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norma nº 169/2015

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaInstitui feriado municipal o "Dia do Evangélico" no âmbito do Município de Figueirópolis, e dá outras providências
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Lei n.º 169/2015, de 20 de Agosto de 2015.
Institui feriado municipal o “Dia do
Evangélico” no âmbito do Município
de Figueirópolis, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído. no âmbito do Municipio de
Figueirópolis. como Feriado Municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser
comemorado no dia 27 de agosto, de cada ano, passando a constar do
calendário comemorativo oficial do Municipio.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à
execução desta Lei. ficando autorizada a promover eventos públicos
voltados para o segmento Evangélico da população. com livre acesso a toda
comunidade.
Arm. 3º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 4º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aos 20 de Agosto de 2015, E
Fernandes Martins R es Ses, à astr
Prefeito Municipal as a
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