do contingente populacional em 2000. o que correspondia a 1.713 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 1.345 habitantes TABELA 1- Contagem da população de Figueirópolis -TO, por localização e faixa etária - 2000, 2007,2010 Fonte: IBGE. Censa Demográfico 2010. A população residente no municipio na faixa etária de15 a 59 anos exibiudecrescimento populacional(em média -0.07%ao ano), passando de 3309habitantes em2000 para 3.285em 2010. Em2010 este grupo representava61,5%da população do municipio. ( Z Dados da secretaria municipal de saúde mostram que nos últimos 03 anos O número de crianças nascidas vivas tem aumentado. Observe O gráfico abaixo: Numero de crianças nascidas vivas BAno de 2012| 55 mAÃro de 2013) 7 tá Ano de 2014. 76 O município possui uma população de aproximadamente 1286 pessoas residentes na zona tural com seus respectivos assentamentos. Essa população depende do transporte escolar para que seus filhos possam frequentara escola regularmente, Atualmente esse transporte é distribuído em 11 rotas diferentes onde para cada uma é disponibilizado um velculo para assegurar o deslocamento dos alunos até a sede do municipio Po [a | 4500 4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 50 | O + População do município de Figueirópolis | W Populção urbana aosa E População sura 1286 Fonte IBGE, Censo Demográfico 2010. 3. Aspectos econômicos Entre 2005e 2010,segundo o IBGE. oProduto Interno Bruto (PiBjdo municipiocresceu24 7%. passandode R$527 milhõespara R$65,8 milhões Ocrescimentopercentualfoiinferiorao verificado no Estado que foide60,8% A participação do PIB do municipio na composição do PIB estadual diminuiu de0 58%para 0.45%no periodo de 2005 a 2010. Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município - 2010 Administração .. Pública 20,0% Impostos N Serviços 22,4% o ABrOpetuária 32,0% industria Forme ia 16,5% Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a Sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura, No caso da pecuária. dados coletados da Pesquisa Agricola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município - 2011 DO e ET Galos, frangas, frangos e pintos E 10.169 Csinhas E 9.770 suno | 2.849 Equino | 1.850 forte IBÉE . Pesquisa Produção Penuária Murcia (ama Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do municipio, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue. Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) - 2011 “Banana (cacho) | 113 Permanente | | | Sorgo (emgrão) | 400 Cana-de-açúcar wc Milho (em grão) E 1.625 Mandioca 1.800 Soja (em o 25.200 Fonte IBGE Pesquisa Produção Agricota Murspayibras| Temporária 3. Aspectos educacionais À educação escolar é composta por educação básica e superior, sendo a primeiraformada pela educação infantil, ensino fundamental é ensino médio com a finalidade dedesenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercicioda cidadania e fonécer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (LDBEN, Lei nº 9394/1996, art. 21 e 22) A educação superior, por sua vez abrange: cursos sequenciais aos concluintes do ensino médio ou equivalente graduação pós-graduação, pesquisa e extensão (LDBEN, Lei nº 1998, art. 44),A educação básica é direito subjetivo e o seu não oferecimento implica em responsabilizaçãoda autoridade competente. É dever do Estado a sua oferta gratuita, sendoresponsabilidade dos entes federados a organização dos Sistemas de Ensino em Regimede Colaboração, cabendo aos Estados, a prioridade de oferta do ensino médio efundamental e, aos municípios, do ensino fundamental e da educação infantil (art Yida CF/1988) Outros niveis de ensino somente serão atendidos por estes. quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursosacima dos percentuais minimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção edesenvolvimento do ensino. (LDBEN, Lei nº 9394/1996, Art 108 11). Conforme dados do último Censo Demográfico. no municipio, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 152%. Na área urbana, a taxa era de 13,9% e na zona rural era de 19,1%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 2,7%. No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do municipio, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: dae mi p! Ed eds Percentual de crianças atendidas na rede educacional, por faixa etária - 2010 97,9% 63,2% Dasanos Sa 5anos Balzanos A rede municipal de educação conta com uma Pré-Escola titulada Sonho de Criança e uma Escola com o nome Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira onde funciona a primeira fase do ensino fundamental. Além disso, à educação municipal estã prestes a terminar construção de uma Creche do tipo B que logo, estará em funcionamento. O município conta ainda com mais duas escolas da rede estadual sendo a Escola Estadual Cândido Figueira na qual funciona do sexto ao nono ano do ensino fundamental e o Colégio Estadual Alair Sena Conceição que atende alunos do primeiro ao terceiro ano do ensino médio. A Secretária de Educação Edileuza Barbosa trabalha com um quadro de 31 professores, sendo a grande maioria com curso superior e pós-graduação e, principalmente.compromissados com o fazer pedagógico.Trabalho este que fez com que a educação da rede municipal alcançasse 8.3 pontos no IDEB no ano de 2013. Gráfico indica o número de matriculas de alunos por modalidade de ensino: Ensino - Matrículas, Docentes e Rede Escolar - 2012 s00 me — —— — — wo Malrícula - Ensino fundamenta! Matricuta - Ensino médio Matricula - Ensino pré-escolar raro ces ocenes tee scam 201] Matricula - Emsino fusdamenta! 243 Mabriculas Matricula - Ensino mégio 2€3 Maticulas Matricula - Enaiho pré-escotar +13 Manimitas EMBASAMENTO TEÓRICO A criação do Plano Municipal de Educação para o municipio de Figueirópolis- TO, é antes de tudo uma questão de legalidade, haja vista, que se trata de uma exigência do Ministério da Educação. Para que se chegasse ao ponto de execução muitos caminhos foram percorridos e muitas pessoas e entidades também foram envolvidas e deram suas contribuições. A começar pera PNE Plano Nacional de “a ( e E “ Educação que foi o primeiro documento para o nosso embasamento. Este que foi apresentado pela equipede formadores que repassaram as informações básicas necessárias, inclusive sobre a obrigatoriedade da criação do PME por cada município. Além destes é interessante citar a grande contribuição da CONAE, Conselho Nacional de Educação que muito ajudou para que o Plano Municipal de Educação do Municipio de Figueirópolis chegasse a se concluido. Além das parcerias externas não se pode esquecer os muitos membros e órgãos municipais que foram de grande valia para se chegar ao resultado que ora temos. Estes ajudaram e ajudam não só na construção do PME, mas participam direto ou indiretamente no processo educacional em nosso município. Podemos aqui citar o CME (Conselho Municipal de Educação) que estão ativamente acompanhando cs trabalhos em torno da educação municipal e reunidos, sempre que necessário, para discutir assuntos de relevância para o processo educacional Outro conselho bem ativo e que tem contribuido bastante é o Conselho do FUNDEB que sempre se reúnem para tomar decisões importantes e colaborar para o bom andamento da educação municipal Cabe citar também os membros do Conselho Tutelar desta cidade que estão sempre presentes no dia a dia das escolas e dos alunos sendo parceiros e ajudando assim historicamente, com o andamento da educação e consequentemente a elaboração deste documento. Trabalhos como este também vem sendo realizados pela Policia Militar do Estado do Tocantins com o Projeto PROERD visando alertar as crianças para os perigos causados pelas drogas. Portanto, a Polícia Militar tem contribuido para o andamento do processo educacional e se tornado também parceira neste processo. Cabe relacionar nesta lista de parceiros que contribuiram para a realização deste documento de grande importância para a educação do nosso municipio a Prefeitura Municipal na pessoa de seu gestor o Senhor Fernandes Martins Rodrigues que assim que soube desta necessidade se prontificou a contribuir e assim o fez de forma que sua atitude e disponibilização de todos os recursos necessários foram pecas fundamentais para a realização deste trabalho. Corre-se sérios riscos de deixar de fora pessoas, ou até mesmo, órgãos que contribuíram mas pra finalizar é preciso falar da Comissão formada para, precisamente, discutir e concretizar este importante documento que é o Plano Municipal de educação de Figueirópolis Tocantins (PME). Esta comissão, que a convite da Secretária de Educação do Município, a Sanhors Edileuza Barbosa da | / Silva se reuniu por várias vezes para estudar e discutir todos os passos para a concretização, De início os membros. representantes de grupos e classes, buscaram Conhecer bem o PNE (Plano Nacional de Educação) e qual sua finalidade. Feito isso, procuraram embasamentos legais para dar inicio ao processo de discussão e elaboração deste documento No decorrer deste trabalho foram realizadas muitas pesquisas para formulação de dados necessários e que enriqueceram este documento. Após muitos estudos e pesquisas os membros da comissão reuniram seus dados e assim concretizaram o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis Tocantins. fo ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS VECRE TORA AUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO Il META NACIONAL 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. .a. o NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. Miss Mreção Misao: Tusncço Mata Brast 100% Meta Brasi: 100% Mata Basil: 100% 81,4% 67,9% 67,4% trasil none Tocantins Foste tuinda, Pagão é Brasá - BGUTonquias Macio por Lnosira de Desmecãos (HAD) - 2013 “a. NT Indicador 1B - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta s escola. E Mass Mncsão Minas: vurcçe Mera Bravi 50% Meta Brasil SOR Meca Bravi 50% Meta Brasa 50% 23,2% 9,2% 12,1% 0,0% Brasi None Tocantins TO - Fguesrapodts Fonte Extado. Região e Senai - ECEPASQUiSA Nacama por Areas de Deoriciios (PHAD) - 2013 Fondo Municipio + Mensrregãão - EGECERSO Erpedacenal - MH% Estratégias Municipais 11 Viabilizar em regime de colaboração com estado e União a conclusão, até o final de 2015. do prédio da escola de Educação Infantil, creche tipo “B' do Proinfância, que encontra se em fase de acabamento, IE E ? 42 Definir em regime de colaboração com o governo estadual e federal meta de expansão da rede municipal de educação infantil, considerando as peculiaridades deste municipio, 43 Garantir que, ao final da vigência deste PME. seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo, 14 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos, critérios e prazos para definição de mecanismos para matriculas das crianças 083 anos em creches: 1.5 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração. levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.. 1.6 Implantar em regime de colaboração com estado e a união, respeitando às normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede fisica de escolas públicas de educação infantil, 17 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos por uma equipe multidisciplinar indicada pela Secretaria Municipal de Educação, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fisica, o quadro de pessoal. as condições de gestão, os recursos pedagógicos. a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes: 48 Promover em regime de colaboração com estado é à união, formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil garantindo, progressivamente, O atendimento por profissionais com formação superior licenciado em Pedagogia 19 Assegurar em regime de colaboração com à União, Estado e município O atendimento das populações do campo e da zona urbana com idade a partir de quatro anos nas escolas de educação infantil, 110 Prorizar em regime de colaboração com Estado e União o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência. transtomos E? t > globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, 144 Incentivar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às familias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade, 112 Garantir a preservação em regime de colaboração com Estado e União das especificidades da educação infantil na organização das escolas, garantindo O atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, 413 Fortalecer o acompanhamento e O monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as familias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância: 144 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos: 115 O municipio com a colaboração da União e do Estado realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação Infantil em creches & pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento: 116 Em regime de colaboração com Estado e União. estimular o acesso à educação infantil, para todas as crianças de O (zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil 1.17 Assegurar em regime de colaboração com Estado e Umão que até o final do segundo ano de vigência deste PME seja ofertado transporte escolar de qualidade para as crianças da pré-escola que residem na zona rural de acordo com a faixa etária e respeitando as normas de segurança do Denatran; (R e 118 Garantir em regime de colaboração com Estado. União e municipio: a implantação nas escolas de educação infantil de áreas de lazer com parques e bringuedotecas. META NACIONAL 2 - ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Mira Musção Minos Dueto Mera Brasil 100M Meta Brasa TOR Meta Erasé 100N Meta Brasil Ega 98,4% 971% PN = 97,9% Brasi Nome Tocantins TO - Figuesropots Fonda Muncêbis a Macorregião - GEMCEnto Fepasa - 2910 “a. “E indicador 28 - Percentuai de pesaças de 18 anos com pelo menos o ensino fundamental concluido. Mor Mação Mevss O auge Meta Brasa: 95% Meta Erasd IN Maca Brass 05% Mera Brasa: 95% 66,7% 53,4% 73,8% 60,0% Brasil Norte Tacamins TO - Figuewogpolis Tome Murici 4 Meaceragião - BCE Caras Deuses! - 2910 Estratégias Municipais 2.1 Criar mecanismos para O acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e fortalecer o acompanhamento e q monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as familias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, pe = óshaal 23 Desenvolver em parceria com o estado, União e município, tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, 24 Disciplinar, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, a organização flexivel do trabalho pedagógico. incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural & as condições climáticas da região, 2.5 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, à fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, 2.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as familias; 27 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade. para atender aos filhos e fihas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, 2.8 Promover em regime de colaboração com o govemo estadual e a União, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional E de desenvolvimento esportivo do municipio; 2.9 Buscar parcerias com estado, União & municipio para construção de um auditório equipado com capacidade para 400 alunos na Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira. À fim de incentivar a promoção de atividades culturais e melhoria ao atendimento das crianças: 210 Buscar parcerias com estado, união e municipio para construção de uma biblioteca equipada com mobiliário adequado, ciimatizada, com acesso a internet e com acervo de literaturas infanto juvenil e infantil na Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira De maneira a incentivar a formação de leitores e despertar nas crianças o prazer pela leitura; 211 Em parceria com o Programa Caminhos da Escola adquirir 4 ônibus com as seguintes caracteristicas: 1 ônibus com capacidade para 60 passageiros, 3 micro- - 5 ônibus com capacidade para 29 passageiros Objetivando uma reestruturação da frota do transporte escolar do município 2:12 Buscar parceria com o municipio com objetivo de adquirir um veículo com capacidade para cinco passageiros, destinado a secretaria da Educação. META NACIONAL 3 - ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ao NT indicador 34 - Percentual da população da 15 a 17 anos que frequenta s escola, Bom acção Miu Tung Meca Brasi 100% Mera Sensã 100% Mesa Brasi 100% É 84,3% | ( nl 1% 1 Á 84,6% | trasil Tocantins Foree Estado Negão é Brest - EL Pesa Maciorai por Asmat'a de Dorecêis (DHAD) 2917 rem Muncido 4 Mesorreção - EOENasão Prquacions . 701 = =" TS im = =. .s NT indicador 38 - Taxa de escojarização liquida no ensino médio da população de 15.3 17 anos. Bs Mieção Misao Suncae mesa Brad E5% Mera Bras 65% Mesa Brasd: 55% Meia Brasé 53% É 55,3% E F. Eftddad 1% grasil Figueirópous Foste Eguado Seção o Prnsá - DGE Smacaa mecexa per cemisira de Dorucdas IFAD) 2913 font Meticipo é Mesoneção - BEAN Popusacanal - UIY Estratégias Municipais 31 Incentivar a criação em regime de colaboração com o estado e a União de Centro Tecnológico com equipamentos modernos e acesso gratuito a comunidade escolar, bem como oferta de cursos 3.2 Assegurar em regime de colaboração com o estado e a União transporte escolar de qualidade para os alunos desta etapa da educação tmp 2 33 Incentivar a criação de espaços culturais, de forma regular. bem como a ampliação da prática desportiva. integrada ao currículo; 34 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.5 Em parceria com o estado e União fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência: 3.6 Estimular o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências. práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo ce drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude: 3.7 Incentivar as escolas da rede estadual a promover busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.8 Acompanhar a execução de programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de aduitos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 39 Incentivar as escolas da rede estadual ao redimensionar da oferta de ensino médio nos turnos diumo e noturno, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades especificas dos (as) alunos (as); 3,10 Incentivar à desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante: 3.11 Acompanhar a implementação de politicas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; pic - 3:42 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientifica, META NACIONAL 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. “a NT indicador 4 - Percentual da população de é a 17 anos com deficiência que frequenta escola. Mas Masção Mesmo Busnaso Meta Brasil LOG Meta Brasil: 1OIK Meta ficas |OOR Meta Brasil 100% É. | É | "mm | Brasil Norte Tocânins TO - Figueirapotis Tomy HEGECANSO Pepulaçional-2010 Estratégias Municipais 44 Identificar o público alvo e implantar nas escolas projetos de acessibilidade & inclusão da pessoa com deficiência física e intelectual, 42 Realizar uma triagem com uma equipe multidisciplinar da área da saúde com objetivo de diagnosticar possíveis problemas tanto para O docente quanto para O discente, 43 Em regime de colaboração com estado e União contratar profissionais para suporte educacional como: psicopedagogo, psicólogo e fonoaudiólogo; 4.4 Promover. no prazo de vigência deste PME. a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas familias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência. transtornos globais do desenvolvimento & altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional 4.5 Construir e implantar em regime de colaboração com os entes federados, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas; 4.6 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais. classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a familia e o aluno, 47 Manter em regime de colaboração com estado e União programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas. para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessivel e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, 4.8 Incentivar a participação da famiha em acompanhamento e orientações dentro do processo educacional no qual seu filho pertence; 4.9 Garantir a oferta de educação bilingue, em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira lingua e na modalidade escrita da Lingua Portuguesa como segunda lingua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos. em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, 410 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, 411 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especalizado bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos giobais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições re adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4142 Fomentar pesquisas voltadas para O desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e politicas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com O fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar à atenção integral ao longo da vida: 4 14 Capacitar e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares. tradutores (as) e intérpretes de. Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilingues, 445 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação. para profissionais da educação. inclusive em nivel de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 446 Promover parcerias com instituições comunitárias. confessionais OU filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, visando à ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento € altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; [7 417 Promover parcerias com instituições comunitárias confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessivel, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pieno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino 4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, a fim de favorecer a participação das familias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; META NACIONAL 5 - ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. “= a NT indicador 5 - Taxa de altabetização de crianças que conciulram o Yº ano do ensino fundamental Moss Mregão Mesas Suunope Meta Eeasil 100% Mara Brasil 100% Meta Brasil 100% 97,6% PR 99,3% Brasil Norte Tocantins Fo: Estado, Rã + East SCE PGS aa Macona por Amos de Domichs (PNAD) - 2013 Fome: Muntcipea é Mezerregido - )OECENSO Populacizaai - 2010 Estratégias Municipais 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização. nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias de alfabetização desenvolvidas na pré-escola; 52 Manter e ampliar os instrumentos de avaliação municipais periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano. bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, pegação medidas pedagógicas tt "> para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental, 5.3 Selecionar, certificar e divulgar resultados das avaliações educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4 Fomentar o desenvolvimento de formações e de práticas pedagógicas movadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fiuxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, 5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes e desenvolver instrumentos de acompanhamento que atendam as suas dificuldades: 5.6 Promover e estimular em parceria com a União & o estado a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com O conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas. sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.8 Assegurar nas turmas de alfabetização do 1º ao 3º ano a partir de janeiro de 2016, que a quantidade de alunos não exceda no máximo 25 alunos em sala; 5.9 Assegurar nas turmas de alfabetização do 1º ao 3º ano, aulas de reforço escolar com o professor regente no horário contra turno, contemplando a sua carga horária. META NACIONAL 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. po ( ja | ndicudos GA - - Percontuaí de escolss públicas com alunos que permanecem peto menos 7h am utividades Més Dassão Mesuio Deuunicmo Maca Braail sm tinta Eeanil som Mesa Brasa s0m Meta dean som a 20,0% E. É. rasa marte Tocantins TO - rgueirogcas CNT insicador es - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Musa Brega Mesmos Dimtemipo Mmta Bruni. 25% Meca Bras 29% meta Brasil 23% meça Brasil 250 [4 13,2% h 10,8% É... És trasit none Tocamins TO - Siqueiropodis Estratégias Municipais 8.1 Incentivar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo O ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola: 6.2 Buscar, em regime de colaboração com os entes federados, parceria com programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social: 8.3 Acompanhar e cadastrar em programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas. auditórios, cozinhas, refeitórios. banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. A produção do material didático deverá ser submetida a aprovação prévia por uma comissão mista, formada por pais e pedagogos isentos. 64 Criar uma comissão mista formada por pais e pedagogos isentos para acompanhar o desenvolvimento do aprendizado, onde serão avaliados os valores fundamentais de Deus, família e Pátna Assim também como o conteúdo programático, no que diz respeito a influência na orie jar: sexual e ideológica; E fo 8.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede municipal de ensino por parte das entidades privadas de serviço sociais vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos, igrejas e ONG's que possuam disposição € qualificação compatíveis para firmar parcerias de forma concomitante e em articulação com a rede municipal de ensino; 68 Priorizar a formação e capacitação de professores das próprias comunidades, que em conjunto com professores de outra realidade social, possam promover O ensino. 87 Incentivar a promoção de educação em tempo integral para pessoas com deficiência. transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 11 (onze) anos. assegurando atendimento educacional especializado complementar & suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Incluir no curriculo: aulas de música balé. natação, judô. xadrez, futebol vôlei, teatro, informática, culinária e atividades afins META NACIONAL 7 - APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para O Ideb: IDEB Anos iniciais do ensino fundamental 52 Anos finais do ensino fundamental 47 Iso Is2 | 5.5 Ensinomédio ua Jur Tso Isa Estratégias Municipais ( 71 Acompanhar os resultados das avaliações federal e estadual e implantar no município . mediante pactuação com a União e estado, diretrizes pedagógicas para a educação básica com direitos € objetivos de aprendizagem & desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental respeitada a diversidade regional, estadual e local, 7.2 Garantir que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental da rede municipal de ensino tenham alcançado nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos & objetivos de aprendizagem & desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos. O nivel desejável, 7.3 Incentivar para que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino tenham alcançado nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 20% (noventa por cento), pelo menos. O nivel desejável, 7.4 Induzit processo continuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, (com participação em avaliações externas como: Provinha Brasil Prova Brasil, Avaliação Nacional da Alfabetização e SALTO), destacando-se à elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e O aprimoramento da gestão democrática; 7.5 Formalizar e executar em parceria com a União, estado e municipio planos de “ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública é às estratégias de apoio técnico € financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional. à formação de professores e professoras € profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura fisica da rede escolar, 76 Solicitar prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes federados, priorizando a rede municipal de ensino; fo po | 7.7 Acompanhar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas. da rede municipal de ensino da educação básica assegurando a contextualização desses resultados. com relação a indicadores sociais relevantes. como OS de nivel socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as). 7.8 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da rede municipal de ensino residentes no campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veiculos. de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União do estado e municipio, proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 79 Aderir a programas nacionais que visem universalizar até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede municipal de ensino, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação & da comunicação; 7.40 Com a parceria da União e do estado apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo à participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos. visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, 711 Acompanhar e participar de ações de atendimento ao (à) aluno (a) por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 742 Aderir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais: 743 Prover, em regime de colaboração com estado, à União e o município, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede municipal de ensino, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para à universalização E das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet: 7.44 O municipio em parceria com a União e o estado, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros minimos de qualidade dos serviços da rede municipal de ensino, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.15 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Município. bem como manter programa de formação inicial e. continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação: 7.18 Incentivar a implantação de políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz é um ambiente escolar dotado de segurança para à comunidade. 717 Incentivar a inclusão e permanência na escola para crianças e adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os principios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7148 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã. com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos € de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, 7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e estadual, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego. assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional, 7.20 Garantir que mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde. da assistência social e da educação do municipio. do estado e da União, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública municipal por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde e a melhoria do desenvolvimento [. 2? f— na escola; a partir de acompanhamento de uma equipe multidisciplinar no ambiente escolar, 7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção. atenção e atendimento à saúde e à integridade fisica, mental & emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.22 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade: para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, 7.23 Aderir a programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória cultural, 7.24 Incentivar a regulação da oferia da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação, 7.25 Estabelecer politicas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb. de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar, META NACIONAL 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no minimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Pais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias Municipais 81 Acompanhar programas e incentivar o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e programa parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos seguimentos populacionais considerados; f- ETs I8 8.2 Agrupar os estudantes por critérios de deficiências disciplinares, a fim de acompanhá-los através de reforço pedagógico; 8.3 Incentivar a implementação, em regime de colaboração com estado. União e municipio, de programas de educação de jovens e aduitos para seguimentos populacionais considerados, que esteja fora da escola com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garanta a continuidade da escolarização. após a alfabetização inicial, 8.4 Em regime de colaboração por parte dos governos é necessário que haja acompanhamento Psicológico e Sociológico para estudo de cada caso a fim de se inteirar das necessidades que causaram a defasagem escolar desses jovens e adultos, 8.5 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.8 Incentivar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado público. para os seguimentos populacionais considerados, 87 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social O acompanhamento e monitoramento do acesso a escola especifico para os seguimentos populacionais considerados; 8.8 Colaborar com o estado e o municipio para a garantia de frequência e apoio ao aprendizado de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino, 89 Em regime de colaboração com União, estado e município buscar convênios com as instituições que promovem cursos profissionalizantes a fim de oferecer bolsas integrais e vale transporte para os alunos; 8.10 Mobilizar a busca ativa de jovens fora da escola pertencente aos seguimentos populacionais considerados em parcerias com as áreas de assistência social, saúde e proteção a juventude: META NACIONAL 9 - ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO DE JOVENS E ADULTOS “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, RF indicador SA - Taxa do alfabetização da população de 16 anos ou mais da idade, sos ração Momo Sines Meta Eeaait 2) 50% Mera Brasa 53 50% Meca Eemail 3,50% teia Bras 45 50% 91,5% FO 90,5% 87,8% 83,1% Brasá nana Tocantins TO - Figuenropons Porta Muniz e Mbaorração - FEED aca Poesias - 2575 ua a CH Indicador 98 - Taxa de analfabetismá funcional da popisação de 15 anos ou mais de dado, Es seção ao mano asera Bens 13 HS era Bras 15.408 mera brasa [539% Mera henad 1530% É 29,4% É 34,0% É... És Bras none Tócannins TO - Fsguesopelis Mot O obipdto dept ico 4 or a SU sata da malha yncmal Estratégias Municipais 9.4 Reativar em regime de colaboração com a União e O estado a oferta gratuita da educação de jovens & adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade certa; 9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos, 9.3 Implementar em regime de colaboração com os entes federados, ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, 94 Acompanhar o programa nacional de transferência de renda para jovens & adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5 Criar benefício adicional em regime de colaboração com a União e O estado para professores da educação de jovens & adultos: 9.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos. que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade. pm 20 am E 9.7 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração, 9.8 Apoiar técnica e financeiramente em regime de colaboração com estado e União projetos movadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 99 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores. públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, META NACIONAL 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. WE indicador 10 - Percentual de matriculas de educação de jovens w adultos na forma integrada à educação profissional ses inção Moss Diuceço Mata Brasit 25% Mata Brando 25% Meta Brand 25% Mera Bond 25% Ena Fab Ent Fox eásit None Tecantams TO - Figueiropulis Poa ESC Esto sa Stetação Báca - 2013 Estratégias Municipais 101 Firmar convênio com programa nacional de educação de jovens & adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2 Facilitar o processo de matrículas na educação de jovens e adultos. de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nivel de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora: (- q 10.3 Acompanhar à integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância, 10.4 Acompanhar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nivel de escolaridade. por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, 40.5 Inserir O município em programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão & à melhoria da rede fisica de escolas públicas que atuam na educação de jovens € adultos integrada à educação profissional garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; META NACIONAL 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. “NF indicador 11A « Mairículas am educação profissiona! tecnica de mivel médio. Es End Bis eia Brasit 4 BOE 638 manricuiga Meia Bonner 4 ADE ENS metcicuies Mera Brasil * BON RAS matriculas 602.946 85.898 10.989 drasil Moriá Tecarams Forma meracoro Saca 26 Escação Bla - SOM W indicador 118 - Matrículas em aciucação profissional técnica de núvel médio na rede pública. Ea Mação Memes Moro Beand 2503405 marcus Meca ârasd 7 VOE 465 maiticatas Mete Reuso 3 553.465 mucnestas 00.519 53103 7.042 Marto trasé Totamains ste NERAC ame sector ca Ctucaçdo Tia DOIS Estratégias Municipais 111 Acompanhar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nivei médio na Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, pa ú fr sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais. bem como a interiorização da educação profissional, 11.2 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nivel médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modaidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita assegurado padrão de qualidade, 11.4 Acompanhar e divulgar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior, META NACIONAL 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias Municipais 12,1 Acompanhar a ampliação da oferta de vagas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta ce vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as caracteristicas regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional: 12.2 Acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica. sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas especificas; 12.3 Acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência 2 [e j Em na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indigenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.4 Em regime de parceria com as instituições de ensino superior possibilitar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior: 12.5 Estimular a implantação de polos de instituições de educação superior estadual e federal, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal. mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta é qualidade da educação básica; 12.6 Assegurar em regime de colaboração com a União, o estado e o município a aquisição de um transporte que atenda a demanda dos acadêmicos de modo a garantir o transporte dos estudantes e técnicos às cidades mais próximas META NACIONAL 13 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no minimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores Estratégias Municipais 13.1 Apoiar o fomento e a formação de consórcio entre institução publica de educação superior com vista a potencializar a atuação regional contribuindo para facilitar o acesso aos cursos superiores. META 14 - PÓS-GRADUAÇÃO Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Sa Mscaus regão Memess Mera Brasil 60 000 títulos Meta Brasil 60.000 títulos Meta Brasi 60 000 titulos 4 47.138 ) 2.076 Pes: Brasil Norte . Tocantins “onte: Congenação de Aparinipanmento de Pessoal ce Nivel Supecios (CAPES) - 2012 NT indicador 148 - Número de titulos de doutorado concedidos por ano. Sa E Regas ELO Meta Brasil 25.000 ttuios Meta Brasil 25.000 titulos Mera Brasil: 25 000 utulos 3 Tocantins 13.912 NO Brasil “one: Coordenação au Aperteg comento de Pessoal de Nível Separar (CAPES) - 2017 Estratégias Municipais 14.1 Acompanhar programas de expansão de financiamento, de forma a aproveitar e valorizar também a experiência profissional 14.2 Articular ações e estabelecer mecanismos de cooperação com a politica de educação para o trabalho, em parcerias com organizações federais e governamentais para o desenvolvimento de programas de qualidade: 14.3 Assegurar em parcerias com a prefeitura e apoio da União, ajuda de custo de 50% da pós-graduação stricto sensu e/ou auxilio transporte para profissionais da rede municipal de ensino 14.4 Com a colaboração da União e o estado, o município deve ofertar à equipe docente formação de cursos de pós-graduação stricto sensu à distância: 14.5 Assegurar com a parceria da União e do estado a continuidade da implementação das ações para reduzir as desigualdades raciais e regionais e favorecendo o acesso da população do campo, a programas de mestrado e doutorado primando a proposta curricular da educação; 14.6 É dever da União, estado e município garantir a oportunidade para qualificação dos docentes nos programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrências dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; f 25 14.7 Em colaboração com a União e o Estado, acompanhar o programa de acervo digita! de referências bibliográficas nas escolas estaduais e IES para os cursos de pós-graduação. assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, 14.8 Oportunizar a oferta para as mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu com a colaboração da União e os estados e municipios ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.9 Acompanhar a implementação de projetos e ações que objetivem a internacionalização de pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa, 1410 Em parceria com a União, Estado e Municipio acompanhar e incentivar O intercâmbio científico e tecnológico nacional e intermacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão 14.11 Acompanhar, com a colaboração da União, Estado e Municipio o investimento em fontes de recursos financeiros que irão garantir a realização das metas em pesquisas com focos em desenvolvimento e estimulo à inovação. bem come incentivar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar O aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; 14.12 Incentivar com a colaboração da União e do município, a formação de doutores. 14.13 Motivar com apoio da União e do Estado. a pesquisa científica de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional a biodiversidade da região amazônica e do cerrado bem com a gestão de recursos hídricos no seminário para mitigação dos efeitos da seca e a geração de emprego e renda da região; META NACIONAL 15 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam — z6 Estratégias Municipais 15.1 Garantir a divulgação dos cursos de formação por meio eletrônico. oficial. mural da secretaria. das escolas e inclusive em reuniões: 15.2 Acompanhar a ampliação do programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar e incentivar a formação dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino; 15.3 Aderir a programas especificos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial: 15.4 Valorizar as práticas de ensino é os estágios nos cursos de formação de nivel superior dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino; 15.5 Aderir a cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nivel médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercicio: 15.6 Aderir a política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados: 15.6 Aderir a programa nacional de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos paises que tenham como idioma nativo as linguas que lecionem:; 15.7 Fomentar em regime ce colaboração com os entes federados a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nivel superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.8 Ampliar a gratificação por regência para professores da alfabetização do 1º ao 3 *ano para no minimo de 8%; 15.9 Criar mecanismo para elaboração de uma avaliação de desempenho dos profissionais da educação . através de questionário a ser respondido por professores, coordenadores, diretores e secretários da unidade escolar e pais representantes, f- 2 15.10 Acompanhar é fiscalizar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de politicas de valorização dos (as) profissionais do magistério. em particular o piso salarial nacional profissional. 15.11 Garantir, no âmbito Municipal, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica. observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, 15.12 Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME. fórum permanente, com representação de pais, alunos e trabalhadores de educação , para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica META NACIONAL 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. NT indicador 18 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu au stricto sensu. Bs Braçdo Diem Tceoo Mass Brasi 50% Mesa Brasil 50% Mera Bras 50% Meta Brase 50% É... És E 237% 28,3% Brasil None Tocantins TO - Fagueiropolis Estratégias Municipais 168.1 Realizar em regime de colaboração com a secretaria municipal de educação, com o Estado e a União o planejamento estratégico por uma formação continuada que venha a ser ofertada pelas instituições públicas de educação superior visando as politicas de formação continuada dos docentes: 16.2 Buscar parceria com o Estado e a União no sentido de concretizar as políticas nacionais de formação de professores e professoras da educação básica com base nas diretrizes nacionais voltadas ás áreas prioritárias e instituições formadoras; 16.3 Implementar progressivamente uma política de gestão da secretaria municipal da educação, objetivando a expansão de acervos de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e dicionários, expandir programas específicos de acervo a bens culturais incluindo obras e materiais em Libras e braile para professores e professoras da rede pública da educação básica, 18.4 Criar juntamente com o Estado e a União mecanismos de fácil acessibilidade para incentivar a participação dos docentes na utilização de equipamentos multimídias que subsidiarão a atuação dos professores e professoras e disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos de apoio ao trabalho do docente: 16.5 Incentivar com a colaboração da União a pesquisa e extensão para atendimento de demandas pontuais como aos cursos de pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica € aumentar em 75% em dez anos o número de pesquisadores qualificados na àrea da educação básica; 16.5 Manter políticas que facilitem a parceria do Estado e União ao incentivo a formação dos professores e professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público: 18.7 Garantir a divulgação de cursos de pôs graduação, por meio eletrônico, oficial mural da secretaria, das escolas e inclusive em reuniões; 16.8 Diagnosticar a demanda e em parceria com os entes federados, ofertar formação continuada para os profissionais da rede municipal de ensino: 16.9 Aderir a programas de composição de acervo de obras didáticas. paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais. incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuizo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede ã p= municipal de ensino , favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.10 Acompanhar a ampliação e consolidação do portal eletrônico do Ministério da Educação para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessivel, META NACIONAL 17 - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. = - NT indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede publica (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente. Bsou Dragão Mus Mara Brasil: 100% Mera Bcasil 100% Mata Brasd 100% á 72,7% | ( 79,2% | á 69,1% | Brasd Morte Tocantins Estratégias Municipais 171 Garantir a participação, por meio de entidade que represente o município e sindicato dos trabalhadores da educação, no fórum permanente constituido pelo ministério da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, 17,2 Implementar. no âmbito do municipio, plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede municipal de ensino , observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; fo a / - 17.3 Acompanhar ampliação da assistência financeira especifica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional META NACIONAL 18 - PLANO DE CARREIRA DOCENTE Assegurar, a cada 02 (dois) anos, a atualização do Plano de Carreira para os/as profissionais da Educação Básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos/as profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII! do art, 206 da Constituição Federal. Estratégias Municipais 18.1 Estruturar a rede municipal de ensino de modo que, até o Início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no minimo, dos/as respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dosias respectivos/as profissionais da Educação não professoresias. sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados e que os demais 10% e 50%. respectivamente. contratados sejam submetidos a seleção pública; 182 Implantar, na rede municipal de ensino, acompanhamento dosias profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do/a professoria, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3 Aderir à prova nacional realizada por iniciativa do MEC. de acordo com a necessidade do municipio a partir do segundo ano de vigência deste PME na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do Magistério da Educação Básica Pública 18.4 Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nivel de Pós-Graduação Stricto Sensu; f- 7 . 51 18.5 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração. o censo dosias profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério: 18.6 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo, no provimento de cargos efetivos para essas escolas: 18.7 Garantir a cada dois anos a reestruturação do plano de Carreira para osias profissionais da rede municipal de ensino, 18.8 Garantir que a atualização e implementação do plano de carreira seja subsidiada e acompanhada por uma Comissão Permanente de profissionais da Educação da rede municipal de ensino. META NACIONAL 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias Municipais 19.1 Garantir no prazo de um ano de vigência deste PME legislação especifica regulamentando a gestão democrática respeitando-se a legislação nacional. e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 19.2 Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar. dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas educacionais, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; y E 19.3 Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos projetos políticos pedagógicos das escolas da rede municipal de ensino; 19.4 Estimular, na rede municipal de ensino, a constituição e o fortalecimento de associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações, 19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento do conselho escolar e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros. assegurando-se condições de funcionamento autônomo, 19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos politico-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares: 197 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos da rede municipal de ensino; 19.8 Aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares. bem como estabelecer critérios especificos que subsidiarão os objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados para adesão. META NACIONAL 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do Pais no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no minimo, o equivalente a. 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias Municipais 20.+ Acompanhar as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a educação infantil, ensino fundamental e suas modalidades; 20.2 Conhecer, compreender, acompanhar. os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e da aplicação da contribuição social do salaro-educação, 20.3 Acompanhar a distribuição dos recursos do pré-sal, e publicar nas escolas & comunidade; [2 rá s / 20.4 Compreender, criar e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, . a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação; 20.5 Acompanhar os estudos e verificar como estã acontecendo à aplicação dos recursos da educação no municipio; 20.6 Conhecer, compreender e acompanhar o CAQi; 20.7 Conhecer, compreender e acompanhar o CAQ; 20.8 Participar do processo de regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados; 20.9 Cobrar da União a complementação do CAQ e CAQI: 20.10 Participar da tramitação do projeto de lei de responsabilidade educacional & cumprir a lei; 20.11 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades “educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica é o compromisso técnico e de gestão da rede municipal de ensino. E fz e