| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Institui feriado municipal o "Dia do Evangélico" no âmbito do Município de Figueirópolis, e dá outras providências |
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Lei n.º 169/2015, de 20 de Agosto de 2015. Institui feriado municipal o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Figueirópolis, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído. no âmbito do Municipio de Figueirópolis. como Feriado Municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 27 de agosto, de cada ano, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Municipio. Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta Lei. ficando autorizada a promover eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população. com livre acesso a toda comunidade. Arm. 3º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 4º - revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 20 de Agosto de 2015, E Fernandes Martins R es Ses, à astr Prefeito Municipal as a para rd ]